Dadas as muitas questões enviadas ou colocadas através das redes sociais, sobre a contagem do tempo de serviço em Creche dos Educadores de Infância, recordamos que no Aviso de Abertura e no Manual de Candidatura está esclarecido que;
Nos termos do n.º 1 do art.º 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, aos procedimentos concursais a realizar em 2023 aplica-se o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor pelo que o estipulado no n.º 2 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, referente à contagem do tempo de serviço prestado na valência de creche, apenas terá aplicação a partir do concurso de docentes para o ano escolar 2024/2025.
Colocada a questão no E72 aqui fica a resposta óbvia
Sem comentários:
Enviar um comentário