Na sequência de algumas dúvidas sobre os descontos, dos valores por hora de greve, processados de forma errada e ilegal pelos programas de processamento dos vencimentos de Educadores e Professores, em muitos casos descontos efetuados pelas 22 ou 25 horas letivas semanais, devem os docentes apresentar reclamação para a correção do valor hora descontado.
Para efeitos de cálculo de remuneração horária, terá que, obrigatoriamente, e nos termos da lei, que se proceder à aplicação do disposto no artigo 61.º do Estatuto da Carreira Docente, que prevê o seguinte: “A remuneração horária normal é calculada através da fórmula (Rb x 12)/(52 x n), sendo Rb a remuneração mensal fixada para o respectivo escalão e n o número 35 (mínimo de horas de trabalho semanal), nos termos do n.º 1 do artigo 76.º.
Para mais informação e ajuda na elaboração da minuta de reclamação (se necessária), contactem os serviços do Vosso sindicato.
Podem consultar os valores por hora/escalão nas Tabelas de Vencimentos 2023.
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