Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 20 de setembro de 2024
Candidatura – Concurso Externo Extraordinário 2024/2025
quinta-feira, 19 de setembro de 2024
Aviso de Abertura do Concurso Externo Extraordinário - Candidaturas de 20 a 26 de setembro
quarta-feira, 31 de julho de 2024
Sipe propõe colocação administrativa para os docentes da Norma Travão e Vinculação Dinâmica
quinta-feira, 27 de junho de 2024
Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP – Aceitação e Recurso hierárquico
sexta-feira, 15 de março de 2024
Notificação da decisão da reclamação ao concurso de Transição de QZP - 2023
terça-feira, 23 de janeiro de 2024
Professores contratados vão ganhar mais do que professores do quadro, denuncia o SIPE
segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
Concurso para Transição entre Quadros de Zona Pedagógica – 2.ª Validação
quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
Concurso para Transição entre Quadros de Zona Pedagógica – 1.ª Validação
Professores que entraram este ano nos quadros serão dispensados do Período Probatório
estar as competências de quem acaba de entrar na profissão.
terça-feira, 21 de novembro de 2023
Reposicionamento na Carreira - Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio
sexta-feira, 10 de novembro de 2023
POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO DE DOCENTES
Esta aplicação destina-se, exclusivamente, a docentes com vínculo contratual a termo resolutivo e a docentes ingressados na carreira a partir do ano escolar 2023/2024 (inclusive) a realizar o Período Probatório.
1- Completados 1460 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 188.
2- A transição ao nível remuneratório 188, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;
b) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de 50 horas.
3- Completados 2920 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 205.
4- A transição ao nível remuneratório 205, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;
b) Cumprimento do requisito de observação de aulas;
c) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de mais 50 horas.
NOTA: A denúncia do contrato de trabalho pelo candidato no decurso do período experimental obsta à mudança de índice.
Criados os novos 63 QZP
Alteração dos quadros de zona pedagógica
1 - São extintos os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril.
2 - São criados os quadros de zona pedagógica constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Transição entre quadros de zona pedagógica
Para efeitos da presente portaria, os docentes dos quadros de zona pedagógica extintos transitam por concurso, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, para os quadros de zona pedagógica ora criados.
quarta-feira, 8 de novembro de 2023
Diplomas enviados para publicação em Diário da República
terça-feira, 17 de outubro de 2023
Regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado
Publicado hoje no Diário da República o Decreto-lei que altera o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança designadamente alargando-o aos docentes das artes visuais e dos audiovisuais.
1 - O presente decreto-lei aprova o regime do concurso extraordinário destinado à vinculação do pessoal docente do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais a realizar em 2023.
2 - O presente decreto-lei procede ainda à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, alterado pela Lei n.º 17/2018, de 19 de abril, que aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança.
segunda-feira, 2 de outubro de 2023
Formulário eletrónico: Período Probatório 2023/2024
sexta-feira, 22 de setembro de 2023
Período Probatório 2023/2024
domingo, 17 de setembro de 2023
Docentes que vincularam este ano, após vários anos de contrato, têm de cumprir o período probatório
quinta-feira, 14 de setembro de 2023
domingo, 3 de setembro de 2023
Ilegalidade de colocação na mobilidade interna de professores
quarta-feira, 26 de julho de 2023
Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico – Concurso Externo e do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 23/24
Os candidatos agora colocados, no concurso externo e concurso externo de vinculação dinâmica, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 26 de julho até às 18 horas (Portugal continental) de dia 1 de agosto de 2023, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III, do Aviso n.º 9206-E/2023, de 10 de maio, publicado em Diário da República, N.º 90/2023, 2.º Suplemento, Série II, de 10 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 380-A/2023, de 11 de maio, aviso de abertura do concurso.
A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, ou seja, a anulação da colocação.
Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso externo, do concurso externo de vinculação dinâmica e do concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento.