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quarta-feira, 26 de março de 2025

Novo diploma do regime de mobilidade de docentes por motivo de doença

Publicado hoje o Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.


O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.


Regime de mobilidade de docentes por motivo de doença

quinta-feira, 20 de março de 2025

terça-feira, 11 de março de 2025

Novo diploma da Mobilidade por Doença aprovado em Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros aprovou ontem o novo regime de mobilidade por doença (MPD). O diploma foi negociado nas últimas semanas com os sindicatos, que na sua maioria acabaram por aceitar a versão final do documento, uma vez que foram introduzidas diversas alterações propostas pelas organizações sindicais. 

O diploma da MPD entra em vigor no próximo ano letivo, é válido por um ano letivo, mas o pedido pode ser renovado por mais dois anos se os requisitos se mantiverem.

"No âmbito da carreira docente, é alterado o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença, através da atualização de mecanismos, de requisitos e das condições aplicáveis. As novas regras entrarão em vigor no ano letivo 2025/2026"

quinta-feira, 6 de março de 2025

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

Negociações - Mobilidade por Doença

O MECI, na reunião negocial de ontem, apresentou aos sindicatos uma nova proposta para a mobilidade por doença  que muda de forma substancial as regras do modelo anterior. Os docentes podem contar com mais vagas para poderem mudar de escola, a capacidade de acolhimento - 10% do número de professores colocados nas escolas - passa a ser definida pela DGAE, independentemente dos grupos disciplinares com maior necessidade de docentes. Na mesma proposta é apresentada a intenção de remover deste regime os professores com pais com doenças incapacitantes, ao contrário do que está previsto nas regras atualmente em vigor e ficam abrangidos apenas os docentes com doenças incapacitantes ou com filhos menores ou cônjuge nessa situação.

O novo regime deverá entrar em vigor já no próximo ano letivo, sendo o primeiro tema a ser discutido no âmbito da revisão do Estatuto da Carreira Docente, seguindo-se depois, sem calendário definido, o recrutamento, ingresso na carreira, formação e desenvolvimento profissional, condições de trabalho, revisão da carreira não revista e modelo de avaliação de desempenho docente.

Em resposta a questões colocadas, o MECI informou que  as alterações ao Decreto-Lei  32-A (Concursos)  e ao Decreto-Lei 48 (RITS) vão na sexta feira, dia 7 de março,  a Conselho de Ministros para aprovação, depois serão enviados com caráter de urgência para o Presidente da República promulgar.  
Teremos concursos para meados de março!? 

Alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho

terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Sindicatos reúnem com o MECI para Negociar Revisão do ECD (Mobilidades)

As organizações sindicais de docentes reúnem com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) amanhã, dia 26 de fevereiro, no âmbito do processo negocial para a Revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD).

Ordem de Trabalhos:
Revisão do Estatuto da Carreira Docente, com foco em:
Mobilidade docente;
Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho – regime de mobilidade por motivo de doença.

Mobilidades em Negociação:
Mobilidade por Doença
Mobilidade Interna
Mobilidade na Carreira
Mobilidade Intercarreiras

terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

INQUÉRITO AOS PROFESSORES E EDUCADORES - REUNIÕES MECI - MOBILIDADES

Após reunião com o Ministério da Educação Ciência e Inovação, na qual foram apresentadas as propostas iniciais referentes à revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) e nesta fase respeitante às Mobilidades de Docentes, o SIPE vem por este meio solicitar a todos os docentes que respondam ao presente inquérito.

Porque tu és o SIPE e a tua opinião conta, o presente inquérito serve de auscultação a todos os docentes que nele participem.

Sob o lema “VALORIZAR QUEM ESTÁ, ATRAIR QUEM VEM!”, para o SIPE, as próximas reuniões de negociação com o MECI, pretendem alcançar os seguintes objetivos:

A garantia de proteção na doença;

Uma carreira mais transparente, simples e previsível;

Uma carreira reconhecida, valorizada e justa

MOBILIDADES em negociação:

1- Mobilidade por Doença

2- Mobilidade Interna

3- Mobilidade na Carreira

4- Mobilidade Intercarreiras

 

Assim, pedimos que preenchas o Inquérito AQUI

sábado, 18 de janeiro de 2025

Proposta do MECI para a Mobilidade por Doença

Na reunião realizada ontem, com as organizações sindicais de docentes, foram abordadas questões cruciais relativas à Mobilidade por Doença (MPD).

Aspetos positivos:

- Gestão da capacidade de acolhimento: A responsabilidade pelo acolhimento dos docentes em MPD passa a ser gerida pela DGAE, deixando de ser da responsabilidade dos Agrupamentos.

- Redução da distância: A distância mínima exigida para os docentes de quadro de agrupamento foi reduzida de 20 para 15 km.

- Renovação da MPD: Possibilidade de renovação por mais dois anos.

- Inclusão de docentes incapazes para funções docentes: Docentes considerados incapazes para o exercício de funções docentes, mas aptos para outras funções, poderão concorrer à MPD sem serem contabilizados no limite dos 10% da capacidade de acolhimento.

Aspetos negativos:

- Limitação de distâncias: Mantém-se o limite de quilometragem, tanto para docentes de QA como para docentes de QZP.

- Falta de clareza na colocação: Não ficou definido se a colocação dos docentes da MPD ocorrerá antes, durante ou após a Mobilidade Interna.

- Manutenção do despacho das doenças incapacitantes: O despacho que regulamenta as doenças incapacitantes não sofrerá alterações.

terça-feira, 14 de janeiro de 2025

Nova reunião negocial na próxima sexta-feira

Na próxima sexta-feira, 𝐝𝐢𝐚 𝟏𝟕 𝐝𝐞 𝐣𝐚𝐧𝐞𝐢𝐫𝐨, a partir das 9 horas, o MECI reunirá com os Sindicatos, com a seguinte ordem de trabalhos:
  • 𝐏𝐨𝐧𝐭𝐨 𝐮𝐦 – Revisão do Estatuto da Carreira Docente (Mobilidade) e do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença;
  • 𝐏𝐨𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐨𝐢𝐬 – negociação suplementar relativa ao Despacho que define as condições e montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, e ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação.

segunda-feira, 7 de outubro de 2024

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 (Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho)

Informamos que se encontra disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar a aplicação eletrónica para Extração do Relatório Médico DGAE (art.º 9 do Decreto-Lei n.º 41/2022) - Ano letivo 2024/2025. 

Esclarecemos ainda que, nesta fase, em conformidade com o art.º 9.º do referido diploma legal, apenas podem requerer esta mobilidade, os docentes cuja situação de doença tenha ocorrido após o dia 18 de julho de 2024, último dia para a submissão do relatório médico, disponibilizado na primeira fase do procedimento.

Mobilidade de docentes por motivo de doença (artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho) - 2024/2025

De acordo com o art.º 9.º do referido diploma legal, apenas podem requerer esta mobilidade, os docentes cuja situação de doença tenha ocorrido após o dia 18 de julho de 2024, último dia para a submissão do relatório médico, disponibilizado na primeira fase do procedimento.

As situações de doença apresentadas, nomeadamente no que diz respeito à data em que as mesmas surgiram, deverão ser devidamente certificadas pelo médico responsável, no campo do relatório médico “Observações clínicas”.


Aplicações eletrónicas disponíveis a partir do dia 7 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar a extração do Relatório Médico e submissão do Pedido, ao abrigo do artigo 9.º,do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho.

quinta-feira, 29 de agosto de 2024

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Reclamação

No âmbito do regime de mobilidade de docentes por motivo de doença informamos que se encontra disponível no SIGRHE, até às 18 horas de dia 5 de setembro de 2024, a aplicação que permite aos docentes que ficaram “Não admitidos” ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado obtido. 

Os docentes devem expor a situação a retificar e anexar os documentos que considerarem pertinentes para a reanálise da situação procedimental.

Aplicação disponível até ao dia 5 de setembro de 2024 (18 horas de Portugal continental), para os docentes não admitidos ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado da MPD.

quarta-feira, 28 de agosto de 2024

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Reclamação

Na sequência da publicação da Nota Informativa de 22 de agosto informa-se que, no âmbito do regime de mobilidade de docentes por motivo de doença, a DGAE disponibilizará, em breve, uma aplicação que permitirá aos docentes que ficaram “Não admitidos” ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado obtido. Os docentes devem expor a situação a retificar e anexar os documentos que considerarem pertinentes para a reanálise do procedimento.

quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Mobilidade por Doença - Notificação do Resultado

Exmo./a Sr./a Professor/a,

Informa-se V. Ex.ª que no âmbito do procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano letivo 2024/2025, se encontra disponível a decisão do procedimento na aplicação SIGRHE, em Situação Profissional > Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2024/2025 > Resultado.

Caso o seu pedido se encontre no estado de “Admitido” e tenha obtido colocação, deverá ainda consultar a sua colocação em Situação Profissional > Gestão de Colocações/Contratos 2024/2025 > Colocações MPD e efetuar a respetiva aceitação da colocação obtida.

Caso pretenda desistir de MPD, deverá efetuar a não aceitação da colocação em MPD na aplicação do SIGRHE.

O período de aceitação ou de não aceitação da colocação decorre até às 18H de dia 26 de agosto de 2024.

Alerta-se que a não aceitação tácita da colocação é assumida caso o docente não se pronuncie até ao final do período atrás referido.


Dados sobre o procedimento

 Dos 5404 docentes que requereram MPD, 4806 foram admitidos e, destes, 3433 ficaram colocados num dos 9032 lugares disponibilizados pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (AE/ENA), em conformidade com o art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, traduzindo se numa taxa média de ocupação de 38%.

quarta-feira, 21 de agosto de 2024

Aceitação/não aceitação da colocação na Mobilidade por Doença

Em resposta às muitas dúvidas colocadas sobre a aceitação das colocações na Mobilidade Interna e/ou na Mobilidade por Doença e ao esclarecimento solicitado pelo SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, a DGAE esclarece;

"Relativamente ao assunto exposto, cumpre informar que, 
após a divulgação dos resultados do procedimento de Mobilidade por Doença 2024/2025, deverão os docentes em apreço efetuar a respetiva aceitação/ não aceitação da colocação obtida, ou seja, poderão aceitar a colocação no âmbito da MPD, embora estejam colocados em resultado da MI, ou poderão não aceitar a colocação no âmbito da MPD, caso prefiram a colocação em resultado da MI.

Com os melhores cumprimentos,

DSCI/DGAE"

segunda-feira, 22 de julho de 2024

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Determinação da capacidade de acolhimento

Aplicação eletrónica disponível entre os dias 24 e 26 de julho (18:00 horas, hora de Portugal continental).

Para efeitos de determinação da capacidade de acolhimento dos docentes em mobilidade por motivo de doença, cabe aos diretores dos AE/ENA, ouvido o conselho pedagógico, definir o número de docentes a acolher no âmbito deste processo de mobilidade.  

quarta-feira, 17 de julho de 2024

segunda-feira, 15 de julho de 2024

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Formalização do pedido

Encontra-se disponível na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), pelo prazo de 5 dias úteis, de 15 de julho até às 18h00 de dia 19 de julho, o formulário eletrónico para formalização do pedido de mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano 2024/2025.

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 15 de julho e as 18:00 horas de 19 de julho de 2024 (hora de Portugal continental).

quinta-feira, 11 de julho de 2024

ANAFRE coloca em causa a legalidade do documento exigido nos pedidos de Mobilidade por Doença

A ANAFRE-Associação Nacional de Freguesias coloca em causa a legalidade do "Documento comprovativo emitido pela junta de freguesia que ateste, mediante apresentação de prova documental ou testemunhal, a relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência do parente ou afim do 1.º grau da linha reta ascendente que coabite com o docente e o local da residência familiar" que é exigido nos procedimentos para os pedidos de Mobilidade por Doença e afirma textualmente que "não tem fundamento legal, não vinculando as Freguesias à emissão do documento comprovativo em referência."

 EMISSÃO DE ATESTADO AO ABRIGO DO DESPACHO MINISTERIAL No 7716-A/2022, DE 21 DE JUNHO

segunda-feira, 8 de julho de 2024

Listas de Colocações serão divulgadas esta semana - Calendarização das próximas etapas para as necessidades temporárias

De acordo com a informação divulgada pelo MECI, as Listas Definitivas de Colocação do Concurso Interno e do Concurso Externo serão publicadas esta semana.

A equipa governativa, reunida na Maia com os Diretores das Escolas/Agrupamentos, anunciou a seguinte calendarização das próximas etapas para as necessidades temporárias (Contratação Inicial, Mobilidade Interna e Mobilidade por Doença);

  • ICL 1 - 3ª semana de julho (15 a 19 de julho)
  • Contratação Inicial - 3ª semana de julho (15 a 19 de julho) 
  • Mobilidade Interna - 4ª semana de julho ( 22 a 26 de julho) 
  • Validação das Candidaturas MI - 4ª semana de julho (22 a 26 de julho)  e 29 a 31 de julho, 1 e 2 de agosto 
  • ICL 2 / Pedidos de Horários / Apuramento de Necessidades Temporárias / Apuramento da Capacidade de Acolhimento na Mobilidade por Doença  - 4ª semana de julho (22 a 26 de julho) e 29 a 31 de julho, 1 e 2 de agosto
  • Publicação de Resultados: Mobilidade Interna e Contratação Inicial - 2ª semana de agosto     (12 a 16 de agosto) 
  • Publicação dos resultados da Mobilidade por Doença - 3ª semana de agosto (19 a 23 de agosto)

terça-feira, 2 de julho de 2024

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025

Ao abrigo do n.º 1 do Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho, que regula o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, tem hoje início o procedimento de mobilidade de docentes por motivo de doença.
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 2 de julho e as 18:00 horas de 18 de julho de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar o preenchimento e a extração do Relatório Médico.