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segunda-feira, 7 de outubro de 2024

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 (Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho)

Informamos que se encontra disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar a aplicação eletrónica para Extração do Relatório Médico DGAE (art.º 9 do Decreto-Lei n.º 41/2022) - Ano letivo 2024/2025. 

Esclarecemos ainda que, nesta fase, em conformidade com o art.º 9.º do referido diploma legal, apenas podem requerer esta mobilidade, os docentes cuja situação de doença tenha ocorrido após o dia 18 de julho de 2024, último dia para a submissão do relatório médico, disponibilizado na primeira fase do procedimento.

Mobilidade de docentes por motivo de doença (artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho) - 2024/2025

De acordo com o art.º 9.º do referido diploma legal, apenas podem requerer esta mobilidade, os docentes cuja situação de doença tenha ocorrido após o dia 18 de julho de 2024, último dia para a submissão do relatório médico, disponibilizado na primeira fase do procedimento.

As situações de doença apresentadas, nomeadamente no que diz respeito à data em que as mesmas surgiram, deverão ser devidamente certificadas pelo médico responsável, no campo do relatório médico “Observações clínicas”.


Aplicações eletrónicas disponíveis a partir do dia 7 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar a extração do Relatório Médico e submissão do Pedido, ao abrigo do artigo 9.º,do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho.

quinta-feira, 29 de agosto de 2024

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Reclamação

No âmbito do regime de mobilidade de docentes por motivo de doença informamos que se encontra disponível no SIGRHE, até às 18 horas de dia 5 de setembro de 2024, a aplicação que permite aos docentes que ficaram “Não admitidos” ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado obtido. 

Os docentes devem expor a situação a retificar e anexar os documentos que considerarem pertinentes para a reanálise da situação procedimental.

Aplicação disponível até ao dia 5 de setembro de 2024 (18 horas de Portugal continental), para os docentes não admitidos ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado da MPD.

quarta-feira, 28 de agosto de 2024

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Reclamação

Na sequência da publicação da Nota Informativa de 22 de agosto informa-se que, no âmbito do regime de mobilidade de docentes por motivo de doença, a DGAE disponibilizará, em breve, uma aplicação que permitirá aos docentes que ficaram “Não admitidos” ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado obtido. Os docentes devem expor a situação a retificar e anexar os documentos que considerarem pertinentes para a reanálise do procedimento.

quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Mobilidade por Doença - Notificação do Resultado

Exmo./a Sr./a Professor/a,

Informa-se V. Ex.ª que no âmbito do procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano letivo 2024/2025, se encontra disponível a decisão do procedimento na aplicação SIGRHE, em Situação Profissional > Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2024/2025 > Resultado.

Caso o seu pedido se encontre no estado de “Admitido” e tenha obtido colocação, deverá ainda consultar a sua colocação em Situação Profissional > Gestão de Colocações/Contratos 2024/2025 > Colocações MPD e efetuar a respetiva aceitação da colocação obtida.

Caso pretenda desistir de MPD, deverá efetuar a não aceitação da colocação em MPD na aplicação do SIGRHE.

O período de aceitação ou de não aceitação da colocação decorre até às 18H de dia 26 de agosto de 2024.

Alerta-se que a não aceitação tácita da colocação é assumida caso o docente não se pronuncie até ao final do período atrás referido.


Dados sobre o procedimento

 Dos 5404 docentes que requereram MPD, 4806 foram admitidos e, destes, 3433 ficaram colocados num dos 9032 lugares disponibilizados pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (AE/ENA), em conformidade com o art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, traduzindo se numa taxa média de ocupação de 38%.

quarta-feira, 21 de agosto de 2024

Aceitação/não aceitação da colocação na Mobilidade por Doença

Em resposta às muitas dúvidas colocadas sobre a aceitação das colocações na Mobilidade Interna e/ou na Mobilidade por Doença e ao esclarecimento solicitado pelo SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, a DGAE esclarece;

"Relativamente ao assunto exposto, cumpre informar que, 
após a divulgação dos resultados do procedimento de Mobilidade por Doença 2024/2025, deverão os docentes em apreço efetuar a respetiva aceitação/ não aceitação da colocação obtida, ou seja, poderão aceitar a colocação no âmbito da MPD, embora estejam colocados em resultado da MI, ou poderão não aceitar a colocação no âmbito da MPD, caso prefiram a colocação em resultado da MI.

Com os melhores cumprimentos,

DSCI/DGAE"

segunda-feira, 22 de julho de 2024

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Determinação da capacidade de acolhimento

Aplicação eletrónica disponível entre os dias 24 e 26 de julho (18:00 horas, hora de Portugal continental).

Para efeitos de determinação da capacidade de acolhimento dos docentes em mobilidade por motivo de doença, cabe aos diretores dos AE/ENA, ouvido o conselho pedagógico, definir o número de docentes a acolher no âmbito deste processo de mobilidade.  

quarta-feira, 17 de julho de 2024

segunda-feira, 15 de julho de 2024

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Formalização do pedido

Encontra-se disponível na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), pelo prazo de 5 dias úteis, de 15 de julho até às 18h00 de dia 19 de julho, o formulário eletrónico para formalização do pedido de mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano 2024/2025.

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 15 de julho e as 18:00 horas de 19 de julho de 2024 (hora de Portugal continental).

quinta-feira, 11 de julho de 2024

ANAFRE coloca em causa a legalidade do documento exigido nos pedidos de Mobilidade por Doença

A ANAFRE-Associação Nacional de Freguesias coloca em causa a legalidade do "Documento comprovativo emitido pela junta de freguesia que ateste, mediante apresentação de prova documental ou testemunhal, a relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência do parente ou afim do 1.º grau da linha reta ascendente que coabite com o docente e o local da residência familiar" que é exigido nos procedimentos para os pedidos de Mobilidade por Doença e afirma textualmente que "não tem fundamento legal, não vinculando as Freguesias à emissão do documento comprovativo em referência."

 EMISSÃO DE ATESTADO AO ABRIGO DO DESPACHO MINISTERIAL No 7716-A/2022, DE 21 DE JUNHO

segunda-feira, 8 de julho de 2024

Listas de Colocações serão divulgadas esta semana - Calendarização das próximas etapas para as necessidades temporárias

De acordo com a informação divulgada pelo MECI, as Listas Definitivas de Colocação do Concurso Interno e do Concurso Externo serão publicadas esta semana.

A equipa governativa, reunida na Maia com os Diretores das Escolas/Agrupamentos, anunciou a seguinte calendarização das próximas etapas para as necessidades temporárias (Contratação Inicial, Mobilidade Interna e Mobilidade por Doença);

  • ICL 1 - 3ª semana de julho (15 a 19 de julho)
  • Contratação Inicial - 3ª semana de julho (15 a 19 de julho) 
  • Mobilidade Interna - 4ª semana de julho ( 22 a 26 de julho) 
  • Validação das Candidaturas MI - 4ª semana de julho (22 a 26 de julho)  e 29 a 31 de julho, 1 e 2 de agosto 
  • ICL 2 / Pedidos de Horários / Apuramento de Necessidades Temporárias / Apuramento da Capacidade de Acolhimento na Mobilidade por Doença  - 4ª semana de julho (22 a 26 de julho) e 29 a 31 de julho, 1 e 2 de agosto
  • Publicação de Resultados: Mobilidade Interna e Contratação Inicial - 2ª semana de agosto     (12 a 16 de agosto) 
  • Publicação dos resultados da Mobilidade por Doença - 3ª semana de agosto (19 a 23 de agosto)

terça-feira, 2 de julho de 2024

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025

Ao abrigo do n.º 1 do Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho, que regula o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, tem hoje início o procedimento de mobilidade de docentes por motivo de doença.
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 2 de julho e as 18:00 horas de 18 de julho de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar o preenchimento e a extração do Relatório Médico.

sábado, 29 de junho de 2024

Alterações à mobilidade por doença de docentes adiada para setembro

A falta de consenso entre O MECI e as organizações sindicais de docentes e algumas posições extremadas levaram o Ministro da Educação a adiar as alterações à mobilidade por doença de professores educadores.
 
De acordo com as palavras do Ministro, as novas negociações, a partir de setembro, para uma revisão profunda do regime, terão de decorrer no tempo que é necessário e adequado para garantir que as medidas e as alterações que daí resultarem contribuem, de facto, para melhorar a qualidade da escola pública e da vida dos professores e educadores.

Entretanto, aguarda-se a abertura da plataforma destinada ao preenchimento do formulário eletrónico e posterior extração do respetivo relatório médico

quarta-feira, 26 de junho de 2024

Listas definitivas do concurso até 15 de julho

De  acordo com informações reveladas pelo SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, as listas definitivas do concursos serão publicadas até ao dia 15 de julho e imediatamente após a sua publicação abrirá a plataforma para o pedido de Mobilidade por Doença

Em principio, será aberta amanhã a aplicação destinada ao preenchimento do formulário eletrónico e posterior extração do respetivo relatório médico e, desta forma, tem início o processo que decorre até ao prazo de realização do pedido de mobilidade por doença. 

Na próximo dia 28, sexta-feira, de amanhã, o MECI vai abrir uma negociação cirúrgica sobre a Mobilidade por Doença, nomeadamente sobre o apuramento da capacidade de acolhimento das Escolas/Agrupamentos, a regra dos quilómetros para a definição da área geográfica e das possibilidades de manifestação de preferências  e, ainda, sobre as vagas para os diferentes grupos de recrutamento.

segunda-feira, 24 de julho de 2023

Desistência do pedido de mobilidade por doença 2023/2024

Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2023/2024 – Desistência

Procedimento para efetuar a desistência do pedido de mobilidade por doença 2023/2024.


Os docentes cuja situação existente à data do pedido de Mobilidade por Doença tenha sofrido alterações e que já não necessitem / não reúnam condições de usufruir deste procedimento, devem solicitar a desistência à DGAE, via E72 - “Área - Concursos > Tema - Mobilidade por Doença”. 

Serão admitidos os pedidos de desistência de Mobilidade por Doença efetuados de 24 a 28 de julho de 2023

Aperfeiçoamento do Procedimento de Mobilidade por Doença

Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2023/2024 – Aperfeiçoamento

Encontra-se disponível no SIGRHE, a aplicação eletrónica que permite aos docentes não admitidos ao procedimento de mobilidade de docentes por motivo de doença, efetuar o aperfeiçoamento do pedido, entre o dia 24 de julho e as 18 horas de dia 28 de julho de 2023.

sexta-feira, 21 de julho de 2023

Decisão do procedimento relativo à mobilidade de docentes por motivo de doença

Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2023/2024 – Resultado

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo à mobilidade de docentes por motivo de doença nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho conjugado com o disposto no Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho.


Os docentes podem consultar a decisão do procedimento na aplicação SIGRHE, em Situação Profissional > Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2023/2024 > Resultado

Os docentes cujo requerimento se encontre no estado “Admitido” e tenham obtido colocação, deverão ainda consultar a sua colocação em Situação Profissional > Gestão de Colocações/Contratos 2023/2024 > Colocações MPD

Dos 6358 docentes que requereram a MPD, 6000 foram admitidos e, destes, 4107 ficaram colocados, correspondendo a uma taxa de colocação de 64,6%

Foram disponibilizados pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (AE/ENA), em conformidade com o art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, 9044 lugares dos quais 45,41% ficaram ocupados.
Aperfeiçoamento 
▪ Os docentes com requerimento de mobilidade por motivo de doença submetido na aplicação SIGRHE, cujo estado final seja “Não Admitido”, podem efetuar aperfeiçoamento do procedimento

 ▪ O aperfeiçoamento deve ser elaborado em formulário eletrónico disponibilizado no SIGRHE, a apresentar no prazo de cinco dias úteis após divulgação dos resultados, de 24 julho até às 18 horas de dia 28 de julho de 2023

quinta-feira, 6 de julho de 2023

Pelo direito a um mecanismo especial de mobilidade por motivo de Deficiência/Doença Incapacitante/Risco agravado de Saúde (0335/2023)" foi aceite no Parlamento Europeu

A petição "Pelo direito a um mecanismo especial de mobilidade por motivo de Deficiência/Doença Incapacitante/Risco agravado de Saúde (0335/2023)" foi aceite no Parlamento Europeu.

A Mobilidade por motivo de Deficiência/Doença Incapacitante/Risco agravado de Saúde é um assunto demasiado sério para muitos docentes e respetivas famílias. Todos seremos sempre poucos para resolver o problema criado pelo Decreto-Lei 41/2022, de 17 de junho. Sendo certo que, se benefícios trouxe foi o de comprovar a inexequibilidade do uso do Despacho Conjunto A-179/89, de 22 de setembro como critério de acesso à MpD. Como certamente sabem, é apenas um despacho de justificação de faltas por motivo de doença com expectável período prolongado de recuperação, pelo que o seu único uso deve ser a permissão do prolongamento dos períodos de incapacidade temporária (baixa ou atestado médico) de 18 para 36 meses.

No final do mês de março/2023 foi submetida à apreciação do Parlamento Europeu a Petição já identificada e que a partir de hoje se encontra disponível para apoio.

Conseguir uma MpD justa e digna é, pensamos nós, ambição de todos independentemente da organização a que pertencemos. E, é nesses termos que vos damos a conhecer o link onde esse apoio pode ser manifestado, QUALQUER CIDADÃO PODE APOIAR A PETIÇÃO (não necessita ser professor), desde que efetue o registo e manifeste o apoio e clique no botão respetivo.

terça-feira, 20 de junho de 2023

Indicação da Capacidade de Acolhimento para a Mobilidade por Doença

No âmbito do regime de mobilidade de docentes por motivo de doença 2023/2024, será disponibilizado no SIGRHE entre os dias 29 de junho e o dia 3 de julho, o módulo destinado a indicar a capacidade de acolhimento de cada Agrupamento de Escola/Escola não Agrupada, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2022, de 17 de junho de 2022.

quinta-feira, 8 de junho de 2023

Validação do pedido de Mobilidade por Doença

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 07 e as 18:00 horas de 14 de junho de 2023 (hora de Portugal continental) para as Escolas procederem à validação dos pedidos de Mobilidade por Doença. 

sábado, 3 de junho de 2023

A resposta do Governo à Provedora de Justiça

Provedora recomenda ao Governo a aprovação de um novo regime de proteção e de mobilidade na doença (Recomendação parcialmente acatada)

A Provedora de Justiça enviou uma Recomendação ao Governo para que promova a aprovação de um novo e apropriado regime de proteção dos docentes na doença, que integre a possibilidade de adequação da carga letiva e das funções exercidas ao respetivo estado de saúde.

Quanto ao regime de mobilidade por doença dos professores, foi igualmente recomendado que seja revista e atualizada a lista de doenças que permitem a mobilidade, e que seja encontrada solução que impeça a penalização dos docentes pelos atuais atrasos na emissão dos atestados médicos de incapacidade multiuso (AMIM).

A Recomendação surge na sequência das muitas queixas recebidas sobre o regime de mobilidade por doença e da auscultação feita ao Governo em outubro de 2022 sobre a matéria, que não mereceu resposta.

Com esta iniciativa, espera a Provedora que as recomendações sejam tidas em conta pelo Governo no âmbito da negociação em curso com os Sindicatos sobre vários aspetos do regime da função docente, e possam ter efeitos já no próximo concurso de mobilidade por doença relativo ao ano escolar 2023/2024.