Publicada no Diário da República a Resolução do Parlamento que recomenda ao Governo que adote medidas excecionais relativas ao pagamento de creches e jardins de infância, no contexto do combate à crise provocada pela COVID-19
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quinta-feira, 13 de agosto de 2020
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017
Atualização do abono de família e outras prestações sociais
Publicada hoje a Portaria que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações, e do subsídio de funeral.
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
sexta-feira, 30 de dezembro de 2016
Datas de pagamento de vencimentos e subsídios
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
Para os devidos efeitos se publica que, durante o ano económico de 2017, os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas abaixo indicadas.
O presente aviso abrange igualmente os organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira que não poderão processar as respetivas autorizações de pagamento para datas anteriores às previstas no presente aviso.
Dia 20:
Encargos Gerais do Estado;
Presidência do Conselho de Ministros;
Ministério das Finanças;
Ministério da Defesa Nacional;
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
Ministério da Cultura;
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Dia 21:
Ministério da Administração Interna;
Ministério da Justiça;
Ministério da Saúde.
Dia 22:
Ministério da Economia;
Ministério do Planeamento e Infraestruturas.
Dia 23:
Ministério da Educação;
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
Ministério do Ambiente;
Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural;
Ministério do Mar.
No caso de alguns dos dias indicados coincidirem com sábado, domingo ou feriado, os pagamentos em causa passam para o dia útil imediatamente anterior.
É proibida, em qualquer situação, a antecipação do pagamento de vencimentos e subsídios.
sexta-feira, 23 de dezembro de 2016
PACC - Pedido de Reembolso
Torna-se público que, por um período de seis meses, contados da data de publicação do presente Aviso, podem os docentes exercer o direito a ser ressarcidos pelo valor pago na inscrição, consulta e reapreciação da prova, designadamente nas componentes comum e específica, mediante pedido de reembolso a efetuar junto do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., através de formulário eletrónico disponível na sua página institucional, acedível em http://www.igefe.mec.pt.
Pedido de Reembolso PACC - IGEFE
Registo do Docente
Pedido de reembolso PACC
quinta-feira, 22 de dezembro de 2016
Devolução aos docentes do valor pago na inscrição, consulta e reapreciação da PACC
Aguarda publicação no Diário da República o Aviso do Gabinete do Ministro da Educação tornando público que, por um período de seis meses, contados a partir da data de publicação do referido Aviso, podem os docentes exercer o direito a ser ressarcidos pelo valor pago na inscrição, consulta e reapreciação da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades - PACC.
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