Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sábado, 17 de fevereiro de 2024
Aposentados em 2023 e 2024 sem aumentos
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
Portugal entre os países onde a idade de reforma será das mais altas no futuro
sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
Governo deixa porta aberta para reforma a tempo parcial
quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025
Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025
Artigo 1.º
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2024( deverá ser 2025), nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 7 meses.
Artigo 2.º
Fator de sustentabilidade
O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8420.
domingo, 29 de outubro de 2023
Simuladores para Cálculo da Pensão da Segurança Social e da CGA
quinta-feira, 28 de setembro de 2023
Acumulação de prestações com pensão de invalidez, aposentação, velhice ou sobrevivência
sexta-feira, 7 de julho de 2023
Portaria que determina os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais
Portaria n.º 192/2023
sexta-feira, 23 de junho de 2023
Atualização intercalar das pensões em 2023
As pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2023, são atualizadas no montante resultante da aplicação das percentagens seguintes aos valores de dezembro de 2022, sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 4.º:
a) 3,57 %, para as pensões de montante igual ou inferior a (euro) 960,86;
b) 3,57 %, para as pensões de montante superior a (euro) 960,86 e igual ou inferior a (euro) 2882,58;
c) 3,57 % para as pensões de montante superior a (euro) 2882,58 e igual ou inferior a (euro) 5765,16.
quarta-feira, 14 de junho de 2023
Reformas de professores em máximos de uma década
quinta-feira, 1 de junho de 2023
Governo decide manter reforma nos 66 anos e 4 meses em 2024
segunda-feira, 1 de maio de 2023
Atualização intercalar das pensões
terça-feira, 11 de abril de 2023
Aposentação em números crescentes agrava a falta de Professores e Educadores
- O diploma de concursos que se encontra em apreciação na Presidência da República deverá merecer, de novo, negociação sindical;
- Se tal vier a acontecer, isso não obstaculizará, no cumprimento da diretiva comunitária 70/CE/1999, a vinculação de 10 700 docentes já em setembro próximo, nem o fim da discriminação salarial de quem está contratado a termo;
- A proposta apresentada pelo ME sobre a carreira deverá evoluir para o fim das vagas para todos os docentes, isto é, a eliminação daqueles obstáculos à progressão, e para o reposicionamento de todos os docentes na carreira de acordo com a contagem integral do tempo de serviço que cumpriram.
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
sexta-feira, 3 de março de 2023
Decreto-lei que regulamenta o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
- Ser beneficiário da segurança social ou do regime de proteção social convergente [funcionários públicos inscritos na Caixa Geral de Aposentações, (CGA)];
- Estar cumprido o prazo de garantia previsto no regime de que é beneficiário;
- Ter, no mínimo, 60 anos de idade;
- Comprovar deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, no momento e nos últimos 15 anos em que trabalhou.
quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
Governo continua a não cumprir a Lei
terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Atualização anual das pensões para 2023 e dos coeficientes de revalorização das remunerações anuais das pensões em 2022
sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
Fator de sustentabilidade para 2023 e Idade normal de acesso à pensão em 2024
terça-feira, 29 de novembro de 2022
Idade da reforma em 2024 deverá manter-se nos 66 anos e 4 meses
domingo, 4 de setembro de 2022
As contas que o ME e António Costa continuam a ignorar
quinta-feira, 7 de julho de 2022
Decreto regulamentar que define e regulamenta a atualização extraordinária das pensões
Decreto Regulamentar n.º 2/2022
quarta-feira, 29 de junho de 2022
Tabelas de retenção na fonte para pensionistas atualizadas
Todos os escalões das tabelas de retenção na fonte até 2,5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) foram atualizados em 10 euros. Esta atualização tem como objetivo evitar que os pensionistas com pensões até 1.108 euros subam de escalão de descontos, apenas por causa do aumento extraordinário de pensões.
Desta forma, as pensões que serão pagas a partir de julho já deverão refletir o aumento de 10 euros, garantindo a efetiva melhoria do rendimento líquido disponível, conforme previsto no Orçamento do Estado para 2022, que entra também hoje em vigor.