Pedido - Candidatura a equiparação a bolseiro sem vencimento (art. os 10.º, 11.º e 16.º da Portaria n.º 841/2009, de 3 de agosto.
Nos termos do despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Educação, de 11 de maio
2023, foi determinado que para o ano escolar 2023/2024, apenas será concedida a equiparação a
bolseiro a candidatos que apresentem pedidos na modalidade de equiparação a bolseiro sem
vencimento para o desenvolvimento de projetos aprovados por uma instituição de apoio e
financiamento.
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