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sexta-feira, 9 de agosto de 2024

Ministro garante que diretores das escolas serão sempre professores

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação garantiu hoje que os diretores das escolas serão sempre professores e, sem avançar datas, disse que a criação do Estatuto do Diretor "é uma prioridade".

"É uma das nossas prioridades. Temos de clarificar o que são as competências e as dimensões dentro do Ministério, nas autarquias - com as quais estamos a trabalhar e vai haver novidades ainda antes do ano letivo - e também dentro da própria escola".

segunda-feira, 22 de julho de 2024

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Determinação da capacidade de acolhimento

Aplicação eletrónica disponível entre os dias 24 e 26 de julho (18:00 horas, hora de Portugal continental).

Para efeitos de determinação da capacidade de acolhimento dos docentes em mobilidade por motivo de doença, cabe aos diretores dos AE/ENA, ouvido o conselho pedagógico, definir o número de docentes a acolher no âmbito deste processo de mobilidade.  

segunda-feira, 27 de maio de 2024

Processo de classificação de provas e exames 2024 — Professores classificadores, professores relatores, professores especialistas e supervisores

As disposições gerais inscritas no Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário, constantes do Anexo ao Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, bem como os procedimentos específicos instituídos pelos serviços e organismos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação responsáveis pela sua operacionalização, nomeadamente no que respeita à justa compensação do trabalho a desenvolver pelos docentes e ao uso de um regime de excecionalidade na marcação de férias.

Assim, 

  1. Durante os períodos destinados à classificação das provas, incluindo a classificação dos processos de reapreciação e de reclamação, bem como de constituição de júris, os professores classificadores podem ser dispensados do serviço não letivo com exceção daquele em que a sua participação seja estritamente indispensável; 
  2. Nos restantes períodos, os professores classificadores podem ser compensados pelo trabalho realizado designadamente através da dispensa de realização de outras tarefas durante três a cinco dias, em função do volume de provas a classificar ou a reapreciar e ou da participação em júris de classificação.
  3. Na aplicação do disposto nos números anteriores devem os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas fazer uma gestão equilibrada e adequada, em função das respetivas especificidades. 

sexta-feira, 15 de março de 2024

O papel do Conselho Geral na eleição do Diretor de Escola/Agrupamento

Tendo em conta o papel fundamental que o Conselho Geral desempenha na condução dos procedimentos concursais para o cargo de diretor a DGAE dinamizou, entre os dias 4 e 11 de março, quatro sessões de esclarecimento, com a duração de três horas, que estiveram a cargo das formadoras Célia Garcia e Cristina Coutinho da DSGRHF.


segunda-feira, 24 de julho de 2023

Curso de Atualização de Diretores Escolares por 1230€??

Atentos os desafios que as lideranças escolares, especialmente os Diretores, se confrontam no exercício da sua atividade quotidiana e a necessidade, tantas vezes sentida, de revisitação dos conhecimentos adquiridos, da sua atualização e de aquisição de novos conhecimentos ajustadas às dinâmicas evolutivas que acontecem nestes domínios, o Instituto Nacional de Administração (INA, I.P) e a Direção-Geral da Administração Escolar, vão promover o Curso Atualização de Diretores Escolares dirigido a diretores, subdiretores, adjuntos e outras lideranças de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
Pretende-se reforçar as competências dos diretores para uma gestão mais eficiente e eficaz da escola em áreas como a liderança, a gestão e administração escolar, planeamento e contabilidade pública e contribuir para o seu desenvolvimento profissional enquanto líderes indutores do reforço da autonomia da escola, no contexto da descentralização da educação e de qualificação da escola pública.

Caso esteja interessado, deve fazer a sua inscrição através do link que se encontra no folheto.

quarta-feira, 19 de julho de 2023

Dois pareceres e uma recomendação do Conselho das Escolas

O Conselho das Escolas (CE) reuniu extraordinariamente no dia 17 de julho de 2023, na Escola Secundária D. Pedro V, em Lisboa, para apreciar dois projetos de decreto-lei a solicitação do Governo.

Assim, o plenário aprovou o Parecer n.º 05/2023, sobre a seleção e recrutamento dos docentes do ensino especializado e o Parecer n.º 06/2023, sobre a definição de habilitações próprias para a docência.

Por fim, o plenário aprovou a Recomendação n.º 4/2023, sobre a recuperação das aprendizagens.

Os documentos aprovados foram de imediato enviados ao Gabinete de Sua Excelência o Ministro da Educação.

Diretores pedem reforço de professores para garantir condições no próximo ano lectivo

O Conselho das Escolas, preocupado com a perspetiva de as escolas não disporem das condições mínimas, no próximo ano letivo, para desenvolverem o seu projeto educativo, com a correspondente recuperação das aprendizagens não efetuadas, recomenda, sob pena de não ser possível cumprir os planos delineados para cada escola, para o ano letivo 2023/2024: 

• Que sejam asseguradas as medidas 2.1.1 – Reforço extraordinário de docentes, 2.1.2 – Reforço dos Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário, e 2.1.3 – Reforço das equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva, constantes do anexo à RCM 90/2021, Plano 21/23 Escola +.

quarta-feira, 24 de maio de 2023

“Avaliação do desempenho docente” – Apresentação da ação de formação

A DGAE dinamizou, entre os dias 8 e 18 de maio, oito ações de formação de curta duração, com a duração de três horas cada, dedicadas às temáticas:
  1. Preparação do processo de avaliação
  2. Implementação do processo de avaliação
  3. Análise e harmonização das propostas de avaliação
  4. Garantias dos avaliados
  5. Avaliação do desempenho dos diretores
As ações contaram com a presença de 1413 diretores e elementos das SADD.

Apresentação para consulta de toda a informação

(Apresentação da autoria de César Israel Paulo. Quem diria????

terça-feira, 28 de março de 2023

Sessões de formação aos Conselhos Gerais

À Direção-Geral da Administração Escolar cabe apoiar e monitorizar o processo de autonomia das escolas, sendo também responsável pela avaliação do desempenho do pessoal docente.

Tendo em conta o papel fundamental que o Conselho Geral, e especialmente o seu presidente, desempenha na condução dos procedimentos concursais para o cargo de diretor e da avaliação dos diretores a DGAE dinamizou, entre os dias 14 e 23 de março, seis ações de formação de curta duração dedicadas às temáticas dos procedimentos concursais para o cargo de diretor e da avaliação do diretor.

terça-feira, 21 de março de 2023

ANDAEP revela que o ME está disponível para negociar "sem temas tabu"

"Sentimos que houve abertura por parte do Governo para encontrar soluções e que não haverá temas tabu nas reuniões negociais com os sindicatos", disse à Lusa o presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP) no final de uma reunião que se realizou esta segunda-feira com responsáveis do Ministério da Educação.

Para o presidente da ANDAEP, a greve decretada pelo STOP "acaba por prejudicar a luta justa dos professores", porque "está a decorrer há demasiado tempo e já não tem qualquer impacto nas escolas".

sexta-feira, 17 de março de 2023

ANDAEP pediu reunião urgente com o ME

Diretores de Escolas Públicas pedem reunião urgente ao Ministério da Educação

"O que se está a passar nas escolas públicas tem de ser resolvido, e no mais curto espaço de tempo", disse Filinto Lima

A Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), preocupada com a “falta de apoio efetivo” da tutela aos mais de 800 diretores de escolas públicas, enviou um pedido de reunião "urgente" ao Ministério da Educação.

quarta-feira, 1 de março de 2023

A DGEstE dá uma ajuda aos Diretores, transcreve a decisão do Acórdão dos Serviços Mínimos

Acórdão n.º 9/2023/DRCT-ASM: Serviços mínimos nos dias 2 e 3 de março

Exmo.(a) Senhor(a)

Diretor(a) / Presidente da CAP

 

No seguimento da decisão do Colégio Arbitral remete-se informação sobre os serviços mínimos fixados e os meios necessários para os assegurar relativamente a todo o serviço, durante o período de funcionamento, para os trabalhadores docentes, nos dias 2 e 3 de março,  nos termos do Acórdão n.º 9/2023/DRCT-ASM:

 

III - Decisão:

Nos termos e fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por maioria fixar os seguintes serviços mínimos:

 

Professores e Educadores:

 

A - Educação Pré-escolar e 1 ciclo do Ensino Básico:

  • Prestação de 3 horas educativas (Pré-escolar) ou letivas (1." Ciclo) diárias, com termo no período de refeição (abertura do refeitório);
  • Garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva;
  • Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
  • Garantia dos apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
  • Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional das crianças e alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escolar – Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.

 

B -2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário:

  • Prestação de 3 tempos letivos (aulas) diários, por turma, garantindo semanalmente a cobertura das diferentes áreas disciplinares/disciplinas/componentes de formação do currículo;
  • Garantia dos apoios aos alunos que beneficiem de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva;
  • Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos pata a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
  • Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
  • Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ - Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.

 

C - Meios

Aqueles que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos descritos, escola a escola adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta:

  • Docentes:

- 1 por cada grupo / turma na educação pré-escolar e no 1.º Ciclo.

- I por cada aula/disciplina nos restantes ciclos de acordo com os serviços mínimos acima identificados.

- 1 docente ou técnico por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino.

 

Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.

 

Com os melhores cumprimentos

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

Serviços mínimos para a greve do S.TO.P de 8 a 15 de fevereiro

Definição de serviços mínimos no sequência dos avisos prévios de greve decretada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.) a todo o serviço, durante o período de funcionamento correspondente, respetivamente, aos dias 8, 9, 1O, 13,14 e 15 de fevereiro de 2023, para os trabalhadores docentes, e, nos dias 8, 9 , 10, 13, 14, 15, !6, 17, 20, 22, 23 e 24 de fevereiro de 2023, para os trabalhadores não docentes.

ARBTTRAGEM DOS SERVIÇOS MÍNIMOS - ARCODÃO

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

Serviços mínimos para a greve do S.TO.P nos dias 6 e 7 de fevereiro

Definição de serviços mínimos na sequência dos avisos prévios de greve decretada pelo Sindicato de Todos os Profissionais do Educação (S.TO.P.), a todo o serviço, durante o período de funcionamento correspondente aos dias 6 e 7 de fevereiro de 2023, paro os trabalhadores docentes, e, trabalhadores não docentes. 


Decisão
....
I – Pessoal docente e técnicos superiores:
  • Garantia dos apoios aos alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
  • Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
  • Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
  • Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ - Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.
II - Pessoal não docente:
  • Garantia do serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares;
  • Garantia da disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado);
  • Garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição.
III – Meios: os que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos acima determinados, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta.

Docentes e Técnicos Superiores
  • 1 por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino;
Não docentes:
  • Mínimo de 1 trabalhador para o serviço de portaria/controlo dos acessos acolhimento das crianças e alunos;
  • Mínimo de 1 trabalhador para vigilância do refeitório de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos envolvidos;
  • Mínimo de 2 trabalhadores, de acordo com o número de refeições servidas, para assegurar a confeção das refeições nos refeitórios não concessionados;
  • Mínimo de 1 trabalhador por espaço escolar para a vigilância e segurança dos alunos, de acordo com a dimensão do espaço.

terça-feira, 17 de janeiro de 2023

A posição da ANDAEP

Álvaro Almeida dos Santos, Filinto Lima e Jorge Sequeira*

A ANDAEP tem defendido que a dignificação da carreira docente constitui o eixo principal para uma escola pública de qualidade, pelo que é crucial encontrar vias de negociação e de acordo.

A s várias formas de manifestação dos professores e, mais recentemente, do pessoal não docente, a que temos assistido nas últimas semanas, têm-se traduzido num ambiente de crescente instabilidade nas escolas, decorrentes de greves com contornos inusitados, por tempo indeterminado, causando transtorno nas comunidades educativas, no normal funcionamento das escolas e pondo em causa as aprendizagens dos alunos.

O principal argumento terá resultado da ambiguidade na comunicação do pretenso novo modelo de colocação de professores, que alegadamente incluiria a intervenção de um conselho local de diretores.

Esta ideia, que constituiu uma surpresa para a Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP) — nunca foi auscultada sobre o assunto —, parece ter sido abandonada pelo Ministério da Educação, mas serviu de mote para a ação, tendo progressivamente derivado para outras reivindicações dos docentes.

A ANDAEP tem defendido que a valorização e a dignificação da carreira docente constituem o eixo principal para uma escola pública de qualidade, pelo que é crucial que sejam encontradas vias de negociação e de acordo, tendo com conta a necessária e urgente pacificação do setor.

Em devido tempo, a nossa associação auscultou os diretores de agrupamentos e escolas não agrupadas de todo o país, tendo identificado as suas principais preocupações, que deu a conhecer à tutela.

Apesar de os sindicatos terem desencadeado ações em modo concorrencial, a sua conjugação acabou por fortalecer a solidariedade entre professores e colocar em destaque velhos problemas ainda não resolvidos.

Entendemos que na mesa de negociações entre a tutela e os sindicatos deverá estar presente uma entidade fulcral para que se vislumbre a muito desejada luz ao fundo do túnel — o Ministério das Finanças.

Elencamos alguns dos reais problemas que consideramos dever estar na ordem de trabalhos referente às reuniões tripartidas, sendo desaconselhável a existência de temas tabu:

Recuperação do tempo de serviço perdido com os congelamentos seis anos, seis meses e 23 dias;  

Desbloqueio dos entraves à progressão aos 5.º e 7.º escalões

Alteração do modelo de avaliação de desempenho docente (professores e diretores)

Criação de condições para que os professores contratados vejam Ænalmente a sua precariedade ultrapassada

Atribuição de apoios na deslocação e estadia dos docentes quando exercem a sua atividade profissional a dezenas ou centenas de quilómetros de distância das suas residências

Atribuição de vencimentos compatíveis com a responsabilidade e o volume de trabalho a que são sujeitos

Diminuição substancial do trabalho burocrático dos professores

Melhoria das condições de trabalho de todo o pessoal não docente.

O tratamento destes e de outros problemas, que na realidade afetam diariamente o trabalho dos docentes, resolveria, pelo menos, três constrangimentos: a escassez de professores, a valorização e dignificação da carreira docente e as legítimas expetativas do pessoal não docente.

É nosso desejo que as rondas negociais, que se iniciam nesta terça-feira, sirvam para quebrar o braço de ferro e contribuam para que volte às escolas a paz e estabilidade de que tanto precisam. A escola pública assim o exige!
(*Presidentes da mesa da assembleia, da direção e do conselho fiscal da ANDAEP - Associação de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas) 

quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

Orientações pouco claras da DGEstE

Em resposta a desnecessários pedidos de orientação, a DGEstE  enviou às Escolas/Agrupamentos, com caráter de urgência, o seguinte e-mail pouco esclarecedor:

Exº/ª Senhor/a
Diretor/a de AE/ENA
Presidente de CAP,

Na sequência de variados pedidos de orientações dirigidos a esta Direção-Geral, relacionados com o exercício do direito à greve nos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas da rede pública do Ministério da Educação, nos termos em que o mesmo tem vindo a ser concretizado, cumpre esclarecer:

De acordo com o disposto no artigo 535º, n.º 1 do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto no artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio, não trabalhavam no respetivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim.

Sem prejuízo do respeito pelo exercício do direito à greve, constitucionalmente consagrado, deverão as direções dos Agrupamentos de Escolas (AE) e Escolas não agrupadas (ENA) garantir, em todos os momentos, a abertura dos estabelecimentos escolares, acolher os alunos assegurando a sua segurança e bem-estar no interior das instalações das escolas, afetando, para tal, os necessários meios humanos disponíveis nos respetivos AE e ENA.

Simultaneamente, deverão ser assegurados os meios para o funcionamento dos estabelecimentos escolares, garantindo, designadamente, as condições necessárias para a prestação de trabalho por parte dos elementos do pessoal docente e do pessoal não docente que não adiram à greve.

Com os melhores cumprimentos,
João Miguel Gonçalves
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares

sábado, 7 de janeiro de 2023

Diretores acusam o ME de afrontar os Professores


“Nenhum sistema educativo cumprirá o seu papel, nem a escola poderá sobreviver sem profissionais competentes e respeitados pela sociedade e pelo poder político.”

“Em Janeiro de 2023, gostaríamos de poder afirmar que a nossa ação contribuiu para uma melhoria da situação. Não podemos. A situação está pior! Cresceu o ambiente de crispação e aprofundou-se o fosso que o Ministério da Educação cavou à volta dos professores!”

Diretores escolares acusam ministério de “novas afrontas” aos professores

Em carta aberta, a Associação Nacional de Dirigentes Escolares apela ao ministério que se centre na solução dos problemas de base da Educação.

segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Carta do Ministro da Educação aos Diretores sobre o Plano de Ação para a Transição Digital

Para memória futura, aqui fica a carta remetida pelo Sr. Ministro da Educação aos Diretores de Escolas e/ou Agrupamentos, considerando o compromisso de todos na implementação do Plano de Ação para a Transição Digital.

quarta-feira, 11 de maio de 2022

Câmara delega as responsabilidades impostas pela transferência de competências

A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, através de Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências, delegou oficialmente nos Diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Secundárias do Concelho as competências relativamente ao pessoal não docente, em matéria de ação social escolar, de refeitórios escolares, de programa do leite escolar e de conservação e manutenção de edifícios escolares, suportadas por uma adequada e acordada transferência de verbas que integra os montantes necessários ao exercício das competências delegadas.
pelo
presente
Contrato.

sábado, 9 de abril de 2022

OS DOIS GRILHÕES

Os professores têm muitas razões para nem sequer suportarem ouvir o nome de Maria de Lurdes Rodrigues. Contudo — vista a história recente a partir da sua perspetiva e dos seus objetivos — devemos reconhecer que desferiu dois golpes de mestre na classe docente, que ainda não foi capaz de se redimir desse revés. Criou o atual regime de gestão, com a dominante figura do Diretor, e reformulou o regime de avaliação e de progressão na carreira, que foi sendo lapidado posteriormente. São estes os dois grilhões que amarram e sujeitam tenazmente os professores.

O atual regime de gestão pôs fim aos ventres de democracia que eram as escolas. Eram. Os alunos continuam a eleger os seus representantes por voto secreto e em sufrágio eleitoral universal, mas os professores não. O Diretor é eleito pelo Conselho Geral, após apreciação do seu projeto de intervenção no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, o que, normalmente, implica a identificação dos principais problemas, a definição da sua missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. E este é, no meu entender, um ponto basilar, objetiva e subjetivamente.

Para além dos poderes objetivos que a Lei confere explicitamente aos diretores — na avaliação dos professores e na intervenção decisiva no processo de eleição dos diferentes coordenadores, entre outros —, aqueles que resultam do modo como é eleito adquirem um peso muito significativo no quotidiano escolar. Na verdade, o pequeno colégio eleitoral constituído pelos membros do Conselho Geral elege uma figura uninominal que tem uma visão para aquela escola ou agrupamento. É ele/ela que tem, portanto, depois de eleito(a), a responsabilidade e o dever de a concretizar, ou seja, durante um mandato é a visão de uma pessoa que vai prevalecer em todo o modus faciendi escolar. Afinal, essa pessoa tem de cumprir aquilo que justificou a sua eleição. A vontade coletiva será sempre secundarizada, face ao peso do projeto eleito. Por isso, quando o diretor/a diretora quer mesmo, seja por uma via ou por outra, à primeira ou à segunda, a sua vontade acaba sempre por vingar, seja ela o projeto A, o projeto B, o programa informático C, a formação/capacitação D, E, F ou G a parceria H, a divisão do ano letivo em dois semestres, etc. As metas definidas justificam os caminhos.

Subjetivamente, os efeitos decorrentes do processo de eleição do Diretor não são de menor importância, bem pelo contrário. Nesta autêntica enxurrada normativa em que estamos mergulhados, há mais de 15 anos, os professores — entretanto também tomados por outras enxurradas ocupacionais — deixaram de ter capacidade para acompanhar, como soía, as novidades legais. Por outro lado, há muitos espaços vazios nos interstícios dos documentos legais. Nesses casos, prevalece sempre a interpretação/decisão do diretor. A autonomia, em tais circunstâncias, funciona bem. De qualquer forma, mesmo com a Lei do seu lado, muitos professores, em situações correntes do dia a dia escolar, preferem, cautelosamente, perder uma eventual contenda com o diretor a saírem vitoriosos desse diferendo e perderem, posteriormente, muito mais, pois toda a gente sabe que há mil e uma maneiras de retaliar, a coberto da Lei. O terreno é tão amplo que aí poderia levantar e aterrar um Antonov. Nem me dou ao trabalho de especificar.

O segundo grilhão é, como acima afirmei, o sistema de avaliação e a inerente progressão na carreira, com as prodigiosas represas instaladas no 4.º e 6.º escalões. Para passar, não basta merecer, é preciso haver lugar em sítio tão estrangulado. E é precisamente este toque de génio que faz toda a diferença. Tudo passa, como na Fórmula 1, a ser disputado ao segundo, à décima, à centésima, à milésima de segundo. Um pequeno detalhe num aileron, uma pequena peça de metal ou de plástico, uma troca de pneus mal calculada e… ganha-se ou perde-se a corrida. Só que na Fórmula 1, tudo isto é desejável, é louvável e necessário ao progresso do setor automóvel. No ensino, é o oposto: entramos num mundo miudinho, feito de miserável filigrana, de muitas coisas pequenas.

Estes dois grilhões — bem ligados pela desgastante corrente da formação/capacitação, que tem funcionado como um autêntico braço endoutrinador do regime — têm amarrado os professores a um quotidiano indigno da sua condição de mestres. Foi-se gerando, nas escolas, um letal veneno para a democracia, que deveria nascer e crescer no seu ventre. Grassa o autoritarismo, evidentes tiques de autocracia, abuso de poder e discricionariedade, que semeiam férteis searas de aquiescência, de subserviência e de medo. Há, por isso, muitas consciências amordaçadas, muitos atos a contragosto, muitas ações forçadas, autênticos festins de hipocrisia e conluios de traição. É claro que há também, felizmente, exceções a esta “regra” — gente conciliadora, que continua dialogante, que tenta trocar as voltas à brisa instalada — como houve, no passado, líderes que, em plena ditadura, sempre amorteceram, no que lhes foi possível, os efeitos da mão de ferro sobre o seu povo. Porém, todos concordaremos que não seria por termos um líder político local menos autoritário, mais tolerante ou dialogante que nos sentiríamos felizes a viver em ditadura. Claro que não.

As nossas escolas estão longe de ser os tais laboratórios de democracia de que fala João Costa. Os professores vivem num contexto de sobreocupação, de subjugação e medo. Não me parece gravidez democrática, mas de outra coisa, de uma besta de cenho bem mais carrancudo, que estamos a alimentar. Sei como poderíamos libertar-nos destes grilhões, mas, sinceramente, já não vejo suficiente espírito de abnegação, capacidade de sacrifício bastante nem a força que uma revolta exige. Sei como poderíamos libertar-nos, mas isso só me faz sofrer ainda mais.

Santa Páscoa, Professores do meu país!

domingo, 13 de março de 2022

Este modelo de gestão escolar está errado. Ponto final, parágrafo.

Este modelo de gestão escolar está errado. Ponto final, parágrafo
. Não vai lá com remendos a fingir que são “reforma”. Porque, como em tempos de Estado Novo, as tropelias podem vir com a chancela da “lei”, tudo muito bem alinhado e discriminado. Afinal, no Estado Novo, havia uma Constituição que tinha sido plebiscitada e tribunais formalmente independentes. O problema é que existem momentos em que os abusos vão para além do que a própria lei permite