Mostrar mensagens com a etiqueta adse. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta adse. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 1 de março de 2024

Beneficiários da ADSE com doenças incapacitantes sem acesso a baixas alargadas

O alargamento para 90 dias do período de baixa médica para doentes oncológicos, doença isquémica cardíaca ou AVC, que entra hoje  em vigor,  (Portaria nº 11/2024, de 18 de janeiro) deixa de fora os beneficiários da ADSE que descontam para a Caixa Geral de Aposentações.

Beneficiários da ADSE com doenças incapacitantes sem acesso a baixas alargadas

Não tendo sido ainda publicada a alteração legislativa, os funcionários públicos integrados no regime convergente da função pública, em situação de baixa por estas doenças, terão de continuar a ir à junta médica da ADSE mensalmente para a prorrogação do CIT, ao contrário dos beneficiários da Segurança Social, que poderão usufruir do prolongamento já a partir de sexta-feira.

sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

Sustentabilidade financeira da ADSE garantida até 2041

O primeiro relatório do Estudo sobre a Sustentabilidade Financeira da ADSEjá foi apresentado ao Conselho Diretivo e ao Conselho Geral e de Supervisão (CGS).
Nesta primeira fase, o estudo providencia duas projeções com recurso a metodologias de cálculo distintas, a partir de estudos da OCDE e do FMI. No cenário mais pessimista o equilíbrio financeiro da ADSE está garantido até 2041, se a projeção tiver em conta a utilização dos excedentes que a ADSE tem gerado (face aos dados do FMI). Já a projeção da OCDE revela que o equilíbrio entre despesas e contribuições se dá em 2054, e mais 35 anos se considerado o excedente financeiro.
A primeira conclusão do Estudo é, assim, tranquilizadora e gera expectativas muito positivas quanto ao seu fim último: definir o modelo de corporate governance a seguir e conceber a ferramenta que o vai suportar. Esta ferramenta (única) vai permitir à ADSE introduzir variáveis que a ajudarão a antever cenários e a definir estratégias e planeamentos de longo prazo, possibilitando-lhe, desta forma, minimizar riscos e maximizar o sucesso das suas decisões de forma duradoura.

domingo, 17 de setembro de 2023

Docentes do particular e cooperativo podem ser beneficiários da ADSE

Na página oficial da ADSE está  explicitamente plasmado que podem ser beneficiários titulares, entre outros, “o pessoal docente do ensino particular e cooperativo, desde que para o efeito seja celebrado um acordo entre a entidade empregadora e a ADSE, I.P.”. Podemos informar que este acordo é bastante simples de realizar – é apenas uma formalidade.

  • Pessoal docente do ensino particular e cooperativo, desde que para o efeito seja celebrado um acordo entre a entidade empregadora e a ADSE, I.P.

terça-feira, 14 de março de 2023

ADSE - As ferramentas que lhe podem ser úteis antes de recorrer ao Regime Livre

Antes de recorrer a cuidados de saúde fora da Rede ADSE, tenha em atenção as seguintes recomendações:Saiba o valor a receber por cada cuidado de saúde no Simulador de Reembolsos do portal da ADSE ou na app MyADSE

Conheça as regras de reembolso e os documentos que deve apresentar no Simulador de Reembolsos. Também pode consultar a Tabela de Preços e Regras do Regime Livre

Aceda, regularmente, à sua área reservada da ADSE Direta, para saber os seus "Limites no Regime Livre". Aparecerão listados apenas os cuidados de saúde já reembolsados e aqueles sujeitos a limite de quantidade num determinado período de tempo. Para cada um, estará indicada a regra (ex.: lentes graduadas, tem direito a 8 de 3 em 3 anos), a quantidade utilizada e a quantidade disponível à data.

Mas atenção: só é possível iniciar um processo de reembolso online através da sua ADSE Direta, em "Enviar Pedido de Reembolso". Nunca envie por email as faturas ou documentos complementares para reembolso.

segunda-feira, 6 de março de 2023

ADSE - Explicações precisam- se!

Neste estudo com o titulo "INFORMAÇÃO AOS 1,3 MILHÕES DE BENEFICÁRIOS DA ADSE SOBRE A NOVA TABELA DO REGIME CONVENCIONADO EM VIGOR DESDE 1 DE MARÇO DO 2023 E O BOICOITE DA GESTÃO DA ADSE POR PARTE DAS TUTELAS: o aumento da despesa total para os beneficiários resultante das novas Tabelas que entraram em vigor em 1/3/2023 (cerca 7M€) dividida pelo número daqueles que utilizaram o Regime convencionado em 2022 (883389) dá por ano 7,92€ e por mês 0,66€"  Eugénio Rosa analisa os aspetos mais importantes das novas Tabelas do Regime convencionado da ADSE que entraram em vigor em 1/3/2023 com objetivo de informar com verdade os 1,3 milhões de beneficiários da ADSE, mostrando os aumentos de preços (despesa) por atos (consultas, análises, cirurgias, etc.) tanto para os beneficiários como para ADSE, combatendo assim com a verdade o alarmismo causado por uma comunicação social pouco informada e não inclinada nem a estudar os assuntos com rigor e profundidade nem a respeitar um principio fundamental do bom jornalismo que é o contraditório. Os aumentos de preços têm como objetivo fazer regressar às convenções atos e médicos que delas tinham saído. Esperamos por parte dos prestadores e médicos uma resposta positiva e responsável. Mas estaremos aqui para ver o que acontece. 
É pedido aos leitores beneficiários que estejam também atentos e que transmitam ao conselho diretivo da ADSE as anomalias que detetarem.


Composição do Conselho Geral e de Supervisão do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.)

quinta-feira, 2 de março de 2023

ADSE - Atualização de preços da tabela do regime convencionado

Ontem, dia 1 de março, entrou em vigor uma atualização de preços da tabela do regime convencionado.

A Tabela de Preços e Regras da Rede ADSE estabelece as regras de funcionamento da convenção entre a ADSE, I.P. e os prestadores da Rede, os atos ou cuidados de saúde abrangidos neste regime, bem como os encargos de cada cuidado de saúde, quer para a ADSE, I.P., quer para o beneficiário (copagamento).

quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Resultados das Eleições para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE

Apuramento provisório dos resultados da eleição para os Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE, I.P, no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P.

Para conhecer o apuramento provisório dos resultados da eleição para os Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE, I.P, no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P., consulte o Edital de apuramento provisório dos resultados da Eleição CGS.

segunda-feira, 28 de novembro de 2022

Eleição dos Membros Representantes dos Beneficiários da ADSE para o Conselho Geral e de Supervisão

Está aberta, a partir das 9 horas, a votação para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE. Esta votação eletrónica decorre até às 17 horas do dia 30 de novembro.

1. Acesso e autenticação

Aceda ao link https://certvote.com/adse2022, entre as 9h do dia 28 até às 17h do dia 30 de novembro (em contínuo), através de qualquer equipamento com acesso à internet: computador, tablet, telemóvel…
  • No campo “ID de votante” coloque o seu número de beneficiário da ADSE: NÃO introduza nem os números à esquerda, nem as letras à direita!
  • No campo “Senha”, introduza o PIN, secreto e individual, que recebeu por carta ou por email (PIN enviado por e-mail num e-mail com o assunto: “[ADSE, IP] Envio de senha para votação eletrónica”
  • Clique no botão “Autenticar” para aceder ao Boletim de Voto.
2. Votação
  • Escolha a lista da sua preferência, clicando no quadrado que se apresenta antes da letra e nome/lema da lista em que deseja votar. O quadrado ficará preenchido com uma CRUZ (X).
  • De seguida, clique no botão “Seguinte”, no canto inferior direito.
  • Se não escolher nenhuma lista, votará em branco.
3. Resumo da votação
  • Confirme o resumo da votação no quadro que aparece no ecrã e clique no botão “Submeter voto”.
  • Se pretender alterar o seu voto, clique no botão “Anterior”. Outra opção é clicar diretamente sobre o boletim, carregando sobre o nome.
4. Fim do processo
  • Depois de submeter o Boletim de Voto, visualizará a mensagem “Votação submetida com sucesso”, com a data e hora da votação.
  • Clique no botão “Sair”, no canto inferior direito.

segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Eleições para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE

O ato eleitoral dos membros representantes dos beneficiários titulares da ADSE, I.P. no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P. encontra-se marcado para os próximos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2022 para a votação eletrónica e o dia 30 de novembro de 2022 para a votação presencial.

Apenas os beneficiários titulares (os que descontam 3,5%) é que podem votar nas eleições que se realizam em 28, 29, e 30 de novembro 2022. O voto pode ser eletrónico (pela internet em todos os 3 dias), e em urnas, que funcionarão nas capitais dos distritos apenas no dia 30. Aqueles que ainda não receberam o PIN (password) para poderem votar pela INTERNET devem comunicar rapidamente a ADSE no portal para o receber pois sem ele não conseguirão votar.

sábado, 22 de outubro de 2022

Finanças acumulam 1100 milhões pagos pelos beneficiários e têm uma dívida à ADSE de 228 milhões de euros

ADSE aumenta receitas e acumula excedente


Caso as previsões se confirmem, no final de 2023 serão mais €1100 milhões ‘parados’ à guarda do Ministério das Finanças — que não rendem e estão mesmo a perder valor por causa da inflação e o Estado tem uma dívida de 228 milhões de euros, dos quais mais de €81 milhões dizem respeito aos isentos que usufruem da ADSE sem fazer desconto, por conta dos baixos rendimentos, uma medida de política social do Estado que vem do tempo em que o erário público financiava o subsistema.
A ler no Expresso

segunda-feira, 17 de outubro de 2022

Eleição dos Representantes dos Beneficiários da ADSE no Conselho Geral e de Supervisão

ELEIÇÃO PARA OS MEMBROS REPRESENTANTES DOS BENEFICIÁRIOS TITULARES DA ADSE, I.P., NO CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO

O ato eleitoral dos membros representantes dos beneficiários titulares da ADSE, I.P. no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P. encontra-se marcado para os próximos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2022 para a votação eletrónica e o dia 30 de novembro de 2022 para a votação presencial.

Será enviada aos Beneficiários Titulares inscritos no caderno eleitoral, por email ou por carta:
  • Comunicação com data da realização das eleições, senha secreta (PIN) individual, horários, listas admitidas, locais, modos e meios de votação;
  • Resumo dos programas eleitorais;
  • Impresso para manifestação de preferência para votação por correspondência.
Poderá votar por uma das seguintes formas: voto eletrónico, voto presencial em urna, ou voto por correspondência.

O voto eletrónico pode ser exercido a partir das 9h do dia 28 de novembro, ininterruptamente até às 17h do dia 30 de novembro através de qualquer equipamento com acesso à internet, acedendo ao link: https://certvote.com/adse2022 e autenticando-se com o seu número de beneficiário da ADSE (sem os zeros à esquerda e sem as letras à direita do número) e com a senha secreta (PIN)

Site da ADSE

sábado, 8 de outubro de 2022

Alerta aos beneficiários da ADSE

Neste estudo com o título “O ESTRANGULAMENTO DO FUNCIONAMENTO DA ADSE PELO GOVERNO (SEAP/MP/MF) QUE CENTRALIZA E ADIA DECISÕES, A AMEAÇA DA REDUÇÃO DOS REEMBOLSOS NO REGIME LIVRE, A DISSOCIAÇÃO DE ATOS E MÉDICOS NO REGIME CONVENCIONADO PELOS GRANDES PRESTADORES DIFICULTANDO O ACESSO DOS BENEFICÁRIOS A CUIDADOS DE SAÚDE, A PRESSÃO DOS GRANDES GRUPOS PARA AUMENTAR OS PREÇOS COM A JUSTIFICAÇÃO DA GUERRA E DAS SANÇÕES E A AMEAÇA DE MAIS DISSOCIAÇÕES DE ATOS E MEDICOS NO REGIME CONVENCIONADO EM 2023” Eugénio Rosa analisa as dificuldades crescentes que estão a ser criadas à ADSE quer pelos grandes grupos privados de saúde (CUF, LUZ, LUSIADAS) procurando obrigar a ADSE não aumentar os preços que entraram em vigor em set.2021 e em jan.2022, quer as dificuldades e obstáculos criados pelo próprio governo (Secretaria de Estado da Administração Pública, Ministério da Presidência, Secretaria de Estado do Orçamento, Ministério das Finanças) que tenta aumentar o controlo sobre a ADSE e adia ou não toma decisões atempadamente tornado cada vez mais difícil a gestão diária da ADSE. Alerta os beneficiários para que estejam atentos à gestão da ADSE e ao comportamento do governo em relação à ADSE para poderem defender os seus interesses, direitos e o dinheiro resultantes de descontos para que seja bem aplicado. E termina fazendo um apelo aos beneficiários para que participem nas eleições que se realizam nos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2022 escolhendo pessoas competentes, firmes e que tenham dado provas que estão empenhadas na defesa dos direitos dos trabalhadores e aposentados da Função Pública.

terça-feira, 13 de setembro de 2022

Eleições CGS da ADSE 2022 - Opte por votar eletronicamente

Eleições para o Conselho Geral e de Supervisão marcadas para o dia 30 de novembro

Consulte os cadernos eleitorais para saber se está apto a votar
 
Entre os dias 12 e 26 de setembro, deve verificar se seu nome consta nos cadernos eleitorais da ADSE, para que esteja apto a votar nas eleições para o Conselho Geral e de Supervisão (CGS). O caderno eleitoral é a lista dos beneficiários que têm direito ao voto.
 
Para tal, aceda à sua área reservada na ADSE Direta onde aparecerá uma mensagem automática com a informação se o seu nome consta, ou não, do caderno eleitoral. Se esta informação não for a correta (por omissão ou inclusão indevida), pode reclamar para o endereço de correio eletrónico comissao.eleitoral@adse.pt.

É muito importante que mantenha, nesta fase, os seus dados atualizados, nomeadamente o seu email, na opção “Dados Pessoais” na ADSE Direta.

Nestas eleições, não deixe de intervir ativamente na vida da sua ADSE!

Procure inteirar-se, consultando regularmente a página online "Eleições CGS 2022". A informação disponibilizada é dinâmica, e atualizada a todo o momento com conteúdo de interesse para os beneficiários eleitores (notícias, listas candidatas, locais de votação, procedimentos, entre outros).

Participe!

sábado, 10 de setembro de 2022

Eleições para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE

No dia 30 de novembro, os beneficiários titulares serão chamados a votar para eleger os seus representantes no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE I.P.

A Portaria n.º 207-A/2022, publicada a 19 de agosto, aprova o Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), no Conselho Geral e de Supervisão do Instituto.

O CGS é o órgão que acompanha, controla, presta consulta e participa na definição das linhas gerais de atuação da ADSE I.P.. É composto, entre outros elementos, por quatro representantes eleitos por sufrágio universal e direto dos beneficiários titulares da ADSE. É, inclusivamente, o CGS que indica um dos dois vogais que compõem o Conselho Diretivo.

Atualmente, o CGS tem 17 membros e é presidido pelo Eng.º João Proença.

Nestas eleições, pretendemos que os beneficiários se envolvam de forma expressiva na escolha dos seus representantes neste órgão essencial para a vida da ADSE!

Esta página web, bem como a secção “Perguntas & Respostas”, conterá todas as informações relevantes para si, tais como anúncios importantes, listas candidatas, modos de votação, locais, procedimentos, prazos, etc, e será atualizada ao momento durante o decorrer da campanha, para que melhor possa exprimir a sua escolha no dia do ato eleitoral. 
Consulte-a regularmente; ADSE

sábado, 20 de agosto de 2022

Regulamento do Processo Eleitoral dos Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE

Publicada ontem, em suplemento do Diário da República, a Portaria que aprova o Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), no Conselho Geral e de Supervisão desta entidade

quarta-feira, 8 de junho de 2022

Nova lei atribui a superintendência e tutela sobre a ADSE ao Ministério da Presidência e ao Ministério das Finanças

A ADSE tem nova tutela

A nova Lei Orgânica do Governo, publicada a 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, atribui a superintendência e tutela sobre a ADSE I. P. ao Ministério da Presidência e ao Ministério das Finanças, naquilo que são as competências conferidas ao Ministro das Finanças pelo Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, na sua redação atual.

sexta-feira, 6 de maio de 2022

Registo de incapacidade temporária dos trabalhadores beneficiários da ADSE que descontam para a Segurança Social

ADSE Direta: Nova funcionalidade ao dispor das entidades empregadoras

 
A ADSE Direta já tem disponível, para as entidades empregadoras, uma funcionalidade que lhes permite registar a incapacidade temporária dos trabalhadores beneficiários da ADSE que descontam para a Segurança Social.

quarta-feira, 2 de março de 2022

ADSE É UM SUBSISTEMA DE SAÚDE DIFERENTE DE UM SEGURO DE SAÚDE

Este estudo é constituído por um conjunto de “slides” com dados sobre a ADSE, nos quais utilizando a linguagem objetiva dos números, Eugénio Rosa mostra que a ADSE não é igual a um seguro de saúde privado (num seguro privado o objetivo final é o lucro e na ADSE não é esse o objetivo), que é um sistema baseado na solidariedade intergeracional (os mais novos contribuem para as despesas de saúde dos mais velhos, para que quando forem mais velhos os outros também contribuam para pagar as suas despesas) e interprofissional (os que têm remunerações mais elevadas contribuem com uma quota em mais euros mais elevada), e que o desconto (quota) em euros diminui com idade enquanto a despesa aumenta com a idade (precisamente o contrário do que sucede num seguro de saúde privado). Mostra também qual é a situação atual da ADSE, os desafios futuros que tem pela frente, os riscos que enfrenta e, termino, fazendo 7 alertas aos 1.295.981 beneficiários para que estejam atentos e vigilantes para poderem defender a ADSE e o seu paradigma que é totalmente diferente de um seguro de saúde privado.

E como muita gente continua a perguntar por que razão a ADSE não abrange também os trabalhadores do setor privado e por que razão a ADSE não é transformada numa mútua, explicam-se as razões porque isso não pode ou não deve acontecer. Finalmente, porque na campanha contra os trabalhadores das Administrações Públicas, mesmo nos órgãos de comunicação social, utiliza o argumento que a ADSE é financiada pelo Orçamento do Estado, o que é mentira, provo que ela é financiada com os descontos feito nos salários dos trabalhadores e nas pensões dos aposentados da Função Pública. Só em 2021, descontaram para a ADSE 667,9 milhões €.

E uma explicação para a divulgação destes “slides” que Eugénio Rosa utilizou  num debate sobre a ADSE com dirigentes dos sindicatos da Função Pública. Foi eleito para o Conselho Diretivo da ADSE pelos representantes dos beneficiários no Conselho Geral de Supervisão, por isso sentiu-se na obrigação de os informar com verdade a situação da ADSE e os riscos que enfrenta porque são eles que financiam a ADSE.

terça-feira, 1 de março de 2022

Petição - Pelo desconto de 12 meses para a ADSE

Pelo desconto de 12 meses à ADSE


Os trabalhadores e aposentados da Administração Pública descontam, 14 meses por ano, 3,5% dos seus salários e pensões, incluindo os subsídios de férias e de Natal. É imperativa a necessidade de os responsáveis políticos diligenciarem para que a cobrança do desconto mensal se reporte aos 12 meses do ano em que os beneficiários utilizam a ADSE, e não a 14 meses, como acontece.

Os beneficiários da ADSE descontam mais dois meses por doença do que os meses de vida que o ano lhes dá! Em vez de 12, pagam 14! Quer dizer que podem estar doentes 14 meses por ano!

É urgente solucionar esta questão!

domingo, 26 de dezembro de 2021

Alterações à tabela do regime convencionado entram em vigor a 1 de janeiro de 2022

Cerca de 100 atos da tabela do regime convencionado atualmente em vigor foram objeto de reavaliação, conforme compromisso público assumido pela ADSE, tendo a proposta de revisão sido já aprovada pelas tutelas do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministério das Finanças.

Este processo de correção em alta e aperfeiçoamento da tabela incidiu sobretudo na área da cirurgia e medicina, onde estão incluídos alguns meios de diagnóstico e terapêutica, atos de ginecologia, obstetrícia (partos), urologia, anatomia patológica e certas situações de exames radiológicos e enfermagem e passou a comparticipar consultas de nutrição.

A tabela, assim corrigida, entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022. Até final do ano mantém-se garantida a cobertura dos beneficiários para os atos em causa, nos exatos termos do previsto na tabela agora em vigor.