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segunda-feira, 24 de julho de 2023

Desistência do pedido de mobilidade por doença 2023/2024

Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2023/2024 – Desistência

Procedimento para efetuar a desistência do pedido de mobilidade por doença 2023/2024.


Os docentes cuja situação existente à data do pedido de Mobilidade por Doença tenha sofrido alterações e que já não necessitem / não reúnam condições de usufruir deste procedimento, devem solicitar a desistência à DGAE, via E72 - “Área - Concursos > Tema - Mobilidade por Doença”. 

Serão admitidos os pedidos de desistência de Mobilidade por Doença efetuados de 24 a 28 de julho de 2023

Aperfeiçoamento do Procedimento de Mobilidade por Doença

Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2023/2024 – Aperfeiçoamento

Encontra-se disponível no SIGRHE, a aplicação eletrónica que permite aos docentes não admitidos ao procedimento de mobilidade de docentes por motivo de doença, efetuar o aperfeiçoamento do pedido, entre o dia 24 de julho e as 18 horas de dia 28 de julho de 2023.

sexta-feira, 21 de julho de 2023

Decisão do procedimento relativo à mobilidade de docentes por motivo de doença

Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2023/2024 – Resultado

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo à mobilidade de docentes por motivo de doença nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho conjugado com o disposto no Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho.


Os docentes podem consultar a decisão do procedimento na aplicação SIGRHE, em Situação Profissional > Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2023/2024 > Resultado

Os docentes cujo requerimento se encontre no estado “Admitido” e tenham obtido colocação, deverão ainda consultar a sua colocação em Situação Profissional > Gestão de Colocações/Contratos 2023/2024 > Colocações MPD

Dos 6358 docentes que requereram a MPD, 6000 foram admitidos e, destes, 4107 ficaram colocados, correspondendo a uma taxa de colocação de 64,6%

Foram disponibilizados pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (AE/ENA), em conformidade com o art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, 9044 lugares dos quais 45,41% ficaram ocupados.
Aperfeiçoamento 
▪ Os docentes com requerimento de mobilidade por motivo de doença submetido na aplicação SIGRHE, cujo estado final seja “Não Admitido”, podem efetuar aperfeiçoamento do procedimento

 ▪ O aperfeiçoamento deve ser elaborado em formulário eletrónico disponibilizado no SIGRHE, a apresentar no prazo de cinco dias úteis após divulgação dos resultados, de 24 julho até às 18 horas de dia 28 de julho de 2023

quinta-feira, 6 de julho de 2023

Pelo direito a um mecanismo especial de mobilidade por motivo de Deficiência/Doença Incapacitante/Risco agravado de Saúde (0335/2023)" foi aceite no Parlamento Europeu

A petição "Pelo direito a um mecanismo especial de mobilidade por motivo de Deficiência/Doença Incapacitante/Risco agravado de Saúde (0335/2023)" foi aceite no Parlamento Europeu.

A Mobilidade por motivo de Deficiência/Doença Incapacitante/Risco agravado de Saúde é um assunto demasiado sério para muitos docentes e respetivas famílias. Todos seremos sempre poucos para resolver o problema criado pelo Decreto-Lei 41/2022, de 17 de junho. Sendo certo que, se benefícios trouxe foi o de comprovar a inexequibilidade do uso do Despacho Conjunto A-179/89, de 22 de setembro como critério de acesso à MpD. Como certamente sabem, é apenas um despacho de justificação de faltas por motivo de doença com expectável período prolongado de recuperação, pelo que o seu único uso deve ser a permissão do prolongamento dos períodos de incapacidade temporária (baixa ou atestado médico) de 18 para 36 meses.

No final do mês de março/2023 foi submetida à apreciação do Parlamento Europeu a Petição já identificada e que a partir de hoje se encontra disponível para apoio.

Conseguir uma MpD justa e digna é, pensamos nós, ambição de todos independentemente da organização a que pertencemos. E, é nesses termos que vos damos a conhecer o link onde esse apoio pode ser manifestado, QUALQUER CIDADÃO PODE APOIAR A PETIÇÃO (não necessita ser professor), desde que efetue o registo e manifeste o apoio e clique no botão respetivo.

terça-feira, 20 de junho de 2023

Indicação da Capacidade de Acolhimento para a Mobilidade por Doença

No âmbito do regime de mobilidade de docentes por motivo de doença 2023/2024, será disponibilizado no SIGRHE entre os dias 29 de junho e o dia 3 de julho, o módulo destinado a indicar a capacidade de acolhimento de cada Agrupamento de Escola/Escola não Agrupada, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2022, de 17 de junho de 2022.

quinta-feira, 8 de junho de 2023

Validação do pedido de Mobilidade por Doença

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 07 e as 18:00 horas de 14 de junho de 2023 (hora de Portugal continental) para as Escolas procederem à validação dos pedidos de Mobilidade por Doença. 

sábado, 3 de junho de 2023

A resposta do Governo à Provedora de Justiça

Provedora recomenda ao Governo a aprovação de um novo regime de proteção e de mobilidade na doença (Recomendação parcialmente acatada)

A Provedora de Justiça enviou uma Recomendação ao Governo para que promova a aprovação de um novo e apropriado regime de proteção dos docentes na doença, que integre a possibilidade de adequação da carga letiva e das funções exercidas ao respetivo estado de saúde.

Quanto ao regime de mobilidade por doença dos professores, foi igualmente recomendado que seja revista e atualizada a lista de doenças que permitem a mobilidade, e que seja encontrada solução que impeça a penalização dos docentes pelos atuais atrasos na emissão dos atestados médicos de incapacidade multiuso (AMIM).

A Recomendação surge na sequência das muitas queixas recebidas sobre o regime de mobilidade por doença e da auscultação feita ao Governo em outubro de 2022 sobre a matéria, que não mereceu resposta.

Com esta iniciativa, espera a Provedora que as recomendações sejam tidas em conta pelo Governo no âmbito da negociação em curso com os Sindicatos sobre vários aspetos do regime da função docente, e possam ter efeitos já no próximo concurso de mobilidade por doença relativo ao ano escolar 2023/2024.

quinta-feira, 1 de junho de 2023

Formalização do pedido - Mobilidade de docentes por motivo de doença 2023/2024

Encontra-se disponível na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), pelo prazo de 4 dias úteis, de 1 de junho até às 18h00 de dia 6 de junho, o formulário eletrónico para formalização do pedido de mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano 2023/2024.

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 01 de junho e as 18:00 horas de 06 de junho de 2023 (hora de Portugal continental).

Atenção!
De acordo com as regras já instituídas no ano letivo anterior, a colocação em regime de mobilidade de docentes por motivo de doença, de acordo com as preferências manifestadas no formulário eletrónico destinado para o efeito, em conformidade com o n.º 4 do art.º 8 do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, está sujeita à capacidade de acolhimento de cada AE/ENA, nos termos do art.º 7.º do referido normativo. 

Os docentes devem efetuar a manifestação de preferências em conformidade com o art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho

Para esse efeito: 
a) Não é possível indicar preferência por AE/ENA cuja sede diste menos de 20 km, medidos em linha reta, da sede do concelho em que se situa o AE/ENA de provimento (campo 4.1. da aplicação eletrónica - AE/ENA Não elegíveis); 

b) Apenas é possível indicar preferência por AE/ENA cuja sede esteja situada num raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar (campo 4.2. da aplicação eletrónica - AE/ENA elegíveis)

quarta-feira, 17 de maio de 2023

Despesas com deslocações a Juntas Médicas da MPD serão suportadas pelas Escolas/Agrupamentos

Aqui fica a resposta do IGeFE, quanto às ajudas de custo pela deslocação a junta médica da DGEstE, no âmbito da Mobilidade Por Doença.

«Exmos. Senhores,
Em referência ao vosso email infra informa-se que, de acordo com o disposto no diploma referenciado,( nº 3 do art.º 17):

Os encargos decorrentes da apresentação do funcionário ou agente à junta médica por iniciativa da Administração serão suportados pelo serviço de que aquele depende, com base na tabela de ajudas de custo em vigor à data da deslocação, sempre que esta se verifique para fora do município em cuja área está situado o respectivo local de trabalho.”»

Os docentes chamados para a verificação da MPD devem requerer o pagamento das despesas efetuadas juntos dos serviços das Escolas onde estão afetos, desde que esta se realize fora do município onde exercem funções. 

sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Mobilidade de docentes por motivo de doença (artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho) - 2022/2023

Em conformidade com o n.º 9 do Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho, que regula o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, é disponibilizada a partir do dia 11 de novembro a aplicação “Decreto-Lei n.º 41/2022 (art.º 9.º)” para a extração do relatório médico, em modelo da DGAE e submissão do pedido de mobilidade de docentes por motivo de doença.

Artigo 9.º 
Situações supervenientes de doença 

Quando a situação de doença ocorra no decurso do ano letivo os docentes que requeiram a mobilidade por motivo de doença são colocados em função da capacidade de acolhimento que subsista nos agrupamentos de escolas ou escola não agrupada para os quais manifestem preferências, determinada nos termos do artigo 7.º

De acordo com o art.º 9.º do referido diploma legal, apenas podem requerer esta mobilidade, os docentes cuja situação de doença tenha ocorrido após o dia 30 de junho de 2022, último dia para a submissão do relatório médico, disponibilizado na primeira fase do procedimento.

Aplicações eletrónicas disponíveis a partir do dia 11 de novembro de 2022 (hora de Portugal continental) para efetuar a extração do Relatório Médico e submissão do Pedido.

quinta-feira, 3 de novembro de 2022

Mobilidade Por Doença - É urgente repensá-la

Decorridos alguns meses após a publicação e operacionalização do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho (que introduziu alterações no processo de mobilidade por doença), existem algumas reflexões que consideramos pertinentes que sejam partilhadas.


sexta-feira, 28 de outubro de 2022

Provedora ausculta Governo sobre o regime de Mobilidade por Doença

Provedora de Justiça quer mudanças sobre o regime de mobilidade por doença dos professores

Mobilidade dos professores. Provedora ausculta Governo sobre necessidade de articulação com um regime adequado de proteção na doença

Iniciado o ano letivo e decorrido o procedimento de colocação que aplicou o novo regime de mobilidade por doença dos professores, a Provedora de Justiça endereçou ao Ministro da Educação uma primeira apreciação deste regime, solicitando-lhe que se pronuncie, designadamente, sobre a conveniência de este ser integrado num quadro geral adequado de proteção dos docentes em situação de doença.

Esta sugestão decorre da verificação da inexistência de um regime geral de proteção na doença adaptado às especiais exigências da função, que tem levado a que docentes recorram à mobilidade por doença porque apenas por esta via podem eventualmente vir a obter uma adequação da carga letiva ao seu estado de saúde.

Quanto ao regime de mobilidade, e no pressuposto da sua aplicação futura, a Provedora de Justiça aponta, no mesmo pedido de pronúncia, alguns aspetos que suscitam especial preocupação. Em particular, a exigência de apresentação de atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) para efeitos de ordenação no concurso com base no grau de incapacidade e a desatualização da lista de doenças a que se aplica o regime de mobilidade.

Relativamente a estes dois pontos, a Provedora salienta que são bem conhecidos os persistentes atrasos da Administração na concessão dos AMIM e que a lista de doenças elegíveis data de 1989, tendo sido então elaborada para fins completamente diversos.

O novo regime de mobilidade por doença entrou em vigor em junho, tendo motivado o recebimento de um número superior a uma centena de queixas de docentes e de associações representativas deste grupo profissional.
 Regime de mobilidade dos docentes por motivo de doença – apreciação no quadro geral da proteção dos docentes em situação de doença e no quadro geral de colocação dos docentes.  

sexta-feira, 21 de outubro de 2022

As prioridades da equipa do ME: 409 mil euros para pagar juntas médicas!!

Publicada ontem a Portaria, das Finanças e Educação, que autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a proceder à repartição plurianual dos encargos decorrentes do contrato a celebrar para efeitos de realização de juntas médicas

Para dar cumprimento a este comando legal, no que concerne à atribuição cometida à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, torna-se necessário proceder à abertura de um procedimento concursal para aquisição de 1874 horas de juntas médicas (o que corresponde a 7496 processos). Prevê-se que a intervenção, a realizar nos anos de 2022 importe em 588 horas e de 2023 em 1286, e que tenha um custo máximo de 408 906,80 EUR.


Fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar para efeitos de realização de juntas médicas, até ao montante máximo de 408 906,80 EUR, repartido pelos anos:

a) Ano de 2022: 128 301,60 EUR;

b) Ano de 2023: 280 605,20 EUR.

quarta-feira, 12 de outubro de 2022

Santana Castilho acusa João Costa de assédio moral

Não coce a barriga quando morrer outro professor!

Josefa Marques era professora do 1º ciclo do ensino básico, mãe de dois filhos, tinha 51 anos e morreu na sequência de um acidente vascular cerebral, que se somou a uma doença oncológica em grau avançado. Josefa Marques fazia quimioterapia. Nos últimos anos, o Regime de Mobilidade por Doença, colocando-a sempre perto da sua residência, permitiu-lhe ter o apoio da família. Mas a mudança ditada por João Costa, em nome da gestão de curto prazo de uma entidade metafísica despersonalizada, a que os tecnocratas chamam capital humano, foi colocá-la este ano a 207 quilómetros de casa.
Quando julgava que tínhamos chegado ao limite da desumanidade e do cinismo, eis que o ministro da Educação, em momento de dor e à boleia da ladainha arcaica do lamento, veio publicamente lembrar que “o Regime de Mobilidade por Doença permitia que a requerente apresentasse 11 escolas de proximidade para onde pretendia a deslocação, tendo a docente indicado [apenas] três opções”. Subliminarmente, subjacente ao lamento, eis mais uma facada de magarefe destro: afinal, a culpa foi da requerente!
Josefa Marques, inconformada com a insensibilidade com que o seu caso foi apreciado, pediu a revisão da falta de vaga na terra. O ministro da Educação respondeu-lhe assim, depois de morta. Espero que a justiça divina tenha sido mais magnânima que a justiça de João Costa e Josefa Marques tenha encontrado uma vaga no céu.
Naturalmente que não atribuo a João Costa responsabilidade directa na morte da professora Josefa Marques. Mas acuso-o de assédio moral no último transe da vida dela, por lhe ter recusado, sem qualquer vestígio de humanidade, solidariedade, empatia, sequer, a mobilidade por doença. No calvário que viveu durante os seis anos em que lutou contra o cancro, não deve ter havido nada mais doloroso do que ser destratada pelo sistema que serviu toda a vida quando, no fim dela, corpo carente de veneno quimioterápico, a mandaram trabalhar a 207 quilómetros dos seus.
A República vai pagar um preço alto por ter deixado a Educação nas mãos de João Costa. Misturar a sua cegueira com a busca de soluções tem sido desastroso para a escola pública. As manipulações, que antes tentava alinhar com a ortodoxia estatística, são cada vez mais descaradas e inesperadas.
A 26 de Setembro, durante uma visita a uma escola de Santo Tirso, João Costa disse haver, por semana, mil baixas por doença, apresentadas por professores. Mas falando de horários por preencher já usou um indicador percentual: 3%. No sistema de ensino labutam 130517 professores. Se seguisse a mesma regra, o ministro poderia ter dito que o número de baixas que referiu correspondia a 0,76% dos professores. Porque escolheu o valor absoluto em vez do percentual? Obviamente porque 1000 impressiona bem mais que 0,76.
Perdi a paciência para lidar com hipócritas, porque é graças à generosidade dos que os suportam que classes profissionais inteiras são esmagadas e enxovalhadas constantemente. Mas no transe dramático em que a morte de Josefa Marques nos mergulhou, não posso deixar de pensar nos outros 2876 professores, de frágil saúde física e psíquica dentro de uma classe globalmente demasiado castigada, a quem, tendo sido reconhecida uma doença incapacitante, foi negada uma mudança de escola ao abrigo do Regime de Mobilidade por Doença. Por eles, em nome deles, permita, professor-ministro, que um velho, que deu à Educação os melhores anos da sua vida e também passou pela política, que na política conheceu as piores pessoas, as mais mesquinhas, as mais desonestas, as mais incompetentes, e nas escolas se cruzou com as melhores, as mais generosas, as mais sabedoras, as mais humanas, lhe recorde uma máxima dos escuteiros, de que o senhor também é chefe: nunca é tarde para nos reconciliarmos com a justiça e reconhecer que nos enganámos.
Se não for capaz, ao menos não coce a barriga quando morrer outro professor!

sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Parecer Jurídico sobre a Mobilidade Por Doença

O Ministério da Educação não pode analisar caso a caso os pedidos de mobilidade por doença dos professores que não obtiveram colocação, segundo o parecer jurídico solicitado pela tutela e divulgado hoje.

De acordo com a apreciação da JursiApp, "não é legal a análise casuística de pedidos" e só poderão ser analisados os pedidos que resultem de doença que ocorra durante o ano letivo ou quando estejam em falta elementos processuais e a candidatura possa ser aperfeiçoada.

quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Mobilidade por Doença - Candidaturas de aperfeiçoamento

Relativamente ao aperfeiçoamento da mobilidade por doença o ministério informou os sindicatos que:
  • Houve 309 candidaturas de aperfeiçoamento
  • 27 não foram admitidas
  • 10 desistiram
  • 272 passaram a reunir os requisitos
Destas 272, o programa das colocações está a correr e abrirá uma vaga supranumerária se tivessem obtido colocação, sendo notificados brevemente. 

segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Processo de Mobilidade por Doença no Tribunal Administrativo

Proc. n.º 2177/22.5BELSB – Outros Processos Cautelares - Citação dos contrainteressados – Candidatos ao procedimento de Mobilidade por Doença, para o ano escolar de 2022-2023

No âmbito do Proc. n.º 2177/22.5BELSB, Outros Processos Cautelares, que corre os seus termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, Unidade Orgânica 1, torna-se público, hoje, dia 19 de agosto de 2022, o anúncio da citação de contrainteressados, de todos os candidatos ao procedimento de mobilidade por motivos de doença, no âmbito do Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho, aberto pelo Aviso de Abertura da Direção-Geral da Administração Escolar, MOBILIDADE DE DOCENTES POR MOTIVO DE DOENÇA 2022/2023, de 22 de junho de 2022, publicado na página eletrónica da Direção Geral da Administração Escolar (DGAE), no dia 2 de junho de 2022, conforme anúncio integral em anexo.

quarta-feira, 27 de julho de 2022

SIPE REQUER À DGAE INFORMAÇÃO SOBRE O NÚMERO DE VAGAS PARA EFEITOS DE ACOLHIMENTO NA MPD

O SIPE requereu à DGAE a seguinte informação:

Número de vagas para efeitos de acolhimento, por grupo de recrutamento, requeridas por cada Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas a esta Direção Geral da Administração Escolar, nos termos do artigo 7.º, n. º1 e 2 do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho.

Recordamos que, estando em causa a colocação/ não colocação de diversos Docentes, segundo regras em muito semelhantes a um Concurso, este deve pautar-se por rigor e transparência administrativa, que implica que os órgãos da Administração atuam por forma a darem de si mesmos uma imagem de objetividade, isenção e equidistância dos interesses em presença, de modo a projetar para o exterior um sentimento de confiança que só se almejará com a cedência dos referidos elementos.

Mais acrescentamos que, nos termos do artigo 84.º do CPA, os serviços deverão “ (…) passar aos interessados (…) no prazo máximo de 10 dias a contar da apresentação de requerimento, documentos” onde constem os elementos pretendidos.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos artigo 82.º e 84.º do Código do Processo Administrativo, bem como, o artigo 2.º e 5.º da Lei n.º 26/2016, se requer que V.ª Ex.ª defira a presente pretensão e consequentemente, emita tais documentos.

terça-feira, 26 de julho de 2022

Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2022/2023 – Aperfeiçoamento

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a aplicação eletrónica que permite efetuar o aperfeiçoamento do pedido de mobilidade de docentes por motivo de doença, entre o dia 26 de julho e as 18 horas de dia 1 de agosto de 2022.

Aperfeiçoamento 

▪ Os docentes com requerimento de mobilidade por motivo de doença submetido na aplicação SIGRHE, cujo estado final seja “Não Admitido” podem efetuar aperfeiçoamento do procedimento. 

▪ O aperfeiçoamento deve ser elaborado em formulário eletrónico disponibilizado no SIGRHE, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, de 26 de julho até às 18 horas de dia 1 de agosto de 2022.

segunda-feira, 25 de julho de 2022

Aperfeiçoamento do Pedido de Mobilidade por Doença com estado final “Não Admitido”

 Aperfeiçoamento de 26 de julho a 1 de agosto 

▪ Os docentes com requerimento de mobilidade por motivo de doença submetido na aplicação SIGRHE, cujo estado final seja “Não Admitido” podem efetuar aperfeiçoamento do procedimento

▪ O aperfeiçoamento deve ser elaborado em formulário eletrónico disponibilizado no SIGRHE, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, de 26 de julho até às 18 horas de dia 1 de agosto de 2022.