Publicado ontem o Despacho que aprova a tabela de custas em processos de contraordenação da competência da Inspeção-Geral da Educação e Ciência
2 - São devidas custas nos casos em que seja proferida decisão de:
a) Advertência ou admoestação;
b) Termo do processo com o pagamento voluntário da coima;
c) Condenação de pagamento de coima e/ou sanção acessória ou medida cautelar;
d) Desistência ou rejeição de recursos de impugnação judicial interpostos na sequência das decisões condenatórias mencionadas na alínea anterior;
e) Despachos ou sentenças condenatórias proferidas pelo tribunal competente na sequência da admissão dos recursos mencionados na alínea anterior.