A prova da situação escolar é imprescindível para assegurar a atribuição e manutenção do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudo, bem como manutenção da Pensão de Sobrevivência, e deve ser realizada para todos os jovens nas seguintes situações:
- a partir dos 14 anos, com Abono de Família para Crianças e Jovens na Segurança Social e frequência do Ensino Secundário, para efeito da Bolsa de Estudo;
- a partir dos 16 anos, com Abono de Família para Crianças e Jovens na Segurança Social;
- a partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social.
Informamos que ficará disponível a partir do próximo dia 11 de julho, na Segurança Social Direta, a funcionalidade para realização da Prova Escolar.
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