Neste estudo com o título " SÓ APÓS TERMOS DENUNCIADO QUE O GOVERNO NÃO CUMPRIU O DECRETO-LEI 187/2007 É QUE ELE PUBLICOU, COM GRANDE ATRASO E À PRESSA, EM 9/1/2023 A PORTARIA 24-C/2023 QUE SE APLICA A PARTIR DE 1/1/2022. E UM ALERTA AOS QUE SE REFORMARAM OU APOSENTARAM EM 2022” Eugénio Rosa analisa a Portaria 24-C/2023 que o governo publicou apenas em 2023 quando, por lei, estava obrigado a publicá-la em 2022. E para tornar mais claras as consequências negativas para os trabalhadores que se reformaram ou aposentaram em 2022 da não publicação desta Portaria, por um lado, compara os coeficientes de revalorização das remunerações utilizados em 2022 com os agora publicados e, por outro lado, apresento um exemplo imaginado da carreira contributiva de um trabalhador e calculo o aumento que, com carreira aquela carreira contributiva, o trabalhador tem direito e o governo não queria dar devido à sua obsessão em reduzir o défice ou então por incompetência e falta de responsabilidade. No entanto chamo a atenção que o aumento depende da carreira contributiva, e como diferentes trabalhadores têm carreiras contributivas diferentes os aumentos são diferentes, variam de trabalhador para trabalhador. Também analiso a retroatividade da aplicação da Portaria. Apesar de publicada em 9/1/2023 ela aplica-se desde 1/1/2022 e explico a razão. E alerta os trabalhadores para o facto de que a Segurança Social e a CGA estão obrigados por lei a corrigir as pensões, mas se o não fizerem os trabalhadores devem reclamar. NÃO ABDIQUEM DOS VOSSOS DIREITOS CONSAGRADOS NA LEI Finalmente, esclarece por que razão os trabalhadores que se reformaram ou aposentaram em 2022 não tem direito a atualização da sua pensão em 2023 apesar da escalada de preços em 2022 e da inflação elevada em 2023. Esse direito é recusado pelo governo através de uma Portaria que também analisa neste estudo.
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