Este procedimento destina-se a trabalhadores que, possam beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, desde que à data em que for requerida, possuam um dos seguintes requisitos:
a)Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos;
b) Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica de acordo com o previsto no artigo 114.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, aditada pela Lei n.º84/2015, de 7 de agosto.
Esta modalidade de trabalho não poderá ter duração inferior a um ano.
Consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade (tempo de serviço para concurso; tempo de serviço para progressão na carreira), implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60% do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.
Plataforma SIGRHE, no separador “Meia Jornada”, até às 18h00 do dia 31 de agosto de 2026
Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril (versão consolidada)



