Mostrar mensagens com a etiqueta ecd. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta ecd. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 26 de junho de 2026

Proposta de decreto-lei para reformular o recrutamento e colocação de professores a partir do ano letivo de 2027/2028

Este documento detalha uma versão de trabalho do decreto-lei do governo para reformular o recrutamento e colocação de professores a partir do ano letivo de 2027/2028. 

A nova estrutura assenta em dois modelos principais: o PCIE, de cariz anual para necessidades permanentes, e o PCeC, um concurso contínuo para suprir carências temporárias de forma ágil. O sistema prioriza a graduação profissional como critério central, visando garantir maior transparência, equidade e rapidez no preenchimento de vagas escolares. 

Adicionalmente, o diploma promove a modernização administrativa através da interoperabilidade digital de dados e da simplificação de procedimentos manuais. O objetivo final desta reforma é assegurar a continuidade pedagógica e reduzir os períodos em que os alunos ficam sem aulas por falta de docentes.

Este regime será futuramente integrado na revisão mais ampla do Estatuto da Carreira Docente.


Enquanto o regime anterior  previa múltiplos procedimentos (concurso interno, externo, mobilidade interna, contratação inicial, reserva de recrutamento e contratação de escola), a nova proposta assenta em apenas dois procedimentos nacionais e centralizados.

Uma das evoluções centrais é o caráter contínuo do PCeC. Ao contrário do modelo anterior, que dependia de momentos procedimentais estanques, o novo sistema permite uma resposta em tempo real às necessidades das escolas à medida que estas surgem, reduzindo o tempo em que os alunos ficam sem aulas.

O modelo de concursos anterior utilizava a "Contratação de Escola" para suprir necessidades não satisfeitas pelos concursos centrais. A nova proposta integra esta resposta num mecanismo centralizado e contínuo, utilizando uma tramitação digital para assegurar maior transparência e rapidez. 

O novo modelo aposta fortemente na simplificação administrativa através de:
  • Registo Biográfico Digital: Valorização do registo centralizado para reduzir a necessidade de documentos em papel e validações manuais.
  • Interoperabilidade: O tempo de serviço em escolas públicas passará a ser apurado oficiosamente através da comunicação entre sistemas de informação da Administração Pública.
  • Auditoria do Algoritmo: Introdução de mecanismos de auditoria regular ao algoritmo da plataforma digital para garantir a correção e transparência das colocações.
Mantêm-se o limite de sucessão de contratos (3 anos ou 2 renovações). Contudo, a nova proposta clarifica que a verificação deste limite determina obrigatoriamente a abertura de uma vaga permanente no grupo de recrutamento correspondente para o PCIE do ano letivo seguinte.

A graduação profissional continua a ser o critério central. No entanto, a nova proposta redefine as prioridades, colocando, por exemplo, os docentes de quadro (AE/EnA ou QZP) na 1.ª prioridade do PCIE e criando prioridades específicas para quem atingiu o limite de renovação de contratos (3.ª prioridade). Além disso, estabelece-se a candidatura obrigatória para docentes de QZP e docentes de quadro sem componente letiva.

Regime Transitório para o ano letivo 2026/2027

Artigo 27º.
Regime transitório
1 - O disposto no presente decreto-lei produz efeitos para o ano escolar de 2027/2028 e seguintes, ainda que os respetivos atos preparatórios, avisos de abertura ou candidaturas ocorram durante o ano escolar de 2026/2027.
2 - O Decreto-Lei n.o 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, mantém-se aplicável aos procedimentos concursais destinados ao ano escolar de 2026/2027, bem como aos atos, contratos, colocações, renovações, reclamações e demais efeitos jurídicos deles decorrentes.
3 - Aos procedimentos de contratação de escola destinados ao ano escolar de 2026/2027 aplica-se o regime transitório previsto no artigo seguinte.

Artigo 28º,
Regime transitório para a satisfação de necessidades temporárias no ano escolar de 2026/2027
1 - No ano escolar de 2026/2027, a satisfação de necessidades temporárias que, nos termos dos artigos 39.o e 40.o do Decreto-Lei n.o 32-A/2023, de 8 de maio, seria assegurada através de contratação de escola, é realizada através do procedimento transitório previsto no presente artigo.
2 - O procedimento é gerido pela entidade responsável pela gestão do sistema educativo, através de aplicação informática disponibilizada para o efeito, na qual os AE/EnA identificam e submetem as necessidades temporárias.
3 - As necessidades temporárias submetidas são validadas pela entidade responsável pela gestão do sistema educativo com base em critérios objetivos adequados à natureza da necessidade, devendo, quando estejam em causa necessidades docentes, verificar-se a inexistência de docente disponível para a assegurar e uma das seguintes situações:
a. Correspondam a horários inferiores a oito horas letivas e não possam ser utilizadas para completamento de horário de docente colocado no AE/EnA ou noutro AE/EnA da área geográfica do QZP;
b. Não tenham sido satisfeitas através da reserva de recrutamento, designadamente por inexistência de colocação ou por uma não aceitação.
4 - As necessidades temporárias validadas são disponibilizadas na aplicação informática referida no n.o 2, constituindo essa disponibilização publicitação suficiente, sendo consideradas, para cada necessidade temporária, as preferências manifestadas ou alteradas pelos candidatos até ao final do dia útil seguinte ao da respetiva disponibilização.
5 - Os candidatos apresentam candidatura através da aplicação informática referida no n.o 2, ordenando as necessidades temporárias por ordem decrescente de preferência.
6 - A colocação é efetuada centralmente, através de ciclos diários de processamento, observando, consoante a natureza da necessidade, as regras de ordenação e seleção aplicáveis, nos termos do Decreto-Lei n.o 32-A/2023, de 8 de maio.
7 - A falta de aceitação da colocação pelo candidato determina a disponibilização da respetiva necessidade temporária ao candidato seguinte melhor classificado na ordenação aplicável a essa necessidade, quando exista.
8 - Quando não exista candidato disponível, a mesma é considerada nos ciclos diários de processamento subsequentes, até ao respetivo preenchimento ou cessação.
9 - Quando esteja em causa a satisfação de necessidade de serviço docente e não exista candidato detentor de formação científica e pedagógica, pode ser admitido, a título excecional, candidato detentor de formação científica, nos termos legalmente aplicáveis.
10 - Em tudo o que não se encontre especialmente previsto no presente artigo, é subsidiariamente aplicável o Decreto-Lei n.o 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. (EduProfs)

terça-feira, 23 de junho de 2026

Reunião negocial com o MECI no dia 26/06

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação convocou as organizações sindicais para mais uma reunião negocial, no âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, dedicada ao Tema 2 do protocolo negocial e, em particular, ao modelo de recrutamento e colocação de docentes.

A reunião realizar-se-á no dia 26 de junho, sexta-feira,  pelas 15 horas, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

domingo, 21 de junho de 2026

Debate sobre o Estatuto da Carreira Docente

No âmbito das Comemorações dos 50 anos do Instituto de Educação da UMinho, vai ter lugar, no dia 8 de julho de 2026, pelas 14h30, no Auditório Multimédia do IE, um evento dedicado à discussão do Estatuto da Carreira Docente.

O evento contará com os dirigentes sindicais Pedro Barreiros da Federação Nacional da Educação (FNE), Júlia Azevedo do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) e José Feliciano Costa da Federação Nacional dos Professores (FENPROF) e será moderado pela jornalista Cynthia Valente do Diário de Notícias.

Entre outros aspetos, serão discutidos o recrutamento de professores, a habilitação profissional para a docência, a formação inicial e contínua e a avaliação do desempenho docente.

08 de julho de 2026 | Instituto de Educação da UMinho

A inscrição é gratuita, mas obrigatória, e pode ser feita aqui https://bit.ly/3SQBe9v

quinta-feira, 11 de junho de 2026

É urgente clarificar a aplicação do direito de redução da componente letiva - Artigo 79º do ECD

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores anunciou hoje ter pedido ao Ministro da Educação negociações para discutir a aplicação do direito de redução da componente letiva, considerando que há "deturpação das regras".

Em comunicado, o sindicato adianta ser "essencial clarificar" a forma como os Agrupamentos de Escolas estão a aplicar o artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), relativo à redução da componente letiva, "que estabelece o direito dos docentes a uma redução das horas de aulas em função da idade e do tempo de serviço".

"Existem situações em que o tempo correspondente a estas reduções está a ser utilizado para substituições de docentes e para a realização de apoios educativos, esvaziando o objetivo da medida e impedindo que os professores beneficiem efetivamente deste direito", afirma Júlia Azevedo, presidente do SIPE, citada no comunicado.

"A redução por idade deve reverter integralmente para a componente individual de trabalho dos docentes de todos os níveis de ensino, contribuindo para a diminuição da sobrecarga laboral e para a valorização do final da carreira", acrescenta.

A situação é "particularmente preocupante", diz o SIPE, ao nível do 1.ª ciclo do ensino básico, quando um único professor é responsável por quase todas as áreas curriculares, indicando que "as reduções previstas têm sido utilizadas para a atribuição de novas tarefas, nomeadamente apoios e substituições, obrigando muitos docentes a deslocações entre escolas do mesmo agrupamento e aumentando significativamente o desgaste profissional".

Referindo ser necessária uma "intervenção urgente" do Ministério da Educação, Ciência e Inovação para proteger os direitos dos professores e melhorar as suas condições de trabalhos, o SIPE sugere que o MECI dê orientações claras aos Agrupamentos de Escolas sobre a aplicação daquele artigo do ECD e que a discuta a sua "revisão, numa negociação futura".

sexta-feira, 5 de junho de 2026

REUNIÃO AO ABRIGO DA LEI SINDICAL - CONVOCATÓRIA

O SIPE, Sindicato Independente de Professores e Educadores, considerando a urgência em se debaterem questões de âmbito socioprofissional, convoca os Educadores e Professores, ao abrigo do artigo 341º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) LTFP e do artigo 420º da Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, que aprovou a revisão do Código do Trabalho, com as alterações subsequentes, para reunião sindical a realizar no dia 08 de junho de 2026, pelas 14h15m, on-line com a seguinte
  ORDEM DE TRABALHOS:

1.    Negociações com o MECI: ponto da situação;

2.    Alteração ao ECD - propostas do SIPE - ações passadas e ações futuras

a) Concursos de professores e Educadores 

b) Ultrapassagens

c)  Monodocência 

d)  Artigo 79.º do ECD

3. Caixa Geral de Aposentações - Ponto da situação

4. Outros assuntos.

 

A reunião é dinamizada, on-line, pela sede Nacional do SIPE, podes assistir na plataforma Zoom, aceita até 300 participantes, ou no nosso Canal Youtube, caso não tenhas entrada no Zoom.

 

Link Zoom Capacidade de 300 pessoas

https://us02web.zoom.us/meeting/register/hb1O7k6tT1ah2-wSmoZTaQ

Link canal YouTube SIPE

https://www.youtube.com/@SIPEVIDEOS

 

 A falta é justificada ao abrigo da Lei Sindical

A reunião é convocada nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 341.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), observando, ainda, a informação que consta no ofício do Gabinete do Senhor Ministro da Educação, de número 1318/2017, de 19 de abril, sendo reunião de carácter excecional, realizando-se desta forma, dentro do horário normal de trabalho e de funcionamento da Escola até ao limite máximo de 15 horas por ano, que contarão para todos os efeitos como prestação do serviço efetivo.

segunda-feira, 18 de maio de 2026

Revisão do ECD: 2º Tema Recrutamento e Colocação - Proposta de Articulado de 18 de maio

A análise comparativa entre a proposta de 11 de maio e a proposta de hoje, 18 de maio de 2026, revela ajustes técnicos importantes e uma definição mais detalhada das regras de colocação, com destaque para a nova estrutura de prioridades.

As diferenças substanciais e alterações identificadas são as seguintes:

1. Nova Estrutura de Prioridades no PCIE (Artigo 6.º)
A alteração mais significativa reside na definição das prioridades para o Procedimento Concursal Interno e Externo (PCIE). Enquanto a versão consolidada de 11 de maio deixava este artigo para "envio posterior", a proposta de hoje introduz seis níveis de prioridade (em vez dos cinco previstos em documentos de trabalho anteriores):
  • Nova 4.ª Prioridade: Foi criada uma prioridade específica para candidatos profissionalizados que tenham prestado, pelo menos, 365 dias de serviço docente nos últimos seis anos escolares em estabelecimentos da rede pública ou equiparados.
  • Deslocação das prioridades seguintes: Com esta inserção, os candidatos profissionalizados em geral passam para a 5.ª prioridade e os detentores apenas de habilitação científica (não profissionalizados) passam para a 6.ª prioridade.
2. Apuramento de Necessidades (Artigos 3.º e 4.º)
A última proposta detalha como as vagas são identificadas:
  • Critérios Objetivos: É agora explicitamente referido que tanto o apuramento de necessidades permanentes (PCIE) como o de necessidades temporárias (PCeC) deve basear-se em critérios objetivos.
  • Autorização Centralizada: O apuramento das necessidades temporárias ao longo do ano deve ser autorizado pela entidade responsável pela gestão do sistema educativo.
3. Responsabilidade Interministerial (Artigo 1.º)
Houve uma alteração na tutela da regulamentação. A tramitação e dotação de vagas, que antes dependiam essencialmente da área da educação, passam agora a ser objeto de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.

4. Reforço da Colocação "Em Contínuo" (Artigo 4.º)
Documentos de trabalho anteriores mencionavam que a colocação seria efetuada por "ciclos regulares". A proposta final de hoje consolida o conceito de "em contínuo", o que, conforme referido na "Carta do MECI aos Professores", permite a colocação diária de docentes para suprir substituições de forma imediata.

5. Ajustes na Participação Obrigatória (Artigo 5.º)
Existem clarificações sobre os limites territoriais e situações de vinculação:
  • Âmbito Territorial: Na afetação de docentes de QZP no âmbito do PCeC, a proposta mais recente especifica que esta se destina a Agrupamentos do "âmbito territorial do QZP".
  • Preferências Automáticas: Para docentes que não se candidatem sendo obrigados a tal, o sistema gera preferências automáticas para todos os agrupamentos do "QZP onde o docente está colocado", uma redação mais precisa do que a anterior "respetivo QZP".
  • Formação Pedagógica: No caso de docentes com habilitação científica a aguardar formação, a nova proposta clarifica que a manutenção na escola de colocação se aplica a quem "aguarde o início ou tenha iniciado" a referida formação.
6. Transparência e Auditoria
A proposta de hoje inclui novos temas a serem integrados no Estatuto, nomeadamente a obrigatoriedade de uma auditoria anual ao algoritmo de colocação para garantir o rigor e a transparência do procedimento.

terça-feira, 28 de abril de 2026

Revisão do ECD - Proposta de articulado sobre recrutamento e colocação de docentes

No seguimento da reunião negocial hoje realizada sobre o Estatuto da Carreira Docente, em particular quanto aos procedimentos concursais de recrutamento e colocação de docentes, o MECI  remeteu às organizações sindicais de docentes o articulado revisto, na sequência da apresentação efetuada e dos contributos entretanto obtidos.

Com vista à preparação de nova versão, o MECI solicitou aos sindicatos o envio de contributos sobre esta proposta de articulado até ao final da presente semana.


Este documento apresenta uma proposta legislativa para a revisão do recrutamento e colocação de docentes em Portugal continental, estruturada de forma a modernizar o acesso à carreira através de dois mecanismos fundamentais. O primeiro é o procedimento concursal interno e externo (PCIE), de periodicidade anual, que visa o preenchimento de vagas permanentes e a promoção da mobilidade de professores já vinculados. Paralelamente, estabelece-se um procedimento concursal em contínuo (PCeC), que funciona durante todo o ano letivo para suprir necessidades temporárias de forma ágil e digital. O texto define ainda critérios de graduação profissional e prioridades de ordenação, privilegiando candidatos com formação científica e pedagógica completa para garantir a qualidade do sistema educativo.

segunda-feira, 27 de abril de 2026

Reunião negocial de 27 de abril - "Habilitação para a docência, recrutamento e admissão"

A reunião de  negociação entre os sindicatos e o MECI sobre o novo modelo de concursos de professores, focou-se na transição para um sistema de recrutamento anual e contínuo.  

Nesta nova reunião negocial sobre "Habilitação para a docência, recrutamento e admissão", governo e sindicatos focaram-se apenas em "dois artigos que serão a base do novo modelo de concursos".

Ministério quer manter um concurso nacional anual e criar um concurso contínuo, baseado numa base única de docentes sempre atualizada, substituindo os vários mecanismos atuais.

A presidente do SIPE, Júlia Azevedo, alerta para a necessidade de garantir justiça nas colocações, lembrando que muitos professores ficam longe de casa enquanto vagas posteriores são atribuídas a colegas com menor graduação.

O sindicato defende um levantamento rigoroso de vagas e que, antes do início do ano letivo, o concurso contínuo seja aberto a todos, permitindo aos docentes de quadro escolher a vaga onde querem ficar. Em setembro, o sistema passaria a funcionar em contínuo para responder a necessidades temporárias.

Sem o articulado completo, o SIPE considera difícil emitir uma posição, mas vê como positiva a intenção de acelerar colocações e evitar alunos sem aulas.

A próxima reunião está marcada para 11 de maio.

domingo, 26 de abril de 2026

Sindicatos e Governo reúnem-se para continuar negociações do ECD

Organizações sindicais de docentes e Ministério da Educação voltam a sentar-se, nesta segunda-feira, à mesa das negociações sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), o foco são as regras de acesso à profissão e mecanismos de recrutamento e concursos.

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) espera concluir a discussão até junho, para que as novas regras possam ser implementadas na contratação e concursos de docentes no ano letivo de 2027/2028.

quarta-feira, 22 de abril de 2026

Novo Modelo de Recrutamento e Colocação - Apresentação do MECI

A apresentação da proposta do MECI às organizações sindicais, na reunião do passado dia 20 de abril, revela uma documento com as ideias gerais do governo para a reforma do recrutamento e colocação de professores e educadores, visando corrigir as falhas do sistema atual que deixam milhares de alunos sem aulas. Na perspetiva do governo, a nova estratégia foca-se na estabilidade do corpo docente e na agilização da colocação de profissionais através de um modelo centralizado e contínuo. 

Estão previstos dois concursos distintos, sendo um dedicado a vagas permanentes e outro a suprir necessidades temporárias de forma automática e diária. Este sistema permite a candidatura permanente de novos docentes, garantindo uma resposta mais rápida às carências das escolas ao longo de todo o ano letivo. O objetivo final é assegurar a continuidade pedagógica e respeitar a graduação profissional dos educadores.

terça-feira, 21 de abril de 2026

Conclusões da reunião de ontem - Novo modelo de concursos

Na reunião de ontem, o MECI apresentou às organizações sindicais um novo modelo de concursos:

- Concurso Interno e Externo

Destinado ao preenchimento de vagas permanentes. Mantém a lógica anual e o respeito pela graduação profissional.
Tal como no modelo atual, apenas o concurso externo permitirá a candidatura de docentes com habilitação própria, que poderão vincular condicionalmente, dispondo de três anos para concluir a profissionalização.

- Concurso Contínuo

Funcionará de forma diária, para responder a necessidades temporárias das escolas, sendo atualizado todos os dias, garantindo maior rapidez na colocação.
Não permitirá vinculação.

- Base nacional única e gestão centralizada

O MECI propõe ainda a criação de uma base nacional única de candidatos, gerida pela AGSE, com o objetivo de reforçar a equidade e a transparência no processo.
A plataforma será atualizada diariamente, permitindo acompanhar em tempo real as necessidades das escolas e as colocações efetuadas.

- Mobilidade interna poderá ser revista

Segundo o MECI, um concurso interno robusto e eficaz poderá reduzir — ou mesmo eliminar — a necessidade de um mecanismo autónomo de mobilidade interna, tema que continuará a ser discutido nas próximas rondas negociais.

Nova reunião negocial marcada para o final do mês.

segunda-feira, 13 de abril de 2026

Nova reunião negocial convocada para 20 de abril

O gabinete do  Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação convocou as organizações sindicais  para uma reunião negocial, no âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, dedicada ao Tema 2 do protocolo negocial e, em particular, ao modelo de recrutamento e colocação de docentes.

A reunião realizar-se-á no dia 20 de abril, pelas 10h00, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

quinta-feira, 26 de março de 2026

MECI propõe "concurso contínuo" para contratação de professores

O Ministério da Educação apresentou ontem, na reunião com as organizações sindicais, as linhas muito gerais de uma proposta para alterar o paradigma da contratação de professores, substituindo as diferentes modalidades por um concurso externo contínuo ao longo do ano.

De acordo com o MECI, a ideia é substituir os atuais mecanismos de contratação de professores - o concurso externo anual, as reservas de recrutamento e a contratação de escola - por um concurso de docentes em moldes totalmente novos.

O Ministro explicou que se trata de um concurso externo contínuo, a decorrer ao longo do ano letivo, que permitirá preencher, de forma imediata, vagas que forem surgindo, decorrentes, por exemplo, de aposentações ou baixas médicas. O modelo proposto pretende também permitir que candidatos possam apresentar-se a concurso já no decorrer do ano letivo, uma solução que Fernando Alexandre diz resolver a exclusão de recém diplomados que, atualmente, ficavam excluídos do concurso externo anual por ainda não cumprirem os requisitos à data da realização do procedimento.

Do atual modelo mantém-se apenas o concurso interno, de mobilidade para professores dos quadros que queiram mudar de escola, que será antecipado para que os docentes já saibam, antes do final do ano letivo, onde estarão colocados em setembro.

O Ministro garantiu ainda que a colocação de professores continuará a respeitar a lista graduada nacional,  com base no tempo de serviço e classificação no curso de habilitação para a docência, e adiantou que não deverão realizar-se novos concursos externos extraordinários, uma vez que os professores com habilitação própria também poderão candidatar-se ao novo concurso externo contínuo.

As organizações sindicais aguardam o envio dos documentos com as propostas concretas e terão que enviar as suas contrapropostas até ao dia 10 de abril, estando agendada para o dia 20 de abril a próxima reunião negocial. 

quarta-feira, 18 de março de 2026

Revisão do ECD - Nova reunião negocial marcada para 25 de março

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação de convocou as organizações indicais para mais uma reunião de trabalho no âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, dedicada ao Tema 2 do protocolo negocial e à respetiva legislação subsidiária. Esta reunião terá como objetivo aprofundar a análise dos diplomas e das soluções legislativas em discussão no âmbito do Tema 2.

A reunião com o Sindicato Independente de Professores e Educadores realizar-se-á no próximo dia 25 de março, pelas 15h30, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

sábado, 14 de março de 2026

Nova proposta sobre o 2º Tema da revisão do ECD

O MECI enviou ontem às organizações sindicais de docentes a versão final da proposta de revisão do ECD,  relativa  ao 2º Tema - Habilitação para a docência, Recrutamento e Admissão. 

As duas propostas de revisão do Estatuto da Carreira Docente, datadas de 2 de março e 13 de março de 2026, apresentam diferenças pontuais, mas significativas, no articulado relativo ao recrutamento e aos requisitos para o exercício da função.

As principais diferenças identificadas são:

Regulamentação do Recrutamento: Na proposta final de 13 de março, foi adicionado um novo ponto (n.º 4) ao artigo sobre os "Princípios do recrutamento". Este ponto estabelece explicitamente que a regulamentação dos procedimentos de recrutamento será objeto de legislação própria, garantindo-se a negociação coletiva conforme a lei em vigor. Esta disposição não constava na versão de 2 de março.

Alteração nos Requisitos Psíquicos: No artigo referente aos "Requisitos para o exercício da função docente", houve uma alteração no n.º 5 relativo à saúde mental.A proposta de 2 de março incluía a inexistência de "características de personalidade ou de situações de natureza neuropsiquiátrica" como requisito. A proposta de 13 de março removeu a menção às "características de personalidade", mantendo apenas a inexistência de "situações de natureza neuropsiquiátrica" que possam pôr em risco a relação com os alunos ou dificultar o exercício da docência.

Última nota:  A versão de 2 de março continha uma nota técnica no n.º 7 do artigo sobre requisitos, indicando que aquele número tinha sido deslocado de um artigo anterior. Esta nota foi removida na versão final de 13 de março.

Os outros artigos., como a definição de docente, as modalidades de vínculo de emprego público (incluindo a transição de contrato a termo para indeterminado após formação pedagógica) e as regras do período experimental, permanecem idênticas em ambas as versões. 


O MECI anunciou que oportunamente será convocada nova reunião para o prosseguimento dos trabalhos, incluindo a revisão da legislação subsidiária relativa a esta matéria da revisão do ECD.

terça-feira, 10 de março de 2026

Parecer do SIPE sobre a alteração ao ECD (Proposta de 6/03/2026)

O SIPE congratula-se com a aproximação do MECI às propostas do SIPE. Efetivamente, com base na análise comparativa entre a proposta do SIPE (de 25 de fevereiro), o documento inicial do MECI (versão de 18 de fevereiro) e a versão final após as reuniões de dia 2 de março, verificamos uma evolução em aspetos fundamentais, nomeadamente:

Critério de Graduação Profissional: O documento inicial do MECI referia apenas "princípios da Administração Pública" para o recrutamento. Na versão pós-reuniões de dia 2, foi explicitamente incluído que o concurso assenta na graduação profissional, uma exigência central do SIPE para garantir a objetividade do processo.

• Dispensa do Período Experimental: O MECI evoluiu para uma dispensa do período experimental para os docentes que tenham realizado 730 dias de tempo de serviço nos últimos 5 anos. Não podemos deixar de referir, no entanto, que o SIPE não concorda com a necessidade de fazer o período experimental para os docentes profissionalizados, além de que este limite ainda está longe dos 365 dias propostos pelo SIPE,

Sistematização da Idoneidade: A verificação da idoneidade via registo criminal foi movida para o artigo dos requisitos de exercício da função, o que permite uma análise mais integrada do perfil do candidato, como sugerido pelo SIPE.

Apesar dos avanços, o documento final do MECI mantém várias disposições que o SIPE contesta e pretende ver alteradas. Acresce que, na última reunião foram colocadas várias questões fundamentais e estruturantes pelo SIPE, questões essas que não foram, nem debatidas, nem tão pouco esclarecidas quanto ao seu conteúdo ou intencionalidade.


Nesse sentido, o SIPE apresentou, no dia 6 de março de 2026, uma contraproposta e solicitou igualmente a marcação de uma nova reunião, com o objetivo de obter o esclarecimento de todas as questões levantadas.

O Estatuto da Carreira Docente é demasiado importante na vida dos professores para que este processo decorra sem o necessário esclarecimento e sem uma participação efetiva dos representantes da classe.

segunda-feira, 2 de março de 2026

Proposta do SIPE enviada ao MECI para a reunião de hoje

O SIPE considera que a revisão do Estatuto da Carreira Docente deve ser realizada de forma articulada e simultânea com a revisão dos diplomas que regulam matérias conexas, designadamente o Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, relativo aos procedimentos concursais, bem como o regime de habilitações para a docência, atualmente enquadrado pelo Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro.

Com efeito, estas matérias integram o mesmo quadro temático e apresentam uma interdependência técnica e jurídica significativa, influenciando-se mutuamente no que respeita ao acesso, ingresso e desenvolvimento na carreira docente. Neste sentido, o SIPE entende que a sua análise e negociação devem ocorrer em simultâneo, de modo a assegurar coerência normativa, maior racionalidade do regime aplicável e a necessária clareza no enquadramento global do sistema.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Nova reunião negocial no dia 2 de março

Na sequência da reunião de negociação para a revisão do Estatuto da Carreira Docente ocorrida ontem, o MECI informou as organizações sindicais de que a próxima reunião negocial, sobre o tema 2, terá lugar na tarde do dia 2 de março de 2026.

Em complemento aos contributos já partilhados na reunião de ontem, e com vista à adequada preparação da referida reunião negocial, o MECI solicitou que eventuais comentários ou propostas de alteração ao articulado sejam enviados por escrito até ao dia 25 de fevereiro de 2026.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

Proposta do MECI - 2º Tema - Habilitação, Recrutamento e Admissão

2.o Tema | Habilitação para a docência, Recrutamento e Admissão

Este documento apresenta uma proposta de revisão do 2º tema do ECD,  sobre a habilitação, recrutamento e admissão de professores e educadores. O texto propõe a manutenção de um concurso nacional centralizado e define que o ingresso na carreira deve ser feito através de contratos por tempo indeterminado, condicionados a um período experimental de um ano. Estipula-se ainda a obrigatoriedade de formação científica e pedagógica, embora se preveja um regime transitório de três anos para quem ainda não possua a componente pedagógica. Adicionalmente, a proposta propõe sistematizar a legislação anteriormente dispersa, clarificando e acrescentando requisitos físicos, psíquicos e de idoneidade para o exercício da função docente. Por fim, o MECI compromete-se a rever diplomas complementares sobre grupos de recrutamento e respetivas habilitações, assumindo a garantia de modernização e a estabilidade do sistema educativo.