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quinta-feira, 12 de junho de 2025

Aceitação Obrigatória e/ou Recurso Hierárquico de 13 a 20 de junho

ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA

2.1- Os candidatos agora colocados, no concurso interno e externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 13 de junho a 20 de junho de 2025, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso n.º 7654-A/2025/2, de 21 de março.

O não cumprimento do dever de aceitação da colocação previsto no n.º 1 do artigo 16.º, º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual: 

a) por parte dos docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a anulação da colocação e a obrigatoriedade de apresentação ao concurso de mobilidade interna, em 3.ª prioridade, nos termos das alíneas a) e d) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

b) por parte dos docentes que adquirirem o primeiro vínculo determina a anulação da colocação e a impossibilidade de serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

RECURSO HIERÁRQUICO 

Nos termos do artigo 47.º da Secção II do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso interno e do concurso externo - 13 de junho a 20 de junho de 2025

Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação. 

quarta-feira, 30 de abril de 2025

Reposicionamento 2024 – Recurso Hierárquico (atualização de prazos)

Informa-se que, atendendo à falha de eletricidade que se verificou no dia 28, o prazo para apresentação de recurso hierárquico no âmbito do Reposicionamento 2024 foi alargado até às 18h (Portugal continental) de dia 30 de abril 2025.

Para o efeito deverá aceder à plataforma SIGHRE> Situação Profissional > Recurso Hierárquico > Recurso.

terça-feira, 22 de abril de 2025

Notificação das Reclamações e o Recurso Hierárquico do Reposicionamento na Carreira Docente 2024

Está disponível, na plataforma SIGRHE, a Notificação das Reclamações e o Recurso Hierárquico do Reposicionamento na Carreira Docente 2024 – Portaria n. º119/2018.

Os procedimentos de reposicionamento aplicam-se aos docentes que:
a) Ingressaram na carreira em 01.09.2024 e que dispensaram da realização do Período Probatório;
b) Concluíram o Período Probatório no ano escolar de 2023/2024.

Mais se informa que desde o dia 21, e no prazo de cinco dias úteis, até às 18h (Portugal Continental) de dia 28 de abril, está disponibilizada a aplicação eletrónica para formulação de Recurso Hierárquico em SIGHRE - Situação Profissional - Recurso Hierárquico - Recurso.


quinta-feira, 17 de abril de 2025

Reposicionamento 2024 – Notificação da decisão da reclamação e Recurso Hierárquico

Informa-se que se encontra disponível no SIGHRE em Situação Profissional > Reposicionamento 2024 > Notificação, a notificação da decisão da reclamação, nos termos da portaria n.º 119/2018, de 4 de maio. Mais se informa que a partir de dia 21, e no prazo de cinco dias úteis, até às 18h (Portugal Continental) de dia 28 de abril, será disponibilizada a aplicação eletrónica para formulação de recurso hierárquico em SIGHRE > Situação Profissional > Recurso Hierárquico > Recurso.

sexta-feira, 15 de novembro de 2024

Concurso Externo Extraordinário 2024/2025 – Listas Definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação e de desistências, do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.



2. ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA 

2.1 - Os candidatos agora colocados, no concurso externo extraordinário 2024/2025, devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 18 ao dia 22 de novembro de 2024, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso n.º 20830-A/2024/2, de 19 de setembro, aviso de abertura do concurso. 

2.2. A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) e b) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, ou seja, a anulação da colocação e a instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira. 

2.3 Caso os docentes fiquem colocados em resultado do Concurso Externo Extraordinário no QZP a que pertence o AE/EnA onde se encontra atualmente colocado, terá a possibilidade de manifestar a intenção de permanecer no AE/EnA onde exerce funções

3. RECURSO HIERÁRQUICO 

Nos termos do artigo 47.º da Secção II do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso externo extraordinário - do dia 18 ao dia 22 de novembro de 2024. Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.

segunda-feira, 28 de outubro de 2024

Aceitação da colocação dos Concursos Interno e Externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança e Recurso Hierárquico

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação dos Concursos Interno e externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, das 10:00h do dia 28 de outubro até às 23:59h de Portugal continental do dia 29 de outubro de 2024.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 28 de outubro até às 18 horas de Portugal continental do dia 4 de novembro de 2024.

segunda-feira, 19 de agosto de 2024

Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico - Mobilidade Interna e Contratação Inicial

Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Contratação Inicial

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em contratação inicial, das 10:00h do dia 19 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 20 de agosto de 2024.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 19 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 23 de agosto de 2024.


Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Mobilidade Interna

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em mobilidade interna, das 10:00h do dia 19 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 20 de agosto de 2024.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 19 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 23 de agosto de 2024.

sexta-feira, 16 de agosto de 2024

Recurso Hierárquico, Aceitação da Colocação e Apresentação


RECURSO HIERÁRQUICO

Das listas agora publicitadas, homologadas por meu despacho de 16 de agosto de 2024, cabe Recurso Hierárquico nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir de dia 19 de agosto de 2024.


ACEITAÇÃO

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, respetivamente dias 19 e 20 de agosto.

Os contratos celebrados na sequência da colocação em contratação inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2024.

APRESENTAÇÃO

Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro

Não dispensa a leitura da Nota Informativa 

quinta-feira, 11 de julho de 2024

Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico

 ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA 

 - Os candidatos agora colocados, no concurso interno e externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 12 de julho a 18 de julho de 2024, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso n.º 6468-A/2024/2, de 25 de março, aviso de abertura do concurso. 

A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) e b) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação e a instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira.


RECURSO HIERÁRQUICO 

- Nos termos do artigo 47.º da Secção II do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso interno e do concurso externo - do dia 12 de julho a 18 de julho de 2024. Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação. 

SIGRHE