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segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Parecer do SIPE sobre a revisão do Modelo de Gestão das Escolas

O SIPE apresentou ao Ministério da Educação o seu parecer sobre a revisão do Modelo de Gestão das Escolas, sustentado num inquérito que reuniu 1.880 docentes e dirigentes escolares.

Os resultados demonstram que a comunidade educativa quer uma mudança:
- 85,9% defendem que a prioridade da revisão deve ser o modelo de eleição do Diretor.
- Apenas cerca de 3% apoiam a manutenção do atual modelo de eleição pelo Conselho Geral.
- 63% consideram essencial a criação de um Estatuto próprio do Diretor integrado numa reforma mais ampla da governação das escolas.
- 83,9% entendem que o Diretor deve assumir sobretudo uma função de liderança pedagógica, equilibrada com a gestão da escola.

Perante estes resultados, o SIPE propõe um modelo de eleição mais democrático, em que os docentes detenham um papel decisivo na escolha do Diretor:
✔ Docentes – 70%
✔ Não Docentes – 20%
✔ Pais e Alunos – 10%

Defendemos igualmente que o Diretor disponha de:
- Mais autonomia;
- Menos burocracia;
- Mais apoio jurídico e financeiro;
- Maior disponibilidade para exercer a liderança pedagógica.


segunda-feira, 27 de julho de 2026

Inquérito sobre o Estatuto do Diretor Escolar

Encontramo-nos num momento decisivo para o futuro da autonomia e da governação das nossas escolas. 

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) iniciou um processo de revisão do regime de autonomia, administração e gestão escolar, que inclui a criação de um novo Estatuto do Diretor.

As propostas em cima da mesa — que vão desde a introdução de uma presidência externa no Conselho Geral até à clarificação das competências estratégicas do Diretor — terão um impacto direto no nosso quotidiano profissional e na legitimidade pedagógica das lideranças. É fundamental garantir que estas mudanças não resultem na perda de representatividade dos profissionais de educação ou numa indesejada politização da gestão.

Para que a nossa voz tenha peso nas negociações com a tutela, o SIPE disponibilizou um inquérito crucial.  A vossa participação é essencial para definir uma posição clara e sustentada sobre:
  • Modelo de Eleição do Diretor e do Conselho Geral 
  • Prioridades do Estatuto 
  • Natureza do Cargo, da Governação  e das competências do Conselho Geral
Como refere a literatura e a experiência no terreno, a legitimidade da liderança e o sucesso do projeto educativo dependem do envolvimento direto daqueles que sustentam a escola todos os dias.

Não deixem que decidam por nós. O vosso contributo no "Inquérito sobre o Estatuto do Diretor Escolar" é a ferramenta necessária para exigirmos um modelo que valorize a carreira docente e devolva a escola aos seus legítimos profissionais.

Participem agora! A nossa opinião é a nossa força!

quinta-feira, 23 de julho de 2026

Reconstituição integral da carreira dos docentes - Correção das injustas ultrapassagens

O parecer técnico-jurídico do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) analisa o Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª, manifestando um apoio global aos seus objetivos fundamentais. O documento propõe uma revisão do reposicionamento na carreira docente para corrigir desigualdades salariais em que professores mais experientes auferem menos do que colegas com menor antiguidade. 

Através de uma proposta de articulado anexa, o sindicato sugere ajustes técnicos e clarificações jurídicas para garantir que a progressão na carreira respeite os princípios constitucionais da igualdade e proporcionalidade. As alterações visam assegurar a reconstituição integral da carreira dos docentes que ingressaram antes de 2011, eliminando definitivamente as injustiças provocadas por regimes transitórios anteriores

O SIPE defende que estas modificações reforçam a segurança jurídica e a exequibilidade administrativa do diploma, sem alterar a sua intenção política original. Em suma, o contributo procura dotar a lei de maior rigor para proteger eficazmente os direitos remuneratórios e de aposentação da classe docente.

Anexo ao Parecer - Proposta de alteração apresentada pelo SIPE - Sindicato Independente de
Professores e Educadores: PROJETO DE LEI N.o 285/XVII/1ª

Resultados da reunião de ontem com o MECI

O SIPE (Sindicato Independente de Professores e Educadores) reuniu-se ontem, 22 de julho de 2026, com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) para encerrar as negociações relativas ao diploma dos concursos e iniciar o debate sobre o novo modelo de gestão escolar.

A Presidente do SIPE, Júlia Azevedo, manifestou satisfação pelo acolhimento de propostas cruciais para a justiça na carreira docente.

Diploma de Concursos: Justiça na Contagem do Tempo de Serviço na Profissionalização

Uma das reivindicações do SIPE foi formalmente integrada no diploma: a contabilização diferenciada do tempo de serviço na profissionalização.
Meio valor (0,5) para o tempo de serviço antes da profissionalização.
Um valor (1,0) para o tempo de serviço após a profissionalização.

"Esta era uma das reivindicações do SIPE que foram acolhidas. De uma forma geral, estamos satisfeitos com o resultado da reunião, na medida em que foram acolhidas todas as propostas do SIPE", afirmou Júlia Azevedo.

A única divergência mantida prende-se com o "Concurso Contínuo".

O SIPE propunha uma prioridade única para Quadros de Agrupamento (QA) e Quadros de Zona Pedagógica (QZP), mas o Ministério optou por manter as duas prioridades no sistema de colocação.

Modelo de Gestão: Diretores eleitos pelos pares

Sobre o futuro modelo de gestão escolar, cujos contributos serão enviados pelo sindicato até ao final desta semana, Júlia Azevedo garantiu que duas exigências inegociáveis do SIPE já estão asseguradas no próximo diploma:
O Diretor será sempre um professor.
O Diretor será eleito pelos seus pares (e não por entidades externas).

Próximos Passos
A agenda negocial prossegue a ritmo acelerado, com uma nova reunião já agendada para os dias 4 ou 5 de agosto.

Nesse encontro, serão analisados o articulado final e a composição do Conselho Geral, bem como os detalhes técnicos do processo de eleição dos órgãos de gestão das escolas.

O SIPE reforça o seu compromisso em garantir que o novo modelo de gestão escolar e o estatuto da carreira docente reflitam a valorização e a dignidade da classe, mantendo a vigilância sobre a redação de cada novo diploma.

sábado, 18 de julho de 2026

Contributo para a discussão pública - Revisão do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho

A Proposta fundamentada do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores constitui um contributo formal para a discussão pública da revisão do regime jurídico da educação inclusiva (Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho) . Este documento fundamenta-se na articulação entre seis eixos técnicos de intervenção e os resultados de uma consulta realizada a 513 associados, garantindo que as posições assumidas refletem a experiência real dos profissionais do terreno.

A proposta defende uma mudança qualitativa que coloque a centralidade no trabalho desenvolvido pelos docentes titulares e professores de educação especial estruturando-se nos seguintes eixos principais:

Tempo Protegido para Articulação: Instituir a obrigatoriedade de blocos de trabalho colaborativo nos horários para garantir a planificação conjunta do coensino.

Créditos Horários e Redução de Carga Letiva: Definir um crédito horário mínimo para os membros da EMAEI e para o novo Gestor de Apoio à Inclusão (GAI), com especial atenção ao 1.º ciclo e pré-escolar.

Apoio Administrativo Real: Criar a figura do apoio administrativo à inclusão (pessoal não docente) para libertar os professores de tarefas burocráticas e processuais.

Atualização de Rácios: Definir na lei rácios claros de profissionais especializados baseados no número total de alunos e índices de vulnerabilidade, com atualização periódica via Orçamento do Estado.

Formação Prática em Contexto: Implementar programas de formação centrados na resolução de problemas reais e na aplicação do Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA) por disciplina.

Reconfiguração do Papel da Educação Especial: Reforçar o papel do professor especializado  dentro da sala de aula regular.  

De acordo com a consulta, a medida mais valorizada é a criação do Plano de Desenvolvimento Integral (PDI) como instrumento único, com 77,6% de concordância. No entanto, o sindicato alerta que 32,4% dos docentes preveem um aumento da carga de trabalho com a nova proposta, contrariando o argumento governamental de simplificação administrativa. Globalmente, a maioria dos respondentes (54,6%) acolhe a proposta com o posicionamento "Sim, mas com reservas", manifestando ceticismo quanto à exequibilidade prática do novo Sistema Nacional de Apoio à Inclusão (SNAI) sem um reforço efetivo de recursos humanos.

quinta-feira, 9 de julho de 2026

Valorização do Grupo de Recrutamento 210: uma questão de justiça!

Os docentes do grupo de recrutamento 210 (Português/Francês) estão a ser progressivamente afastados da possibilidade de ingressar ou permanecer nos quadros, apesar de continuarem plenamente habilitados para lecionar Português no 2.º ciclo. Com o desaparecimento da disciplina de Francês no 2.º ciclo, as vagas deste grupo têm vindo a ser encerradas sempre que ocorre uma aposentação, sendo posteriormente abertas apenas para outros grupos de recrutamento.

Esta situação cria uma injustiça grave, condenando muitos professores à precariedade, apesar de existirem necessidades reais de docentes de Português.

A moção apresentada, no congresso do SIPE a 28 de março de 2026, defende soluções concretas, justas e exequíveis:

✅ Manter vagas de quadro para o grupo 210, impedindo o seu encerramento definitivo;
✅ Criar grupos de recrutamento distintos para Português, Inglês e História e Geografia de Portugal no 2.º ciclo, à semelhança do que acontece nos restantes níveis de ensino;
✅ Perspetivar, numa futura reforma educativa, a introdução de uma segunda língua estrangeira no 2.º ciclo, valorizando as competências linguísticas dos alunos e os docentes qualificados.

O SIPE considera que nenhum professor pode ser discriminado por decisões administrativas ou alterações curriculares que o sistema nunca compensou.

A dignidade profissional, a estabilidade e a igualdade de oportunidades têm de ser garantidas a todos os docentes.

terça-feira, 23 de junho de 2026

Reunião negocial com o MECI no dia 26/06

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação convocou as organizações sindicais para mais uma reunião negocial, no âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, dedicada ao Tema 2 do protocolo negocial e, em particular, ao modelo de recrutamento e colocação de docentes.

A reunião realizar-se-á no dia 26 de junho, sexta-feira,  pelas 15 horas, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

quinta-feira, 11 de junho de 2026

Abaixo-Assinado - Pela valorização da monodocência e pela equidade na Carreira Docente

Pela justiça e pela qualidade do Ensino Público, os professores e educadores subscrevem a presente proposta.

Os docentes signatários exigem que a revisão do ECD garanta:
  •  Igualdade de carga horária letiva face aos restantes níveis de ensino;
  •  As mesmas reduções por idade e tempo de serviço aplicáveis aos restantes docentes;
  •  Um calendário escolar justo e equilibrado;
  •  PARA TODOS OS DOCENTES DE TODOS OS NÍVEIS DE ENSINO que as reduções previstas no Art.º 79.º revertam efetivamente para a componente individual de trabalho, deixando de ser utilizadas para substituições, apoios ou tarefas burocráticas.
Todos os docentes, independentemente do grupo de recrutamento, nível ou grau de ensino, devem assinar e divulgar este abaixo-assinado.

A união da classe é a melhor forma de exigir respeito e valorização da profissão docente.

Assina e partilha!

É urgente clarificar a aplicação do direito de redução da componente letiva - Artigo 79º do ECD

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores anunciou hoje ter pedido ao Ministro da Educação negociações para discutir a aplicação do direito de redução da componente letiva, considerando que há "deturpação das regras".

Em comunicado, o sindicato adianta ser "essencial clarificar" a forma como os Agrupamentos de Escolas estão a aplicar o artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), relativo à redução da componente letiva, "que estabelece o direito dos docentes a uma redução das horas de aulas em função da idade e do tempo de serviço".

"Existem situações em que o tempo correspondente a estas reduções está a ser utilizado para substituições de docentes e para a realização de apoios educativos, esvaziando o objetivo da medida e impedindo que os professores beneficiem efetivamente deste direito", afirma Júlia Azevedo, presidente do SIPE, citada no comunicado.

"A redução por idade deve reverter integralmente para a componente individual de trabalho dos docentes de todos os níveis de ensino, contribuindo para a diminuição da sobrecarga laboral e para a valorização do final da carreira", acrescenta.

A situação é "particularmente preocupante", diz o SIPE, ao nível do 1.ª ciclo do ensino básico, quando um único professor é responsável por quase todas as áreas curriculares, indicando que "as reduções previstas têm sido utilizadas para a atribuição de novas tarefas, nomeadamente apoios e substituições, obrigando muitos docentes a deslocações entre escolas do mesmo agrupamento e aumentando significativamente o desgaste profissional".

Referindo ser necessária uma "intervenção urgente" do Ministério da Educação, Ciência e Inovação para proteger os direitos dos professores e melhorar as suas condições de trabalhos, o SIPE sugere que o MECI dê orientações claras aos Agrupamentos de Escolas sobre a aplicação daquele artigo do ECD e que a discuta a sua "revisão, numa negociação futura".

sexta-feira, 5 de junho de 2026

REUNIÃO AO ABRIGO DA LEI SINDICAL - CONVOCATÓRIA

O SIPE, Sindicato Independente de Professores e Educadores, considerando a urgência em se debaterem questões de âmbito socioprofissional, convoca os Educadores e Professores, ao abrigo do artigo 341º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) LTFP e do artigo 420º da Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, que aprovou a revisão do Código do Trabalho, com as alterações subsequentes, para reunião sindical a realizar no dia 08 de junho de 2026, pelas 14h15m, on-line com a seguinte
  ORDEM DE TRABALHOS:

1.    Negociações com o MECI: ponto da situação;

2.    Alteração ao ECD - propostas do SIPE - ações passadas e ações futuras

a) Concursos de professores e Educadores 

b) Ultrapassagens

c)  Monodocência 

d)  Artigo 79.º do ECD

3. Caixa Geral de Aposentações - Ponto da situação

4. Outros assuntos.

 

A reunião é dinamizada, on-line, pela sede Nacional do SIPE, podes assistir na plataforma Zoom, aceita até 300 participantes, ou no nosso Canal Youtube, caso não tenhas entrada no Zoom.

 

Link Zoom Capacidade de 300 pessoas

https://us02web.zoom.us/meeting/register/hb1O7k6tT1ah2-wSmoZTaQ

Link canal YouTube SIPE

https://www.youtube.com/@SIPEVIDEOS

 

 A falta é justificada ao abrigo da Lei Sindical

A reunião é convocada nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 341.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), observando, ainda, a informação que consta no ofício do Gabinete do Senhor Ministro da Educação, de número 1318/2017, de 19 de abril, sendo reunião de carácter excecional, realizando-se desta forma, dentro do horário normal de trabalho e de funcionamento da Escola até ao limite máximo de 15 horas por ano, que contarão para todos os efeitos como prestação do serviço efetivo.

segunda-feira, 11 de maio de 2026

Resultados da reunião de 11 de maio com MECI


A Presidente do SIPE, Júlia Azevedo, anunciou hoje avanços significativos no diploma de seleção e recrutamento dos concursos docentes após uma reunião decisiva com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI). O encontro serviu para fechar pontos críticos que visam "descansar os professores" e afastar incertezas sobre o modelo de contratação pública.

Fim da Polémica: Recrutamento Centralizado no MECI
Um dos maiores ganhos desta ronda negocial foi a garantia, agora plasmada no diploma, de que os concursos permanecem centralizados no ministério responsável pela Educação. Esta medida visa "afastar qualquer hipótese de possibilidade de contratação por outras entidades", tanto no presente como no futuro, assegurando que as escolas não terão autonomia para contratação direta fora dos mecanismos nacionais.

 

"Conseguimos isso, o ministério acolheu e é muito importante que se diga para descansar os professores e os educadores", afirmou Júlia Azevedo. Ficou ainda reafirmado que a graduação profissional será o único critério de seleção, impedindo qualquer forma de escolha discricionária.

 

Ajustes na Linguagem e Modelo de Concurso Contínuo
O SIPE conseguiu também impor um maior "preciosismo" na terminologia do diploma para respeitar o estatuto do professor:

Vagas em vez de Postos de Trabalho: A nomenclatura "postos de trabalho" foi substituída por "vagas das necessidades permanentes", uma alteração fundamental para proteger o perfil da carreira.


Concurso ContínuoEm vez de ciclos regulares, foi estabelecido um concurso contínuo ao longo de todo o ano, onde os docentes podem alterar as suas preferências a qualquer momento.


Primeira Fase: A antiga designação de "primeiro ciclo" passa a chamar-se "primeira fase do concurso contínuo", integrando a mobilidade interna e a contratação inicial para a colocação de todos os horários.


Combate à Falta de Professores
Embora Júlia Azevedo reconheça que a falta de docentes é um problema "complexo e profundo", o novo mecanismo de concurso contínuo permitirá uma resposta mais ágil. Candidatos com habilitação própria ou recém-licenciados poderão candidatar-se imediatamente após a conclusão do curso para suprir necessidades urgentes, como no Algarve.

 

Contudo, o SIPE sublinha que esta medida é apenas uma parte da solução, sendo urgente apostar na valorização e atratividade da carreira, bem como na abertura de vagas formativas nas universidades localizadas onde a carência de profissionais é mais acentuada.

 

Questões Pendentes
Apesar do acordo em pontos estruturais, a definição das prioridades nos concursos (quem é colocado primeiro na mobilidade interna e no concurso contínuo) permanece em aberto. O Ministério ficou de analisar as propostas do SIPE, que exigem o respeito estrito pela graduação profissional em todos os mecanismos, devendo remeter uma nova redação para debate em breve.


Proposta - Versão Consolidada de 11/05 

terça-feira, 10 de março de 2026

Parecer do SIPE sobre a alteração ao ECD (Proposta de 6/03/2026)

O SIPE congratula-se com a aproximação do MECI às propostas do SIPE. Efetivamente, com base na análise comparativa entre a proposta do SIPE (de 25 de fevereiro), o documento inicial do MECI (versão de 18 de fevereiro) e a versão final após as reuniões de dia 2 de março, verificamos uma evolução em aspetos fundamentais, nomeadamente:

Critério de Graduação Profissional: O documento inicial do MECI referia apenas "princípios da Administração Pública" para o recrutamento. Na versão pós-reuniões de dia 2, foi explicitamente incluído que o concurso assenta na graduação profissional, uma exigência central do SIPE para garantir a objetividade do processo.

• Dispensa do Período Experimental: O MECI evoluiu para uma dispensa do período experimental para os docentes que tenham realizado 730 dias de tempo de serviço nos últimos 5 anos. Não podemos deixar de referir, no entanto, que o SIPE não concorda com a necessidade de fazer o período experimental para os docentes profissionalizados, além de que este limite ainda está longe dos 365 dias propostos pelo SIPE,

Sistematização da Idoneidade: A verificação da idoneidade via registo criminal foi movida para o artigo dos requisitos de exercício da função, o que permite uma análise mais integrada do perfil do candidato, como sugerido pelo SIPE.

Apesar dos avanços, o documento final do MECI mantém várias disposições que o SIPE contesta e pretende ver alteradas. Acresce que, na última reunião foram colocadas várias questões fundamentais e estruturantes pelo SIPE, questões essas que não foram, nem debatidas, nem tão pouco esclarecidas quanto ao seu conteúdo ou intencionalidade.


Nesse sentido, o SIPE apresentou, no dia 6 de março de 2026, uma contraproposta e solicitou igualmente a marcação de uma nova reunião, com o objetivo de obter o esclarecimento de todas as questões levantadas.

O Estatuto da Carreira Docente é demasiado importante na vida dos professores para que este processo decorra sem o necessário esclarecimento e sem uma participação efetiva dos representantes da classe.

segunda-feira, 2 de março de 2026

Proposta do SIPE enviada ao MECI para a reunião de hoje

O SIPE considera que a revisão do Estatuto da Carreira Docente deve ser realizada de forma articulada e simultânea com a revisão dos diplomas que regulam matérias conexas, designadamente o Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, relativo aos procedimentos concursais, bem como o regime de habilitações para a docência, atualmente enquadrado pelo Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro.

Com efeito, estas matérias integram o mesmo quadro temático e apresentam uma interdependência técnica e jurídica significativa, influenciando-se mutuamente no que respeita ao acesso, ingresso e desenvolvimento na carreira docente. Neste sentido, o SIPE entende que a sua análise e negociação devem ocorrer em simultâneo, de modo a assegurar coerência normativa, maior racionalidade do regime aplicável e a necessária clareza no enquadramento global do sistema.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Ultrapassagens na Carreira - Parecer do SIPE enviado à Comissão de Educação e Ciência


O documento inclui um parecer jurídico formal emitido pelo SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores dirigido à Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República no âmbito da discussão pública do  Projeto de Lei n.º 285/XVII/1ª. “ – Reposicionamento justo na carreira docente e garantia de princípios constitucionais e europeus de igualdade profissional”.

O sindicato defende a aprovação de uma iniciativa legislativa para corrigir injustiças no reposicionamento da carreira docente, causadas por alterações normativas entre 2007 e 2018. Os professores com mais antiguidade foram ultrapassados por colegas mais novos, uma vez que o seu tempo integral de serviço não foi devidamente contabilizado. O texto sustenta que esta diferenciação viola os princípios constitucionais da igualdade e da justiça, exigindo uma solução normativa que restaure a coerência no sistema de progressão. Para fundamentar esta posição, o SIPE apresenta uma análise detalhada da evolução legislativa e da jurisprudência relevante sobre carreiras públicas. Em suma, o documento apela à intervenção do legislador para garantir que todos os docentes vejam o seu tempo de serviço efetivo reconhecido uniformemente.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Tribunal Constitucional dá razão ao SIPE na Reintegração de docentes na CGA

"O Tribunal Constitucional reconheceu o direito de oito docentes da zona de Sintra à manutenção da qualidade de beneficiários da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Esta decisão representa grande vitória do SIPE em matéria do chamado direito à reinscrição na CGA, tendo um impacto relevante na defesa dos direitos adquiridos dos docentes da Administração Pública.

Por decisão de 22 de janeiro de 2026, o Tribunal Constitucional negou provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público e julgou inconstitucional a norma constante do artigo 2.º da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, na parte em que fazia aplicar os requisitos de reinscrição na CGA a trabalhadores cujo vínculo de emprego público tivesse cessado após 1 de janeiro de 2006 e sido restabelecido antes de 27 de dezembro de 2024.

Segundo o Tribunal Constitucional, tal norma viola o princípio da proteção da confiança, consagrado constitucionalmente, ao afetar de forma injustificada expectativas legítimas dos trabalhadores relativamente ao seu regime de aposentação.

O processo teve origem numa ação judicial interposta no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra, em 31 de maio de 2025, com o apoio do Departamento Jurídico do SIPE, que representou oito professores associados do sindicato.

Na sua sentença, o TAF de Sintra condenou a Caixa Geral de Aposentações e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação a reconhecerem o direito dos autores a manterem-se como beneficiários da CGA, com efeitos retroativos à data em que haviam sido indevidamente transferidos para o regime da Segurança Social.

Nessa mesma decisão, o TAF de Sintra optou por desaplicar a norma do artigo 2.º da Lei n.º 45/2024, o que obrigou o Ministério Público a interpor recurso para o Tribunal Constitucional, nos termos da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional."

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Motivações gerais da adesão à greve do dia 11de dezembro

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores considera que as alterações à legislação laboral atualmente em discussão — e que poderão vir a ser aprovadas e aplicadas — terão consequências extremamente graves para os todos os trabalhadores inclusive os docentes do ensino público e privado.

Motivações gerais da adesão à greve do dia 11de dezembro

O SIPE, embora se encontre a participar em processos de negociação com o MECI, no âmbito da revisão do ECD e em outras matérias relacionadas com a carreira docente, considera que as alterações à legislação laboral atualmente em discussão — e que poderão vir a ser aprovadas e aplicadas — terão consequências extremamente graves para os todos os trabalhadores inclusive os docentes do ensino público e privado, designadamente:

I. A limitação do direito à greve na área da educação, escolas com alunos até aos 12 anos estarão obrigadas a garantir serviços mínimos em dias de greve, afetando um direito fundamental de ação e defesa dos trabalhadores;

II. A imposição de restrições ao exercício dos direitos sindicais, nomeadamente no que se refere ao direito de reunião e de informação;

III. Desvalorização dos processos negociais e da contratação coletiva;

IV. A restrição da aplicação da lei da parentalidade, com prejuízos significativos para a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, bem como para a proteção das crianças.

O SIPE considera que estas medidas violam os direitos constitucionalmente consagrados dos docentes e, pelo exposto, adere à greve geral no dia 11/12/2025.

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

Nova reunião negocial - Proposta e formalização de Protocolo Negocial relativo às negociações de revisão do ECD

No âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, os sindicatos reúnem com o MECI a no próximo dia 19 de novembro, pelas 15h00, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sitas na Avenida Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa.

Ordem de Trabalhos:
Ponto Único – Apresentação de proposta e formalização de Protocolo Negocial relativo às negociações de revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, com vista à sua assinatura.

Proposta de Protocolo Negocial apresentada pelo MECI – Posição do SIPE

Considerando a possibilidade de o próximo Orçamento do Estado (a aprovar em 2026 e a entrar em vigor em janeiro de 2027) já contemplar as verbas necessárias à revalorização da carreira docente — designadamente no que respeita à resolução das ultrapassagens e à reposição da paridade com as restantes carreiras da função pública — o Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) manifesta a sua concordância genérica com a proposta de protocolo negocial apresentada pelo MECI.

Todavia, o SIPE entende ser fundamental deixar registados os seguintes alertas e recomendações, que considera indispensáveis para o sucesso e credibilidade do processo negocial:

Alertas e Recomendações

1. Calendário negocial – Considera-se pouco exequível a conclusão da revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) até julho de 2026, tendo em conta o atual ritmo de trabalho, com uma média aproximada de uma reunião mensal.

2. Ultrapassagens – A resolução das ultrapassagens deve constituir matéria integrante e prioritária da negociação do ECD.

3. Paridade com a Função Pública – A reposição da paridade entre a carreira docente e as restantes carreiras da Administração Pública deve igualmente ser objeto de negociação específica e detalhada.

4. Monodocência – As situações de injustiça associadas ao regime de monodocência devem ser devidamente analisadas e revistas no âmbito da revisão do Estatuto.

5. Valorização da carreira – Desde 2005, a carreira docente tem sido sucessivamente desvalorizada, o que gerou um sentimento generalizado de desmotivação e perda de atratividade. Assim, o SIPE considera essencial que a carreira docente seja o primeiro tema a ser negociado, dando um sinal claro de reconhecimento e valorização da profissão.

6. Transição entre regimes – Deve ser garantida uma transição justa, transparente e sem prejuízos entre a atual e a futura estrutura do ECD, assegurando a proteção dos direitos adquiridos dos docentes em exercício.

O SIPE reitera a sua total disponibilidade para participar de forma construtiva e responsável em todo o processo negocial, com o objetivo de alcançar soluções equilibradas e sustentáveis que dignifiquem a profissão docente e contribuam para a qualidade do sistema educativo português.

sexta-feira, 31 de outubro de 2025

Reduções iguais da componente letiva para TODOS os Docentes

PETIÇÃO

Reduções iguais da componente letiva para TODOS os Docentes
Sua conversão só na componente não letiva de trabalho a nível individual

 A profissão docente é uma das mais exigentes e desgastantes, tanto física como psicologicamente. Com o passar dos anos e o aumento do tempo de serviço, esse desgaste intensifica-se, afetando a saúde, o bem-estar e a capacidade de continuar a exercer a docência com a excelência que a escola pública exige.

Os professores merecem respeito, equidade e justiça, e as reduções da componente letiva devem refletir o reconhecimento do valor e do desgaste real da profissão docente.

 

Por isso, o SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores – e os abaixo-assinados peticionam:

Que sejam introduzidas alterações legislativas ao Estatuto da Carreira Docente (ECD), de forma a garantir que:

  1. As reduções da componente letiva por idade e tempo de serviço sejam iguais para todos os níveis de ensino — Educação Pré-Escolar, 1.º Ciclo, 2.º Ciclo, 3.º Ciclo, Ensino Secundário e Educação Especial;
  2. As reduções por idade sejam iguais para todos os docentes, independentemente do vínculo contratual (Contratados, QZP e QA/QE);
  3. As reduções por idade revertam exclusivamente para a componente de trabalho individual permitindo a cada docente gerir esse tempo de acordo com as suas necessidades pedagógicas e de recuperação profissional;
  4. Todo o trabalho e tarefas realizadas diretamente com alunos sejam contabilizados e desenvolvidos na componente letiva do horário de trabalho.

 

Porque ensinar é servir com inteligência, dedicação e humanidade, o SIPE e todos os peticionários exigem igualdade, respeito e justiça para todos os docentes.

 

✍️ assina e faz ouvir a tua voz!

https://www.sipe.pt/peticoes

terça-feira, 28 de outubro de 2025

Pagamento de horas extraordinárias - Parecer do SIPE

O valor da hora letiva extraordinária deve ser calculado com base na componente lectiva do docente, conforme determina expressamente o art. 83.º, n.º 6 do ECD, em junção com o art. 77.º (22 ou 25 horas semanais, conforme o ciclo de ensino).

O presente parecer pretende clarificar o critério legal aplicável ao cálculo do valor da hora letiva extraordinária dos docentes integrados na carreira, em particular no que respeita à aplicação do disposto no artigo 83.º, n.º 6 do ECD, distinguindo-o do regime previsto no artigo 61.º, bem como analisar a incidência das majorações remuneratórias previstas no artigo 62.º do mesmo diploma.

Conclusão

À luz da interpretação conjugada dos artigos 83.º, n.º 6, 61.º e 62.º do Estatuto da Carreira Docente, conclui-se que:

O valor da hora letiva extraordinária deve ser calculado com base na componente lectiva do docente, conforme determina expressamente o art. 83.º, n.º 6 do ECD, em junção com o art. 77.º (22 ou 25 horas semanais, conforme o ciclo de ensino).
É inadequado e ilegal que a Administração dilua o cálculo da hora extraordinária em 35 horas, sob o pretexto do art. 61.º ou do horário total do docente. Essa prática contradiz o regime especial previsto no art. 83.º, n.º 6 do ECD.
As majorações previstas no artigo 62.º são plenamente aplicáveis ao valor-base da hora extraordinária, de modo cumulativo, consoante a sequência das horas extraordinárias (primeira hora +25 %, seguintes +50 %) e, se noturno, aplicando-se ainda o coeficiente 1,25.

Portanto,
Qualquer cálculo de hora letiva extraordinária que não respeite o divisor da componente lectiva e que aplique indevidamente o divisor de 35 horas contraria legal e frontalmente o Estatuto da Carreira Docente, devendo ser objeto de reclamação administrativa ou impugnação judicial, com pedido de pagamento de diferenças e juros de mora.

Cálculo valor/hora letiva extraordinária dos docentes


segunda-feira, 7 de julho de 2025

Cessação dos Contratos de Trabalho em Funções Públicas - A posição do SIPE

O SIPE considera que os docentes substitutos que desempenharam funções até ao final das atividades letivas/reuniões de avaliação, mas que, entretanto, viram os docentes substituídos regressarem ao serviço, os contratos de trabalho deverão ser finalizados, também, a 31 de agosto de 2025.

No que se refere aos esclarecimentos emitidos pela DGAE a 23/06/2025, e no que diz respeito à cessação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, a subalínea ii. da alínea c) referia o seguinte:

“c) Quanto aos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador ausente, esclarecemos que: Caso se trate de substituição de docentes que se encontram no AE/EnA sem componente letiva, ou com redução desta, tais colocações não se mantêm até 31 de agosto, cessando no final das atividades letivas/reuniões de avaliação, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual;”

No entanto, a nova orientação emitida pela DGAE a 03/07/2025 vem alterar o disposto na subalínea ii. da alínea c) do supra exposto.


                Orientação enviada a 03/07/2025:

                “Exmo/a. Sr/a Diretor/a / Presidente de CAP,


No seguimento do email enviado pela DGAE no dia 23 de junho de 2025, relativamente à subalínea ii. da alínea c), tendo em consideração a atratividade da carreira e a valorização dos docentes que prestaram funções ao longo do ano letivo, vimos por este meio informar que os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador, realizados em 2024/2025, em que os docentes substitutos desempenharam funções até ao final do ano letivo, devem ser finalizados a 31 de agosto de 2025.

Esta decisão visa garantir a estabilidade das equipas pedagógicas e o cumprimento das tarefas adstritas aos docentes após o ano letivo, reforçando e reconhecendo o papel fundamental dos docentes substitutos.

Para esclarecimentos adicionais poderá V. Ex.ª enviar mensagem via E72 para Área “Aplicações eletrónicas” > Tema “Finalização da Colocação”.

Com os melhores cumprimentos,

A Subdiretora-Geral da Administração Escolar,

Joana Gião”


Em suma, para os docentes que se encontram com contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, e a substituir docentes que se encontram no AE/EnA sem componente letiva, ou com redução desta, a sua colocação irá vigorar até 31/08/2025.

De notar que o SIPE dirigiu uma exposição ao MECI sobre os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador que está ausente ao serviço (docentes que não se encontram no AE/EnA).

O SIPE considera que os docentes substitutos que desempenharam funções até ao final das atividades letivas/reuniões de avaliação, mas que, entretanto, viram os docentes substituídos regressarem ao serviço, os contratos de trabalho deverão ser finalizados, também, a 31 de agosto de 2025.

Valorizar quem está! Atrair quem vem!