A concessão de licenças sabáticas para o ano escolar 2023/2024, previstas no n.º 1 do artigo
108.º do ECD mantém, nos termos do despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de
Estado da Educação, de 11 de maio de 2023, o modelo adotado no ano escolar 2022/2023, não
havendo fixação de contingente.
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