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quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Lista Provisória do Concurso para a celebração de Contratos de Patrocínio – 2026/2032

Encontra-se publicada a lista provisória do concurso para a celebração de contratos de patrocínio.


Lista Provisória do Concurso para a celebração de Contratos de Patrocínio – 2026/2032

Projeto C.A.F.E. Timor-Leste – Procedimento concursal 2027

Encontra-se aberto o procedimento concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (C.A.F.E.), em 2027.

A aplicação para a formalização da candidatura está disponível das 10:00h do dia 9 de outubro de 2026, até às 23:59h do dia 22 de outubro de 2026 (hora de Portugal Continental), no SIGRHE.

Consulte o Aviso de Abertura e respetivos anexos, bem como outra documentação disponibilizada.


Legislação e documentação de enquadramento:
Decreto-Lei n.º 49/2018 de 21 de junho, de 14 de abril na versão dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2018, de 21 de junho
Protocolo de cooperação

sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Apoio extraordinário à deslocação

A AGSE informa que já está disponível no SIGRHE o pedido de apoio extraordinário à deslocação. Para facilitar o processo, os dados pessoais e as informações sobre colocações estão pré-preenchidos.

Quem pode pedir?
Educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (AE/EnA) que: Tenham domicílio fiscal a 70 km ou mais do AE/EnA, sendo a distância medida por estrada, considerando o percurso mais curto;
Não sejam proprietários ou comproprietários de habitação no concelho do AE/EnA.

Qual o valor do apoio?                                                                                           
São considerados carenciados os Quadros de Zona Pedagógica (QZP): 40, 45, 46, 54, 57, 58, 59, 60, 61 e 62;
O apoio é mensal e pago durante 11 meses (de setembro a julho), juntamente com a remuneração.

Enquadramento Legal
Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro: Cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes.
Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro: Altera os regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação.
Despacho n.º 11200-A/2025, de 23 de setembro: Procede à definição dos quadros de zona pedagógica considerados carenciados, para o ano letivo de 2025-2026.

Webinar Chave Móvel Digital e Assinatura Digital

Na sequência das orientações transmitidas pelo Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação no início do presente ano letivo, com vista à generalização da utilização da Chave Móvel Digital, designadamente para autenticação em sistemas de informação, assinatura digital de documentos, recolha interoperável e fidedigna de dados e demais serviços digitais da Administração Pública, a AGSE, em parceria com a Agência para a Reforma do Estado (ARTE), irá promover, na próxima semana, três webinares dedicados a esta temática.

Pretende-se que, idealmente, cada AE/EnA indique dois trabalhadores para participar numa das sessões, ficando estes capacitados para apoiar a ativação e utilização da Chave Móvel Digital pelos profissionais da respetiva comunidade. Sem prejuízo, as sessões são abertas a todos os interessados, pelo que muito se agradece a divulgação da informação partilhada pela ARTE junto de toda a comunidade escolar.

Aceder a serviços públicos online, autenticar-se de forma segura e assinar documentos digitalmente está ao alcance de todos.

Participe no webinar Chave Móvel Digital e Assinatura Digital, promovido pela Academia Portugal Digital da ARTE, e descubra como utilizar estas ferramentas de forma simples, segura e autónoma.

Serão realizadas sessões em três datas distintas, com o mesmo conteúdo programático. Escolha a data que lhe for mais conveniente e efetue a inscrição através do respetivo link.

Para garantir a sua participação, solicitamos, por favor, que preencha corretamente os campos do formulário de inscrição. É importante destacar que a inscrição é de carácter obrigatório e deve ser realizada de forma individual. Além disso, o link de acesso ao evento é exclusivo para cada inscrição e não deverá ser partilhado. Após inscrição receberá no seu email o link para acesso ao evento.

Datas disponíveis
6 de outubro | Das 15h00 às 16h30: Inscreva-se aqui
7 de outubro | Das 10h00 às 11h30: Inscreva-se aqui
8 de outubro | Das 10h00 às 11h30: Inscreva-se aqui

Programa
  • Identidade Digital
  • Chave Móvel Digital
    • O que é a Chave Móvel Digital?
    • Como ativar a Chave Móvel Digital através do site Autenticação.gov.pt?
    • Como ativar através da aplicação gov.pt?
  • Assinatura Digital
Oradores: Academia Portugal Digital

Aprenda a utilizar a sua identidade digital com mais confiança e autonomia!

Em caso de dúvida, envie e-mail para academia@arte.gov.pt. 

Acréscimo remuneratório 2026/2027

A AGSE informa que já está disponível no SIGRHE o pedido de acréscimo remuneratório destinado aos docentes que reúnam condições para a aposentação e se mantenham no exercício de funções letivas em zonas carenciadas.

Quem pode pedir?
Docentes colocados em escolas pertencentes a Quadros de Zona Pedagógica (QZP) carenciados, desde que exista componente letiva disponível no respetivo grupo de recrutamento e não seja possível assegurar essa necessidade através de outro docente do AE/EnA ou de candidatos disponíveis nos procedimentos concursais.

Qual o valor?
O acréscimo remuneratório é de 750 € por mês. O acréscimo é devido a partir do mês seguinte àquele em que o docente atinja a idade pessoal ou a idade normal de acesso à pensão de velhice. Mantendo-se o docente em exercício efetivo de funções letivas até ao final do ano letivo, o acréscimo é pago até ao respetivo termo, incluindo o período destinado à realização de avaliações.

Enquadramento Legal

  • Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto: Estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem.
  • Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro: Promulga o Estatuto da Aposentação.
  • Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio: No desenvolvimento da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, aprova o regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social
  • Despacho n.º 10024/2026, de 11 de agosto: Procede à definição dos quadros de zona pedagógica considerados carenciados, para o ano letivo de 2026-2027.

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Lista Definitiva do Procedimento para a celebração de Contratos de Associação – 2026/2029

Encontra-se publicada a lista definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação 2026.

Regime de acesso ao apoio financeiro a conceder no âmbito do Contrato de Associação 2026

Lista Definitiva do Procedimento para a celebração de Contratos de Associação – 2026/2029.

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Apresentação do relatório "Education at a Glance 2026" no dia 29 de setembro

O relatório "Education at a Glance 2026", da OCDE — uma das principais fontes internacionais de referência sobre o estado da educação no mundo — será apresentado no próximo dia 29 de setembro, às 10h30, contando com transmissão em direto, de acesso livre, no canal de YouTube da AGSE


O relatório anual da OCDE, "Education at a Glance", analisa quem participa da educação, quanto é gasto nela, como os sistemas educacionais funcionam e os resultados alcançados. Este último inclui indicadores sobre uma ampla gama de resultados, desde comparações do desempenho dos alunos em áreas-chave do conhecimento até o impacto da educação sobre os rendimentos e as oportunidades de emprego dos adultos. Este livro inclui StatLinks, links para folhas do Excel® contendo os dados de base.

terça-feira, 22 de setembro de 2026

7.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027

Estão disponíveis para consulta as listas da 7.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027

A aceitação da colocação deverá ser efetuada através da aplicação SIGRHE nos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.

A apresentação na escola deve ocorrer até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação.

Listas – Reserva de Recrutamento n.º 7

segunda-feira, 21 de setembro de 2026

6.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027 - Contratos e Aditamentos

Estão disponíveis para consulta as listas da 6.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027

A aceitação da colocação deverá ser efetuada através da aplicação SIGRHE nos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.

A apresentação na escola deve ocorrer até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação.

"As colocações dos docentes em Contratação Inicial e as colocações anuais obtidas nas Reservas de Recrutamento, até ao último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades educativas ou letivas (RR6), produzem efeitos a 1 de setembro.

Nas colocações temporárias obtidas até à Reserva de Recrutamento 6, inclusive, a retroação apenas se verifica quando o horário se prolonga até 31 de agosto. A mesma regra aplica-se às colocações dos grupos de recrutamento de música e dança e das EPERP ocorridas até ao último dia do prazo estabelecido para o início do ano letivo."


Qual é a duração mínima de um contrato a termo resolutivo?
A duração mínima do contrato é de 30 dias, incluindo período de férias — 2 dias úteis.

Ao elaborar o contrato surge um aviso a alertar para o facto de que não foi indicada a apresentação do/a candidato/a. Como regularizar?
No caso da contratação inicial e reserva de recrutamento, a apresentação é em Situação Profissional > Gestão de colocações/Contratos > Colocações/Contratos 2026/2027 > Colocações CIRR/RR-CEE.
Na contratação de escola, a apresentação e a comprovação de dados são indicadas em Situação Profissional > Horários/Contratação > 2026/2027 > Horários.

A partir de que data produz efeitos o contrato?
Nas colocações não abrangidas pelas regras de retroação, o contrato produz efeitos no 1.º dia útil seguinte ao dia da aceitação, sendo a remuneração devida a partir dessa data. Nas situações legalmente previstas, a data de efeitos pode retroagir a 1 de setembro.

Em que situações a data de efeitos do contrato retroage a 1 de setembro?
As colocações dos docentes em Contratação Inicial e as colocações anuais obtidas nas Reservas de Recrutamento, até ao último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades educativas ou letivas (RR6), produzem efeitos a 1 de setembro.

Nas colocações temporárias obtidas até à Reserva de Recrutamento 6, inclusive, a retroação apenas se verifica quando o horário se prolonga até 31 de agosto. A mesma regra aplica-se às colocações dos grupos de recrutamento de música e dança e das EPERP ocorridas até ao último dia do prazo estabelecido para o início do ano letivo.

sexta-feira, 18 de setembro de 2026

5.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027

Estão disponíveis para consulta as listas da 5.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027

A aceitação da colocação deverá ser efetuada através da aplicação SIGRHE nos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.

A apresentação na escola deve ocorrer até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação.

Listas – Reserva de Recrutamento n.º 5

terça-feira, 15 de setembro de 2026

4.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027

Estão disponíveis para consulta as listas da 4.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027

A aceitação da colocação deverá ser efetuada através da aplicação SIGRHE nos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.

A apresentação na escola deve ocorrer até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação.

Listas – Reserva de Recrutamento n.º 4

Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica SIGRHE, no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.


Findo o prazo, o não cumprimento deste dever configura uma “Não Aceitação”, aplicando-se se aos candidatos nesta situação a penalização prevista no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual.


A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é feita até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação.

quinta-feira, 10 de setembro de 2026

3.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027

Estão disponíveis para consulta as listas da 3.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027

A aceitação da colocação deverá ser efetuada através da aplicação SIGRHE nos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.

A apresentação na escola deve ocorrer até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação.

Listas – Reserva de Recrutamento n.º 3

4ª Reserva de Recrutamento no dia 15 de setembro

sexta-feira, 4 de setembro de 2026

2.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027

Estão disponíveis para consulta as listas da 2.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027

A aceitação da colocação deverá ser efetuada através da aplicação SIGRHE nos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.

A apresentação na escola deve ocorrer até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação.

Listas – Reserva de Recrutamento n.º 2


Reserva de Recrutamento 3 no dia 11 de setembro 

terça-feira, 1 de setembro de 2026

Informação da AGSE sobre registo de atividade letiva, atualização das aplicações e sincronização de dados

Nos próximos dias, com efeitos no ano letivo 2026/27, as aplicações de gestão escolar vão ser atualizadas para reforçar a qualidade dos dados e assegurar um registo mais rigoroso da atividade letiva. Destacam-se as seguintes alterações:
  • Registo de sumário em todas as aulas realizadas, com um prazo máximo de 5 dias após o final do mês para a inserção dos sumários;
  • Criação dos sumários em modo rascunho antes da realização da aula, não sendo possível a sua submissão definitiva antes de a aula ocorrer;
  • Obrigatoriedade de identificação do docente que efetivamente lecionou cada aula;
  • Registo das substituições, identificando quem assegurou a aula;
  • Criação do estado nacional da aula, uma classificação harmonizada que identifica a situação final de cada aula (por exemplo, dada pelo docente titular, substituída, reposta, não dada, pendente ou inconsistente);
  • Validação dos dados relativos a aulas, turmas, disciplinas e docentes;
  • Registo das horas extraordinárias com associação à turma e disciplina;
  • Melhoria da monitorização dos apoios educativos e outras atividades pedagógicas;
  • Melhor articulação entre aulas previstas, aulas extraordinárias, apoios educativos e outras atividades pedagógicas.
  • Os novos procedimentos irão contribuir para uma melhor qualidade da informação relativa ao funcionamento das Escolas e, assim, para uma maior eficiência e simplificação da gestão.
Recomendações Gerais às Escolas

Para uma correta implementação, as Escolas devem assegurar que: 
  • A distribuição de serviço docente se encontra corretamente registada e permanentemente atualizada;
  • Os registos de substituição identificam sempre o docente que efetivamente lecionou a aula;
  • Os apoios educativos que envolvam alunos de múltiplas turmas utilizam os mecanismos próprios disponibilizados pelas aplicações;
  • Os procedimentos relativos a visitas de estudo preservam a correta identificação da atividade realizada e dos docentes envolvidos.
Estas orientações ajudam a uniformizar procedimentos e a melhorar a qualidade da informação enviada aos sistemas centrais.

Atualização das Aplicações
Os fornecedores irão contactar as Escolas para apoiar a atualização e esclarecer dúvidas. As escolas devem instalar as versões mais recentes disponibilizadas pelos respetivos fornecedores. A instalação atempada destas versões é essencial para garantir o correto cumprimento das novas regras de registo e a adequada comunicação de informação com as plataformas centrais do Ministério da Educação.

Sincronização de Dados entre Sistemas
A AGSE está, em paralelo, a trabalhar com os fornecedores na melhoria e simplificação da sincronização de dados entre as aplicações de gestão escolar e as plataformas centrais, procurando reduzir progressivamente a necessidade de intervenção das Escolas neste processo. Por agora, compete às Escolas assegurar que todas as exportações são corretamente executadas e que os dados são devidamente enviados para os sistemas centrais.

A colaboração das Escolas é indispensável e essencial para garantir a correta aplicação destes procedimentos, a qualidade dos registos efetuados e a fiabilidade da informação disponibilizada ao sistema educativo.

Agradecemos a colaboração e o empenho de toda a comunidade educativa na implementação destas melhorias.

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Comunicação da AGSE - Medidas de simplificação administrativa

Para o ano letivo 2026/27, serão introduzidas duas medidas de simplificação administrativa, com o objetivo de eliminar procedimentos atualmente assegurados pelas Escolas, reduzir significativamente a carga burocrática e libertar tempo para atividades de maior valor acrescentado.

Verificação Automática do Registo Criminal

A verificação do registo criminal passará a ser realizada automaticamente, deixando de ser necessário que o Diretor consulte e verifique manualmente o registo criminal de cada docente.

O sistema efetuará automaticamente essa verificação e disponibilizará ao Diretor, no SIGRHE, o estado de validação dos docentes da respetiva Escola: VÁLIDO, assinalado a verde, ou INVÁLIDO, assinalado a vermelho, de acordo com as regras legais aplicáveis ao exercício de funções que envolvam contacto regular com menores.

Na prática:
  • O Diretor não terá de desencadear qualquer procedimento, estando o resultado da verificação automaticamente disponível no SIGRHE;
  • O docente apenas tem de ter assinalado o seu consentimento no SIGRHE, tal como já acontece atualmente;
  • A verificação automática abrangerá todos os docentes vinculados ou já colocados, bem como os que venham a ser colocados ao longo do ano letivo;
  • Nas contratações de escola, o consentimento será recolhido logo após o registo do docente no SIGRHE, permitindo que o resultado da verificação esteja disponível antes da assinatura do contrato.
A medida será posteriormente alargada, de forma progressiva, a outras categorias profissionais. Por enquanto, para os técnicos superiores e assistentes operacionais, mantém-se o procedimento adotado no ano letivo anterior.

Assinatura Digital de Documentos

A assinatura de contratos e aditamentos passará a ser realizada integralmente em formato digital, através da Chave Móvel Digital (CMD), eliminando a necessidade de impressão, assinatura em papel, digitalização e arquivo físico destes documentos.

O processo, integralmente realizado no SIGRHE, será simples:
  • O docente assina digitalmente o contrato ou aditamento, na sua área do SIGRHE, através da CMD;
  • O Diretor terá disponível, na sua área do SIGRHE, a identificação dos documentos já assinados pelos docentes que aguardam a sua assinatura;
  • O Diretor procede, de seguida, à respetiva assinatura digital através da CMD.
Para utilizar esta funcionalidade, é apenas necessário que o docente e o Diretor tenham a CMD ativa, a qual já pode ser utilizada como meio de autenticação no SIGRHE.

Muito brevemente, será disponibilizada informação complementar sobre a ativação da CMD e sobre os meios de apoio que estarão disponíveis para facilitar a sua utilização.

Mais se informa que, no dia 2/9 às 17:00 será agendada uma sessão, por teams, onde será explicado, com maior detalhe, a utilização desta nova funcionalidade, recorrendo a uma apresentação passo a passo. O respetivo convite será enviado no início da próxima semana.

Esta solução será igualmente alargada, de forma progressiva, a outros documentos e procedimentos, com o objetivo de eliminar integralmente a tramitação e o arquivo em papel nas Escolas, assegurando processos administrativos cada vez mais simples e digitais.

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

1ª Reserva de Recrutamento do ano letivo 2026/2027

Estão disponíveis para consulta as listas da 1.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027.

A aceitação da colocação deverá ser efetuada através da aplicação SIGRHE nos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.

A apresentação na escola deve ocorrer até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação. 

Listas – Reserva de Recrutamento n.º 1