Publicado o Decreto-Lei que cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
No âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei procede:
a) À criação da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), bem como à aprovação da respetiva orgânica;
b) À extinção:
i) Do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.);
ii) Da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE);
iii) Da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).
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