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terça-feira, 18 de novembro de 2025

Mobilidade de docentes por motivo de doença (artigo 9.º) - 2025/2026

A AGSE informa que já é possível submeter o pedido de mobilidade por motivo de doença relativo ao decurso do ano letivo de 2025/2026, no SIGRHE.

A funcionalidade para apresentação do pedido passa agora a estar permanentemente disponível no SIGRHE. Esta alteração pretende simplificar o processo e permitir uma resposta mais célere a situações que surjam ao longo do ano letivo, deixando de estar dependente da abertura temporária desta funcionalidade.

A quem se destina?
Docentes de carreira que estejam incapazes para o exercício de funções docentes e letivas, sejam portadores de doença incapacitante ou tenham a seu cargo familiar com doença incapacitante.

Quais os requisitos?
Nesta fase, apenas podem apresentar pedido os docentes cuja situação de doença tenha surgido ou agravado após 16 de junho de 2025, data que marcou o fim da primeira fase do regime de mobilidade por motivo de doença. A situação deve ser confirmada e datada pelo médico responsável, no campo do relatório médico indicado para o efeito.

AGSE permanece disponível para quaisquer esclarecimentos que considere necessários.

Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 43/2025, de 26 de março: Altera o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença;

Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho: Estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença;

Despacho n.º 5868-B/2025, de 23 de maio: Regulamenta o procedimento da mobilidade de docentes por motivo de doença;

Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 22 de setembro: Doenças incapacitantes consideradas (pág. 9551).

quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Contratos e Aditamentos 2025/2026 - Guia Prático

Contratação de escola 2025/26 - Reserva de recrutamento 2025/26 - Contratação inicial 2025/26

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à submissão de contratos e aditamentos.

Contratos 
• As colocações anuais dos docentes em Reserva de Recrutamento (RR) 1, 2 e 3, retroagem, para efeitos de tempo de serviço, a 1 de setembro do respetivo ano letivo. O mesmo se aplica às colocações dos docentes dos grupos de recrutamento de música e dança, que ocorreram até ao último dia do prazo limite para o início do ano letivo. 
• Relativamente às colocações temporárias da RR2 e RR3, a retroação da data de efeitos só se verificará caso a colocação se prolongue até ao final do ano letivo. 
• Para as restantes colocações, os contratos de trabalho só produzem efeitos no 1.º dia útil seguinte ao dia da aceitação.

Aditamentos 
Em caso de: 
• Aumento/diminuição de horas contratadas (no mesmo GR ou outro para o qual o/a docente tem qualificação profissional/adequada formação científica); 
• Retificação do índice remuneratório e/ou o valor da remuneração base; 
• Transição de nível remuneratório (após validação do pedido de posicionamento). Um/a candidato/a pode permanecer em exercício de funções após a finalização da colocação inicial, desde que esteja em vigor um aditamento que consubstancie um aumento de horas. Assim, se após a cessação da vigência do contrato se mantiver a necessidade que justificou a celebração do aditamento ao contrato, o/a candidato/a poderá permanecer no AE/EnA com as horas referentes ao aditamento, não lhe podendo nunca ser aditadas mais horas às já referidas. Caso a atribuição de horas exceda o número legalmente definido para o tipo de colocação, poderá também atribuir horas extraordinárias. 

Os aditamentos: 
• Apenas podem ser celebrados a partir do 1.º dia útil após a celebração do contrato; 
• Não têm efeitos retroativos anteriores à data de assinatura do respetivo contrato; 
• Produzem efeitos à data da sua celebração. 

No caso de o/a candidato/a ter celebrado contrato em mais do que uma escola, o aditamento de horas aos contratos celebrados em cada escola não pode ultrapassar o total das horas da componente letiva estabelecidas por lei.

quinta-feira, 2 de outubro de 2025

Já está disponível no SIGRHE o pedido de apoio extraordinário à deslocação

Apoio Extraordinário à Deslocação | Ano Letivo 2025/2026

A AGSE informa que já está disponível no SIGRHE o pedido de apoio extraordinário à deslocação. Para facilitar o processo, os dados pessoais e as informações sobre colocações estão pré-preenchidos.

Quem pode pedir?

Educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (AE/EnA) que: Tenham domicílio fiscal a 70 km ou mais do AE/EnA, sendo a distância medida por estrada, considerando o percurso mais curto;
Não sejam proprietários ou comproprietários de habitação no concelho do AE/EnA.

  • São considerados carenciados os Quadros de Zona Pedagógica (QZP): 40, 45, 46, 54, 57, 58, 59, 60, 61 e 62;
  • O apoio é mensal e pago durante 11 meses (de setembro a julho), juntamente com a remuneração.
Após a submissão do pedido, o AE/EnA verificará os critérios de atribuição e a AGSE procederá à atribuição do apoio.

Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro: Cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes;

Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro: Altera os regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação;

Despacho n.º 11200-A/2025, de 23 de setembro: Procede à definição dos quadros de zona pedagógica considerados carenciados, para o ano letivo de 2025-2026.

quinta-feira, 18 de setembro de 2025

E72 vai passar a funcionar como canal preferencial de comunicação exclusivamente com os Diretores

No âmbito da reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e considerando as novas atribuições da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), o serviço E72 vai passar a funcionar como canal preferencial de comunicação exclusivamente com os Diretores dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas não Agrupadas, privilegiando, desta forma, quem tem de gerir as escolas públicas no dia a dia, dentro de um quadro de autonomia.

Entretanto, a AGSE irá rever em profundidade o modelo de atendimento e suporte, garantindo num futuro próximo um serviço mais eficaz, célere e consistente, alinhado com uma estratégia e com princípios de simplificação e melhoria contínua.

Até à implementação do novo modelo, muito se agradece um especial envolvimento dos Diretores dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas não Agrupadas, por deterem um conhecimento aprofundado do Sistema Educativo, no esclarecimento de questões que sejam suscitadas pelos docentes e pelo pessoal não docente articulando, sempre que necessário, com esta AGSE.

Estou certo de que podemos continuar a contar com a vossa colaboração para, em conjunto, melhorarmos o desempenho do sistema educativo.

Uma comunicação simples e eficaz com toda a Comunidade Educativa constitui uma das prioridades da AGSE.

terça-feira, 16 de setembro de 2025

Novo modelo de Reserva de Recrutamento


Caro/a Docente,

A AGSE informa que entra em vigor um novo modelo de Reserva de Recrutamento, que tornará os processos de colocação mais rápidos, regulares e eficazes.

O que muda?

Reserva de Recrutamento publicada de 3 em 3 dias úteis, em vez de semanalmente;

Maior celeridade e agilidade em todo o processo.

Assim, já na próxima quarta-feira, dia 17 de setembro, será publicada a Reserva de Recrutamento 4.

Importa sublinhar que todas as regras relativas à Contratação de Escola se mantêm inalteradas.

Este é um momento de mudança de procedimentos, pelo que a vossa atenção e colaboração são fundamentais. É um passo, a par de muitos outros, em prol de um sistema educativo mais capacitado para responder às necessidades de todos, de forma próxima e contínua.

A AGSE permanece disponível para quaisquer esclarecimentos que considerem necessários.

Com os melhores cumprimentos,

O Presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo
Raúl Capaz Coelho

Isto significa que;

Os pedidos de horários passam a poder ser efetuados pela escola/agrupamento de forma contínua e ininterrupta, não existindo qualquer bloqueio destas funcionalidades.

Todos os pedidos de horários validados até às 10 horas do dia da colocação são considerados nessa colocação, sendo que os restantes transitam para a seguinte, três dias úteis depois.

sexta-feira, 5 de setembro de 2025

Estatutos da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P.

Publicada a Portaria que aprova os Estatutos da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P.

Finanças e Educação, Ciência e Inovação

segunda-feira, 1 de setembro de 2025

Nomeado Conselho Diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo - AGSE

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, assinou o despacho que procede à nomeação do Conselho Diretivo da nova Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), que será presidida pelo até agora Secretário-Geral do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), Raúl Capaz Coelho.

Vão ainda integrar o Conselho Diretivo da AGSE, como vice-presidente, Salomé Branco (coordenadora geral adjunta da FCCN) e como vogais Maria da Purificação Pais (vice-presidente do Instituto de Gestão Financeira da Educação), Florbela Valente (sub-diretora da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares) e Tiago Craveiro (vogal do Instituto de Gestão Financeira da Educação).

O Conselho Diretivo da AGSE é, assim, integralmente constituído por atuais dirigente de serviços do MECI e, por isso, profundos conhecedores do sistema educativo, das suas fragilidades e das soluções para o seu bom funcionamento. O conhecimento e experiência dos cinco dirigentes permitem ainda assegurar uma transição suave e tranquila, garantindo a continuidade de todos os processos, nas vésperas do arranque de mais um ano letivo.

Durante o período de transição, as escolas devem continuar a contactar as três entidades extintas (DGAE, DGEstE e IGeFE), que se mantêm em funcionamento provisoriamente por forma a assegurar a continuidade dos serviços, enquanto se procede à instalação da AGSE. Posteriormente, serão designados os diretores de serviços e comunicados às escolas os novos pontos focais da Agência.

A criação da AGSE é um passo crucial na necessária e importante reforma, em curso, da orgânica do MECI e marca uma mudança de paradigma na gestão do sistema educativo português.

A AGSE concentra numa única entidade a gestão de recursos humanos, financeiros e administrativos. Estas atribuições encontravam-se espalhadas por aquelas três entidades, dispersão que acarretava duplicações, limitações operacionais e perda de eficiência.

As relações entre docentes, Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas e famílias com a Administração Central passam a ter, assim, um único interlocutor, que se pronunciará por um canal também único, de forma fluída e desburocratizada.

A AGSE terá ainda por missão elaborar, implementar e manter o Sistema Integrado de Informação da Educação, o que permitirá a identificação em tempo real de problemas e uma mais rápida e eficiente resolução dos mesmos.

Será uma gestão assente na simplificação de processos, numa coordenação estreita e próxima com as escolas, com as autarquias e com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, mas também na melhoria da eficácia, com ganhos significativos ao nível da qualidade do serviço prestado aos alunos, às famílias, aos professores, ao pessoal não docente e às direções das escolas.

A criação da AGSE permitirá que escolas, direções e professores se concentrem naquilo que verdadeiramente importa: a melhoria das aprendizagens de todos os alunos e da qualidade do processo educativo.

Estas são condições essenciais para garantir a igualdade de oportunidades, mas também para que se cumpra a esperança que as famílias depositam na Educação para garantir percursos de sucesso.

O Despacho de nomeação do Conselho Diretivo da AGSE seguiu para publicação em Diário da República.

quinta-feira, 28 de agosto de 2025

Extinção do IGeFE, DGAE e DGEstE e Criação da Agência par a Gestão do Sistema Educativo (AGSE)

Publicado o Decreto-Lei que cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.


No âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei procede: 

a) À criação da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), bem como à aprovação da respetiva orgânica; 

b) À extinção: 
i) Do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.); 
ii) Da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE); 
iii) Da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).