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domingo, 9 de agosto de 2026

Proposta de alteração ao modelo de gestão e eleição do diretor

Com base nos resultados do inquérito realizado pelo SIPE, no parecer desta organização sindical independente, na análise das propostas do MECI e do regime jurídico em vigor, a proposta de alteração do modelo de gestão e eleição do diretor das escolas ou agrupamentos deve estruturar-se nos seguintes eixos fundamentais:

Modelo de Eleição do Diretor: Sufrágio Direto e Ponderado

A mudança mais urgente e consensual entre a classe docente é a substituição da eleição indireta pelo Conselho Geral por um modelo de sufrágio direto.

  • Corpos Eleitorais e Pesos de Voto: Para garantir a legitimidade pedagógica e profissional, o SIPE propõe a seguinte distribuição de peso eleitoral:
    • Docentes: 70% (em linha com o inquérito onde 85% dos professores defendem deter a maioria ou totalidade do peso de voto).
    • Pessoal Não Docente: 20%.
    • Pais e Alunos: 10%.
  • Requisitos de Candidatura: Os requisitos devem ser revistos para se tornarem mais exigentes, focados em currículo relevante e formação especializada em administração escolar/educacional.

Criação do Estatuto do Diretor

O novo estatuto não deve ser apenas remuneratório, mas sim orgânico-eleitoral, definindo claramente os deveres e limites do cargo.

  • Natureza do Cargo: O Diretor deve ser entendido como um líder pedagógico e gestor estratégico, mantendo o equilíbrio entre estas duas dimensões (visão apoiada por 83,9% dos docentes inquiridos).
  • Condições de Exercício: Deve prever-se a redução da componente letiva, maior proteção jurídica em caso de litígios e apoio especializado jurídico-financeiro.
  • Valorização Salarial: O cargo deve ser remunerado de acordo com a responsabilidade, mas sem criar "privilégios vitalícios" — o Diretor deve regressar ao seu escalão de origem após o mandato.

Regime de Mandatos e Renovação

Para evitar o enraizamento do poder e garantir o contacto com a realidade escolar:

  • Limite de Mandatos: Estabelecer um limite de três mandatos consecutivos (12 anos).
  • Regresso Obrigatório à Docência: Após o ciclo de mandatos, o professor deve regressar obrigatoriamente à sala de aula por um período mínimo de dois anos letivos.
  • Fim da Recondução Automática: Garantir que a eleição de uma nova direção ocorra sempre antes do termo do mandato anterior.

Reconfiguração do Conselho Geral

Embora o MECI proponha uma presidência externa, as organizações sindicais alertam para a necessidade de avaliar cuidadosamente o impacto na legitimidade democrática.

  • Função de Fiscalização: O Conselho Geral deve ser transformado num órgão focado na transparência e prestação de contas, perdendo o poder de eleger ou destituir o diretor (uma vez que este passaria a ser eleito por sufrágio direto).
  • Representatividade: Devem ser definidos limites claros para evitar que grupos externos dominem a estratégia pedagógica da escola.

Autonomia e Gestão Intermédia

  • Autonomia face à Tutela: Reforçar a autonomia da escola perante o ministério e as autarquias locais, garantindo que os municípios sejam apenas parceiros (infraestruturas, refeitórios, transportes...) e nunca decisores pedagógicos.
  • Lideranças Intermédias: Valorização efetiva dos coordenadores de departamento, diretores de turma e coordenadores de estabelecimento, que são determinantes para a concretização do projeto educativo.
  • Adaptação à Rede: O modelo de gestão deve ser flexível para se ajustar à dimensão e complexidade de cada agrupamento, não sendo imposto um modelo rígido a todas as unidades orgânicas.

Em suma, e aguardando o articulado com as alterações concretas, a proposta ao MECI deve defender uma gestão mais democrática (através do voto direto), tecnicamente mais exigente e administrativamente simplificada, devolvendo o poder de decisão pedagógica aos profissionais da educação.

segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Parecer do SIPE sobre a revisão do Modelo de Gestão das Escolas

O SIPE apresentou ao Ministério da Educação o seu parecer sobre a revisão do Modelo de Gestão das Escolas, sustentado num inquérito que reuniu 1.880 docentes e dirigentes escolares.

Os resultados demonstram que a comunidade educativa quer uma mudança:
- 85,9% defendem que a prioridade da revisão deve ser o modelo de eleição do Diretor.
- Apenas cerca de 3% apoiam a manutenção do atual modelo de eleição pelo Conselho Geral.
- 63% consideram essencial a criação de um Estatuto próprio do Diretor integrado numa reforma mais ampla da governação das escolas.
- 83,9% entendem que o Diretor deve assumir sobretudo uma função de liderança pedagógica, equilibrada com a gestão da escola.

Perante estes resultados, o SIPE propõe um modelo de eleição mais democrático, em que os docentes detenham um papel decisivo na escolha do Diretor:
✔ Docentes – 70%
✔ Não Docentes – 20%
✔ Pais e Alunos – 10%

Defendemos igualmente que o Diretor disponha de:
- Mais autonomia;
- Menos burocracia;
- Mais apoio jurídico e financeiro;
- Maior disponibilidade para exercer a liderança pedagógica.


segunda-feira, 27 de julho de 2026

Inquérito sobre o Estatuto do Diretor Escolar

Encontramo-nos num momento decisivo para o futuro da autonomia e da governação das nossas escolas. 

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) iniciou um processo de revisão do regime de autonomia, administração e gestão escolar, que inclui a criação de um novo Estatuto do Diretor.

As propostas em cima da mesa — que vão desde a introdução de uma presidência externa no Conselho Geral até à clarificação das competências estratégicas do Diretor — terão um impacto direto no nosso quotidiano profissional e na legitimidade pedagógica das lideranças. É fundamental garantir que estas mudanças não resultem na perda de representatividade dos profissionais de educação ou numa indesejada politização da gestão.

Para que a nossa voz tenha peso nas negociações com a tutela, o SIPE disponibilizou um inquérito crucial.  A vossa participação é essencial para definir uma posição clara e sustentada sobre:
  • Modelo de Eleição do Diretor e do Conselho Geral 
  • Prioridades do Estatuto 
  • Natureza do Cargo, da Governação  e das competências do Conselho Geral
Como refere a literatura e a experiência no terreno, a legitimidade da liderança e o sucesso do projeto educativo dependem do envolvimento direto daqueles que sustentam a escola todos os dias.

Não deixem que decidam por nós. O vosso contributo no "Inquérito sobre o Estatuto do Diretor Escolar" é a ferramenta necessária para exigirmos um modelo que valorize a carreira docente e devolva a escola aos seus legítimos profissionais.

Participem agora! A nossa opinião é a nossa força!

terça-feira, 21 de julho de 2026

Renovação dos contratos de técnicos especializados para 2026/2027

O Presidente do Conselho Diretivo da AGSE enviou aos Diretores uma comunicação sobre a renovação dos contratos de técnicos especializados.

«Caro Diretor(a)/ Presidente de CAP

Tendo em vista garantir o arranque do ano letivo 2026/2027 com os recursos humanos necessários ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino e, sempre que possível, salvaguardar a continuidade pedagógica, deve privilegiar-se a manutenção das colocações existentes no ano letivo 2025/2026, desde que a necessidade subsista, seja mantida a mesma carga horária, exista anterior autorização das entidades competentes e haja concordância expressa de ambas as partes.

Assim, para o ano letivo 2026/2027, poderá ser autorizada a continuidade dos contratos dos técnicos especializados que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Tenham desempenhado funções no ano letivo 2025/2026 em horário anual e completo, considerando-se como tal o horário cujo pedido tenha sido efetuado até 16 de setembro de 2025 (inclusive), com o motivo «Necessidade autorizada» e com a duração «Termo a 31 de agosto de 2026»;

b) A necessidade se mantenha para o ano letivo 2026/2027 com o mesmo número de horas, devidamente autorizada pelas entidades competentes;

c) Exista concordância expressa de ambas as partes.

À semelhança do que ocorreu em anos letivos anteriores, poderá igualmente ser autorizada a continuidade dos contratos anuais de 18 horas de técnicos especializados que exerçam funções não docentes, desde que se encontrem reunidos os requisitos previstos na alínea a).

Considerando que se encontram a decorrer procedimentos concursais para recrutamento de técnicos superiores por tempo indeterminado, apenas poderão ser renovados os contratos dos técnicos especializados que cumpram os requisitos anteriormente definidos e relativamente aos quais não tenha sido aberta vaga para o respetivo posto de trabalho no âmbito daqueles procedimentos concursais.

Oportunamente, será disponibilizada no SIGRHE a aplicação «Horários/Contratação», contendo a lista dos técnicos especializados elegíveis para continuidade dos respetivos contratos, nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.

Caso sejam identificadas necessidades adicionais, as mesmas deverão ser comunicadas, acompanhadas da respetiva fundamentação, para análise e decisão.

Um abraço.
O Presidente do Conselho Diretivo
Raúl Capaz Coelho»

sábado, 18 de julho de 2026

Guião de Operação — Plataforma de Envio de Exames

Este guião destina-se aos diretores de escola e aos elementos por eles destacados, descrevendo os passos necessários para disponibilizar aos alunos, através da aplicação Centro de Monitorização de Exames, uma cópia em PDF da prova de exame realizada, na sequência de um pedido consulta de prova ou envio direto para o Aluno / Encarregado de Educação por iniciativa da Direção da escola.

O processo tem início por iniciativa da própria Direção da escola ou com um pedido apresentado pelo aluno ou pelo respetivo encarregado de educação, solicitando a consulta da prova de exame. Após a receção desse pedido, cabe à direção da escola, ou a quem esta designar, aceder à aplicação para localizar a prova correspondente e proceder ao seu envio, por email ou em suporte impresso, ao requerente.

quinta-feira, 16 de julho de 2026

Nova reunião negocial no dia 22 de julho

As organizações sindicais de docentes foram convocadas para uma nova reunião negocial dedicada ao modelo de recrutamento e colocação de docentes. Nessa reunião, com vista à preparação do próximo ano letivo, serão igualmente negociadas alterações ao Decreto‑Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, alterado pelo Decreto‑Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro, e ao Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro. (Decreto que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem).

Serão, ainda, apresentados os princípios que orientam a revisão do Regime de autonomia, administração e gestão escolar, assim como a criação do Estatuto do Diretor.

A reunião realizar-se-á no dia 22 de julho, pelas 09h30, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

Devolvam a escola aos professores

Este artigo de opinião, da autoria de Alberto Veronesi, defende uma reforma profunda no modelo de gestão das escolas públicas em Portugal. O autor critica a atual estrutura de decisão, argumentando que a eleição dos diretores deveria ser feita de forma direta e universal pelos professores, em vez de depender de conselhos gerais ou influências políticas. Através de evidência científica, Veronesi sustenta que a liderança distribuída e a autonomia docente são fundamentais para o sucesso das aprendizagens e para a inovação pedagógica. Adicionalmente, a proposta sugere a imposição de um limite de mandatos e o regresso obrigatório dos dirigentes ao ensino direto para evitar o afastamento da realidade escolar. 

"A eleição do diretor tem de ser universal e direta, entre pares, exatamente como acontece com qualquer outra eleição neste país. Todos os professores da escola votam na pessoa e no projeto que essa pessoa quer implementar. Sem colégio eleitoral restrito, sem filtros de conselho geral, sem interferências. Um professor, um voto.
...
Quando o diretor é escolhido por quem vai trabalhar com ele todos os dias, cria-se aquilo que a literatura chama sentido de posse partilhada, shared ownership. As pessoas empenham-se mais num projeto que ajudaram a escolher do que num projeto que lhes foi imposto de cima. Isto não é romantismo participativo, é gestão de recursos humanos básica, aplicada a qualquer organização. Por que razão haveria a escola de ser exceção?"

quinta-feira, 2 de julho de 2026

Novo modelo de gestão e estatuto do diretor prometidos para o próximo ano letivo

No âmbito da audição parlamentar na Comissão de Educação, o Ministro da Educação anunciou que iniciará em breve as reuniões de negociação para a preparação de um novo modelo de gestão e autonomia e do novo estatuto do diretor.  A primeira reunião terá lugar no dia 13 de julho e os princípios serão apresentados na reunião do dia 22. 

O próximo ano letivo deverá iniciar-se com um novo modelo de autonomia e gestão das escolas e com um novo estatuto dos diretores escolares. É essa a expectativa de Fernando Alexandre, que vai reunir a 13 de Julho com as entidades que representam os diretores: Conselho das Escolas, ANDAEP e ANDE. "Queremos que as escolas tenham mais autonomia e tenham mais capacitação para ter essa autonomia. Temos agendada uma reunião para anunciarmos esta mudança. O objetivo é iniciar o novo ano letivo com um novo decreto-lei e um novo estatuto do director."

terça-feira, 23 de junho de 2026

Constituição de Turmas para o ano letivo 2026/2027

Afirmando, mais uma vez, a valorização da autonomia dos Diretores de Agrupamento ou de Escolas não Agrupadas, o MECI divulgou o Despacho com delegação de competências para a constituição de turmas para o ano letivo 2026/2027.

Determino que, para efeitos de constituição de turmas no ano letivo de 2026/2027:

1 – Não será elaborada a rede previsional;

2 – Compete aos diretores dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas não Agrupadas proceder à identificação do número e constituição das turmas de cada estabelecimento de ensino, no seguimento direto das preferências das matrículas e suas renovações efetivamente registadas pelos pais ou encarregados de educação.

3 – Os diretores deverão constituir as turmas respeitando os limites e critérios previstos no Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 19 de junho, e demais legislação aplicável, até ao limite da capacidade de acolhimento do respetivo estabelecimento de ensino.

4 – A verificação do cumprimento do disposto no presente despacho compete à Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., que o deve assegurar até ao início do ano letivo de 2026/2027.

segunda-feira, 15 de junho de 2026

Alteração ao Despacho de delegação de competências nos Diretores

Publicado o Despacho que procede à alteração do Despacho n.º 3423-B/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de março de 2026, com a delegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e presidentes das comissões administrativas provisórias.


O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, bem como pelos presidentes das Comissões Administrativas Provisórias, desde o dia 17 de março de 2026.

quinta-feira, 28 de maio de 2026

Afinal, de quem são as competências delegadas?

Despacho (extrato) n.º 3423-B/2026 de 16 de março

SUMÁRIO

Nos termos do disposto na alínea a) n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego nos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, bem como nos presidentes das Comissões Administrativas Provisórias, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE);

b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;

c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;

d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de março de 2026. - O Presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., António Raul da Costa Torres Capaz Coelho.











Deliberação n.º 618/2026, de 28 de maio

SUMÁRIO


Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Anexo do Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 1 e 6 do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, todos na sua redação atual, e na sequência de deliberação, adota em reunião ordinária de 9 de março, o conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), I. P., torna público, para os devidos efeitos e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n.º 2, e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, que deliberou, por unanimidade:





1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, a competência para a prática dos seguintes atos:





a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela AGSE, I. P.;




b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;




c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;





d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município




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2 - A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, desde o dia 9 de março de 2026





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21 de maio de 2026. - O Presidente, António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho. - A Vice-Presidente, Salomé Augusto Branco. - A Vogal, Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais. - A Vogal, Florbela Maria da Cruz Mendes Valente. - O Vogal, Tiago Torres Antunes Lino Craveiro.





Poderemos concluir que, embora a autoridade para decidir tenha sido transferida para os diretores das escolas, a competência original e a responsabilidade última residem na AGSE???

quarta-feira, 1 de abril de 2026

Relatório do Grupo de Trabalho "Proibição do desenvolvimento de atividades contrárias aos fins visados pelas instituições educativas"

O Relatório do Grupo de Trabalho "Proibição do desenvolvimento de atividades contrárias aos fins visados pelas instituições educativas" contém um conjunto de orientações de apoio às escolas para apreciação prévia, decisão e acompanhamento de atividades com a presença de entidades ou indivíduos externos.


 Destacam-se os seguintes aspetos:
 
• A apreciação sobre a autorização de iniciativas deve alinhar-se com o plano anual de atividades e assentar na definição de critérios claros de admissibilidade, com especial atenção à proteção dos alunos, à adequação etária dos conteúdos e ao respeito pelos valores democráticos;

• Na apreciação, é útil proceder à identificação de fatores de risco, nomeadamente quando estejam em causa conteúdos inadequados, promoção comercial desajustada ou utilização indevida da imagem e dados pessoais dos alunos; 

• Coloca-se à disposição, para utilização voluntária, uma checklist de apoio à apreciação da admissibilidade das iniciativas; 

• A recomendação de procedimentos internos transparentes e proporcionais, incluindo mecanismos de registo e reporte de incidentes; 

• Quando nas escolas se considerar oportuno ou necessário, recomenda-se a revisão de regulamentos internos; 

• Salienta-se a importância de, nas escolas, se estimular um diálogo transparente com as associações de alunos, no sentido de definir com clareza o enquadramento em que se organizam as suas atividades. 

A abertura da escola ao exterior e à comunidade constitui uma dimensão de cidadania indispensável da sua missão pública, pedagógica e formativa. Essa abertura deve ser enquadrada por critérios claros de adequação, proporcionalidade e responsabilidade institucional, de modo a prevenir situações incompatíveis com os valores democráticos, com a dignidade da pessoa humana e com os fins próprios da escola, assegurando o bem-estar e a segurança das crianças e jovens. 

Comunicado 

Subdelegação de competências nos diretores para a realização de procedimentos concursais comuns

Publicado o Despacho com a subdelegação de poderes nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias para a realização de procedimentos concursais comuns.

sexta-feira, 27 de março de 2026

Docentes agora colocados na MPD (Artigo 9º) podem optar pela manutenção da atual colocação ou aceitar a colocação obtida

De acordo com a comunicação da AGSE enviada aos Diretores, os docentes que obtiveram  uma vaga no procedimento de Mobilidade por Doença, regulada pelo Artigo 9.º têm a liberdade de escolher entre aceitar a nova colocação  ou permanecer na sua Escola / Agrupamento atual. No entanto, esta decisão deve ser comunicada num prazo estrito de dois dias, sendo que a ausência de resposta implica a manutenção da colocação atual. Caso optem pela mudança, a transição só ocorrerá após a substituição do docente, salvaguardando o superior interesse dos alunos.

"A AGSE informa que no âmbito do procedimento de Mobilidade de docentes por motivo de Doença 2025/2026, regulado pelo art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17/06, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2025, de 26/03, deverá consultar os dados relativos aos docentes que saíram ou foram colocados no AE/EnA que dirige, através desta forma de mobilidade, na plataforma SIGRHE - Situação Profissional > Movimentação de docentes.

Informa-se ainda que aos docentes que obtiverem colocação através desse procedimento, é dada a possibilidade de manifestar à AGSE a vontade de aceitar a colocação obtida por MPD ou de ficar colocado no AE/ENA em que se encontram a exercer funções. Caso não se pronunciem no prazo de dois dias após a notificação, permanecerão na escola onde se encontram atualmente a exercer funções.

No caso de optarem pela colocação no AE/ENA que resultou da simulação MPD, os docentes deverão aguardar pela sua substituição no AE/ENA onde se encontram a exercer funções, salvaguardando o superior interesse dos alunos.

Em conformidade com a decisão desses docentes, procederemos à regularização que venha a revelar-se necessária, na plataforma SIGRHE.

A AGSE permanece disponível para quaisquer esclarecimentos que considerem necessários."

sexta-feira, 13 de março de 2026

Proibição do desenvolvimento de atividades contrárias aos fins visados pelas instituições educativas

Publicado hoje o Despacho que cria o Grupo de Trabalho «Proibição do desenvolvimento de atividades contrárias aos fins visados pelas instituições educativas» para elaborar orientações aos diretores e aos restantes órgãos de direção, administração e gestão das escolas sobre a inadmissibilidade de atividades que colidam com a ética e os valores de uma cidadania democrática

Este grupo de trabalho cessa o seu mandato no dia 31 de março, com a apresentação de um relatório final dos trabalhos.


O Grupo de Trabalho é coordenado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação (SEAEdu) e constituído em permanência por:
a) Um/a representante da Secretaria de Estado do Secretário de Estado Adjunto e da Educação (SEAEdu);
b) Um/a representante da Secretaria de Estado da Administração Escolar (SEAEsc);
c) Um/a representante da Inspeção-Geral de Educação e Ciência (IGEC);
d) Um/a representante do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.);
e) Um/a representante da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.);
f) Um/a representante do Conselho das Escolas;
g) Um/a representante da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP);
h) Um/a representante da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE);
i) Um/a representante da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP);
j) Um/a representante da Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP).

quinta-feira, 12 de março de 2026

IGEC envia ofício e parecer aos Diretores sobre o acesso de pessoas externas às Escolas

A Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) recordou aos Diretores de Agrupamentos e Escolas não Agrupadas  a “obrigação de assegurar” que apenas seja permitida a entrada nas escolas de pessoas externas quando se enquadrarem nos “fins preconizados pelo sistema educativo”. Esta informação, enviada ontem, surge dias depois de notícias na comunicação social e das redes sociais e posterior investigação do jornal PÚBLICO ter revelado que 80 escolas (públicas e privadas) receberam influenciadores misóginos e pornógrafos nos dois últimos anos letivos.

Também o Conselho das Escolas, órgão que desde há meses não revela atividade nem cumpre o seu papel de órgão consultivo do MECI, também enviou às escolas um documento sobre o cesso às escolas por pessoas estranhas à mesma. 


ACESSO A INSTALAÇÕES E ESPAÇOS ESCOLARES POR PARTE DE PESSOAS EXTERNAS À COMUNIDADE ESCOLAR - Ofício IGEC


ACESSO A INSTALAÇÕES E ESPAÇOS ESCOLARES POR PARTE DE PESSOAS EXTERNAS À COMUNIDADE ESCOLAR -  Parecer IGEC


Conselho das Escolas

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Apuramento de vagas para o concurso 2026/2027


De acordo com o e-mail enviado hoje aos Diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, a AGSE informa que;

"No âmbito do Concurso Nacional de Docentes 2026/2027, a AGSE informa que o processo de apuramento de vagas de docentes adotará um novo formato.

Irá receber uma proposta inicial de apuramento de vagas, elaborada com base nos dados disponíveis nos sistemas de informação do MECI, reportados a janeiro de 2026.

Após a receção da proposta, deverá analisá-la e optar por:

Validar a proposta apresentada; ou Introduzir as alterações que considere necessárias, devidamente fundamentadas.

Quais os prazos?

A proposta será disponibilizada no SIGRHE, na próxima terça-feira, dia 3 de março, e estará disponível até ao dia 10 de março, inclusive. Assim, deverão começar a planear as necessidades de vagas do vosso AE/EnA até a proposta ser disponibilizada.

Este novo procedimento pretende tornar o apuramento de vagas mais simples e eficiente, aproveitando os dados existentes nos sistemas e garantindo maior uniformidade e transparência nos critérios utilizados."

quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Validação do pedido de apoio à deslocação

A AGSE informou ontem os Diretores de que já está disponível no SIGRHE a validação do pedido de apoio extraordinário à deslocação.

"No âmbito do apoio extraordinário à deslocação informamos que se encontra(m) disponível(eis) no SIGRHE candidatura(s) para validação (Situação Profissional > Apoio Extraordinário à Deslocação 2025/2026 > Validação)."

terça-feira, 16 de setembro de 2025

As propostas do PS (na oposição) para a eleição do Diretor e para a correção das ultrapassagens na carreira

Projeto de Lei que aprova o regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário


"O presente projeto de lei visa introduzir alguns melhoramentos no atual modelo de gestão dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, aproveitando as lições dos muitos anos em que tem estado em aplicação, sem a pretensão de introduzir ruturas e evitando descontinuidades radicais. O que se propõe é que esta lei seja focada na definição dos aspetos estruturantes do regime de direção e gestão, deixando para posterior regulamentação governamental aspetos de implementação que não sejam substanciais ao essencial da filosofia do modelo e, ainda, deixando algumas decisões para regulamento interno, fazendo, assim, uso adequado do princípio de subsidiariedade de modo a reforçar a qualidade institucional da vida das escolas."

Artigo 12.º 
Direção 

1. A direção é o órgão de direção, gestão e administração do agrupamento de escolas ou escola não agrupada nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial. 
2. A direção é um órgão colegial que integra um diretor, um diretor adjunto e um a três vogais
...
Artigo 15.º 
Eleição da direção 

1. A direção é eleita por uma assembleia eleitoral convocada para o efeito pelo conselho geral, tendo essa assembleia eleitoral a seguinte constituição:
a) Todos os docentes em serviço na escola ou agrupamento; 
b) Todo o pessoal não docente em serviço na escola ou agrupamento; 
c) Os delegados dos alunos de cada uma das turmas de ensino secundário da escola ou agrupamento; 
d) Um representante dos pais ou encarregados de educação de cada uma das turmas em funcionamento na escola ou agrupamento.


Recomenda ao Governo que garanta a correção das ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores.

 O PS recomenda ao Governo que reveja os critérios de reposicionamento na carreira docente, de forma a assegurar a correção das ultrapassagens na progressão da carreira e a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores, independentemente da data de ingresso, garantindo o tratamento equitativo dos docentes ao respeitar a experiência e o mérito dos mesmos.