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terça-feira, 12 de março de 2024

Ministério da Educação obrigado a pagar compensações por fim de contrato

O Ministério da Educação, após intervenção da Provedoria de Justiça, vai ter de restituir a cerca de 50 professores compensações por caducidade de contrato de trabalho que tinham sido obrigados a devolver por terem entretanto vinculado aos quadros.

Em causa estão cerca de 50 queixas de professores associados do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), que viram os seus contratos de trabalho terminar no final do ano letivo 2022-2023 e que no arranque do ano letivo em curso, de 2023-2024, vincularam aos quadros do Ministério da Educação.

O SIPE queixou-se à Provedoria de Justiça, ação que levou o Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGEFE) a reconhecer que a devolução de verbas a que os professores tinham sido obrigados pelas escolas era ilegal e que o pagamento pelo fim dos contratos de trabalho lhes era devido, mesmo tendo vinculado imediatamente a seguir.

Em declarações à Lusa, a presidente do SIPE, Júlia Azevedo, acusou o Ministério da Educação (ME) de "ter tentado dar a volta à lei para economizar alguns tostões" e considerou a decisão do IGEFE após intervenção da Provedoria de Justiça "uma pequena vitória que dá alento" aos sindicatos.

A dirigente sindical explicou que o valor de cada compensação depende do tempo de serviço prestado por cada docente, sendo que há casos em que os professores trabalham praticamente o ano letivo inteiro, outros que são contratados para substituições quase no final do ano, mas em média, cada professor terá direito a ver restituído entre 900 e mil euros.

Júlia Azevedo explicou que o sindicato está agora a ajudar os associados afetados com os processos de reclamação para reaver os montantes a que têm direito.

domingo, 18 de fevereiro de 2024

Seminário “O Rumo da Educação em Portugal”

O SIPE, através do Secretariado de Viana do Castelo, irá promover mais um grande Seminário, “O Rumo da Educação em Portugal” a realizar no dia 2 de março de 2024, com início às 14 horas, no Hotel Axis em Viana do Castelo.

O Seminário será certificado como ação de curta duração, com a duração de 5 horas, revelando para efeitos de avaliação e progressão na carreira e irá decorrer na modalidade presencial e on-line.

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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

PROFESSORES QUEREM JUSTIÇA NA REINSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES.


O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores – interpôs hoje no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé a primeira ação judicial, que visa reconhecer o direito de reinscrição dos docentes na Caixa Geral de Aposentações (CGA).

O SIPE junta-se, assim, à luta de 456 docentes contra aquilo que consideram ser “um retrocesso de direitos”. Estes professores, espalhados pelo país (continente e da Região Autónoma da Madeira), irão dar, assim, seguimento a esta ação e lutar na justiça pelos seus direitos.

As ações irão dar entrada, igualmente, nos Tribunais Administrativos e Fiscais de Almada, Aveiro, Beja, Braga, Coimbra, Funchal, Leiria, Lisboa, Loures, Mirandela, Penafiel, Porto, Sintra e Viseu.

Júlia Azevedo, presidente deste sindicato, não tem dúvidas: “Não podemos permitir um novo retrocesso, grave, ilegal, irregular e manifestamente desumano, relativamente ao direito de reingresso no sistema da Caixa Geral de Aposentações. Este é um importante período de luta contra os constantes atropelos nesta matéria”.

Em causa está a legislação de 2006, que impossibilitou o direito dos professores se inscreverem na CGA, a entidade para a qual os docentes fazem os seus descontos de impostos. Os docentes contratados que a partir dessa data, embora já inscritos anteriormente na CGA, quebraram o vínculo com o Ministério da Educação, nem que tenha sido só por um mês, deixaram de poder descontar para a CGA, passando a efetuar descontos para a Segurança Social. “Houve, assim, uma interpretação e uma aplicação errada da lei. Entretanto, os docentes foram solicitando a reintegração na CGA. Alguns viram essa reinscrição autorizada e outros não”.

Em julho de 2023, os agrupamentos de escolas receberam indicações para promoverem a reinscrição na CGA dos docentes que reunissem as condições e que manifestaram essa vontade. “No entanto, por ordem emanada pelo Governo, foram enviadas diretrizes à CGA para suspender todos os processos ainda em análise. Se houve docentes que viram a sua situação deferida e passaram a descontar para a CGA, muitos outros viram a análise dos seus processos parar. Assim, existem, neste momento, docentes que reúnem todas as condições para regressarem à CGA, que foram impossibilitados, continuando a efetuar descontos para a Segurança Social”.

Para o SIPE estamos perante uma dualidade de critérios e, por isso, “saímos em defesa de toda a classe docente por nós representada, juntando-nos, deste modo, às várias ações individuais interpostas, à ação coletiva espoletada em meados de 2023 e às variadíssimas exposições ao Provedor de Justiça, na certeza de que nunca recuaremos na defesa dos interesses coletivos dos professores e dos seus associados. O nosso receio é que o Governo pretenda alterar a lei, impedindo o regresso destes docentes à CGA. Daí a urgência do SIPE em salvaguardar este direito através do recurso aos tribunais”.

Os 456 docentes, que reclamam os seus direitos na justiça, exigem uma reinscrição na CGA o mais rápido possível.

Público

Ações darão entrada em vários tribunais. O primeiro foi o de Loulé

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) interpôs, nesta quinta-feira, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé a primeira acção judicial que visa reconhecer o direito de reinscrição dos docentes na Caixa Geral de Aposentações (CGA).

domingo, 28 de janeiro de 2024

Seminário: 50 anos de abril na Educação

"50 Anos de Abril na Educação", é uma jornada reflexiva sobre o impacto da Revolução dos Cravos na educação em Portugal.

Esta análise permite-nos contemplar o passado, mas também incitar-nos à reflexão sobre o presente e preparar o futuro do Ensino em Portugal inserido numa Sociedade Global.

quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

SIPE critica legislação de apoio à renda dos docentes

O valor atribuído é baixo, impõe limites que vão contra a maioria dos professores e vai contra a igualdade nas condições de trabalho.

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, tem exigido, reiteradamente, ao Governo, ajudas de alojamento e de deslocação para os docentes colocados longe das suas residências.

Agora, a nova legislação concede apoio às rendas aos docentes, mas esta medida só abrange os professores do Algarve e da grande Lisboa, as duas regiões onde há mais falta de profissionais.

Significa isto que no próximo concurso, milhares de docentes da vinculação dinâmica são obrigados a concorrer a nível nacional “correndo o risco de ficar a dezenas ou centenas de quilómetros da sua área de residência e não serem abrangidos por esta medida”, explica Júlia Azevedo.

A presidente do SIPE afirma estar completamente contra os limites geográficos desta lei para a atribuição do apoio extraordinário à renda e explica as suas razões: “Não podemos concordar com o facto de este apoio só ser atribuído a docentes colocados nas regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo. Tal, criará, mais uma vez, grandes injustiças dentro da classe docente. Muitos professores ficaram e ficarão colocados num agrupamento escolar que dista mais de 70 quilómetros do seu domicílio fiscal, apesar de não se encontrarem colocados em agrupamentos dos quadros de zona pedagógica das regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo e não serão elegíveis para a atribuição deste apoio. Porque, assim, com esta medida existem docentes cujo domicílio fiscal poderá ser a região do Algarve e poderão vir a ser colocados na região de Bragança, continuando a ficar sem apoio algum para a habitação”.

Júlia Azevedo vai mais longe e afirma estar, igualmente, contra o montante atribuído, que “é manifestamente pouco”, mas não é só. É que o apoio não é para todos os docentes. Dos dez escalões existentes na carreira docente, os professores que estão no sétimo já não têm direito ao subsídio. “O escalão não poderá ser determinante para a atribuição do apoio à renda. Tal apoio deverá ser disponibilizado a todos os docentes, independentemente do escalão em que se encontrem. A realidade económica de um docente não pode ser analisada pelo vencimento que aufere, uma vez que variadíssimas circunstâncias poderão fazer variar a necessidade de apoio de cada um”.

Perante esta situação, a presidente do SIPE afirma estar-se perante uma discriminação. “É preciso o mesmo direito para todos os docentes. Trata-se de uma questão de justiça social. Estamos, mais uma vez, perante uma violação do princípio fundamental da igualdade.

O SIPE tudo fará para garantir que todos os docentes tenham direito à igualdade de condições de trabalho”.

terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Professores contratados vão ganhar mais do que professores do quadro, denuncia o SIPE

SIPE Denuncia Violação do Princípio da Igualdade
Professores Contratados com Salários Superiores aos do Quadro

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), acusa o Governo de mais uma afronta ao princípio da igualdade, alertando para a disparidade salarial que se está a criar entre docentes contratados e professores do quadro.

Segundo o SIPE, os professores contratados passarão a auferir salários superiores aos dos professores do quadro, mesmo que estes tenham mais tempo de serviço acumulado.

A discrepância surge no contexto da progressão na carreira, que requer formação, tempo de serviço e uma avaliação de desempenho classificada como Bom.

Após a pressão exercida pelo SIPE, muitos professores contratados obtiveram o direito a receber retroativos, independentemente da data em que cumpriram os requisitos para a mudança de índice remuneratório.

No entanto, a nova legislação não se aplica aos docentes do quadro, que só avançam no índice remuneratório a partir do momento em que cumprem os requisitos, sem efeitos retroativos.

A presidente do SIPE, Júlia Azevedo, reagiu de forma contundente, afirmando: “Mais uma vez, estas inadmissíveis ultrapassagens só poderão ser corrigidas se a mesma medida for estendida aos professores dos quadros”. Júlia Azevedo acusa, assim, o Governo de violação do princípio fundamental da igualdade.

O SIPE já entrou em contacto com o Ministério da Educação, alertando para mais esta violação dos direitos dos docentes.

O sindicato adverte que, caso esta injustiça não seja corrigida, recorrerá aos tribunais em defesa dos direitos e da igualdade na carreira docente.


Jornal Económico

JN

sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

50 anos de abril na Educação

Focado na evolução da Educação em Portugal desde esse momento histórico que foi o 25 de Abril de 1974, o Seminário “50 anos de Abril na Educação” tem como objetivo, com as valiosas perspetivas dos convidados, analisar e debater as mudanças estruturais e curriculares que marcaram esse percurso da educação portuguesa e da Escola em Portugal.

quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

Municipalização tem futuro?

“Municipalização, tem Futuro!?”, pretende debater e analisar os aspetos práticos e teóricos do processo de Municipalização do Ensino em Portugal e o impacto que tem e poderá a vir a ter no nosso sistema educativo.

segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

Parecer do SIPE sobre o Período Probatório

PERÍODO PROBATÓRIO PARECER DO SIPE 

ALTERAÇÃO Dec. Lei no 139-B/2023


É do entendimento do SIPE que o normativo consagrada pelo Dec. Lei no 139-B/2023 de 29 de dezembro:

- Abrange as relações já constituídas, que subsistem à data da sua entrada em vigor e, em consequência, aplica-se aos docentes que iniciaram o período probatório no primeiro período do ano letivo 2023/2024 cujo período probatório ainda subsiste.

- Bem como a nova redação do artigo 31º do ECD terá como efeito automático (op legis) a antecipação do termo do período probatório em função da contagem nesse período do tempo de serviço prestado em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo e consequentemente o imediato ingresso desses docentes na carreira docente para todos os efeitos, nomeadamente para efeitos de reposicionamento/progressão no escalão/índice correspondente.

sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

Bonificação de tempo de serviço para progressão na carreira por aquisição do grau de mestre ou doutor

A publicação do Decreto-Lei n.º 139-B/2023 de 29 de dezembro introduziu alterações ao ECD, nomeadamente ao artº 54 onde se prevê a bonificação de tempo de serviço para progressão na carreira por aquisição do grau de mestre ou doutor.

É interpretação do SIPE que esta alteração vem permitir essa bonificação aos docentes contratados e aos docentes que, entretanto, vinculados não usufruíram da bonificação.

A bonificação, conforme o disposto no artº 54 do ECD, é de 1 ano para o grau de mestre e de 2 anos para o grau de doutor, mas apenas pode ser usufruída no escalão onde os docentes se encontram posicionados quando apresentam o requerimento a solicitar a efetivação da redução do tempo de serviço.

A bonificação é concedida a partir da data em que o docente apresenta o requerimento a solicitar a efetivação da redução do tempo de serviço independentemente do momento em que o docente terminou o mestrado ou doutoramento.

A legislação não impõe qualquer limite de tempo entre o momento em que se adquiriu o grau de mestre ou doutor e o momento em que se apresenta o requerimento a solicitar a efetivação da redução do tempo de serviço.

Os mestrados e doutoramentos que permitem a bonificação encontram-se elencados no site da DGAE:
https://www.dgae.medu.pt/gestrechumanos/pessoal-docente/carreira/aquisicao-de-outras-habilitacoes

sexta-feira, 24 de novembro de 2023

Contra a discricionariedade das inscrições na CGA, SIPE recorre a tribunal

CGA - DISCRICIONARIEDADE? INJUSTIÇA?
SIPE RECORRE A TRIBUNAL

O SIPE não podia ficar impávido e sereno à espera de uma decisão que pode tardar a aparecer, prejudicando pelo caminho muitos colegas que têm direito a ver validada a sua inscrição na Caixa Geral de Aposentações.

É de um tremendo desrespeito para com o Estado de Direito Democrático ultrapassar decisões uniformemente proferidas pelos órgãos de soberania (Tribunais) que são quem administram a JUSTIÇA em nome do Povo.

Assim, e continuando a LUTAR por direitos que são dos Professores e Educadores, o SIPE irá batalhar com todos aqueles que se sintam injustiçados através da interposição de AÇÕES INDIVIDUAIS juntos dos Tribunais para ver revertido este novo retrocesso grave e altamente lesivo a Direitos consagrados.

Se te quiseres juntar a esta LUTA, deverás enviar um e-mail para processos@sipe.pt manifestando interesse em interpor individualmente uma ação em Tribunal.

Seguidamente, serás contactado pelo Departamento Jurídico por forma a te serem explicados os pormenores em redor da interposição de uma ação, concretamente, valores a pagar diretamente ao Estado para entrada da mesma.

A luta é para continuar!

terça-feira, 21 de novembro de 2023

Alterações às normas do Período Probatório

Na sequência da luta exercida pelos professores e Educadores o ME apresentou, na reunião de 20 de novembro, uma alteração ao art.º 31 do ECD diminuindo o tempo necessário para a isenção do período probatório (2 anos), independentemente do grupo de recrutamento.

Além de algumas questões jurídicas às quais o SIPE já pediu esclarecimento, na reunião do Ministério e agora por ofício, reiteramos o pedido de retroatividade dos efeitos jurídicos da presente proposta de alteração do ECD, a 01/09/2023.

Na realidade seria muito injusto para os milhares de professores agora vinculados, profissionalizados com anos e anos de tempo de serviço e provas prestadas sejam sujeitos à humilhação, com toda a burocracia subjacente, da realização do período probatório.


ALTERAÇÃO AO ECD - Mestrados e Doutoramentos realizados enquanto contratados

Docentes que adquiriram o grau de mestre e/ou de doutor enquanto contratados.

O art.º 54 do ECD confere direito à redução de tempo de serviço para progressão ao escalão seguinte aos docentes de carreira que tenham realizado o mestrado/doutoramento.

No entanto os professores não beneficiam da redução se esses graus académicos forem obtidos em data anterior à sua integração na carreira o que desqualifica, discrimina e desvaloriza os professores contratados, violando os princípios de igualdade relativamente a todos os docentes.

Desde o dia 15 de abril de 2018 que o SIPE tem, sucessivamente, pressionado o Ministério da Educação e os Grupos Parlamentares para a correção desta enorme Injustiça.

Finalmente o Ministério da Educação, na reunião do dia 20 de novembro, procedeu à alteração, através da proposta apresentada ao SIPE, (DL 349/XXIII/2023), na qual altera o art.º 54 do ECD permitindo aos docentes contratados usufruir das mesmas bonificações que os restantes docentes.

sábado, 4 de novembro de 2023

A entrevista de Júlia Azevedo, presidente do SIPE, ao DN


Numa altura em que há milhares de alunos sem docentes, Júlia Azevedo, presidente do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), pede medidas urgentes e critica desinvestimento na educação.
...
Sem esperança não há luta e nós não vamos desistir. Acontece que, neste momento é conhecida, em relação à recuperação do tempo de serviço, a posição do Presidente da República, dos partidos políticos incluindo o maior partido da oposição e da sociedade em geral (sustentada por dezenas de inquéritos à população). Consideramos ainda que, neste momento, estão reunidas todas as condições necessárias para que, faseadamente, nos seja contabilizado todo o tempo de serviço, aliás como já se procedeu nas Regiões Autónomas da Madeira e do Açores. Portugal não está dividido em três Países!
Relativamente a outras reivindicações, tais como o fim das quotas, e o fim do regime probatório, regime especial de aposentação, horários de trabalho, regime de mobilidade por doença, vencimentos condignos que acompanhem a inflação, ajudas de custo e deslocação, ultrapassagens, agressão ao professor ser considerado crime público, consideramos que além de justas são necessárias para "valorizar quem está e atrair quem vem". Com a resolução destas reivindicações o Ministério da Educação criaria condições para que os 12 mil docentes que abandonaram a profissão, regressassem. Salientamos que as propostas do SIPE são sensatas, ponderadas e justas!

Medidas enviadas ao ministro da Educação

Em 2018, o SIPE apresentou várias medidas ao ME para combater a falta de professores, entre elas estão a atribuição de casa e subsídio de deslocação para professores deslocados; a alteração aos horários de contratação (os horários deverão ser completos para atrair mais docentes); a alteração da lei em casos de agressão a professores, passando a ser considerado um crime público; a valorização da carreira docente (melhores vencimentos, abolição das cotas e vagas na progressão na carreira, recuperação do tempo de serviço, reduções pela idade concedida na componente individual de trabalho); a captação dos 12 000 professores especializados que abandonaram a carreira; a aposentação, sem penalizações, para os docentes com 36 anos de serviço, independentemente da idade (libertando assim lugares de quadro para as novas gerações de docentes), entre outras.

terça-feira, 31 de outubro de 2023

Para ler ou ouvir em podcast em mais um DOC SIPE

Paulo Guinote
...
O problema maior é que, com especialistas académicos e decisores políticos que se deixam aprisionar por estes interesses ou oportunismos, um diagnóstico rigoroso não é possível, pelo que é bastante improvável que qualquer tratamento recomendado seja o adequado.

A Educação Pública está doente, mas quem tem a missão de a tratar tem outro tipo de agenda, muito distante de qualquer serviço público ou do tão falado “interesse dos alunos”. Infelizmente, os principais prejudicados pela falta de prevenção, pelo diagnóstico errado e pelos tratamentos ineficazes são esses mesmos “alunos” e a imagem progressivamente degradada de um dos pilares de um Estado que se queria Social.

quarta-feira, 13 de setembro de 2023

SIPE lança abaixo assinado e pede reunião urgente com o ministro

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, considera que o Governo está a cometer graves injustiças relativamente aos docentes que vincularam este ano, pois muitos deles são obrigados a cumprir o chamado “período probatório”.

Para o Sindicato, a exigência do período probatório por parte do Governo prende-se, essencialmente, com medidas de carácter económico e numa altura em que há falta de professores é inadmissível travar a progressão dos professores vinculados durante um ano.

Após comunicação ao Ministério da Educação destas injustiças, o SIPE lança abaixo assinado e pede reunião urgente com o Ministro da Educação.

Não Podemos Parar.
@Todos Unidos Conseguimos

terça-feira, 12 de setembro de 2023

SIPE EXIGE AO GOVERNO EXTINÇÃO DO REGIME PROBATÓRIO

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, considera que o Governo está a cometer graves injustiças relativamente aos docentes que vincularam este ano, pois muitos deles são obrigados a cumprir o chamado “período probatório”.

O Sindicato já enviou uma carta ao Ministro da Educação a pedir alteração ao diploma que rege o período probatório, lembrando que, legalmente não é possível baixar o índice de vencimento aos professores que estão a cumprir o período probatório, o que poderá vir a acontecer a partir do próximo ano letivo.

Para o Sindicato, a exigência do período probatório por parte do Governo prende-se, essencialmente, com medidas de carácter económico e numa altura em que há falta de professores é inadmissível travar a progressão dos professores vinculados durante um ano.

O período probatório, tem a duração de um ano escolar e refere-se ao primeiro ano em que o docente vincula e, segundo a legislação, tem como finalidade a verificação da capacidade de adequação do docente ao seu desempenho profissional, acresce e não podemos deixar de referir que a maior parte dos docentes que vinculam tem mais de 20 anos de serviço….

No entanto, para que sejam dispensados da realização do Período Probatório, o Ministério da Educação exige aos docentes o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

a) Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD;

b) Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo prestado no mesmo nível de ensino e Grupo de Recrutamento, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo em que vinculam.

“Na realidade, o período probatório parece-nos ter apenas como objetivo medidas economicistas, tendo em conta os frágeis requisitos exigidos para a sua dispensa, a docentes que contabilizam já vários anos de tempo de serviço, no decorrer dos quais foram sujeitos à Avaliação de Desempenho Docente e que já comprovaram, durante esse longo tempo, a total capacidade de adequação ao perfil exigível para o desempenho profissional, para além de que o ME está a colocar docentes dos quadros em horários temporários e incompletos, o que inviabiliza a realização do período probatório”… refere a Presidente do SIPE, Júlia Azevedo.

O Sindicato acusa “o Governo de está a fechar os olhos ao facto de que muitos docentes, ao longo da sua carreira, contabilizam mais do que os 730 dias de tempo de serviço legalmente exigidos no mesmo nível e grupo de recrutamento em que vinculam e apenas por não terem sido prestados nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo em que vinculam, sem qualquer fundamento aparente, ficam obrigados a realizar o período probatório.

Acresce que não é pelo facto de os professores mudarem de grupo de recrutamento que já “não sabem lecionar”.

Além disso, a atual legislação permite, por imposição da União Europeia, que os professores contratados recebam pelo índice de vencimento a que corresponde o seu tempo de serviço. Ora vamos ter muitos colegas que recebem por exemplo pelo índice 205 ou 188 e depois, quando, no futuro, efetivarem vão ver os seus ordenados a baixarem para índice correspondente ao do 1.º Escalão da carreira docente. Não é admissível, não é legal! acrescenta Júlia Azevedo.

O SIPE acrescenta que os docentes que vinculam e ficam obrigados ao cumprimento do período probatório, terão de esperar mais um ano pelo seu reposicionamento na carreira em termos remuneratórios, já depois de muitos e muitos anos retidos no mesmo escalão e índice e ainda serão ultrapassados pelos docentes contratados com o mesmo tempo de serviço, que irão ter um vencimento superior!

Alerta que o vencimento não vai fazer face às despesas aos docentes que estão longe das suas residências, obrigando-os a procurar outras alternativas.

quinta-feira, 3 de agosto de 2023

REINSCRIÇÃO NA CGA – CONSEGUIMOS!

Na sequência da retirada, a nosso ver ilegal e inconstitucional dos docentes que estavam inscritos no subsistema da Caixa Geral de Aposentações, o SIPE providenciou:

Sessões de esclarecimento a nível nacional, junto dos seus associados;
Interpôs dezenas de ações individuais;
Interpôs uma ação judicial coletiva.

Após várias sentenças individuais favoráveis e, inclusivamente numa das ações o próprio Ministério Público veio ao processo emitir um parecer favorável à reinscrição da docente em apreço, a Caixa Geral de Aposentações emitiu um ofício, reconhecendo que, aos docentes que tenham sido subscritores da CGA antes de 2006-01-01, independentemente da existência de interrupções temporais entre os períodos de trabalho, deve ser reconhecido o direito à sua reinscrição naquele organismo.

Resumindo, se estavas inscrito na CGA Até 31 de dezembro de 2005;
Voltaste a trabalhar após essa data (independentemente das interrupções)

Tens direito a ver reconhecido o teu direito de voltar à Caixa Geral de Aposentações (mesmo que tenhas uma ação judicial em curso).

Para isso deverás: 
Solicitar ao SIPE uma minuta para requerer nos serviços Administrativos do teu Agrupamento de Escolas a tua reinscrição na CGA.

Posteriormente, o Agrupamento irá enviar um formulário Mod.CGA11- "atualização do vínculo" (Preenchimento e envio online disponível na CGA Directa) por cada Docente e deverá inscrevê-lo na lista do quadro de pessoal da entidade na relação contributiva (Rci) e iniciar de imediato a entrega de quotas e contribuições, garantindo-se assim, no imediato, a produção de efeitos para o futuro da reinscrição do utente como subscritor da CGA.

Atenção: 
Alguns Agrupamentos dispõem de Requerimento próprio, pelo que, em primeiro lugar deverás informar-te sobre a existência do mesmo e, no caso de não o disporem deverás entrar em contacto com o SIPE.

segunda-feira, 31 de julho de 2023

Manifestação de Preferências para Mobilidade Interna / Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento 2023/2024

Quadro resumo com a informação essencial, com o selo de qualidade do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, sobre a Manifestação de Preferências para Mobilidade Interna / Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024

1-MOBILIDADE INTERNA - DESTINATÁRIOS



Docentes QZP Colocados Pela Vinculação Dinâmica 2023/2024

São obrigatoriamente candidatos à Mobilidade Interna na 4ª Prioridade.


 

Docentes em mobilidade estatutária, mobilidade por doença e noutros regimes

especiais para o ano 2023/2024

Os docentes QA/QE identificados na aplicação “Indicação da Componente Letiva” (ICL 2023/2024) como não tendo componente letiva atribuída independentemente da figura de mobilidade que possam ter ou não autorizada para o ano escolar de 2023/2024, apresentam obrigatoriamente candidatura à mobilidade interna, pelo AE/ENA de provimento, sendo posteriormente retirados do concurso, pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada.

Os docentes  QZP se tiverem já uma figura de mobilidade autorizada para o ano escolar de 2023/2024, apresentam obrigatoriamente candidatura à mobilidade interna, sendo posteriormente retirados do concurso, pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada.


 

Docentes Licença sem Vencimento de Longa Duração (LSVLD)

No caso dos docentes QA/QE e QZP em LSVLD que tendo solicitado o regresso, viram a sua pretensão recusada pelos AE/ENA de provimento por inexistência de vaga, podem apresentar-se a concurso da mobilidade interna.

Os docentes devem apresentar-se a concurso indicando no campo “Tipo de Candidato” a designação QA/QE ou QZP, conforme a situação que se lhes aplique.

Os docentes LSVLD QA/QE a quem os AE/ENA de provimento não asseguraram a existência de vaga, podem ser opositores à mobilidade interna. Porém, caso venham a obter colocação, são obrigados a apresentar-se no próximo concurso interno, para aquisição de vaga se o AE/ENA de provimento continuar a declarar a sua inexistência. Se continuarem a não obter vaga nesse Concurso Interno, mantêm-se em situação LSVLD. Caso contrário, se o AE/ENA de provimento declarar, nessa ocasião, a existência de vaga ou venha a abrir uma nova, o docente regressa ao provimento, nos termos gerais.


Manifestação de Preferências – Mobilidade Interna


1.    Os candidatos à Mobilidade Interna podem manifestar preferências por:

• Códigos de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, (incluindo escolas de territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP) e/ou com contrato de autonomia);

• Código das Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e horários disponíveis para 2023/2024;

• Código de Estabelecimentos Militares de Ensino (EME) e horários disponíveis para

2023/2024;

2.    Os docentes QA/QE que são opositores à Mobilidade Interna na 1ª Prioridade manifestam preferências pelo que preferirem, mas estão automaticamente a concorrer a todos os Agrupamentos do Concelho a que pertence o seu Agrupamento de Provimento.

Caso o Concelho de Provimento pertença à área Metropolitana de Lisboa ou do Porto, estão automaticamente a concorrer a todos os Agrupamentos dentro da Área Metropolitana, mesmo que não o indiquem.

3.    Os docentes QZP que são opositores à Mobilidade Interna na 2ª Prioridade manifestam preferências pelo que preferirem, mas, estão automaticamente a concorrer a todos os Agrupamentos do seu QZP de vinculação.

4.    Os docentes QZP que são opositores à Mobilidade Interna na 4ª Prioridade (Docentes vinculados a QZP através da Vinculação Dinâmica, ordenam preferências apenas dentro do QZP a que estão afetos, sendo que estão automaticamente a concorrer a todos os Agrupamentos dentro do seu QZP, mesmo que não o indiquem.

 

 

Docentes que constam na lista de ordenação da Contratação Inicial 2023/2024 e pretendem ser opositores à Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento.

 

1.    Os candidatos à Contratação Inicial podem manifestar preferências por:

·         Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas

·         Códigos de concelhos

·         Códigos de Quadro de Zona Pedagógica.

·         Códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e horários disponíveis para 2023/2024;

·         Códigos de Estabelecimentos Militares de Ensino (EME) e horários disponíveis para 2023/2024;

2.     Plano Casa

Os candidatos também podem optar por manifestar interesse em obter colocação no âmbito do Plano Casa.

O Plano Casa pretende operacionalizar a colocação de docentes em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para exercer funções junto de crianças e jovens acolhidos nos Lares de Infância e Juventude, Centros de Acolhimento Temporário, bem como, nas Casas de Acolhimento enquanto resposta social.

Ao responderem “SIM” à questão “Pretende ser colocado no âmbito do Plano Casa?” o candidato está a manifestar a sua disponibilidade para ser colocado num agrupamento de escolas ou escola não agrupada para exercer funções junto de crianças e jovens acolhidos nos Lares de Infância e Juventude, Centros de Acolhimento Temporário, bem como as Casas de Acolhimento.

 

Os candidatos devem indicar se pretendem ou não renovar a sua colocação, ao abrigo do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 48/2022, de 12 de julho.

 

Protocolo de Cooperação IHRU-DGAE – Mobilidade Interna e Contratação Inicial/ Reserva de Recrutamento

 

Os candidatos interessados no arrendamento acessível, indicam a sua pretensão aquando da manifestação de preferências ao concurso de mobilidade interna ou contratação inicial, preenchendo os respetivos campos da candidatura.

 

LISTAS DEFINITIVAS

 

A publicação das Listas Definitivas será entre os dias 21 e 25 de Agosto.

sexta-feira, 30 de junho de 2023

Alterações de última hora ao acesso aos 5º e 7º escalões - SIPE Avança para Tribunal

Alterações de última hora por parte do Ministério da Educação reduzem número de vagas de acesso aos 5º e 7º escalões

DECISÃO DO GOVERNO É ILEGAL E INJUSTA


O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores considera ilegal e injusta a decisão do Ministério da Educação em reduzir o número de vagas de acesso aos 5º e 7º escalões da carreira docente.

Em causa está uma orientação do Ministério que altera a forma de contabilização das quotas.

O Sindicato já pediu esclarecimentos ao Ministério da Educação e irá avançar para Tribunal se não houver recuo por parte da Tutela.

O SIPE considera grave e preocupante esta resolução do Ministério de João Costa, pois surge em plena altura da maior contestação por parte dos professores, sendo que uma das reivindicações dos docentes é precisamente a retirada das vagas da avaliação.

Considera o Sindicato que o Ministério da Educação respondeu aos professores da pior maneira possível, “apertando ainda mais o garrote de forma a diminuir o número de vagas de acesso aos 5. e 7.º escalões penalizando ainda mais os professores e educadores tornando a avaliação docente ainda mais injusta e ilegal”.

Para a Presidente do SIPE, Júlia Azevedo, esta decisão é inadmissível por três motivos:
  • Reduz o número de docentes que transitariam de escalão;
  • Coloca no mesmo universo avaliadores e avaliados gerando um óbvio conflito de interesses;
  • As instruções são alteradas pelo Ministério através de uma nota informativa sem que haja alteração da Lei, o que confere uma ilegalidade.
O diploma da avaliação divide os docentes em quatro Universos: contratados, professores do quadro, coordenadores e avaliadores internos, tendo cada Universo direito à sua própria quota.

A alteração indicada às escolas coloca todos os professores/educadores no mesmo Universo o que implica que avaliadores e avaliados estejam no mesmo universo.

O SIPE reitera que vai continuar a defesa os interesses dos profissionais da educação e reforça a necessidade de diálogo por parte do Ministério da Educação, com a finalidade de promover um sistema de avaliação justo, legítimo e que valorize o trabalho dos docentes em prol da qualidade da educação.