Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação e de desistências, do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.
2. ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA
2.1 - Os candidatos agora colocados, no concurso externo extraordinário 2024/2025, devem aceitar
a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia
útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 18 ao dia 22 de novembro
de 2024, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio,
conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso n.º 20830-A/2024/2, de 19 de setembro, aviso de
abertura do concurso.
2.2. A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do
disposto na alínea a) e b) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, ou seja, a
anulação da colocação e a instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira.
2.3 Caso os docentes fiquem colocados em resultado do Concurso Externo Extraordinário no QZP a
que pertence o AE/EnA onde se encontra atualmente colocado, terá a possibilidade de manifestar a
intenção de permanecer no AE/EnA onde exerce funções.
3. RECURSO HIERÁRQUICO
Nos termos do artigo 47.º da Secção II do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no
prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do
concurso externo extraordinário - do dia 18 ao dia 22 de novembro de 2024.
Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação
que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.
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