Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, a
1.ª fase da aplicação eletrónica - Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados. Destina-se, exclusivamente, a
docentes com vínculo contratual a termo resolutivo e a docentes ingressados na carreira a partir do ano escolar 2023/2024 (inclusive) a realizar o Período Probatório.
No âmbito dos procedimentos previstos no
artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de
maio, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) disponibiliza o presente
Manual com o
intuito de apresentar, de forma sumária, a informação necessária ao preenchimento do módulo
Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados, disponível no SIGRHE.
A presente aplicação destina-se, exclusivamente:
• A docentes com vínculo contratual a termo resolutivo;
• A docentes ingressados na carreira a partir do ano escolar 2023/2024 (inclusive) que se
encontrem a cumprir o Período Probatório.
Esta aplicação está disponível 24h/dia, todos os dias do mês, sendo da responsabilidade do/a
docente a atualização dos dados nela registados
Esta aplicação destina-se, exclusivamente, a docentes com vínculo contratual a termo resolutivo e a docentes ingressados na carreira a partir do ano escolar 2023/2024 (inclusive) a realizar o Período Probatório.
1- Completados 1460 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 188.
2- A transição ao nível remuneratório 188, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;
b) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de 50 horas.
3- Completados 2920 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 205.
4- A transição ao nível remuneratório 205, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;
b) Cumprimento do requisito de observação de aulas;
c) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de mais 50 horas.
NOTA: A denúncia do contrato de trabalho pelo candidato no decurso do período experimental obsta à mudança de índice.
Aconselha-se a leitura atenta do Manual