Aqui fica a resposta do IGeFE, quanto às ajudas de custo pela deslocação a junta médica da DGEstE, no âmbito da Mobilidade Por Doença.
«Exmos. Senhores,
Em referência ao vosso email infra informa-se que, de acordo com o disposto no diploma referenciado,( nº 3 do art.º 17):
“ Os encargos decorrentes da apresentação do funcionário ou agente à junta médica por iniciativa da Administração serão suportados pelo serviço de que aquele depende, com base na tabela de ajudas de custo em vigor à data da deslocação, sempre que esta se verifique para fora do município em cuja área está situado o respectivo local de trabalho.”»
Os docentes chamados para a verificação da MPD devem requerer o pagamento das despesas efetuadas juntos dos serviços das Escolas onde estão afetos, desde que esta se realize fora do município onde exercem funções.
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