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quarta-feira, 19 de março de 2025

Autorização de despesa para contratos com estabelecimentos particulares, cooperativos e sociais na Educação Pré-Escolar

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos com estabelecimentos particulares, cooperativos e sociais, no âmbito da educação pré-escolar, para os anos letivos de 2025/2026, de 2026/2027 e de 2027/2028.


A presente resolução autoriza a realização da despesa relativa à contratação com estabelecimentos particulares, cooperativos e sociais, no âmbito da educação pré-escolar, nos anos letivos de 2025/2026 a 2027/2028, com um montante global máximo de € 42 500 000,00, isento de imposto sobre o valor acrescentado. Com este montante, pretende-se a abertura de 200 novas salas, mediante a atribuição de um incentivo, no primeiro ano de funcionamento, e de apoio nos anos letivos de 2025/2026 a 2027/2028, o que permitirá garantir o acesso a 5000 crianças à educação pré-escolar, nos termos a regulamentar, designadamente, no quadro estabelecido no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho.

segunda-feira, 10 de março de 2025

Webinar sobre a organização e funcionamento dos Jardins de Infância

No dia 14 de março de 2025, às 15h30, vai realizar-se um Webinar que pretende divulgar e clarificar o Ofício-Circular “Organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar”, de 30 julho de 2024.

Este Webinar tem como objetivos promover a divulgação do Ofício-Circular, esclarecer os educadores de infância e as direções/coordenações dos jardins de infância da rede nacional de educação pré-escolar, bem como partilhar práticas sobre a sua implementação, através de testemunhos de diretoras/coordenadoras pedagógicas da rede pública e da rede privada com e sem fins lucrativos.

terça-feira, 4 de março de 2025

Universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos

Publicada hoje a Lei, aprovada no Parlamento, que estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade, alterando a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.


A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade, alterada pela Lei n.º 65/2015, de 3 de julho e consagra, ainda, a universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 3 anos de idade.

sábado, 25 de janeiro de 2025

Estado da educação e acolhimento na primeira infância (EAPI) por toda a Europa

São poucos os sistemas educativos europeus que garantem vaga em EAPI imediatamente após o final da licença parental 

A terceira edição dos Números-chave sobre a educação e acolhimento na primeira infância, que acaba de ser publicada, proporciona uma análise exaustiva e aprofundada do estado da educação e acolhimento na primeira infância (EAPI) por toda a Europa. O relatório produzido pela Rede Eurydice apresenta uma perspetiva renovada e matizada sobre o panorama da EAPI na Europa, analisando as mudanças nas políticas educativas ao longo da última década, e introduzindo novos indicadores que refletem a evolução das prioridades nesta área. Esta edição traz novas perceções sobre a inclusão, o financiamento, as condições deurye trabalho e os salários do pessoal educativo e, na secção sobre o currículo, aborda temas atuais como a educação para a sustentabilidade, a consciência e segurança digital, bem como ainda a aprendizagem de línguas estrangeiras.

Consulte o relatório e descubra os dados mais atuais, os desafios mais urgentes e as soluções mais recentes que poderão contribuir com informação relevante para a sua área profissional ou conduzir a mudanças positivas nas vidas dos cidadãos europeus mais jovens!

Para uma visualização resumida e ilustrada de algumas curiosidades, consulte a infografia.

Como complemento, espreite a nova ferramenta interativa da rede Eurydice Indicadores estruturais sobre a educação e acolhimento na primeira infância (EAPI), que explora os aspetos principais do direito, de todas as crianças, a uma EAPI acessível e de elevada qualidade. Estes indicadores concentram-se em políticas relacionadas com as áreas-chave do acesso, das orientações educativas e do pessoal educativo em 38 sistemas educativos.

quarta-feira, 30 de outubro de 2024

Apoio financeiro para aquisição de material na Educação Pré-Escolar

Publicado hoje o Despacho que determina o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático no ano letivo de 2024-2025.


1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2024-2025, é fixado em:

a) 172 € por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;

b) 274 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;

c) 306 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;

d) 330 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.

2 - O apoio financeiro referido no número anterior é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de outubro de 2024 e março de 2025.

sábado, 7 de setembro de 2024

Questionário a Educadores, Assistentes e Técnicos que trabalhem na Educação de Infância

Convida-se à participação neste
questionário, até final do mês de setembro, educadores de infância, auxiliares de ação educativa e outros técnicos (salas até aos 6 anos), a fim de se conhecerem as características do processo de ensino-aprendizagem nestas idades.

O Projeto SCIREARLY é um projeto de investigação financiado pelo Horizonte Europa que visa reduzir o abandono escolar precoce (AEP) e o insucesso escolar na Europa. O projeto reconhece que, para abordar eficazmente o AEP, precisamos de começar desde os primeiros anos de vida. Por esta razão, precisamos da sua contribuição como profissional que trabalha na educação pré-escolar e cuidados na infância.

Este questionário envolve um inquérito online de 10 minutos. Serão feitas algumas perguntas sobre a sua instituição de educação pré-escolar e de cuidados na infância, bem como a sua interação com as crianças e com os seus encarregados de educação. Certifique-se que se inscreve através do formulário no final do questionário para poder manter-se informado(a) e ter acesso aos nossos recursos sobre como promover uma educação de qualidade.

Não há riscos conhecidos ou esperados associados à participação nesta pesquisa. Os dados recolhidos serão mantidos confidenciais e utilizados apenas para fins científicos. A sua participação é anónima, voluntária e pode interrompê-la a qualquer momento, mas ficaríamos imensamente gratos se a concluísse.

Em caso de dúvidas ou se pretender obter mais informações, consulte o sítio Web do projeto ou contacte por correio eletrónico para o seguinte endereço: scirearly@deusto.es.

quarta-feira, 24 de julho de 2024

Grupo de trabalho para o estudo e a apresentação de propostas com vista à generalização do acesso à Educação na Infância

Publicado hoje no Diário da República o Despacho que cria um grupo de trabalho para o estudo e a apresentação de propostas com vista à generalização do acesso à educação na infância



1 - É criado um grupo de trabalho com a missão de:



a) Realizar o diagnóstico da rede existente de estabelecimentos de creche e de jardim de infância;



b) Apresentar um plano de ação que garanta a gratuitidade na educação pré-escolar, nomeadamente para as crianças abrangidas pelo Programa Creche Feliz, no ano letivo de 2024/2025;



c) Propor uma estratégia que assegure a continuidade na transição da creche para a educação pré-escolar e a qualidade pedagógica da resposta integrada para as crianças entre os 0 e os 6 anos de idade.


terça-feira, 11 de junho de 2024

Governo concluiu que a rede existente é insuficiente para o aumento da procura na educação pré-escolar para crianças com 3 anos


O programa ‘Creche Feliz’, destinado a todas crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, visou garantir a gratuitidade da frequência das creches e das creches familiares. Em 2024, estas crianças atingem a idade para transitar para a educação pré-escolar.

Após tomar posse, o Governo consultou os serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, bem como os parceiros dos setores social e privado, sobre a capacidade de resposta tendo em conta o previsível aumento de procura por uma vaga na educação pré-escolar, nomeadamente para crianças com 3 anos.

Em resultado deste trabalho, o Governo concluiu que a rede existente é insuficiente para o aumento da procura na educação pré-escolar para crianças com 3 anos, havendo o risco de milhares de crianças e famílias ficarem sem resposta.

Segundo as estimativas iniciais, em setembro de 2024, cerca de 29 000 crianças concluirão o ciclo de frequência em creches, por terem atingido os 3 anos. Destas, 12 070 frequentam o programa ‘Creche Feliz’, devendo transitar para a rede de educação pré-escolar.

Para assegurar a universalização da educação pré-escolar aos 3 anos, estarão em falta mais de 19 600 lugares.

É grave e incompreensível a ausência de planeamento por parte do Governo anterior, que não previu a necessidade de criação de milhares de vagas na educação pré-escolar, de modo a acomodar o aumento de procura por parte de crianças às quais já foi garantido o acesso gratuito à creche.

Assim, o Governo, através do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, determinou a criação de um grupo de trabalho interministerial, com os seguintes objetivos:Realizar, até ao final de junho de 2024, um diagnóstico detalhado da rede existente de estabelecimentos de creche e de jardim de infância.
Apresentar, até ao final de junho de 2024, um plano de ação que garanta a gratuidade na educação pré-escolar em 2024/2025 para as crianças abrangidas pelo programa ‘Creche Feliz’.

Propor, até ao final de novembro de 2024, uma estratégia que assegure a continuidade na transição da creche para a educação pré-escolar e a qualidade pedagógica para as crianças entre os 0 e os 6 anos.
O Programa do Governo prevê o acesso universal e gratuito às creches e ao pré-escolar, mobilizando para tal os setores público, social e privado. O Executivo está empenhado no cumprimento desta opção estratégica de política pública, que contribuirá de forma decisiva para o desenvolvimento motor, social, emocional e cognitivo das crianças, e, assim, para uma efetiva igualdade de oportunidades no acesso à educação.

O investimento que o Estado tem feito para a progressiva universalização do acesso e gratuitidade à creche e à educação pré-escolar tem de ser obrigatoriamente acompanhado pela garantia da continuidade educativa entre estes dois níveis de ensino.

terça-feira, 16 de janeiro de 2024

Consulta pública do documento Orientações Pedagógicas para Creche.

O Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social criaram um grupo de trabalho com o objetivo de produzir um documento orientador para o desenvolvimento da atividade pedagógica das crianças em Creche. Finda a primeira etapa de concretização deste trabalho, importa promover uma reflexão alargada e potenciar a participação da sociedade em geral neste processo.

Assim, no dia 15 de janeiro de 2024, no Teatro Thalia, em Lisboa, decorreu a sessão pública de lançamento da consulta pública das Orientações Pedagógicas para Creche (OPC) organizada pela Direção-Geral da Educação e pelo Instituto da Segurança Social, I.P..

A consulta pública decorrerá entre 16 de janeiro e 16 de fevereiro de 2024, pelo que se convidam os interessados a participar, através do preenchimento do seguinte formulário.

segunda-feira, 23 de outubro de 2023

Valência Creche, GR100 - Certificação do Tempo de Serviço, para efeitos de concurso

Está disponível, na plataforma SIGRHE > Situação Profissional, a aplicação Certificação de Tempo de Serviço – EPC, através da qual é já possível submeter os requerimentos para certificação do tempo de serviço prestado na valência Creche.

Os docentes deverão anexar, a cada requerimento, uma declaração de tempo de serviço, em conformidade com o modelo DGAE em vigor para a certificação nesta valência. Nesta senda, importa destacar que as declarações de tempo de serviço não podem conter simultaneamente tempo prestado na Creche e na Educação Pré-Escolar.

Em conformidade com o disposto no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, o tempo de serviço prestado na valência Creche só é passível de utilização em procedimentos concursais a partir de 1 de janeiro de 2024.

Para mais informações acerca do procedimento de submissão, está disponível o Guia do Utilizador.


quarta-feira, 26 de julho de 2023

Redução da Componente Letiva na Madeira para os Professores do 1º Ciclo e Educadores de Infância

Publicado hoje o Decreto Legislativo Regional, da Região Autónoma da Madeira, que procede à quarta alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2010/M, de 18 de agosto, 20/2012/M, de 29 de agosto, e 7/2018/M, de 17 de abril. 

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
....

Artigo 75.º (ECD da Madeira)
Redução da componente lectiva

A componente letiva do trabalho semanal a que estão obrigados os educadores de infância e os docentes do 1.º ciclo do ensino básico é reduzida, até ao limite de sete horas, nos termos seguintes:

a) De uma hora logo que os docentes atinjam 50 anos de idade e 15 anos de serviço docente;

b) De mais duas horas logo que os docentes atinjam 55 anos de idade e 20 anos de serviço docente;

c) De mais quatro horas logo que os docentes atinjam 60 anos de idade e 25 anos de serviço docente.

3 - [Revogado.]

4 - As reduções da componente letiva previstas nos números anteriores apenas produzem efeitos no início do ano escolar imediato ao da verificação dos requisitos exigidos.
....
Artigo 3.º 
Regime transitório de redução da componente letiva

1 - Os educadores de infância e os docentes do 1.º ciclo do ensino básico que beneficiaram de duas dispensas anuais da componente letiva ao abrigo da versão anterior do n.º 3 do artigo 75.º do Estatuto, apenas podem beneficiar da redução de sete horas da componente letiva, quando atingirem os requisitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 75.º do Estatuto.

2 - Os educadores de infância e os docentes do 1.º ciclo do ensino básico que beneficiaram de uma dispensa anual da componente letiva ao abrigo da versão anterior do n.º 3 do artigo 75.º do Estatuto, apenas podem beneficiar da redução de três e sete horas da componente letiva, quando atingirem os requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 75.º do Estatuto, respetivamente.

3 - Os educadores de infância e os docentes do 1.º ciclo do ensino básico que já beneficiam da redução de cinco horas da componente letiva pela idade e possuem menos de 25 anos de serviço docente, mantêm essa redução, até perfazerem o requisito de tempo de serviço, previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 75.º do Estatuto.

4 - Aos docentes a quem foi autorizada a dispensa da componente letiva para o ano escolar 2023/2024 é conferida a possibilidade de desistirem do respetivo pedido, no prazo de 10 dias úteis após a entrada em vigor do presente diploma.

Versão Consolidada (26/07/2023)

segunda-feira, 10 de julho de 2023

A creche não é um depósito. Creche é EDUCAÇÃO!

"Creches vão poder funcionar com mais crianças por sala, em permanência e em contentores”

E o que deveria ser direito, vira depósito de crianças.

Uma creche é um lugar de cuidado e educação para crianças, não um depósito para as crianças serem deixadas enquanto os pais trabalham ou realizam outras atividades. Nas creches, as crianças recebem atenção, cuidado, alimentação adequada e são estimuladas através de brincadeiras, atividades educativas e interação social. A creche é um mundo de afetos, de relação, de brincadeira, de experiências, de colo, de aprendizagem… As creches desempenham um papel importante no desenvolvimento das habilidades cognitivas, emocionais e sociais das crianças, oferecendo um ambiente seguro e acolhedor.
Aqui gostava de me centrar num ponto, para pensarmos: o rácio adulto-criança.
O rácio adulto-criança numa creche pode variar dependendo do país, das regulamentações governamentais e do tipo de creche. No entanto, existem algumas diretrizes gerais que muitos países costumam seguir. Em muitos países, a recomendação é de um adulto para cada três a cinco crianças numa creche para crianças menores de dois anos. Para crianças entre dois e três anos, o rácio pode ser de um adulto para cada cinco a sete crianças.
Esses rácios são estabelecidos para garantir a segurança e o cuidado adequado das crianças na creche. Ter um número suficiente de adultos permite que cada criança receba atenção individualizada, além de garantir a supervisão adequada para prevenir acidentes e atender às necessidades das crianças. Baixos rácios adulto/criança é o principal impulsionador para o bem-estar das crianças e o envolvimento das famílias, portanto a qualidade da educação de infância passa por aqui. A relação criança-adulto é uma característica essencial que está diretamente associada à qualidade nas experiências diárias de crianças pequenas.
. Como conseguem, estes profissionais, no dia a dia respeitar o ritmo e tempo da criança aumentando o número de crianças?
. Como asseguramos nos contextos educativos, que as crianças não fiquem mergulhadas nos tempos coletivos, no excesso dos tempos institucionais?
Pensemos antes em admitir pessoal qualificado e oferecer remuneração satisfatória; proporcionar boas condições de trabalho; formar profissionais e oportunidades de desenvolvimento da carreira; Melhorar os rácios, menos crianças por profissional qualificado; aumentar as interações individuais; aumentar os contatos pais- profissionais… aumentemos os níveis de bem-estar e de envolvimento das crianças…
Não será contraproducente, para profissionais, que prezam por um pensamento que se afirma pedagógico, concordar com este assunto a ser discutido? Não posso, de todo, concordar com isto, principalmente quando se fala no aumento de crianças por sala.
A creche não é um depósito. Creche é EDUCAÇÃO!
Fica a dica: Portugal continua a necessitar de uma rede pública de creches de qualidade onde todas as crianças tenham vaga garantida. Vamos olhar para a Educação como direito desde o nascimento e que, finalmente, se defina uma política verdadeiramente educativa para a educação dos zero aos três anos.

sábado, 8 de julho de 2023

Normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches.

Publicada, em suplemento ao Diário da República, do dia 5 de julho, a Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches. 


Pode ser autorizado pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), o aumento do número máximo de crianças por grupo nas alíneas b) e c) do n.º 2, até ao limite de duas em cada grupo, desde que garantidas as áreas mínimas por criança previstas nos n.os 5 e 6 do presente artigo.
...

- O horário de funcionamento da creche deve ser o adequado às necessidades dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, não devendo a criança permanecer na creche por um período superior ao estritamente necessário.

- Sem prejuízo do previsto no número anterior, a creche poderá funcionar em permanência, incluindo período noturno e fins de semana, desde que exista a necessidade de frequência, por motivos relacionados com a atividade laboral de ambos os pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, ou motivos de força maior devidamente justificados e limitados no tempo.

sábado, 13 de maio de 2023

Contagem do Tempo de serviço em Creche só terá aplicação em 2024/2025

Dadas as muitas questões enviadas ou colocadas através das redes sociais,  sobre a contagem do tempo de serviço em Creche dos Educadores de Infância, recordamos que no Aviso de Abertura e no Manual de Candidatura está esclarecido que;

Nos termos do n.º 1 do art.º 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, aos procedimentos concursais a realizar em 2023 aplica-se o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor pelo que o estipulado no n.º 2 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, referente à contagem do tempo de serviço prestado na valência de creche, apenas terá aplicação a partir do concurso de docentes para o ano escolar 2024/2025.

Colocada a questão no E72 aqui fica a resposta óbvia

quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

Alargamento e regulamentação da aplicação e concretização das medidas de gratuitidade das creches.

Publicadas hoje duas portarias que procedem ao alargamento da aplicação, regulamentação e  concretização das medidas de gratuitidade das creches. 

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa

sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Educação Pré-Escolar - Apoio financeiro para aquisição de material didático com valores iguais a 2017

Publicado hoje o Despacho que determina o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático no ano letivo de 2022-2023. 


Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, determino:


1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2022/2023, é fixado em:


a) (euro) 172 por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;

b) (euro) 274 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;

c) (euro) 306 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;

d) (euro) 330 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.

2 - O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago em duas prestações anuais, nos meses de novembro de 2022 e março de 2023.

sábado, 3 de setembro de 2022

Gestão do Currículo na Educação Pré-Escolar

A Circular n.º 17/DSDC/DEPEB/2007, de 10 de outubro, Gestão do Currículo na Educação Pré-Escolar, e a Circular n.º 4/DGIDC/DSDC/2011, de 11 de abril, Avaliação na Educação Pré-Escolar, encontram-se desatualizadas, à luz das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar, homologadas pelo Despacho n.º 9180/2016, de 19 de julho, que se constituem o único documento de referência para o desenvolvimento e a gestão do currículo na educação pré-escolar.

- Contributos para a sua Operacionalização

Avaliação na Educação Pré-Escolar

Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar


Outros documentos;





segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

Gratuitidade progressiva da frequência de creche do sistema de cooperação e das amas do Instituto da Segurança Social

Publicada a lei que alarga progressivamente a gratuitidade da frequência de creche do sistema de cooperação e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P.

Lei n.º 2/2022


Artigo 1.º
Objeto

A presente lei alarga progressivamente a gratuitidade da frequência de creche do sistema de cooperação e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).

Artigo 2.º
Alargamento da gratuitidade das creches

1 - O Governo alarga progressivamente a gratuitidade da frequência de creche a todas as crianças que frequentem creche abrangida pelo sistema de cooperação bem como as amas do ISS, I. P., nos seguintes termos:

a) Em 2022, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche;

b) Em 2023, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º ano;

c) Em 2024, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º e 3.º ano.

2 - Nas creches abrangidas pelo sistema de cooperação, a gratuidade é assegurada pelo ISS, I. P., nos termos da regulamentação que define o seu modelo de cooperação com as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas para o desenvolvimento de respostas sociais.

Artigo 3.º
Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2022.

Artigo 4.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.