Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 9 de agosto de 2024
Ministro garante que diretores das escolas serão sempre professores
segunda-feira, 22 de julho de 2024
Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Determinação da capacidade de acolhimento
segunda-feira, 27 de maio de 2024
Processo de classificação de provas e exames 2024 — Professores classificadores, professores relatores, professores especialistas e supervisores
As disposições gerais inscritas no Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário, constantes do Anexo ao Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, bem como os procedimentos específicos instituídos pelos serviços e organismos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação responsáveis pela sua operacionalização, nomeadamente no que respeita à justa compensação do trabalho a desenvolver pelos docentes e ao uso de um regime de excecionalidade na marcação de férias.
Assim,
- Durante os períodos destinados à classificação das provas, incluindo a classificação dos processos de reapreciação e de reclamação, bem como de constituição de júris, os professores classificadores podem ser dispensados do serviço não letivo com exceção daquele em que a sua participação seja estritamente indispensável;
- Nos restantes períodos, os professores classificadores podem ser compensados pelo trabalho realizado designadamente através da dispensa de realização de outras tarefas durante três a cinco dias, em função do volume de provas a classificar ou a reapreciar e ou da participação em júris de classificação.
- Na aplicação do disposto nos números anteriores devem os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas fazer uma gestão equilibrada e adequada, em função das respetivas especificidades.
sexta-feira, 15 de março de 2024
O papel do Conselho Geral na eleição do Diretor de Escola/Agrupamento
segunda-feira, 24 de julho de 2023
Curso de Atualização de Diretores Escolares por 1230€??
quarta-feira, 19 de julho de 2023
Dois pareceres e uma recomendação do Conselho das Escolas
• Que sejam asseguradas as medidas 2.1.1 – Reforço extraordinário de docentes, 2.1.2 – Reforço dos Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário, e 2.1.3 – Reforço das equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva, constantes do anexo à RCM 90/2021, Plano 21/23 Escola +.
quarta-feira, 24 de maio de 2023
“Avaliação do desempenho docente” – Apresentação da ação de formação
- Preparação do processo de avaliação
- Implementação do processo de avaliação
- Análise e harmonização das propostas de avaliação
- Garantias dos avaliados
- Avaliação do desempenho dos diretores
Apresentação para consulta de toda a informação
(Apresentação da autoria de César Israel Paulo. Quem diria????)
terça-feira, 28 de março de 2023
Sessões de formação aos Conselhos Gerais
terça-feira, 21 de março de 2023
ANDAEP revela que o ME está disponível para negociar "sem temas tabu"
sexta-feira, 17 de março de 2023
ANDAEP pediu reunião urgente com o ME
quarta-feira, 1 de março de 2023
A DGEstE dá uma ajuda aos Diretores, transcreve a decisão do Acórdão dos Serviços Mínimos
Diretor(a) / Presidente da CAP
No seguimento da decisão do Colégio Arbitral remete-se informação sobre os serviços mínimos fixados e os meios necessários para os assegurar relativamente a todo o serviço, durante o período de funcionamento, para os trabalhadores docentes, nos dias 2 e 3 de março, nos termos do Acórdão n.º 9/2023/DRCT-ASM:
III - Decisão:
Nos termos e fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por maioria fixar os seguintes serviços mínimos:
Professores e Educadores:
A - Educação Pré-escolar e 1 ciclo do Ensino Básico:
- Prestação de 3 horas educativas (Pré-escolar) ou letivas (1." Ciclo) diárias, com termo no período de refeição (abertura do refeitório);
- Garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva;
- Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
- Garantia dos apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
- Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional das crianças e alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escolar – Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.
B -2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário:
- Prestação de 3 tempos letivos (aulas) diários, por turma, garantindo semanalmente a cobertura das diferentes áreas disciplinares/disciplinas/componentes de formação do currículo;
- Garantia dos apoios aos alunos que beneficiem de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva;
- Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos pata a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
- Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
- Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ - Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.
C - Meios
Aqueles que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos descritos, escola a escola adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta:
- Docentes:
- 1 por cada grupo / turma na educação pré-escolar e no 1.º Ciclo.
- I por cada aula/disciplina nos restantes ciclos de acordo com os serviços mínimos acima identificados.
- 1 docente ou técnico por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino.
Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.
Com os melhores cumprimentos
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
Serviços mínimos para a greve do S.TO.P de 8 a 15 de fevereiro
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
Serviços mínimos para a greve do S.TO.P nos dias 6 e 7 de fevereiro
- Garantia dos apoios aos alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
- Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
- Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
- Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ - Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.
- Garantia do serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares;
- Garantia da disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado);
- Garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição.
- 1 por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino;
- Mínimo de 1 trabalhador para o serviço de portaria/controlo dos acessos acolhimento das crianças e alunos;
- Mínimo de 1 trabalhador para vigilância do refeitório de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos envolvidos;
- Mínimo de 2 trabalhadores, de acordo com o número de refeições servidas, para assegurar a confeção das refeições nos refeitórios não concessionados;
- Mínimo de 1 trabalhador por espaço escolar para a vigilância e segurança dos alunos, de acordo com a dimensão do espaço.
terça-feira, 17 de janeiro de 2023
A posição da ANDAEP
• Recuperação do tempo de serviço perdido com os congelamentos seis anos, seis meses e 23 dias;
• Desbloqueio dos entraves à progressão aos 5.º e 7.º escalões;
• Alteração do modelo de avaliação de desempenho docente (professores e diretores);
• Criação de condições para que os professores contratados vejam Ænalmente a sua precariedade ultrapassada;
• Atribuição de apoios na deslocação e estadia dos docentes quando exercem a sua atividade profissional a dezenas ou centenas de quilómetros de distância das suas residências;
• Atribuição de vencimentos compatíveis com a responsabilidade e o volume de trabalho a que são sujeitos;
• Diminuição substancial do trabalho burocrático dos professores;
• Melhoria das condições de trabalho de todo o pessoal não docente.
quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
Orientações pouco claras da DGEstE
Exº/ª Senhor/a
Diretor/a de AE/ENA
Presidente de CAP,
sábado, 7 de janeiro de 2023
Diretores acusam o ME de afrontar os Professores
Diretores escolares acusam ministério de “novas afrontas” aos professores
Em carta aberta, a Associação Nacional de Dirigentes Escolares apela ao ministério que se centre na solução dos problemas de base da Educação.