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sábado, 9 de novembro de 2024

Novo máximo de aposentações de docentes

De acordo com a notícia do Público, só em Dezembro vão aposentar-se mais meio milhar de professores. No total do ano, são mais 500 do que em 2023

Este ano, vão aposentar-se quase 4000 professores do ensino básico e secundário e educadores de infância. Será um novo máximo da última década, se se tiver em conta que o último ano com mais aposentados foi 2013, quando saíram para a reforma 4600 docentes. Só no mês de Dezembro, serão cerca de 500, de acordo com a lista de aposentados e reformados da Caixa Geral de Aposentações publicada em Diário da República ontem. É o mês com o número de aposentações mais alto do ano.

 Mais 4000 docentes reformados este ano, um novo máximo da década

segunda-feira, 21 de outubro de 2024

Regras de atualização das pensões

Publicado o Decreto-Lei que procede à alteração das regras de atualização das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e pela Caixa Geral de Aposentações estabelecendo como princípio a atualização do valor da pensão a partir do ano seguinte ao do início da pensão.


O valor das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e pela CGA é atualizado anualmente, a partir do ano seguinte ao da sua atribuição, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de cada ano.

O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de novembro de 2024 e é aplicável a todas as pessoas que passaram à situação de reformado ou pensionista no ano de 2024.

quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Pensões serão atualizadas no ano imediatamente seguinte ao da sua atribuição

O Conselho de Ministros aprovou hoje um Decreto-Lei que altera as regras de atualização das pensões atribuídas pelo Sistema de Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações no ano imediatamente seguinte ao da sua atribuição. Esta medida altera o contexto anterior, marcado pela grave injustiça aplicada aos novos pensionistas, que tinham de esperar dois anos até verem a sua reforma atualizada.

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

SIPE apela aos órgãos de soberania para travar proposta de lei sobre reinscrição na CGA

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores - escreveu uma carta ao Presidente da República, ao ministro da Educação e a todos os partidos com assento na Assembleia da República a apelar para que se trave a proposta do Governo sobre a reinscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA), apresentada no Parlamento. 

A medida, a ser aprovada, contrariando jurisprudência e sentenças dos tribunais, vai impedir que todos os docentes tenham direito à justa reintegração.


sexta-feira, 13 de setembro de 2024

Reinscrições na CGA vão continuar a causar polémica

O Governo apresentou no Parlamento a Proposta de Lei 19/XVI/1 que procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social. 
O governo, com esta proposta legislativa, quer definir como obrigatória a inscrição no regime geral de segurança social do pessoal que inicie funções a partir de 1 de janeiro de 2006, desde que anteriormente estivesse abrangido pelo regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação. Também determina que esta obrigatoriedade se aplica aos subscritores que cessam o seu vínculo de emprego público após 1 de janeiro de 2006 e posteriormente estabelecem novo vínculo de emprego público, nas mesmas condições que antes da entrada em vigor da referida lei.

Artigo 2.º 
 Interpretação autêntica 

 1 - Para efeitos de interpretação do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, considera-se que a obrigatoriedade de inscrição no regime geral de segurança social do pessoal que inicie funções a partir de 1 de janeiro de 2006, ao qual, nos termos da legislação vigente, fosse aplicável o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação, abrange os subscritores que cessam o seu vínculo de emprego público após 1 de janeiro de 2006 e que, posteriormente, voltem a estabelecer novo vínculo de emprego público, em condições que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações.

quinta-feira, 8 de agosto de 2024

O número mais alto de sempre de aposentações num único mês.

Este ano já são 2755 os docentes reformados e as previsões apontam para um total de cerca de 5000 até final de 2024, com um recorde de aposentações já no mês de setembro: 460. Diretores temem dificuldades para substituir estas saídas, podendo deixar cerca de 30 mil alunos sem aulas

quinta-feira, 20 de junho de 2024

Atualização das remunerações anuais que servem de base de cálculo das pensões

Publicada a Portaria que determina os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais.

As regras da atualização das remunerações anuais que servem de base de cálculo das pensões encontram-se definidas no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades invalidez e velhice do regime geral de segurança social.

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

quinta-feira, 30 de maio de 2024

Idade legal de reforma aumenta para 66 anos e 7 meses

No ano de 2025, a idade legal da reforma será de 66 anos e 7 meses
. Depois da estabilização, em 2023 e 2024, que sucederam a uma descida da idade motivada pela taxa de mortalidade associada à COVID, a idade legal de reforma volta a subir, aumentando três meses e ultrapassando em um mês o valor que se tinha registado em 2021. 

Estes valores resultam da aplicação da fórmula de cálculo que depende da esperança de vida aos 65 anos de idade divulgada pelo INE.

sábado, 17 de fevereiro de 2024

Aposentados em 2023 e 2024 sem aumentos

Neste estudo com o título “UMA LEI INJUSTA QUE IMPEDE A ATUALIZAÇÃO DAS PENSÕES NO ANO POSTERIOR À REFORMA OU À APOSENTAÇÃO QUE CAUSOU JÁ UMA PERDA DE PODER DE COMPRA A TODOS OS PENSIONISTAS, E QUE AMEAÇA TAMBÉM OS TRABALHADORES NO ATIVO, MAS QUE NÃO MERECEU QUALQUER ATENÇÃO NOS PROGRAMAS E DEBATES ELEITORAIS” Eugénio Rosa analisa as Portarias que aumentaram as pensões da Segurança Social e da CGA em 2023 e em 2024, mostrando que elas lesaram gravemente os que se reformaram e aposentaram nestes dois anos, pois não tiveram direito a qualquer aumento da pensão não só no anos em que se reformaram ou aposentaram mas também no ano posterior à sua reforma ou aposentação, o que reduziu significativamente o seu poder de compra logo primeiros anos da reforma ou aposentação. E chamo para o facto se a Lei 53-B/2006 não for alterada e, consequentemente, as Portarias de atualização das pensões no futuro, os trabalhadores que estão neste momento no ativo também sofrerão idêntica redução do seu poder compra nos dois primeiros anos após a sua reforma ou aposentação pois não terão direito aos aumentos das pensões aprovados pelo governo. Estranhamente nenhum partido abordou esta questão quer no seu programa eleitoral quer nos debates eleitorais apesar de ter já lesado centenas de milhares de trabalhadores que se reformaram e aposentaram desde 2006, e ameaçar do mesmo todos os que ainda estão no ativo quando se reformarem ou aposentarem. A questão que tenho insistentemente colocado há vários anos a esta parte é a seguinte: POR QUE RAZÃO JÁ NÃO SE FEZ UMA PETIÇÃO Á ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, JÁ QUE ELA NADA FEZ, A PEDIR A ELIMINAÇÃO DESTA DISPOSIÇÃO QUE CONSTA DA LEI 53-B/2006? POR QUE RAZÃO OS SINDICATOS E AS ASSOCIAÇÕES DE REFORMADOS E DE APOSENTADOS JÁ NÃO TOMARAM TAL INICIATIVA? E isto porque todos os anos os trabalhadores que se reformaram e se aposentaram se queixam desta injustiça.

quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Portugal entre os países onde a idade de reforma será das mais altas no futuro

O programa Pensions at a Glance 2023 mostra que os países da OCDE combinaram ações para aumentar as idades legais de aposentação, reduzir a aposentação antecipada e oferecer incentivos para trabalhar mais tempo e atualizar formações e habilitações, a fim de promover a empregabilidade, a mobilidade profissional e a oferta de mão de obra dos trabalhadores mais velhos.

A idade média de reforma deverá aumentar para os 68 anos em Portugal para um homem que tenha iniciado a sua vida laboral aos 22 anos e em 2022, admite a OCDE no referido relatório. Esta projeção coloca Portugal entre os países onde a idade de reforma será das mais altas no futuro, concretamente a quinta mais elevada. Significa também um aumento de 2,4 anos quando comparado com a média atual no país.

De acordo com o estudo da OCDE, os trabalhadores portugueses verão a idade para aceder à reforma passar dos atuais 65,6 anos para os 68 anos, a quinta idade de reforma mais elevada.

Este relatório também dá nota que os homens portugueses têm uma esperança de vida de 17,5 anos quando terminam a sua vida de trabalho, menos nove meses do que a média da OCDE, e as mulheres lusas de 22,6 anos, menos dois meses.

sexta-feira, 8 de dezembro de 2023

Governo deixa porta aberta para reforma a tempo parcial

Na última reunião do Conselho de Ministros deste governo foi aprovada a resolução que estabelece o Plano de Ação de Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2026, construído como resposta à necessidade de intervenção, com medidas concretas, na sociedade portuguesa, em claro envelhecimento populacional acelerado. A aposta de Portugal nesta temática permite uma verdadeira reforma e um planeamento, com atuação imediata, visando preparar o país para a transformação da sociedade.

O Plano de Ação possui 6 pilares de atuação:
- saúde e bem-estar;
- autonomia e vida independente;
- desenvolvimento e aprendizagem ao longo da vida;
- vida laboral saudável ao longo do ciclo de vida;
- rendimentos e economia do envelhecimento;
- participação social.

O Plano de Ação, para além de medidas concretas para responder às necessidades atuais, aposta na prevenção e atuação visando uma melhoria da qualidade de vida de todos os portugueses nas próximas décadas.

Neste documento, aprovado em última hora, o Governo deixa porta aberta para reforma a tempo parcial, prevendo uma transição gradual e progressiva do mercado de trabalho para a reforma como uma das principais medidas previstas no Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável para o período 2023-2026. 

Será que desta vez os Educadores e Professores não serão, mais uma vez, esquecidos ou ignorados e a medida terá aplicação universal e equitativa? 

quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025

Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025


Tendo sido apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2023, está o Governo em condições de determinar o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2024, bem como a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2025.

Artigo 1.º

Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025

A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2024( deverá ser 2025), nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 7 meses.

Artigo 2.º

Fator de sustentabilidade

O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8420.

domingo, 29 de outubro de 2023

Simuladores para Cálculo da Pensão da Segurança Social e da CGA

Esta mensagem é para vos informar que estão disponíveis em www.eugeniorosa.com os “SIMULADORES ATUALIZADOS PARA CALCULO DA PENSÃO DA SEGURANÇA SOCIAL E DA CGA EM 2023 (inclui também pensão de invalidez e IPAPV)” . E isto porque muitos trabalhadores do Setor Privado e da Função Pública continuam a pedir, por e-mail e por telefone, que os ajude a calcular a sua pensão. Como é impossível responder individualmente a cada um, Eugénio Rosa pensou que uma forma de ajudar a tomar uma decisão fundamentada sobre uma matéria que vai ter efeitos em toda a vida futura, como é o valor da pensão, seria fornecê-los um instrumento em Excel que lhes permitisse calcular o valor indicativo da pensão que receberiam se reformassem ou aposentassem. Só agora foi possível porque apenas no 2º semestre deste ano é que o governo publicou a Portaria 192/2023 com os coeficientes de revalorização dos salários em 2023, salários revalorizados esses que são indispensáveis para se poder calcular a pensão tanto da Segurança Social como da CGA.

quinta-feira, 28 de setembro de 2023

Acumulação de prestações com pensão de invalidez, aposentação, velhice ou sobrevivência

Publicada hoje a Portaria que estabelece as condições de acumulação da pensão vitalícia por incapacidade permanente igual ou superior a 30 % resultante de acidente de trabalho ou doença profissional no âmbito da Administração Pública com as pensões de aposentação, de invalidez e de velhice, e da pensão por morte com pensão de sobrevivência, conforme previsto no n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na redação atual.

sexta-feira, 7 de julho de 2023

Portaria que determina os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais

Publicada hoje a Portaria que determina os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais.

Portaria n.º 192/2023


O Governo aprova os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações anuais registadas que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2023, os quais constam das tabelas que constituem os anexos I e II da presente portaria e que dela fazem parte integrante.

sexta-feira, 23 de junho de 2023

Atualização intercalar das pensões em 2023

Publicada hoje a Portaria que procede à atualização intercalar das pensões em 2023


A presente portaria procede à atualização intercalar das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2023.

As pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2023, são atualizadas no montante resultante da aplicação das percentagens seguintes aos valores de dezembro de 2022, sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 4.º:

a) 3,57 %, para as pensões de montante igual ou inferior a (euro) 960,86;
b) 3,57 %, para as pensões de montante superior a (euro) 960,86 e igual ou inferior a (euro) 2882,58;
c) 3,57 % para as pensões de montante superior a (euro) 2882,58 e igual ou inferior a (euro) 5765,16.

quarta-feira, 14 de junho de 2023

Reformas de professores em máximos de uma década

Aposentaram-se 1836 docentes desde janeiro e até final do ano deverão sair mais de três mil
.

A corrida às reformas dos professores continua a bater recordes, agravando o problema da falta de docentes, uma vez que o número anual de diplomados em cursos de ensino é muito inferior ao das saídas. Os últimos dados revelados pela Caixa Geral de Aposentações, relativos às reformas do próximo mês, revelam que mais 291 docentes e educadores de infância vão deixar a profissão em julho.
... 
No ano passado, já se tinha verificado um máximo desde 2013, ao serem registadas 2.401 reformas. Agora, o número poderá ser ainda mais elevado, numa altura em que há muita contestação na classe dos professores, com as greves a multiplicarem-se nos últimos meses. As saídas não estão a ser compensadas pelas entradas, sendo que em 2021, concluíram os cursos de Educação 1.531 estudantes.

quinta-feira, 1 de junho de 2023

Governo decide manter reforma nos 66 anos e 4 meses em 2024

No triénio 2020-2022, a esperança de vida à nascença foi estimada em 80,96 anos, sendo 78,05 anos para os homens e 83,52 anos para as mulheres, representando, relativamente ao triénio anterior, um aumento de 0,01 anos para os homens e uma diminuição de 0,01 anos para as mulheres, em resultado, ainda, do aumento do número de óbitos no contexto da pandemia da doença COVID-19.

No espaço de uma década, verificou-se um aumento de 1,18 anos de vida para o total da população, de 1,38 anos para os homens e de 0,92 anos para as mulheres. Enquanto nas mulheres esse aumento resultou sobretudo da redução na mortalidade em idades iguais ou superiores a 60 anos, nos homens o acréscimo continuou a ser maioritariamente proveniente da redução da mortalidade em idades inferiores a 60 anos.

A esperança de vida aos 65 anos, no período 2020-2022, foi estimada em 19,61 anos para o total da população. Aos 65 anos, os homens podiam esperar viver 17,76 anos e as mulheres 20,98 anos, o que correspondeu a uma ligeira diminuição (-0,01 anos) para os homens e não se verificando alteração na esperança de vida aos 65 anos das mulheres, relativamente a 2019-2021. Nos últimos dez anos, a esperança de vida aos 65 anos aumentou 9,7 meses para os homens e 8,5 meses para as mulheres.
xxx

Revisão da esperança média de vida aumentava a idade da reforma para os 66 anos e seis meses e o corte das pensões antecipadas. Governo optou por manter as regras definidas no final do ano passado.

O factor de sustentabilidade no ano de 2023 mantém-se em 0,8617 [correspondendo a um corte no valor da pensão de 13,8%] e a idade da reforma, para 2024, mantém-se nos 66 anos e 4 meses

segunda-feira, 1 de maio de 2023

Atualização intercalar das pensões

Foi publicado na passada sexta-feira, 28 de abril,  o Decreto-Lei que estabelece um regime de atualização intercalar das pensões


O presente decreto-lei estabelece um regime de atualização intercalar das pensões dos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e dos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente.

1 - O valor das pensões referidas no artigo 3.º é atualizado com efeitos a partir de 1 de julho de 2023.

2 - As atualizações referentes ao 2.º semestre, previstas no artigo 3.º, são aplicadas de forma proporcional aos subsídios de férias e de Natal de 2023, nas designações que assumem tanto no sistema de segurança social como no regime de proteção social convergente, sendo a respetiva atualização processada pela segurança social e pela Caixa Geral de Aposentações, I. P., em conjunto com o subsídio de Natal.

terça-feira, 11 de abril de 2023

Aposentação em números crescentes agrava a falta de Professores e Educadores

DIA 17 (SEGUNDA-FEIRA) TEM INÍCIO NOVA RONDA DE GREVES DISTRITAIS. PALAVRA DE ORDEM SERÁ: 
A PARTIR DO MEIO-DIA ACABAM AS AULAS! 
HÁ GREVE E NÃO HÁ SERVIÇOS MÍNIMOS.
Aposentação, em número crescente, de docentes agravará falta de professores; no entanto, processos negociais confirmam falta de vontade política para valorizar a profissão docente.

Mais de 1300 professores aposentam-se nos primeiros meses do ano em curso, prevendo-se que mais de 3500 se aposentem em 2023. O problema não está na aposentação de tantos docentes, pois esta saída era previsível, tratando-se de professores e educadores que exercem funções há mais de 40 anos. O problema está nas saídas não previstas de jovens da profissão e no facto de os cursos de formação de professores não atraírem quem ingressa no ensino superior. Estes dois factos, associados à aposentação anual de milhares de docentes, expetável no quadro de envelhecimento a que os governos deixaram chegar o corpo docente, está a levar a uma gravíssima crise de falta de professores profissionalizados nas escolas, a qual ainda se agravará até final da década, caso as políticas governativas para o setor não se alterem profundamente.

Só há uma forma de estancar a saída precoce da profissão, recuperar os que já abandonaram e atrair jovens para os cursos de formação: valorizar uma profissão que, de forma crescente, tem perdido atratividade. Não é o que o Ministério da Educação está a fazer. Pelo contrário, nas reuniões negociais em curso, as propostas do ME não vão nesse sentido e só não se concretizam todas as intenções manifestadas pelo ministro porque os professores têm mantido uma luta como há muito não se verificava.

Confirma o que antes se afirma o facto de o ME ter encerrado, sem acordo, o processo de revisão do regime de concursos para recrutamento e colocação de docentes; o mesmo se pode dizer em relação ao processo relativo à carreira, que está agora a decorrer. A proposta do ME não prevê a recuperação de um único dia dos 2393 (6A 6M 23D) que estiveram congelados e ainda não foram recuperados, como também não prevê eliminar as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, limitando-se a apresentar uma proposta que, devido aos requisitos que estabelece, exclui mais professores e educadores do que aqueles que abrange.

Os sindicatos de professores não se conformam com esta situação marcada por uma postura ministerial que não respeita quem se encontra em funções, não atrai os jovens para a profissão e, assim, põe em causa o futuro de uma Escola Pública que se quer de qualidade. Por esta razão consideram que:
  • O diploma de concursos que se encontra em apreciação na Presidência da República deverá merecer, de novo, negociação sindical;
  • Se tal vier a acontecer, isso não obstaculizará, no cumprimento da diretiva comunitária 70/CE/1999, a vinculação de 10 700 docentes já em setembro próximo, nem o fim da discriminação salarial de quem está contratado a termo;
  • A proposta apresentada pelo ME sobre a carreira deverá evoluir para o fim das vagas para todos os docentes, isto é, a eliminação daqueles obstáculos à progressão, e para o reposicionamento de todos os docentes na carreira de acordo com a contagem integral do tempo de serviço que cumpriram.

Relativamente a outros problemas que têm estado presentes nas reuniões com o Ministério da Educação, as organizações sindicais continuam a exigir a revisão da Mobilidade por Doença ainda este ano letivo, a eliminação da burocracia e dos abusos e ilegalidades nos horários de trabalho, a alteração do regime de reduções na monodocência, com a definição do conteúdo funcional das componentes letiva e não letiva do horário, ou a majoração da pensão e/ou despenalização da aposentação antecipada, por opção, tendo em conta o tempo de serviço não recuperado.

A agenda do ME e do Governo não passa por resolver estes problemas e só a continuação da luta dos professores a poderá alterar. É por essa razão que já a partir de segunda-feira, dia 17 de abril, se iniciará uma nova ronda de greves distritais, com início às 12:00 horas em cada um dos dias, sem que tenham sido decretados serviços mínimos.

As greves distritais realizadas em janeiro e fevereiro tiveram uma enorme dimensão e nem a forma como os Ministério divulgou os dados a conseguiu esconder. Tendo cada professor feito greve no dia correspondente ao seu distrito, no final dos 18 dias úteis de greve foram na ordem dos 110 000 docentes os que fizeram greve. Este número decorre do facto de, só tendo acesso aos números lançados pelas escolas na plataforma que criou, o ME reconheceu que foram praticamente 86 500 os que fizeram greve em 70 a 90% das escolas e agrupamentos (média de recolha diária), o que significa que no total, terão sido na ordem dos 110 000, confirmando os níveis de adesão divulgados pelas organizações sindicais.

Dia 17 de abril começa nova ronda de greves distritais, desta vez pelo distrito do Porto, sendo indispensável manter os níveis de adesão já verificados em greves anteriores, sob pena de o Governo fazer leituras políticas indesejáveis aos justos objetivos dos professores e dos educadores. Ainda esta semana, prevê-se a realização de uma reunião técnica no ME, sobre as questões relativas à carreira docente.

As Organizações Sindicais de Docentes
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU