• 1 euro por cada resposta classificada;• 10 euros por cada prova classificada em suporte físico (Geometria Descritiva e Desenho A);• 12 euros por cada prova classificada no âmbito de reapreciação;• 18 euros por cada prova classificada no âmbito de reclamação.
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segunda-feira, 27 de julho de 2026
Professores recebem 1€ por cada resposta classificada e 12€ por cada prova reapreciada
sexta-feira, 17 de outubro de 2025
Remunerações de provas e exames
1 - Pela reapreciação de cada prova a nível de escola, de cada prova de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário e de cada exame final nacional do ensino secundário, à exceção dos exames cuja classificação por itens é realizada em suporte digital, é devida ao professor relator uma remuneração ilíquida de € 8,07 (oito euros e sete cêntimos).
2 - No caso das provas finais do ensino básico, pela reapreciação de cada resposta ao item é devida a importância ilíquida de € 0,40 (quarenta cêntimos).
3 - Para os exames finais nacionais do ensino secundário cuja classificação por itens é realizada em suporte digital, pela reapreciação de cada resposta ao item é devida a importância ilíquida de € 0,80 (oitenta cêntimos).
4 - Os professores especialistas que elaboram o parecer das reclamações referentes às provas a nível de escola, às provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário e aos exames finais nacionais do ensino secundário, à exceção dos exames finais nacionais cuja classificação por itens é realizada em suporte digital, recebem a importância ilíquida de € 16,13 (dezasseis euros e treze cêntimos) por cada reclamação.
5 - No caso das provas finais do ensino básico, pela análise da reclamação apresentada sobre a classificação atribuída à resposta dada em cada item, é devida a importância ilíquida de € 0,40 (quarenta cêntimos).
6 - Cabe aos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo o processamento dos pagamentos a que se referem os números anteriores.
7 - É revogado o Despacho n.º 10809/2011, de 1 de setembro.
8 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de junho de 2025.
quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Parlamento recomenda ao Governo que adote medidas excecionais relativas ao pagamento de creches e jardins de infância
Publicada no Diário da República a Resolução do Parlamento que recomenda ao Governo que adote medidas excecionais relativas ao pagamento de creches e jardins de infância, no contexto do combate à crise provocada pela COVID-19
Resolução da Assembleia da República n.º 73/2020 - Diário da República n.º 157/2020, Série I de 2020-08-13
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017
Atualização do abono de família e outras prestações sociais
sexta-feira, 30 de dezembro de 2016
Datas de pagamento de vencimentos e subsídios
Para os devidos efeitos se publica que, durante o ano económico de 2017, os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas abaixo indicadas.sexta-feira, 23 de dezembro de 2016
PACC - Pedido de Reembolso
Pedido de Reembolso PACC - IGEFE
Registo do Docente
Pedido de reembolso PACC



