Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 6 de maio de 2026
Maioria dos alunos termina o 1.º ano com níveis reduzidos de leitura
quarta-feira, 22 de abril de 2026
Início das Matrículas para a Educação Pré-Escolar e 1º Ano do Ensino Básico
Matrículas a partir de 22 de abril
O processo de matrícula é realizado exclusivamente por via eletrónica, através do Portal das Matrículas.
As matrículas para o ano letivo 2026/2027 decorrem de acordo com quatro períodos distintos, conforme disposto no Despacho n.º 4472 A/2026.
Calendário das matrículas 2026/2027
- Pré-escolar e 1.º ano do Ensino Básico | 22 de abril a 1 de junho
- 6.º ao 9.º ano e 11.º ano | 16 de junho a 29 de junho
- 2.º ao 5.º ano do Ensino Básico | 1 de julho a 13 de julho
- 10.º e 12.º anos do Ensino Secundário | 15 de julho a 22 de julho
O cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos é essencial para assegurar a adequada organização do próximo ano letivo. Recomenda-se, por isso, que os encarregados de educação procedam à submissão dos pedidos dentro dos períodos definidos.
terça-feira, 7 de abril de 2026
Matrículas e Renovações 2026/2027
1 - Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:
a) Até 16 de junho, no caso de matrícula na educação pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico;
b) Até ao 5.º dia útil após o fim do período de matrícula e sua renovação para os alunos do 5.º, 7.º e 10.º anos e 1.º ano do ensino profissional.
2 - As listas dos alunos admitidos são publicadas:
a) Até ao 1.º dia útil do mês de julho, no caso da educação pré-escolar e do 1.º ano do ensino básico;
b) Até ao último dia útil do mês de julho, no caso dos restantes anos dos ensinos básico e secundário.
3 - Nos casos previstos na alínea b) do número anterior, as listas devem ser publicadas com a indicação do curso em que cada aluno foi admitido.
terça-feira, 31 de março de 2026
Distribuir alunos pode salvar uma manhã, mas está a destruir a qualidade da escola e a saúde mental de quem lá trabalha.
* Pagar melhor onde ninguém quer ir.* Criar incentivos reais à fixação.* Substituição rápida, não concursos que chegam quando o incêndio já passou.* Reduzir burocracia (Professor não é escriturário).* Tratar a falta de docentes como emergência nacional, não como ruído estatístico.* Liderar com coragem e formação de excelência em estratégias de prevenção do stress e promoção do bem-estar emocional, não com circulares.* Apontar ao sistema, não ao elo mais cansado da cadeia.
terça-feira, 24 de março de 2026
Desenvolver competências de escrita: educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico

terça-feira, 10 de março de 2026
Comunicado em defesa da Educação Física no 1º Ciclo já no ano letivo 2026/27
Na sequência da recente publicação da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), as principais associações de diretores escolares, pais e profissionais de Educação Física, Ensino Superior e Desporto uniram-se numa posição conjunta de extrema relevância para o sistema educativo nacional.
O foco central é o Artigo 163.º, que assegura, finalmente, as condições orçamentais para a contratação de docentes de Educação Física no 1.º Ciclo. Esta medida visa resolver um problema estrutural com 40 anos, garantindo que todas as crianças tenham acesso a uma disciplina de qualidade.
As entidades signatárias (ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares, ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, CDP – Confederação do Desporto de Portugal, CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais, REDESSP – Rede de Escolas com Formação em Desporto do Ensino Superior Politécnico Público, SPEF – Sociedade Portuguesa de Educação Física) apelam agora ao Governo e à Assembleia da República para que a aplicação desta norma seja integral já no ano letivo 2026/27.
Comunicado de Imprensa - POSIÇÃO CONJUNTA
Na sequência da publicação da Lei n.o 73-A/2025, de 30 de dezembro, relativa ao Orçamento do Estado para 2026 (OE 2026), e, em particular, do artigo 163.o, respeitante à Educação Física (EF) no 1.o Ciclo do Ensino Básico (1.o CEB), as entidades abaixo signatárias:
1. Congratulam-se com a inclusão desta norma no OE 2026, que não só viabiliza a concretização de um
princípio já consagrado no quadro legal, como assegura, finalmente, as condições orçamentais necessárias para a contratação de docentes de EF, garantindo de forma efetiva e generalizada, a disciplina de EF no 1.o CEB.
2. Com efeito, no quadro da Lei de Bases do Sistema Educativo e face à disponibilidade de docentes dos grupos de EF (260 e 620), esta medida do OE 2026 permite a contratação imediata de professores de EF em todos os agrupamentos de escolas do país, possibilitando a concretização de projetos de coadjuvação.
3. Esta possibilidade liberta as escolas e os agrupamentos, bem como as respetivas direções, da utilização de créditos horários próprios que, até agora, suportavam os projetos de coadjuvação existentes, configurando-se como uma medida de âmbito local, em função das possibilidades limitadas e das opções específicas de cada direção.
4. Pela contratação de professores que reforçam o quadro de cada escola, esta medida de política educativa permite que a EF no 1.o CEB se torne uma realidade em todas as escolas, garantindo que todas as crianças, sem exceção, tenham acesso a uma EF de qualidade.
5. Esta norma representa um avanço significativo para o sistema educativo e desportivo, para a comunidade científica e para a saúde das crianças portuguesas, contribuindo para a resolução de um
problema estrutural que persiste há quatro décadas.
Face ao exposto, as entidades signatárias afirmam a necessidade de o Governo e a Assembleia da República assumirem plenamente a responsabilidade pela concretização desta medida no ano letivo
2026/27, garantindo a sua aplicação integral.
segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
Monodocência em câmara lenta: como a tutela reescreve o 1.º Ciclo à custa da dignidade dos professores
quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
Educação Física no 1.º Ciclo do Ensino Básico
quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
Ler os Resultados das Provas ModA
quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
Governo cria mais de 430 bibliotecas escolares no 1.º ciclo em 2026
domingo, 29 de junho de 2025
Revisão do Calendário Escolar do 1ºCEB e da Educação Pré-Escolar- Por uma escola humana e saudável.
domingo, 22 de junho de 2025
As nossas crianças, os nossos alunos merecem mais e melhor!
sexta-feira, 13 de junho de 2025
Resultados Escolares por Disciplina – 1.º Ciclo do Ensino Básico
quarta-feira, 26 de março de 2025
Formação para professores do Grupo de Recrutamento 120
terça-feira, 11 de março de 2025
No final do ano letivo 2024/2025 os alunos do 1.ºCEB serão dispensados de devolver os manuais escolares
sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
Projeto Europeu - Aprendizagem em Serviço para o 1.º Ciclo
sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
Taxa de conclusão do 1º Ciclo do Ensino Básico
quarta-feira, 2 de outubro de 2024
Devolução dos Manuais no 1º Ciclo do Ensino Básico
"A informação que dispomos é de que não existe entrega obrigatória de manuais no 1º ciclo, assim estes podem ser usados de acordo com as necessidades pedagógicas dos Educandos(as)."


















