Encontra-se disponível a aplicação para a Meia Jornada no SIGRHE.
A Meia Jornada consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a
tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade,
implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60% do montante total auferido
em regime de prestação de trabalho em horário completo.
Podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os trabalhadores que
reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos:
a. Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos;
b. Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença
crónica.
Atendendo ao previsto no n.º 4 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), os docentes de
carreira devem apresentar atempadamente os seus pedidos para prestação de trabalho no regime de
meia jornada, de modo que o período seja coincidente com o início e o termo do ano escolar.
A aplicação estará disponível de 22 de julho até às 18h de 31 de agosto de 2024, salientando-se que,
dentro do referido período, os docentes só deverão apresentar o seu pedido após tomarem
conhecimento da unidade orgânica onde vão exercer funções no ano escolar 2024/2025.
Salienta-se que, integrando o horário semanal dos docentes na componente letiva e não letiva, a
prestação de trabalho na modalidade de meia jornada deverá incidir proporcionalmente sobre ambas
as componentes.
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