"A redução face ao ano anterior não significa, por isso, uma inversão da tendência de envelhecimento da classe docente. Uma das medidas que o Governo criou para travar as aposentações foi pagar um acréscimo de 750 euros mensais aos professores que adiassem a reforma, o que resultou em mais de 2000 docentes que prolongaram a carreira neste ano letivo."
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 11 de agosto de 2026
Aposentações e falta de professores vão aumentar em 2026/2027
sábado, 30 de maio de 2026
ADSE após a aposentação
- Os beneficiários que descontam para a CGA e que sejam aposentados por esta entidade, não necessitam de comunicar a situação à ADSE. Nestes casos, a continuidade dos descontos e dos direitos é automática, desde que o beneficiário mantenha os direitos à data da aposentação.
- Os beneficiários que efetuam descontos para a Segurança Social devem assegurar que é efetuada uma comunicação à ADSE, quer pela entidade empregadora quer pelo próprio beneficiário, manifestando a intenção de manter os direitos após a aposentação. Nestes casos, a continuidade do direito à ADSE não é automática.
quinta-feira, 28 de maio de 2026
Idade da reforma será de 66 anos e 11 meses em 2027
sexta-feira, 24 de abril de 2026
Pedido de aposentação voluntária na CGA
Para os subscritores no ativo o pedido é iniciado pelo serviço de que dependem.
O circuito prevê a intervenção direta do subscritor para:
- confirmar a intenção de aposentar-se;
- visualizar a informação de natureza administrativa (tempo de serviço e remunerações);
- preencher dados e opções de natureza pessoal;
- validar no final o conteúdo do pedido e dar o seu acordo à sua submissão.
sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
Datas de pagamento das Pensões da CGA em 2026
segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
Diplomas publicados hoje no Diário da República
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2027, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 11 meses.
O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social iniciadas em 2026 é de 0,8237.
quinta-feira, 27 de novembro de 2025
Idade da reforma sobe para 66 anos e 11 meses em 2027
As opções de Reforma ou Aposentação (Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações)
sábado, 31 de maio de 2025
Idade da reforma sobe e corte (quase 17%) nas pensões antecipadas também
sexta-feira, 11 de abril de 2025
Professores podem reinscrever-se na CGA, decidem tribunais
Em resumo, as três instâncias judiciais administrativas têm-se pronunciado a favor dos professores.
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
Reinscrição na Caixa Geral de Aposentações só terá efeitos para o futuro
A Caixa Geral de Aposentações (CGA) enviou esta semana uma circular aos serviços da administração pública a dar conta das novas regras que permitem a reinscrição de alguns trabalhadores neste regime. Contudo, esclarece que essa reinscrição não é retroactiva e só terá efeitos para o futuro, garantindo que o período em que estes trabalhadores descontaram para a Segurança Social será tido em conta no momento da reforma.
segunda-feira, 6 de janeiro de 2025
Atualização anual das pensões de acidentes de trabalho e do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)
O aumento da idade de Reforma em contraponto com a diminuição do número de anos de vida saudável
segunda-feira, 30 de dezembro de 2024
Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026
Artigo 1.º
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2026, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 9 meses.
Artigo 2.º
O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social iniciadas em 2025 é de 0,8307.
sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Publicada a lei que permite a reinscrição na CGA
Artigo 2.º
Interpretação autêntica
1 - Para efeitos de interpretação do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, considera-se que a obrigatoriedade de inscrição no regime geral de segurança social do pessoal que inicie funções a partir de 1 de janeiro de 2006, ao qual, nos termos da legislação vigente, fosse aplicável o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação, abrange os subscritores que cessaram o seu vínculo de emprego público após 1 de janeiro de 2006 e que voltem a estabelecer novo vínculo de emprego público em condições que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações.
2 - Ressalva-se da obrigatoriedade estabelecida no número anterior o funcionário ou agente que demonstre que, apesar da cessação do vínculo de emprego público, constituiu um novo vínculo de emprego público com a mesma ou com outra entidade pública, desde que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 19 de dezembro:
a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou
b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que:
i) Esta seja de natureza involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira em que o funcionário ou agente está inserido; e
ii) O funcionário não tenha exercido atividade remunerada durante o período em que interrompeu o vínculo público.
3 - Os períodos contributivos para o regime geral de segurança social dos trabalhadores abrangidos pelos números anteriores relevam para efeitos da aplicação do Regime Jurídico da Pensão Unificada, previsto no Decreto-Lei n.º 361/98, de 18 de novembro.
terça-feira, 17 de dezembro de 2024
Presidente da República promulga decreto da AR sobre reinscrições na CGA
quinta-feira, 28 de novembro de 2024
Idade da reforma sobe para 66 anos e 9 meses em 2026.
sábado, 9 de novembro de 2024
Novo máximo de aposentações de docentes
Este ano, vão aposentar-se quase 4000 professores do ensino básico e secundário e educadores de infância. Será um novo máximo da última década, se se tiver em conta que o último ano com mais aposentados foi 2013, quando saíram para a reforma 4600 docentes. Só no mês de Dezembro, serão cerca de 500, de acordo com a lista de aposentados e reformados da Caixa Geral de Aposentações publicada em Diário da República ontem. É o mês com o número de aposentações mais alto do ano.
Mais 4000 docentes reformados este ano, um novo máximo da década

















