quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

2ª Versão das Tabelas de IRS para o 1º semestre de 2023

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023


Devido à existência de contribuintes que, exclusivamente durante o primeiro semestre de 2023, iriam ver-se penalizados no seu rendimento líquido devido às novas tabelas de IRS, o governo fez aprovar uma 2ª verão das tabelas de IRS para o 1º semestre de 2023. Estas novas tabelas reduzem as taxas de retenção aplicáveis até aos €964 mensais.

"... verificou-se a necessidade de proceder a ajustamentos adicionais às tabelas de retenção então aprovadas, reduzindo as taxas de retenção na fonte de cada escalão e ajustando os limiares desses escalões, aplicáveis rendimentos de trabalho dependente até aos 964 euros mensais, sem dependentes. Mantêm-se em vigor as tabelas relativas a rendimentos de trabalho dependente auferidos por deficientes, bem como as tabelas relativas a rendimentos de pensões (com exceção das pensões de alimentos), nos termos aprovados no Despacho n.º 14043-A/2022, de 5 de dezembro."

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