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sábado, 11 de abril de 2026

Regras para o planeamento e concertação das redes de ofertas profissionalizantes e organização da oferta formativa

Publicado o Despacho que estabelece as regras para o planeamento e concertação das redes de ofertas profissionalizantes, definindo competências, procedimentos e critérios para a organização da oferta formativa, regula a articulação entre o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e as entidades intermunicipais. Revoga o Despacho n.º 3886-A/2025, de 27 de março.


Este despacho estabelece as diretrizes para o planeamento e organização da rede de ensino profissional em Portugal para o ano de 2026. O documento define as responsabilidades de entidades como o EduQA, a AGSE e as CCDR, visando harmonizar a oferta formativa com as necessidades reais do mercado de trabalho e da economia regional. A seleção dos cursos baseia-se em critérios rigorosos de desempenho escolar, empregabilidade e inovação tecnológica, com especial foco na transição digital e ecológica. Através do Sistema de Antecipação de Necessidades de Qualificações, procura-se evitar a duplicação de ofertas e garantir uma gestão eficiente dos recursos educativos. Em suma, o diploma legal assegura que a política de formação de jovens e adultos esteja estrategicamente alinhada com o desenvolvimento territorial e a competitividade nacional.

quinta-feira, 9 de abril de 2026

49.ª Reserva de Recrutamento e 11.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação e retirados da 49.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e as listas definitivas de colocação e não colocação da 11.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira, dia 10 de abril, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 13 de abril de 2026 (hora de Portugal continental).

terça-feira, 7 de abril de 2026

FAQs - Concurso Nacional de Docentes | 2026/2027

 

48.ª Reserva de Recrutamento e 10.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação e retirados da 48.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e as listas definitivas de colocação e não colocação da 10.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 7 de abril, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 8 de abril de 2026 (hora de Portugal continental).


quarta-feira, 1 de abril de 2026

Concurso Nacional Interno e Externo 2026/2027 – Candidatura

Encontra-se disponível até às 23h59 horas de 13 de abril de 2026 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica da Candidatura para o Concurso Nacional Interno e Externo, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.




Lista de instituições públicas não superiores que relevam para efeitos de contagem do tempo de serviço para o concurso externo/concurso de contratação inicial/reserva de recrutamento (2.ª prioridade)

Colégios financiados pelo Ministério da Educação ao abrigo dos Contratos de Associação, desde 2006/2007 até 2025/2026

terça-feira, 31 de março de 2026

47.ª Reserva de Recrutamento e 9.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação e retirados da 47.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e as listas definitivas de colocação e não colocação da 9.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 1 de abril, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 2 de abril de 2026 (hora de Portugal continental).

Concursos 2026/2027 - Portaria de dotação das vagas

Publicada a Portaria que fixa a dotação das vagas dos quadros dos agrupamentos de escolas, das escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica para os concursos interno e externo de seleção e de recrutamento de pessoal docente, para o ano escolar de 2026-2027.


Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa a dotação das vagas dos quadros dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas (AE/EnA) e dos quadros de zona pedagógica (QZP), para o efeito dos concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2026-2027.

Artigo 2.º
Fixação das vagas para os concursos
1 - O número de vagas dos AE/EnA, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelos concursos interno e externo a que se refere o artigo anterior, consta do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - O número de vagas dos QZP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelos concursos interno e externo a que se refere o artigo anterior, consta do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 - Às vagas a que se referem os números anteriores é aplicável o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual (Recuperação automática de vagas).

Despachos do MECI publicados hoje

Publicados hoje os Despachos com a extinção da Direção-Geral do Ensino Superior e da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação e com a delegação de poderes no conselho diretivo da AGSE. 

Declara a extinção da Direção-Geral do Ensino Superior e da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação.


Delega, com faculdade de subdelegação, poderes no conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P.

sexta-feira, 27 de março de 2026

Docentes agora colocados na MPD (Artigo 9º) podem optar pela manutenção da atual colocação ou aceitar a colocação obtida

De acordo com a comunicação da AGSE enviada aos Diretores, os docentes que obtiveram  uma vaga no procedimento de Mobilidade por Doença, regulada pelo Artigo 9.º têm a liberdade de escolher entre aceitar a nova colocação  ou permanecer na sua Escola / Agrupamento atual. No entanto, esta decisão deve ser comunicada num prazo estrito de dois dias, sendo que a ausência de resposta implica a manutenção da colocação atual. Caso optem pela mudança, a transição só ocorrerá após a substituição do docente, salvaguardando o superior interesse dos alunos.

"A AGSE informa que no âmbito do procedimento de Mobilidade de docentes por motivo de Doença 2025/2026, regulado pelo art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17/06, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2025, de 26/03, deverá consultar os dados relativos aos docentes que saíram ou foram colocados no AE/EnA que dirige, através desta forma de mobilidade, na plataforma SIGRHE - Situação Profissional > Movimentação de docentes.

Informa-se ainda que aos docentes que obtiverem colocação através desse procedimento, é dada a possibilidade de manifestar à AGSE a vontade de aceitar a colocação obtida por MPD ou de ficar colocado no AE/ENA em que se encontram a exercer funções. Caso não se pronunciem no prazo de dois dias após a notificação, permanecerão na escola onde se encontram atualmente a exercer funções.

No caso de optarem pela colocação no AE/ENA que resultou da simulação MPD, os docentes deverão aguardar pela sua substituição no AE/ENA onde se encontram a exercer funções, salvaguardando o superior interesse dos alunos.

Em conformidade com a decisão desses docentes, procederemos à regularização que venha a revelar-se necessária, na plataforma SIGRHE.

A AGSE permanece disponível para quaisquer esclarecimentos que considerem necessários."

46.ª Reserva de Recrutamento e 8.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação e retirados da 46.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e as listas definitivas de colocação e não colocação da 8.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira, dia 27 de março, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 30 de março de 2026 (hora de Portugal continental).

terça-feira, 24 de março de 2026

45.ª Reserva de Recrutamento e 7.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação e retirados da 45.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e as listas definitivas de colocação e não colocação da 7.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 24 de março, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 25 de março de 2026 (hora de Portugal continental).

quinta-feira, 19 de março de 2026

44.ª Reserva de Recrutamento e 6.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação e retirados da 44.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e as listas definitivas de colocação e não colocação da 6.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 19 de março, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 20 de março de 2026 (hora de Portugal continental).

AGSE - Novo Procedimento para a Certificação de Tempo de Serviço

A AGSE informa que a prova do tempo de serviço prestado no ensino particular e cooperativo (EPC) obedecerá a um novo procedimento, mais simples e desburocratizado.

O tempo de serviço passa a ser comprovado apenas através de declaração emitida pela entidade de ensino particular e cooperativo onde a atividade foi exercida, utilizando o modelo disponibilizado aqui, conforme legalmente previsto.

Deixa, assim, de ser exigida a certificação adicional de uma declaração válida e autêntica emitida pela entidade de ensino, eliminando-se um procedimento redundante e desnecessário.

Para efeitos de concursos, tal significa que os candidatos deverão proceder à submissão da respetiva declaração em Certificação de Tempo de Serviço – EPC no SIGRHE, para efeitos de contagem do tempo de serviço relevante para o concurso.

Para efeitos de aposentação, a declaração válida e autêntica emitida pela entidade de ensino particular e cooperativo constitui o comprovativo do tempo de serviço necessário, deixando de ser necessário solicitar à AGSE a respetiva certificação.


quarta-feira, 18 de março de 2026

Quem processa as remunerações dos Professores e Educadores?

Com a extinção do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), as suas competências não ficaram concentradas numa única entidade. Elas foram repartidas por vários organismos da Administração Pública, conforme o Decreto-Lei n.º 99/2025.
  • Entidade que passou a tratar do processamento de vencimentos
A função de gestão centralizada do processamento das remunerações e abonos dos trabalhadores do Ministério da Educação (incluindo educadores e professores) passou para a:
Ou seja, a ESPAP é agora o organismo responsável pelo processamento centralizado dos salários.

  • Entidade que herdou a maioria das outras funções do IGEFE
Grande parte das restantes competências (gestão financeira do sistema educativo, apoio às escolas, etc.) foi integrada na:

terça-feira, 17 de março de 2026

Mais competências (da AGSE) para os Diretores

Publicado ontem, em suplemento do Diário da República, o Despacho, assinado pelo Presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, António Raul da Costa Torres Capaz Coelho, com  delegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e presidentes das comissões administrativas provisórias.


Nos termos do disposto na alínea a) n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego nos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, bem como nos presidentes das Comissões Administrativas Provisórias, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE);

b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;

c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;

d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

segunda-feira, 16 de março de 2026

AGSE apresenta novos canais de contacto

A Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE) disponibiliza novos canais de contacto, com o objetivo de facilitar e centralizar o encaminhamento de pedidos e assegurar uma resposta mais célere e eficaz às diferentes solicitações da comunidade educativa e de outras entidades.

Os contactos gerais com a AGSE, I. P. deverão ser realizados através dos seguintes endereços de correio eletrónico, que passam a constituir os principais pontos de contacto institucional da Agência:

Esta alteração insere-se no processo de consolidação da atividade da AGSE, I. P. enquanto entidade responsável pela gestão de áreas estruturantes do sistema educativo. A centralização dos contactos permitirá melhorar o acompanhamento dos pedidos recebidos e garantir maior eficiência no seu tratamento.

Está igualmente prevista, a implementação de uma solução integrada de comunicação que permitirá reforçar, ainda mais, a articulação com os diferentes parceiros e intervenientes do sistema educativo.

E72 mantém‑se como canal oficial de atendimento estruturado
Paralelamente, mantém‑se em funcionamento, até à entrada em funcionamento do novo canal de comunicação, o E72, o canal eletrónico oficial de atendimento da Administração Educativa e meio privilegiado, acessível através do SIGRHE, que permite a submissão de pedidos de esclarecimento de forma estruturada, com histórico associado e compromisso de resposta num prazo máximo de 72 horas.

sexta-feira, 13 de março de 2026

43.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e 5.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação e retirados da 43.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e as listas definitivas de colocação e não colocação da 5.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 16 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 17 de março de 2026 (hora de Portugal continental).

quinta-feira, 12 de março de 2026

Plataforma SIGRHE com novas cores


A plataforma SIGRHE, agora integrada na AGSE,  com as mesmas funcionalidades, mas nova cara e cores diferentes do modelo anterior. 

terça-feira, 10 de março de 2026

42.ª Reserva de Recrutamento e 4.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação e retirados da 42.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e as listas definitivas de colocação e não colocação da 4.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 11 de março, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 12 de março de 2026 (hora de Portugal continental).

sexta-feira, 6 de março de 2026

AGSE assume algumas competências do extinto IGeFE

A Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., assume, a partir de 1 de março de 2026, as competências anteriormente atribuídas ao Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE) – Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., na sequência da conclusão do processo de extinção deste organismo.

A extinção do IGeFE, I. P., enquadra-se no processo de reorganização da Administração Pública e da reforma do setor da Educação, conforme estabelecido no Despacho n.º 919-A/2026, publicado em Diário da República a 27 de janeiro.

Competências asseguradas pela AGSE, I. P.
A AGSE, I. P., sucede nas atribuições e competências, bem como nos direitos, obrigações e posições contratuais do IGeFE, I. P. – tal como definido no Decreto-Lei n.º 99/2025 , à exceção das matérias de gestão centralizada do processamento das remunerações e abonos devidos aos trabalhadores dos órgãos, serviços e organismos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI)), incluindo o pessoal docente e técnico das escolas, de aquisição de bens e serviços que não sejam específicos da atividade do MECI, que transitam para a ESPAP, I. P.

A assunção das funções pela AGSE, I. P., assegura a continuidade dos serviços e dos procedimentos em curso, pretendendo garantir um modelo de gestão mais integrado e desburocratizado.

Contactos e acompanhamento
No âmbito desta transição, todos os contactos e comunicações relacionados com as áreas anteriormente asseguradas pelo IGeFE, I. P., deverão passar a ser realizados junto da AGSE, I. P., preferencialmente através dos canais oficiais disponibilizados para o efeito.