É uma mudança que surge com o ano lectivo já em curso e que resulta de uma alteração ao Estatuto da Carreira Docente, que consta do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, publicado a 29 de Dezembro e já em vigor. Essa alteração prevê que os professores com pelo menos “dois anos escolares” de serviço e avaliação igual ou superior a “bom” sejam dispensados do período probatório, que foi pensado para at
estar as competências de quem acaba de entrar na profissão.
estar as competências de quem acaba de entrar na profissão.
O ME confirmou-o em resposta ao PÚBLICO, afirmando que o diploma se aplica “aos docentes que tendo ingressado na carreira em Setembro de 2023 se encontrem a cumprir o período probatório”. “Os docentes serão dispensados se estiverem abrangidos pelo novo regime, mais favorável, do período probatório”, refere ainda a tutela.
É uma forma de corrigir o que
muitos professores e sindicatos
criticaram no início do ano
perante vários casos de
docentes que, apesar de terem
um longo período profissional
e de terem finalmente entrado
nos quadros, seriam tratados
como se estivessem a entrar
na profissão. E responde
também ao compromisso que
o ME lhes deixara de que algo
faria para responder a estas
situações.
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