Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Lista Provisória do Concurso para a celebração de Contratos de Patrocínio – 2026/2032
Projeto C.A.F.E. Timor-Leste – Procedimento concursal 2027
quarta-feira, 7 de outubro de 2026
sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Apoio extraordinário à deslocação
Quem pode pedir?
Educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (AE/EnA) que: Tenham domicílio fiscal a 70 km ou mais do AE/EnA, sendo a distância medida por estrada, considerando o percurso mais curto;
Não sejam proprietários ou comproprietários de habitação no concelho do AE/EnA.

O apoio é mensal e pago durante 11 meses (de setembro a julho), juntamente com a remuneração.
Enquadramento Legal
Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro: Cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes.
Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro: Altera os regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação.
Despacho n.º 11200-A/2025, de 23 de setembro: Procede à definição dos quadros de zona pedagógica considerados carenciados, para o ano letivo de 2025-2026.
Webinar Chave Móvel Digital e Assinatura Digital
- Identidade Digital
- Chave Móvel Digital
- O que é a Chave Móvel Digital?
- Como ativar a Chave Móvel Digital através do site Autenticação.gov.pt?
- Como ativar através da aplicação gov.pt?
- Assinatura Digital
- Assinar documentos através do site Autenticação.gov.pt
- Assinar através da aplicação Autenticação.gov.pt no computador
- Assinar através da aplicação gov.pt no telemóvel
Acréscimo remuneratório 2026/2027
Enquadramento Legal
- Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto: Estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem.
- Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro: Promulga o Estatuto da Aposentação.
- Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio: No desenvolvimento da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, aprova o regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social
- Despacho n.º 10024/2026, de 11 de agosto: Procede à definição dos quadros de zona pedagógica considerados carenciados, para o ano letivo de 2026-2027.
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Lista Definitiva do Procedimento para a celebração de Contratos de Associação – 2026/2029
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Apresentação do relatório "Education at a Glance 2026" no dia 29 de setembro
terça-feira, 22 de setembro de 2026
7.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027
Listas – Reserva de Recrutamento n.º 7
segunda-feira, 21 de setembro de 2026
6.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027 - Contratos e Aditamentos
sexta-feira, 18 de setembro de 2026
5.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027
terça-feira, 15 de setembro de 2026
4.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027
Listas – Reserva de Recrutamento n.º 4
Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica SIGRHE, no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.
Findo o prazo, o não cumprimento deste dever configura uma “Não Aceitação”, aplicando-se se aos candidatos nesta situação a penalização prevista no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual.
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é feita até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação.
quinta-feira, 10 de setembro de 2026
3.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027
Listas – Reserva de Recrutamento n.º 3
sexta-feira, 4 de setembro de 2026
2.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027
Listas – Reserva de Recrutamento n.º 2
terça-feira, 1 de setembro de 2026
Informação da AGSE sobre registo de atividade letiva, atualização das aplicações e sincronização de dados
- Registo de sumário em todas as aulas realizadas, com um prazo máximo de 5 dias após o final do mês para a inserção dos sumários;
- Criação dos sumários em modo rascunho antes da realização da aula, não sendo possível a sua submissão definitiva antes de a aula ocorrer;
- Obrigatoriedade de identificação do docente que efetivamente lecionou cada aula;
- Registo das substituições, identificando quem assegurou a aula;
- Criação do estado nacional da aula, uma classificação harmonizada que identifica a situação final de cada aula (por exemplo, dada pelo docente titular, substituída, reposta, não dada, pendente ou inconsistente);
- Validação dos dados relativos a aulas, turmas, disciplinas e docentes;
- Registo das horas extraordinárias com associação à turma e disciplina;
- Melhoria da monitorização dos apoios educativos e outras atividades pedagógicas;
- Melhor articulação entre aulas previstas, aulas extraordinárias, apoios educativos e outras atividades pedagógicas.
- Os novos procedimentos irão contribuir para uma melhor qualidade da informação relativa ao funcionamento das Escolas e, assim, para uma maior eficiência e simplificação da gestão.
- A distribuição de serviço docente se encontra corretamente registada e permanentemente atualizada;
- Os registos de substituição identificam sempre o docente que efetivamente lecionou a aula;
- Os apoios educativos que envolvam alunos de múltiplas turmas utilizam os mecanismos próprios disponibilizados pelas aplicações;
- Os procedimentos relativos a visitas de estudo preservam a correta identificação da atividade realizada e dos docentes envolvidos.
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
Comunicação da AGSE - Medidas de simplificação administrativa
- O Diretor não terá de desencadear qualquer procedimento, estando o resultado da verificação automaticamente disponível no SIGRHE;
- O docente apenas tem de ter assinalado o seu consentimento no SIGRHE, tal como já acontece atualmente;
- A verificação automática abrangerá todos os docentes vinculados ou já colocados, bem como os que venham a ser colocados ao longo do ano letivo;
- Nas contratações de escola, o consentimento será recolhido logo após o registo do docente no SIGRHE, permitindo que o resultado da verificação esteja disponível antes da assinatura do contrato.
- O docente assina digitalmente o contrato ou aditamento, na sua área do SIGRHE, através da CMD;
- O Diretor terá disponível, na sua área do SIGRHE, a identificação dos documentos já assinados pelos docentes que aguardam a sua assinatura;
- O Diretor procede, de seguida, à respetiva assinatura digital através da CMD.
















