Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 6 de novembro de 2024
Revisão do Estatuto da Carreira Docente - Inquérito a todos os docentes
segunda-feira, 21 de outubro de 2024
1ª reunião de negociação - Revisão do ECD
quarta-feira, 16 de outubro de 2024
Negociação da revisão do Estatuto da Carreira Docente
- Discussão do Protocolo Negocial, nomeadamente os temas a discutir na negociação da revisão do Estatuto da Carreira Docente.
- Calendarização das reuniões negociais de revisão do Estatuto de Carreira Docente.
sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
Alterações do ECD – artigo 31.º e 54.º - Nota Informativa
quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
Professores que entraram este ano nos quadros serão dispensados do Período Probatório
estar as competências de quem acaba de entrar na profissão.
sexta-feira, 5 de janeiro de 2024
Bonificação de tempo de serviço para progressão na carreira por aquisição do grau de mestre ou doutor
https://www.dgae.medu.pt/gestrechumanos/pessoal-docente/carreira/aquisicao-de-outras-habilitacoes
sábado, 30 de dezembro de 2023
Alterações ao Estatuto da Carreira Docente (Período Probatório, Mestrados e Doutoramentos em regime de contrato)
Os artigos 31.º e 54.º do Estatuto da Carreira Docente passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 31.º
Período probatório
1 - [...]
2 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 9 a 11 e 17, o período probatório corresponde ao 1.º ano escolar no exercício efetivo de funções docentes.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - [...]
12 - [...]
13 - [...]
14 - [...]
15 - [...]
16 - [...]
17 - O tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, por um período mínimo de dois anos escolares, é contado para efeitos de conclusão do período probatório, desde que classificado com menção qualitativa igual ou superior a Bom.
Artigo 54.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - Aos docentes em exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1, 2 e 4.»
Nova regulamentação dos concursos de recrutamento do pessoal docente das escolas portuguesas no estrangeiro
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente decreto-lei regula os concursos destinados à seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP).
2 - O presente decreto-lei procede:
a) À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 120/2004, de 21 de maio, 47/2009, de 23 de fevereiro, e 211/2015, de 29 de setembro, que cria a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa;
b) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2015, de 29 de setembro, que cria, ao abrigo do acordo de cooperação celebrado em 4 de dezembro de 2002 entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, a Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa;
c) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2015, de 29 de setembro, que cria a Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa;
d) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2015, de 29 de setembro, que cria a Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa;
e) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2019, de 28 de maio, que cria a Escola Portuguesa de São Paulo - Centro de Ensino da Língua e Cultura Portuguesa.
3 - O presente decreto-lei procede ainda à décima sexta alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual (ECD).
terça-feira, 21 de novembro de 2023
Alterações às normas do Período Probatório
ALTERAÇÃO AO ECD - Mestrados e Doutoramentos realizados enquanto contratados
quarta-feira, 26 de julho de 2023
Redução da Componente Letiva na Madeira para os Professores do 1º Ciclo e Educadores de Infância
segunda-feira, 26 de junho de 2023
Publicado o novo ECD, a reposição do tempo intercarreiras e durante o período de congelamento de 2005 a 2007
quarta-feira, 10 de maio de 2023
Novo ECD dos Açores aprovado por unanimidade
“No momento em que, no continente, os alunos estão sem aulas, em que o governo socialista faz um braço de ferro com os professores, nos Açores o momento é de diálogo. Somos um exemplo pela estabilidade e apresentamos um diploma que é, também, exemplar“, comparou.
Sofia Ribeiro realçou que o novo estatuto prevê a remuneração dos professores estagiários, cria um regime de acompanhamento para os professores no primeiro ano de atividade, “valoriza a formação contínua” e “alarga os incentivos à estabilidade”.
“Introduzimos apoios ao alojamento, concedemos uma bonificação aos docentes contratados que se mantenham na mesma escola durante três anos consecutivos. Clarificamos o conteúdo das componentes letiva e não letiva do trabalho docente“, salientou.
A governante destacou ainda que o diploma prevê o aumento do “número de horas de acumulação permitido” e “introduz a igualdade no horário e nas reduções dos docentes de todos os ciclos e níveis de ensino“, o que “repõe a justiça há muito almejada pelos educadores de infância e pelos professores do primeiro ciclo“.
domingo, 29 de janeiro de 2023
Desconto dos valores por hora de greve
quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
João Costa e António Costa devem ficar envergonhados!!
Não podemos continuar a aceitar esta diferenciação de Estatuto na profissão docente!!
Mas ... então o governo dos Açores, com a participação do Chega, aprova estas alterações e o governo Socialista, dito de esquerda, continua a desvalorizar e a humilhar os docentes do continente????
No dia 21 de dezembro, decorreu a reunião de negociação suplementar, solicitada pelo Sindicato dos Professores da Região Açores, para a revisão do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, terminando, assim, este processo negocial.
Da negociação, destaca-se:
- O acordo sobre as reivindicações do SPRA, que remontam a quase uma década e meia, sobre a uniformização dos horários e das condições de trabalho para todos os níveis e ciclos de ensino, com a base da componente letiva em 22 tempos semanais e as reduções da componente letiva por antiguidade e idade iguais para todos os docentes.
- A possibilidade de as reuniões previstas, com exceção das reuniões de caráter extraordinário e de avaliação sumativa, passarem a integrar o horário de estabelecimento.
- A redução de duas horas na componente não letiva de estabelecimento para os docentes que atinjam os sessenta anos de idade.
- A recuperação de três anos perdidos na transição entre carreiras num limite temporal de quatro anos, podendo ocorrer, conforme os casos, num período temporal menor.
- A recuperação do tempo de serviço congelado entre 2005 e 2007 realizado na RAA, para quem o tenha cá prestado e não o tenha recuperado por não reunir todas as condições previstas no diploma que, em 2008, determinou a recuperação deste tempo.
- A contagem, para efeitos de carreira, do tempo de serviço prestado em valência de creche, para os/as educadores/as que transitam das IPSS para o ensino público.
Face aos problemas apontados pelo SPRA relativamente às orientações emanadas pela DREAE sobre o regime das itinerâncias entre Escolas da mesma Unidade Orgânica, houve abertura, por parte da SREAC, de as rever e melhorar.
Quanto ao tempo de serviço docente prestado entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 fora da RAA, ficou a possibilidade da sua recuperação através de um diploma legal a criar para o efeito.
Entre outras reivindicações do SPRA que não foram acolhidas, salientamos:
- O pagamento de salários aos docentes contratados a termo iguais aos dos docentes do quadro nas mesmas condições, dando cumprimento, assim, à Diretiva Europeia de combate à precariedade laboral. Sobre esta matéria, o Governo assumiu que adotará os mesmos procedimentos que vierem a ser adotados pelo Governo da República.
- A regulamentação dos incentivos à fixação do pessoal docente, já previstos no ECD na RAA, em ilhas ou escolas que não conseguem fixar os docentes do quadro. Nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, Flores e Corvo, a enorme dificuldade em fixar os docentes do quadro é um problema recorrente. O Governo não aceitou a proposta do SPRA para que os critérios de aplicação destes incentivos ficassem já definidos no diploma em apreço, remetendo-os para posterior regulamentação.
- O combate ao desgaste profissional dos docentes, nomeadamente antecipando as reduções da componente letiva por idade e antiguidade para os 45 anos e reduzindo o serviço que pode ser atribuído na componente não letiva de estabelecimento com alunos, que o SPRA considera ser de natureza letiva, por implicar promoção de aprendizagens.
quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Novo Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2022/A
segunda-feira, 20 de junho de 2022
Fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão da carreira docente novamente no Parlamento
Da iniciativa de Arlindo Ferreira e outros - Pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão da carreira docente
Projeto de Resolução n.º 54/XV/1.ª (PCP)
Recomenda ao Governo a eliminação da imposição administrativa de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente
Projeto de Resolução n.º 56/XV/1.ª (BE)
Pela remoção dos obstáculos à progressão de docentes para 5º e 7º escalões
Projeto de Lei n.º 80/XV/1.ª (PAN)
Procede à revogação do atual sistema de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, procedendo à alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário
sexta-feira, 27 de maio de 2022
Projetos apresentados no Parlamento
Pela remoção dos obstáculos à progressão de docentes para 5º e 7º escalões
Programa extraordinário de vinculação dos docentes