Publicada no Diário da Republica a Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, que fixa as regras e os procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior.
O valor do apoio financeiro a conceder, no âmbito de contratos de associação, é fixado no
montante de € 86 176,25, por turma e por ano escolar
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