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domingo, 9 de março de 2025

SIPE ENVIA REQUERIMENTO PARA A CGA PARA UMA MAIOR CELERIDADE NA REINSCRIÇÃO DOS DOCENTES

Depois da ação judicial coletiva do Tribunal Administrativo do Porto, com total procedência, a favor dos professores…

SIPE ENVIA REQUERIMENTO PARA A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES PARA UMA MAIOR CELERIDADE NA REINSCRIÇÃO DOS DOCENTES

O requerimento do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) para efeitos de extenção de uma sentença vai ser enviado diretamente para a Caixa Geral de Aposentações (CGA). “Este requerimento tem como finalidade tentar imprimir maior celeridade na reinscrição, já que o único método possível em vigor tem de ser feito apenas por parte da Escola (que em muitos casos demora a tramitar os pedidos). O SIPE já o tinha feito em anos transatos, mas entende que face à nova jurisprudência se revela de elementar importância voltar a fazê-lo”, é desta forma que Júlia Azevedo, presidente do sindicato, explica a nova medida.

Em causa está a dificuldade de aplicação da ação judicial coletiva contra a CGA, com total procedência, e que deu razão ao SIPE. “Com efeito, o acesso à Caixa Geral de Aposentações tem-se revelado um autêntico martírio para um grande número de docentes que viu o seu vínculo com a CGA retirado de forma ilegal. Conforme tem sido noticiado, tem existido um recente conjunto de decisões proferidas por Tribunais Superiores que reinscreveram trabalhadores da função pública (alguns, docentes), ignorando a aplicação da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro. Quererá tal significar que a introdução desta norma interpretativa do art. 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, não modificou a forma como a jurisprudência consolidada avalia estes casos no sentido da reinscrição do trabalhador na Caixa Geral de Aposentações”.

Para o SIPE este acesso, como determinou a justiça, não só não está a ser aplicado, como também se trata de uma injustiça. “Efetivamente seria deveras injusto que um docente, cujo contrato foi unilateralmente terminado pelo Ministério da Educação e, após inscrição no fundo de desemprego ter trabalhado noutra área para proceder ao seu sustento e o da família, ao regressar à docência não possa obter a reinscrição na CGA”, defende Júlia Azevedo.

O SIPE vê de uma forma mais sedimentada a pretensão que tem vindo a defender há largos anos, aguardando, esperançosamente, que tais decisões recentes possam conduzir a que a ação que fora por si instaurada em junho de 2022 e declarada totalmente procedente pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, possa vir a ser também confirmada pelo Tribunal Central Administrativo do Norte. “É, por isso, que para continuar a defender os interesses e os direitos dos nossos associados nesta matéria, através do nosso departamento jurídico, elaborámos este requerimento para enviar diretamente para a CGA. No fundo, o que pretendemos é tentar mesmo garantir uma maior rapidez nesta reinscrição, porque o SIPE, como sindicato independe que é, continuará a defender inequivocamente todos os seus associados”, finaliza Júlia Azevedo.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

RITS - Recuperação Integral do Tempo de Serviço

Recuperação Integral do Tempo de Serviço – 2.º conjunto de Perguntas Frequentes (FAQ)


1.    Os dados de um docente cuja progressão tenha ocorrido em data anterior ou igual a 31/08/2024 deverão ser submetidos na plataforma SIGRHE, separador Progressão na Carreira (Nova).

Não deverão ser atualizados na plataforma SIGRHE, separador Progressão na Carreira (Nova),  dados de progressões resultantes da recuperação de tempo de serviço, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho.

2.    Um docente que cumpra o módulo de tempo de serviço exigido num escalão em resultado do número de dias recuperado a 1 de setembro de 2024 não tem de permanecer, obrigatoriamente, 365 dias nesse escalão antes da progressão ao

escalão subsequente.

3.    A partir da primeira progressão após 1 de setembro de 2024, um docente tem de permanecer, obrigatoriamente, 365 dias nesse escalão antes da progressão ao escalão subsequente.

4.    Os docentes que, entre 01/09/2023 e 31/08/2024, se encontravam posicionados nos 7.º, 8.º ou 9.º escalões, em conformidade com o estabelecido nos n.os 3 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto,  têm direito a que lhe seja reduzido em um ano o módulo do tempo de serviço de permanência nesse escalão.

Esse tempo de serviço (365 dias) terá de ser deduzido ao tempo de serviço a recuperar, independentemente de os docentes já terem beneficiado ou não dessa redução.

Assim, à totalidade dos dias a recuperar, no âmbito do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, deverão ser subtraídos 365 dias adquiridos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto.

5.    Os docentes abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, reposicionados provisoriamente no 4.º/6.º escalãonos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, a aguardar vaga nas listas nacionais para a progressão ao 5.º/7.º escalão, bem como aqueles que, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024, reuniram os requisitos previstos para integrar as referidas listas, estão isentos de obtenção de vaga para progressão ao 5.º e ao 7.º escalão.

A sua progressão ao 5.º/7.º escalão é garantida à data do último requisito cumprido, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

6.    Os docentes abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, reposicionados provisoriamente no 4.º/6.º escalão que, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, optaram por integrar as listas nacionais para a progressão ao 5.º/7.º escalão de 2023, utilizando parte ou a totalidade do seu tempo de serviço, contabilizado em múltiplos de 365 dias, não perdem esse tempo utilizado.

A sua progressão ao 5.º/7.º escalão é garantida à data do último requisito cumprido, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, sem dedução do número de múltiplos de 365 dias utilizados para graduação nas listas de acesso ao 5.º/7.º escalão, em 2023.

7.    Os docentes abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço que se encontram a aguardar vaga nas listas nacionais para a progressão ao 5.º/7.º escalão, bem como aqueles que, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024, reuniram os requisitos previstos para progressão ao 5.º/7.º escalão com avaliação qualitativa, no 4.º/6.º escalão, de Bom, estão isentos de obtenção de vaga para progressão ao 5.º e ao 7.º escalão.

8.    Para contabilizar o tempo de permanência num escalão quando o docente, abrangido pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, tem, simultaneamente, nesse escalão, direito à bonificação por menção de mérito no escalão anterior e à redução por aquisição do grau de mestre/doutor, a contagem do tempo de serviço deverá respeitar a seguinte ordem:

1.º - a bonificação de 180/365 dias, consoante se trate de uma menção de Muito Bom/Excelente obtida na avaliação de desempenho no escalão anterior;

2.º- a redução do tempo de serviço, por aquisição de grau académico (mestre/doutor), adquirida à data do despacho do Diretor do AE/EnA, nos termos do n.º 10 da Portaria n.º 344/2008, de 30 de abril;

3.º - a recuperação integral de tempo de serviço.

 

terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

INQUÉRITO AOS PROFESSORES E EDUCADORES - REUNIÕES MECI - MOBILIDADES

Após reunião com o Ministério da Educação Ciência e Inovação, na qual foram apresentadas as propostas iniciais referentes à revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) e nesta fase respeitante às Mobilidades de Docentes, o SIPE vem por este meio solicitar a todos os docentes que respondam ao presente inquérito.

Porque tu és o SIPE e a tua opinião conta, o presente inquérito serve de auscultação a todos os docentes que nele participem.

Sob o lema “VALORIZAR QUEM ESTÁ, ATRAIR QUEM VEM!”, para o SIPE, as próximas reuniões de negociação com o MECI, pretendem alcançar os seguintes objetivos:

A garantia de proteção na doença;

Uma carreira mais transparente, simples e previsível;

Uma carreira reconhecida, valorizada e justa

MOBILIDADES em negociação:

1- Mobilidade por Doença

2- Mobilidade Interna

3- Mobilidade na Carreira

4- Mobilidade Intercarreiras

 

Assim, pedimos que preenchas o Inquérito AQUI

terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

Contrato Coletivo Trabalho - Docentes do Ensino Particular e Cooperativo

Após um longo período de negociações, que tinham como objetivo uma necessária e justa revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) celebrado entre a CNEF - Confederação Nacional da Educação e Formação e o SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, foi publicado, no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE) n.º 43 (páginas 176 a 189), a revisão do anterior CCT.

Este novo acordo traz importantes mudanças, com benefícios significativos para todos os Sócios do SIPE - Docentes do Ensino Particular e Cooperativo, principalmente no que toca às tabelas salariais, incluindo ainda algumas melhorias nas condições de trabalho.

Entre as principais alterações, destacamos:
- Revisão salarial:
Actualização das tabelas salariais, refletindo um aumento significativo no vencimento de todos os Professores e Educadores;
A referida atualização produz efeitos retroativos a 01 de setembro de 2024;

- Revisão das condições de acesso e progressão na carreira:
O tempo de serviço prestado noutros estabelecimentos de ensino não superior, particular e cooperativo ou escola profissional, passa a relevar em 0,7 para efeitos de integração no nível de vencimento (sendo que no anterior diploma apenas era considerado 0,5);

- Benefícios adicionais:
O novo CCT introduz melhorias nas condições de trabalho, nomeadamente a garantia ao “Direito a desligar”;

Este novo Contrato, prevê ainda que, no caso a taxa de inflação média de 2024 voltar a gerar desajustes nos salários, será realizada uma nova revisão salarial, mecanismo este que visa proteger e garantir que, as condições de trabalho, bem como as remunerações mínimas fixadas, permaneçam justas e equilibradas.

As cláusulas alteradas e as tabelas salariais substituem as constantes do contrato coletivo de trabalho celebrado entre CNEF - Confederação Nacional da Educação e Formação e o SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 5, de 8 de fevereiro de 2019 alterado pelo Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 13, de 8 de abril de 2021, do qual passam a fazer parte integrante.

sábado, 28 de dezembro de 2024

Protocolo negocial assinado com o MECI sobre a revisão do ECD

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores assinou ontem o protocolo negocial com o MECI sobre a revisão do ECD pelos seguintes motivos:

1. O protocolo vincula o MECI a negociar matérias que há muito o SPPE reivindicava 

2. O protocolo diz respeito apenas a princípios gerais a serem negociados.

3. O MECI comprometeu-se a, nesses mesmos princípios, negociar matérias que são imprescindíveis para a valorização da carreira dos Professores e Educadores, nomeadamente:

  • Mobilidade por doença
  • Recrutamento
  • Ingresso 
  • Formação
  • Condições de trabalho
  • Revisão da carreira não revista
  • Modelo de avaliação de desempenho

Após pedido de esclarecimento do SIPE, ficou acordado que nos itens acima enumerados serão abrangidos os seguintes assuntos:
a) monodocência
b) alteração ao Art.79 do ECD - redução por idade a reverter para a componente individual de trabalho
c) regime especial de aposentação
d) definição clara do que é componente letiva e componente não letiva de estabelecimento 
e) ultrapassagens entre docentes

Foi ainda assegurado que o ECD continuará a ser um decreto-lei, ao contrário do inicialmente proposto pelo MECI

A duração desta negociação será aproximadamente de um ano. No entanto as alterações ao ECD serão negociadas ponto a ponto e paulatinamente publicadas em DR. No final juntar-se-ão todas as publicações e será republicado na íntegra o ECD

Também foi alterado o ponto referente à obrigatoriedade de reserva da publicação das atas, ficando acordado que estas serão públicas. 

As duas primeiras reuniões, que terão lugar no dia 17 de janeiro e 21 de fevereiro, serão dedicadas à alteração do regime de mobilidade por doença.

O documento assinado hoje implica apenas que o SIPE concorda com a necessidade de alterar o ECD, não implicando a concordância com as futuras  propostas do Governo. 

O SIPE compromete-se a enviar todas as propostas de alteração e seus princípios e quem decide: aos professores e educadores!

sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

Sindicatos reúnem hoje com o MECI

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) reúne hoje, a partir das 10 horas, com o ministro da Educação, Ciência e Inovação. “Este novo encontro tem como objetivo a assinatura do protocolo negocial acerca dos artigos a serem alterados do Estatuto da Carreira Docente (ECD), assim como a abertura de processos negociais referentes a outras matérias”, refere o comunicado da estrutura sindical.

Pretende-se alterar, refere o sindicato, o regime de avaliação e a existência de quotas de acesso às menções de “muito bom” e de “excelente”; a extinção das vagas de acesso aos quinto e sétimo escalões; o fim das ultrapassagens na carreira para que haja uniformidade de tempo de serviço igual, escalão igual; redução das tarefas burocráticas dos professores e educadores; mudança nos regimes de mobilidade por doença e aposentações e as condições da monodocência entre outros aspetos.


As conclusões resultam de um inquérito realizado pelo Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), que auscultou 7.191 docentes a propósito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD).

De acordo com os resultados, 66% dos inquiridos querem que o processo esteja concluído em julho de 2025, para que possa entrar em vigor em setembro, no início do ano letivo.

quarta-feira, 6 de novembro de 2024

Revisão do Estatuto da Carreira Docente - Inquérito a todos os docentes

As organizações sindicais representativas dos docentes estão prestes a iniciar negociações com o Ministério da Educação, a tua opinião é essencial para garantirmos uma representação fiel dos interesses da classe docente.

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores convida todos os docentes a construir um Estatuto da Carreira Docente mais atrativo, justo e transparente!

Define as prioridades das próximas negociações sobre as mudanças que desejas ver no Estatuto da Carreira Docente e em outros regulamentos importantes.

Preenche o inquérito aqui: 

Vamos lutar pela dignidade e valorização dos docentes e pela qualidade da Escola Pública.

quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Todos os sócios do SIPE que reúnam as condições têm direito à reinscrição na CGA

SIPE ganha processo coletivo contra CGA

Todos os sócios do SIPE que reúnam as condições têm direito à reinscrição na CGA.

É com um sentimento de tremendo orgulho, regozijo, justiça e vitória que o SIPE tem o gosto de anunciar que a ação coletiva interposta a 03/06/2022 referente ao direito de reinscrição de todos os seus associados na Caixa Geral de Aposentações, foi considerada totalmente procedente pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.

Numa fase preliminar do processo, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto emitiu um despacho pré-saneador em que decidiu que o SIPE, por não ter identificado nominalmente cada um dos associados na ação, estava a atuar com "vista à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados", tendo decidido que para a ação continuar tinha de vir ao processo identificar cada um deles e, consequentemente, cada docente associado do SIPE pagar a competente taxa de justiça.

Nesse seguimento, e por manifesta discordância, o SIPE interpôs recurso desse despacho para o Tribunal Central Administrativo Norte que veio dar total razão ao SIPE e decidiu que a ação interposta versava a "defesa de interesses coletivos e, portanto, não é exigível pagamento de taxa de justiça nos termos exigidos no despacho recorrido".

A ação prosseguiu então a sua normal tramitação, tendo baixado novamente à 1.ª instância que, no dia de hoje (02/10/2024), veio conceder total procedência à ação.

O SIPE tem consciência que terá de aguardar o período de interposição de recurso a que os Réus têm direito (30 dias), para que a mesma transite em julgado, ou seja, não seja mais passível de recurso.

Não obstante, o SIPE congratula-se desta enorme vitória em nome dos seus associados, mas também de toda a classe docente.

Vale sempre a pena lutar!

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

SIPE apela aos órgãos de soberania para travar proposta de lei sobre reinscrição na CGA

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores - escreveu uma carta ao Presidente da República, ao ministro da Educação e a todos os partidos com assento na Assembleia da República a apelar para que se trave a proposta do Governo sobre a reinscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA), apresentada no Parlamento. 

A medida, a ser aprovada, contrariando jurisprudência e sentenças dos tribunais, vai impedir que todos os docentes tenham direito à justa reintegração.


segunda-feira, 9 de setembro de 2024

Proposta do Governo para concurso extraordinário e apoio extraordinário à deslocação de docentes e Parecer do SIPE

O presente decreto-lei estabelece um regime excecional e temporário que regula o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo de 2024-2025, para satisfação das necessidades permanentes dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas mais carenciados.

Por outro lado, de forma a promover a atração de professores para regiões do país e para grupos de recrutamento onde, nos últimos anos, se têm registado, de forma consistente, dificuldades de recrutamento de docentes, o presente decreto-lei cria um apoio extraordinário à deslocação destinado aos docentes que lecionem em escolas consideradas carenciadas e em grupos de recrutamento deficitários, cujo domicílio fiscal diste mais de 70 km do estabelecimento de educação ou ensino onde exerçam funções. A situação especial em que se encontram estas escolas com falta de professores ou alunos sem aulas, por um lado, e a necessidade de garantir o direito ao ensino e à igualdade de acesso e de êxito escolar constitucionalmente consagrados, por outro, exigem um apoio extraordinário aos professores que nelas lecionem, no sentido de ultrapassar as carências existentes nessas escolas e assim assegurar, na prática, esse direito constitucional à educação em plena igualdade de oportunidades.



EVENTUAL CONCURSO EXTRAORDINÁRIO DE DOCENTES (COM SUPLEMENTO DE DESLOCAÇÃO) JÁ DEVERIA TER SIDO PREVISTO NO CONCURSO ORDINÁRIO OU AS AJUDAS DE DESLOCAÇÃO AGORA PREVISTAS DEVERÃO ABRANGER TODOS OS DOCENTES NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS

quarta-feira, 31 de julho de 2024

Sipe propõe colocação administrativa para os docentes da Norma Travão e Vinculação Dinâmica

Em ofício enviado ao MECI, SIPE propôs que os docentes que não tiveram vaga nos quadros, apesar de reunirem condições ao abrigo da norma-travão ou da vinculação dinâmica sejam colocados administrativamente tendo em consideração a sua manifestação de preferências
.

Entretanto o departamento jurídico já está a reunir com os associados nestas circunstâncias para analisar a possibilidade de avançar com um processo de massa em Tribunal.

De acordo com o art.º 42 do DL 32-a/2023, de 8 de maio “A sucessão de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes, não pode exceder o limite de três anos ou duas renovações”.

Assim, os docentes que reuniam estas condições foram opositores ao concurso interno, tendo manifestado preferências a nível nacional, no entanto não ficaram colocados e no próximo ano letivo não podem celebrar qualquer tipo de contrato com o MECI.

Acresce que, muitos destes docentes sacrificaram as suas vidas durante três anos consecutivos com a expectativa legítima de pertencerem aos quadros do Ministério da Educação. É, pois, incompreensível que, agora lhes seja “aconselhado” a denunciarem o seu contrato sob pena de serem impedidos de concorrer ao ensino para o próximo ano letivo.

terça-feira, 2 de julho de 2024

REINCRIÇÃO NA CGA – TAF DO FUNCHAL DÁ RAZÃO AO SIPE

Em comunicado, o SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, dá conta de que ganhou uma ação no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Funchal. “A justiça confirmou que houve uma aplicação errada da legislação por parte da Caixa Geral de Aposentações (CGA)”
...
Em causa está aquilo que Júlia Azevedo considera ser “uma interpretação e aplicação erradas da legislação de 2006, por parte da CGA, que à revelia da legislação, impossibilita o direito dos professores continuarem com o vínculo ativo na CGA, por alegadamente terem extinguido as funções públicas, no seguimento da cessação dos vários contratos de trabalho em funções públicas a termo”.

Jornal da Madeira

quarta-feira, 26 de junho de 2024

Listas definitivas do concurso até 15 de julho

De  acordo com informações reveladas pelo SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, as listas definitivas do concursos serão publicadas até ao dia 15 de julho e imediatamente após a sua publicação abrirá a plataforma para o pedido de Mobilidade por Doença

Em principio, será aberta amanhã a aplicação destinada ao preenchimento do formulário eletrónico e posterior extração do respetivo relatório médico e, desta forma, tem início o processo que decorre até ao prazo de realização do pedido de mobilidade por doença. 

Na próximo dia 28, sexta-feira, de amanhã, o MECI vai abrir uma negociação cirúrgica sobre a Mobilidade por Doença, nomeadamente sobre o apuramento da capacidade de acolhimento das Escolas/Agrupamentos, a regra dos quilómetros para a definição da área geográfica e das possibilidades de manifestação de preferências  e, ainda, sobre as vagas para os diferentes grupos de recrutamento.

sexta-feira, 17 de maio de 2024

Recuperação do Tempo de Serviço - Contraproposta do SIPE

A contraproposta, agora apresentada, pretende que
:

1. não haja perdas de tempo de serviço recuperado nas listas de acesso aos 5.º e 7.º escalões

2. sejam garantidas vagas de acesso aos docentes que reúnem os requisitos para progressão aos 5.º e 7.º escalões

3. seja garantido que as subidas de escalões retroajam, para todos os efeitos, à data em que os docentes perfazem o tempo de serviço de permanência no escalão

4. seja garantido para os docentes que se encontram nos últimos escalões, e que não recuperam a totalidade ou parte do tempo de serviço, que o mesmo seja considerado para antecipação da idade de aposentação, sem penalização

Nota: Constata-se, injustamente, que os docentes do 10.º escalão não têm previsto na proposta do MECI qualquer efeito da recuperação. No período de recuperação apresentado pela Tutela muitos dos docentes do 9.º escalão também não irão usufruir de todas as tranches, bem como os do 8.º escalão. Acresce, que o relatório do CNE sobre o "Estado da Educação 2022", na sua página 51, refere que:

 "Ainda de acordo com os dados do recenseamento da DGAE, nos diferentes ciclos/níveis de educação e ensino, 35 075 docentes têm 60 anos, ou mais, o que significa que 27,7% dos professores podem sair do sistema educativo, num curto espaço de tempo." 

Perante este cenário, o SIPE considera premente recuperar o tempo num período de quatro anos, sob pena de milhares de docentes ficarem injustamente e duplamente penalizados, quer na não recuperação total do tempo de serviço, quer nos valores das suas futuras aposentações.

quinta-feira, 16 de maio de 2024

O tempo que o tempo não tem...

É URGENTE A VALORIZAÇÃO DOS DOCENTES QUE JÁ SE ENCONTRAM EM PLENO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES, BEM COMO É IGUALMENTE URGENTE CRIAR CONDIÇÕES EFETIVAMENTE DIGNAS PARA ATRAIR NOVOS PROFISSIONAIS PARA ESTA TÃO NOBRE PROFISSÃO!!!!

“Valorizar quem está, atrair quem vem.”

Um olhar sobre as circunstâncias mostra que ao longo dos anos, mudanças na legislação e congelamentos levaram à perda de tempo de serviço para milhares de docentes.

A interpretação das regras, como a contagem do tempo após o reposicionamento, resultou em mais perdas para os professores, afetando sua progressão na carreira.

Além disso, o acesso condicionado aos escalões superiores gera injustiças, com muitos professores vendo seu esforço e dedicação não reconhecidos devidamente.

O SIPE reitera a importância de valorizar os professores em exercício e de criar condições atrativas para novos profissionais ingressarem na profissão.

A união e a perseverança são fundamentais para alcançar uma mudança significativa.

sábado, 11 de maio de 2024

Recuperação do tempo de serviço - Parecer do SIPE

RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO: Parecer na generalidade

A 30 de agosto de 2005 deu-se o primeiro congelamento na carreira docente, o que significa que em agosto de 2024 perfazem 19 longos anos de espera para contabilizarem o tempo de serviço que trabalhamos, descontamos e não usufruímos nem para progressão, nem para aposentação. Foram congelados 9 anos, 4 meses e 7 dias.

Recuperamos 1018 dias, faltam 6 anos 6 meses 23 dias!
Quantos Professores e Educadores estão mal posicionados na carreira?
Quantos Professores e Educadores já se aposentaram com diminutas reformas, sem dignidade?
Quantos ainda se vão aposentar nestas circunstâncias?
Quantos Professores e Educadores não irão usufruir da totalidade desta recuperação por se encontrarem nos 9.º e 10.º escalões?
Cada ano que passa tem implicações sérias nos nossos vencimentos e no cálculo para a aposentação de cada um de nós.
Não podemos deixar de alertar que, para além desta devolução ser justa e tardia, esses 6 anos 6 meses e 23 dias são apenas uma pequena parte de uma grande fatia de tempo que foi, e continua a ser, sonegado.

Pelo exposto o SIPE alerta para a urgência de um decreto-lei que permita que a primeira tranche seja recuperada já, e o resto do tempo o mais depressa possível.

Relativamente ao documento apresentado pelo Ministério da Educação, o SIPE considera que:

O tempo de serviço deverá ser devolvido de uma forma mais rápida propondo:
Até 30 de junho de 2024 - 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2024 - mais 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2025 - mais 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2026 - mais 25% do tempo a recuperar.

O Ministério da Educação está a misturar o decreto-lei 74/2023 “acelerador da carreira” que diz respeito a vagas e cotas, com a recuperação do tempo de serviço, retirando desta forma: 1, 2 e até 3 anos de tempo de serviço a quem já usufruiu da aplicação do decreto.

A revogação do Decreto-lei n.º 74/2023 vai ainda criar mais injustiças e assimetrias uma vez que os docentes deixam de obter vaga adicional ao abrigo do mesmo. O Decreto-Lei nº 74/2023 deverá ser alargado a todos os docentes e independente da recuperação do tempo de serviço.

Por fim alertamos que consideramos ilegal a retirada de direitos já adquiridos contrariando o espírito da promulgação do referido diploma feita pelo Sr. Presidente da República, o qual salientou a importância da independência deste Decreto-Lei face à possível posterior recuperação de tempo de serviço por outro ou mesmo Governo.
A solução constante deste decreto-Lei (…) não prejudica que em diferentes conjunturas (…) possam ser adotadas outras soluções sem prejuízo (…) dos direitos ora adquiridos.

Todo o tempo de recuperação deverá ser salvaguardado de forma a que não se possa perder nenhum dia de tempo de serviço com a avaliação docente. O tempo de serviço devolvido deverá sempre retroagir, em todos os efeitos, à data da progressão de cada docente.

e

sexta-feira, 3 de maio de 2024

Resultados do Inquérito – Recuperação de Tempo de Serviço

A recuperação do tempo de serviço é essencial para a dignificação da Carreira Docente.

Por tal, o SIPE realizou um inquérito junto dos Professores e Educadores que serviu de auscultação para conhecermos as opiniões acerca da forma para a recuperação do tempo de serviço congelado.

Responderam ao inquérito 14307 docentes

Relativamente às opções de forma de recuperação do tempo de serviço congelado foram apurados os seguintes resultados:

1 - Proposta do SIPE - 61,20% das respostas.
Até 30 de junho de 2024 - 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2024 - mais 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2025 - mais 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2026 - mais 25% do tempo a recuperar.

2 - Recuperação de 1/3 do tempo de serviço congelado em 3 anos civis: 2024, 2025 e 2026.
17% das respostas.

3 - A proposta que o Ministério vier a apresentar, desde que garanta no imediato, a recuperação de parte do tempo de serviço e que evite um processo negocial longo e incerto.
16,9% das respostas.

4 - Outra forma de recuperação. - 4,9% das respostas.

Foi lembrado pelos inquiridos:

- Recuperação do tempo de serviço para aposentação.

- Que a recuperação do tempo de serviço tenham em conta as mudanças de escalão por cotas, se isso não acontecer essas pessoas não vão beneficiar de qualquer recuperação.

- Os colegas que atingiram, recentemente, o 10 escalão também deveriam poder melhorar a sua reforma, descontando para o efeito, os anos que estiveram congelados.

- Quem está no nono escalão deve ficar salvaguardado para atingir o décimo escalão

- Possibilidade de optar pela conversão do tempo necessário para entrar mais cedo na reforma, sem penalizações.

- Em relação a este assunto todos os docentes deveriam estar em pé de igualdade (Açores, Madeira e Continente).

sábado, 27 de abril de 2024

Inquérito SIPE - Recuperação de Tempo de Serviço

Antecipando a reunião negocial que o SIPE irá ter com o Ministro da Educação, no próximo dia 3 de maio, consideramos que a matéria a negociar com a maior rapidez, será a recuperação do tempo de serviço congelado (6 anos, 6 meses e 23 dias).

Reafirmamos a necessidade urgente de obter o primeiro faseamento de tempo de serviço, nos próximos 60 dias (até junho), pela Dignificação da Carreira Docente e porque basta de esperar!

Porque o teu parecer é fundamental e para que possamos ir ao encontro das tuas opiniões e anseios, pretendemos conhecer a tua opinião acerca da forma mais justa para a recuperação do tempo de serviço congelado.

 

Para tal, pedimos que preenchas um Inquérito aqui.

quinta-feira, 18 de abril de 2024

SIPE apresenta um Caderno Reivndicativo

"Qualidade na Escola Pública: 20 Propostas do SIPE"

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) apresenta um caderno reivindicativo em defesa da Escola Pública de Qualidade, destacando a importância crucial da Educação para a construção de uma sociedade democrática e desenvolvida.

O documento aborda diversas questões urgentes que afetam a educação em Portugal e propõe medidas concretas para enfrentá-las:

1 - Recuperação Integral do Tempo de Serviço: Restaurar o tempo de serviço dos professores para garantir a dignidade profissional e facilitar a aposentação.

2- Abolição das Vagas no ECD: Eliminar as vagas no Estatuto da Carreira Docente para promover a estabilidade profissional.

3 - Melhores Vencimentos e Paridade Salarial: Garantir vencimentos justos e igualdade salarial com a função pública.

4 - Reaver a paridade salarial com a função pública.

5 - Reversão das Reduções pela Idade: Reverter as reduções de horário para permitir mais tempo para formação e trabalho individual.

6 - Reposição da Caixa Geral de Aposentações: Restaurar os direitos dos professores na CGA, respeitando as decisões judiciais.

7 - Regime Especial de Aposentação: Criar um regime especial de aposentação para lidar com o desgaste emocional e físico dos professores.

8 - Alteração ao Regime de Recrutamento: Reformar o processo de seleção e recrutamento de docentes para garantir transparência e equidade.

9 - Alteração ao Regime de Colocação por Doença: Propor um regime transitório justo para colocação por motivo de doença.

10 - Atribuição de Casa e Subsídio de Deslocação: Garantir alojamento e subsídios para professores deslocados.

11 - Respeito e Proteção dos Professores: Considerar a agressão ao professor como crime público e promover o respeito pela profissão.

12 - Simplificação da Burocracia: Reduzir a burocracia nas escolas para permitir mais tempo para o ensino.

13 - Valorização da Monodocência: Equilibrar as condições de trabalho para professores em monodocência.

14 - Atenção Especial aos Docentes de Informática: Garantir condições adequadas de trabalho e carga horária para professores de informática.

15 - Fim das Ultrapassagens entre Docentes: Combater as ultrapassagens salariais entre docentes.

16 - Ultrapassagens entre docentes contratados e docentes do Quadro – em anexo enviamos um Parecer feito pelo Departamento Jurídico do SIPE.

17 - Mestrados e Doutoramentos: Reconhecer mestrados e doutoramentos na progressão da carreira.

18 - Alteração ao Modelo de Gestão Escolar: Promover um modelo participativo de gestão escolar.

19 - Investimento na Formação de Professores: Investir em formação inicial e contínua de professores.

20 - Fim da Norma Travão: Garantir a vinculação automática após três anos de serviço.

Além disso, o caderno reivindicativo destaca a importância da Escola Pública de Qualidade como um espaço inclusivo e multifacetado de aprendizagem, que promove a igualdade de oportunidades e o sucesso académico de todos os alunos.

Este resumo destaca as principais propostas e preocupações apresentadas pelo SIPE, visando melhorar significativamente o sistema educativo em Portugal.


terça-feira, 12 de março de 2024

Ministério da Educação obrigado a pagar compensações por fim de contrato

O Ministério da Educação, após intervenção da Provedoria de Justiça, vai ter de restituir a cerca de 50 professores compensações por caducidade de contrato de trabalho que tinham sido obrigados a devolver por terem entretanto vinculado aos quadros.

Em causa estão cerca de 50 queixas de professores associados do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), que viram os seus contratos de trabalho terminar no final do ano letivo 2022-2023 e que no arranque do ano letivo em curso, de 2023-2024, vincularam aos quadros do Ministério da Educação.

O SIPE queixou-se à Provedoria de Justiça, ação que levou o Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGEFE) a reconhecer que a devolução de verbas a que os professores tinham sido obrigados pelas escolas era ilegal e que o pagamento pelo fim dos contratos de trabalho lhes era devido, mesmo tendo vinculado imediatamente a seguir.

Em declarações à Lusa, a presidente do SIPE, Júlia Azevedo, acusou o Ministério da Educação (ME) de "ter tentado dar a volta à lei para economizar alguns tostões" e considerou a decisão do IGEFE após intervenção da Provedoria de Justiça "uma pequena vitória que dá alento" aos sindicatos.

A dirigente sindical explicou que o valor de cada compensação depende do tempo de serviço prestado por cada docente, sendo que há casos em que os professores trabalham praticamente o ano letivo inteiro, outros que são contratados para substituições quase no final do ano, mas em média, cada professor terá direito a ver restituído entre 900 e mil euros.

Júlia Azevedo explicou que o sindicato está agora a ajudar os associados afetados com os processos de reclamação para reaver os montantes a que têm direito.