quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

Tabela de custas em processos de contraordenação da competência da Inspeção-Geral da Educação e Ciência

Publicado ontem o Despacho que aprova a tabela de custas em processos de contraordenação da competência da Inspeção-Geral da Educação e Ciência



No final de cada processo de contraordenação são fixadas as custas a suportar pelo arguido, nos termos que consta do Anexo A ao presente despacho e que dele faz parte integrante, determinando-se igualmente quem as deve suportar, incluindo nos casos de advertência ou do termo do processo com o pagamento voluntário da coima.

2 - São devidas custas nos casos em que seja proferida decisão de:

a) Advertência ou admoestação;

b) Termo do processo com o pagamento voluntário da coima;

c) Condenação de pagamento de coima e/ou sanção acessória ou medida cautelar;

d) Desistência ou rejeição de recursos de impugnação judicial interpostos na sequência das decisões condenatórias mencionadas na alínea anterior;

e) Despachos ou sentenças condenatórias proferidas pelo tribunal competente na sequência da admissão dos recursos mencionados na alínea anterior.

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