Os candidatos devem indicar se pretendem ou não renovar a colocação ao abrigo do artigo
42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Em caso de resposta afirmativa, deve ainda selecionar pelo menos uma das seguintes opções,
podendo selecionar as duas:
Em horário de igual ou maior completude?
Em horário de igual ou menor completude?
Ver ponto 4 da Nota Informativa e a página 18 do Manual
Bom dia. Candidato-me pela primeira vez este ano. Qual é a diferença entre horário de igual ou maior/menor completude? O que significa?
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