Os procedimentos decorrem nos seguintes prazos:
• Renovação – 8 a 15 de junho de 2026
• Extração de relatório médico e formalização do pedido – 8 a 18 de junho de 2026 (novos pedidos)
Legislação
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
Exmo./a Sr./a Professor/a,
Informa-se V. de Ex.ª de que, no âmbito do procedimento da mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano letivo 2025/2026, se encontra disponível o resultado da Reclamação na aplicação SIGRHE, em Situação Profissional > Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2025/2026 > Reclamação » Resultado.
Caso tenha obtido colocação e tenha serviço letivo atribuído, informamos que deverá V. Exa. aguardar pela sua substituição no AE/EnA em que se encontra a exercer funções, salvaguardando-se o interesse dos alunos, tendo em vista evitar constrangimentos no processo ensino aprendizagem e contribuir para um ambiente educativo estável e de qualidade.
Mais se informa que, caso tenha obtido colocação — na sequência da simulação efetuada após a reclamação — no mesmo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada (AE/EnA) onde se encontra atualmente a exercer funções, a colocação agora atribuída ao abrigo do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na redação em vigor, prevalece sobre a colocação anterior.
Os docentes devem expor a situação a retificar e anexar os documentos que considerarem pertinentes para a reanálise da situação procedimental.
- Todos os docentes que submeteram o pedido de MPD e neste momento ainda não têm o Atestado Médico de Incapacidade Multiúso (AMIM) vão ser colocados numa das escolas para que manifestaram preferência;
- Se forem muitos para a mesma escola pode ser necessário aplicar um critério de desempate que poderá ser a idade;
Assim, pedimos que preenchas o Inquérito AQUI