Mostrar mensagens com a etiqueta açores. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta açores. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 11 de outubro de 2024

Nos Açores já se recupera o tempo intercarreiras corrigindo ultrapassagens

Na Região Autónoma dos Açores, com a publicação primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores, já se procede à reposição do tempo intercarreiras introduzindo mecanismos de reposição do tempo de serviço aos docentes em exercício de funções na Região Autónoma dos Açores que ficaram com uma duração total de carreira mais longa do que aquela que é aplicável aos novos profissionais.


"A carreira docente na Região Autónoma dos Açores constitui-se como a mais atrativa no território nacional, sem qualquer sujeição a quotas, com a consideração de todo o tempo de serviço perfeito para efeitos de progressão e assente em princípios de equidade na sua estrutura."

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

Concurso Pessoal Docente 2024/2025 - Região Autónoma dos Açores

A Direção Regional da Educação e Administração Educativa disponibiliza aos interessados a informação relativa aos Concursos de Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores.

segunda-feira, 26 de junho de 2023

Publicado o novo ECD, a reposição do tempo intercarreiras e durante o período de congelamento de 2005 a 2007

Publicado hoje o novo Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores. Neste diploma é ainda aprovada a Reposição do tempo intercarreiras e a Recuperação do tempo de serviço durante o período entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007, em que foi determinada a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, é relevado, na atual carreira, para efeitos de progressão, de acordo com os módulos de tempo naquela previstos.

quarta-feira, 10 de maio de 2023

Novo ECD dos Açores aprovado por unanimidade



A Assembleia Legislativa dos Açores aprovou esta quarta-feira por unanimidade, o novo Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário proposto pelo Governo Regional, que considerou a região um "exemplo" para o país.

No momento em que, no continente, os alunos estão sem aulas, em que o governo socialista faz um braço de ferro com os professores, nos Açores o momento é de diálogo. Somos um exemplo pela estabilidade e apresentamos um diploma que é, também, exemplar“, comparou.

Sofia Ribeiro realçou que o novo estatuto prevê a remuneração dos professores estagiários, cria um regime de acompanhamento para os professores no primeiro ano de atividade, “valoriza a formação contínua” e “alarga os incentivos à estabilidade”.

Introduzimos apoios ao alojamento, concedemos uma bonificação aos docentes contratados que se mantenham na mesma escola durante três anos consecutivos. Clarificamos o conteúdo das componentes letiva e não letiva do trabalho docente“, salientou.

A governante destacou ainda que o diploma prevê o aumento do “número de horas de acumulação permitido” e “introduz a igualdade no horário e nas reduções dos docentes de todos os ciclos e níveis de ensino“, o que “repõe a justiça há muito almejada pelos educadores de infância e pelos professores do primeiro ciclo“.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Açores - Concurso Pessoal Docente 2023/2024


Através da plataforma de concursos,  a Direção Regional da Educação e Administração Educativa disponibiliza aos interessados a informação relativa aos Concursos de Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores.


Candidaturas de fevereiro 27 março 10
Concurso Interno/Externo de Provimento
Apresentação de Candidaturas

O prazo para apresentação de candidatura é de dez (10) dias úteis, fixado entre as 09h00 de 27 de fevereiro e as 18h00 de 10 de março, horas locais da Região Autónoma dos Açores, estando a respetiva plataforma informática acessível aos candidatos durante esse período, incluindo o fim-de-semana intercalar

quinta-feira, 29 de dezembro de 2022

João Costa e António Costa devem ficar envergonhados!!

Não podemos continuar a aceitar esta diferenciação de Estatuto na profissão docente!!

Mas ... então o governo dos Açores, com a participação do Chega, aprova estas alterações e o governo Socialista, dito de esquerda, continua a desvalorizar e a humilhar os docentes do continente????

No dia 21 de dezembro, decorreu a reunião de negociação suplementar, solicitada pelo Sindicato dos Professores da Região Açores, para a revisão do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, terminando, assim, este processo negocial.

Da negociação, destaca-se:

  • O acordo sobre as reivindicações do SPRA, que remontam a quase uma década e meia, sobre a uniformização dos horários e das condições de trabalho para todos os níveis e ciclos de ensino, com a base da componente letiva em 22 tempos semanais e as reduções da componente letiva por antiguidade e idade iguais para todos os docentes.
  • A possibilidade de as reuniões previstas, com exceção das reuniões de caráter extraordinário e de avaliação sumativa, passarem a integrar o horário de estabelecimento.
  • A redução de duas horas na componente não letiva de estabelecimento para os docentes que atinjam os sessenta anos de idade.
  • A recuperação de três anos perdidos na transição entre carreiras num limite temporal de quatro anos, podendo ocorrer, conforme os casos, num período temporal menor.
  • A recuperação do tempo de serviço congelado entre 2005 e 2007 realizado na RAA, para quem o tenha cá prestado e não o tenha recuperado por não reunir todas as condições previstas no diploma que, em 2008, determinou a recuperação deste tempo.
  • A contagem, para efeitos de carreira, do tempo de serviço prestado em valência de creche, para os/as educadores/as que transitam das IPSS para o ensino público.

Face aos problemas apontados pelo SPRA relativamente às orientações emanadas pela DREAE sobre o regime das itinerâncias entre Escolas da mesma Unidade Orgânica, houve abertura, por parte da SREAC, de as rever e melhorar.

Quanto ao tempo de serviço docente prestado entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 fora da RAA, ficou a possibilidade da sua recuperação através de um diploma legal a criar para o efeito.

Entre outras reivindicações do SPRA que não foram acolhidas, salientamos:

  • O pagamento de salários aos docentes contratados a termo iguais aos dos docentes do quadro nas mesmas condições, dando cumprimento, assim, à Diretiva Europeia de combate à precariedade laboral. Sobre esta matéria, o Governo assumiu que adotará os mesmos procedimentos que vierem a ser adotados pelo Governo da República.
  • A regulamentação dos incentivos à fixação do pessoal docente, já previstos no ECD na RAA, em ilhas ou escolas que não conseguem fixar os docentes do quadro. Nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, Flores e Corvo, a enorme dificuldade em fixar os docentes do quadro é um problema recorrente. O Governo não aceitou a proposta do SPRA para que os critérios de aplicação destes incentivos ficassem já definidos no diploma em apreço, remetendo-os para posterior regulamentação.
  • O combate ao desgaste profissional dos docentes, nomeadamente antecipando as reduções da componente letiva por idade e antiguidade para os 45 anos e reduzindo o serviço que pode ser atribuído na componente não letiva de estabelecimento com alunos, que o SPRA considera ser de natureza letiva, por implicar promoção de aprendizagens.

quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Novo Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores

Publicada hoje no Diário da República a nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores. 

Decreto Legislativo Regional n.º 20/2022/A


O presente diploma procede à nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, que aprova o Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário.

Aprova o Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário

Carreira Docente - R. A . Açores 

terça-feira, 26 de julho de 2022

Açores - Dotação mínima de referência de assistentes operacionais e número de lugares a atribuir a cada estabelecimento

Publicado o Decreto Regulamentar da Região Autónoma dos Açores com  a fórmula de cálculo para determinação da dotação mínima de referência de assistentes operacionais, por unidade orgânica do sistema educativo regional


 


O presente diploma regulamenta a fórmula de cálculo para determinação da dotação mínima de referência de assistentes operacionais, por unidade orgânica do sistema educativo regional.

O estabelecido pelo presente diploma destina-se a fixar o número de lugares a atribuir a cada estabelecimento ou unidade orgânica, ficando o seu preenchimento dependente do disposto na lei geral em matéria de recrutamento e seleção de pessoal.

sexta-feira, 13 de maio de 2022

Açores - Lista de Colocações ao Concurso Interno de Provimento para 2022/2023

Nos termos e para os efeitos do artigo 15.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2021/A, de 19 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 6/2021/A, de 6 de maio, e conforme Aviso publicado na BEP-Açores, na presente data, no âmbito da Oferta n.º 254/2022, de 22/02/2022, notificam-se os candidatos ao Concurso Interno de Provimento para o ano escolar 2022/2023 da disponibilização da lista de colocações, para preenchimento das vagas constantes dos mapas I a III do Anexo I e mapas I e II do Anexo II do Aviso de Abertura do Concurso e das que resultaram por recuperação automática de vagas nos quadros de escola.

A lista foi homologada por despacho do Diretor Regional da Educação e Administração Educativa de 13/05/2022.

Ainda em 13/05/2022, detetadas desconformidades na lista publicada, em concreto, nos números de ordenação e de posicionamento em critério de prioridade dos candidatos colocados, sem implicação nas colocações, procedeu-se à sua republicação, ao abrigo do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos colocados devem proceder à aceitação da colocação obtida entre 16 e 20 de maio de 2022, unicamente através do preenchimento do respetivo formulário eletrónico, disponível em https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt, sendo, para o efeito, utilizados os elementos de acesso à sua candidatura (endereço de correio eletrónico e palavra-passe).

Em 1 de setembro de 2022, os candidatos colocados que aceitaram a colocação devem proceder à apresentação ao serviço, na unidade orgânica onde obtiveram colocação, salvo se impossibilitados, por motivo considerado atendível, nos termos regulamentarmente fixados.

Ainda, nos termos regulamentarmente estabelecidos, são consequências da não aceitação da colocação ou da não apresentação ao serviço, o impedimento de o candidato prestar serviço docente em qualquer estabelecimento de educação e ensino da rede pública da R.A. Açores nos anos escolares 2022/2023 e 2023/2024 ou 2022/2023 a 2024/2025, respetivamente, implicando, em ambos os casos, a anulação da colocação, a impossibilidade de se candidatar aos procedimentos concursais abertos para esses anos, assim como a cessação do seu vínculo atual, no caso de candidato titular de lugar de quadro do sistema educativo público da R.A. Açores.

Consultar Lista Ordenada

terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Concurso Pessoal Docente 2022/2023 - Região Autónoma dos Açores


Através da presente plataforma, a Direção Regional da Administração Educativa disponibiliza aos interessados a informação relativa aos Concursos de Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores.

Para mais informações, por favor, consulte as opções disponibilizadas.

Perguntas Frequentes

Concurso interno/externo de provimento
Apresentação de candidaturas de 23 de fevereiro a 9 de março

O prazo para apresentação da candidatura é de dez (10) dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público — Açores, ou seja, das 09h00 de 23 de fevereiro e as 24h00 de 9 de março, horas locais da Região Autónoma dos Açores, estando a respetiva plataforma informática acessível aos candidatos apenas durante esse período.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Tabelas de IRS para residentes na R. A. dos Açores

Publicado hoje o Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte, para vigorarem durante o ano de 2022, para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões, residentes na Região Autónoma dos Açores

Despacho n.º 874-A/2022

segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

IRS - Tabelas de retenção na fonte para residentes nos Açores

Publicado o Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte, para vigorarem durante o ano de 2022, para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões residentes na Região Autónoma dos Açores

Despacho n.º 12408-A/2021

sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Arranque das negociações para a revisão de três diplomas do sistema educativo regional dos Açores

Enquanto no continente, continuamos sem ministro e sem interlocutor para a negociação, não se cumprem as promessas eleitorais e os sucessivos programas de governo, na Região Autónoma dos Açores já se prepara o futuro com negociações centradas no estatuto da carreira docente (com particular atenção para as condições de trabalho e horários dos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico), no diploma da autonomia e gestão dos estabelecimentos de ensino públicos da região e no diploma dos currículos regionais.

Governo dos Açores cria incentivos à fixação de futuros docentes

O Governo dos Açores vai criar incentivos à fixação de estudantes da Madeira e do continente português, na área da docência, para que se desloquem para estagiar na região se se comprometerem a dar aulas no arquipélago.

Sindicato insiste na redução de horários de docentes do pré-escolar e 1.º ciclo nos Açores

O Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA) voltou a reivindicar a redução de horários dos docentes do pré-escolar e 1.º ciclo, no arranque das negociações para a revisão de três diplomas do sistema educativo regional.

“O que temos exigido aos sucessivos governos é que os professores da educação pré-escolar e do 1.º ciclo tenham horários de trabalho iguais aos do 2.º e 3.º ciclos e secundário, mas também as reduções da componente letiva por idade e antiguidade nos mesmos termos”

terça-feira, 13 de julho de 2021

Assim se faz uma efetiva e real redução de alunos por turma

Ao contrário da realidade que se constrói no Continente, mesmo com um Plano 21|23 Escola+, na Região Autónoma dos Açores acontece uma real diminuição dos alunos por turma em todos os níveis de ensino. Aqui ficam os números  da Portaria do Governo Regional publicada hoje;

1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico

1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes e de nos estabelecimentos de educação e de ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário que funcionem em regime de paralelismo pedagógico a turma padrão continuar a ser constituída por 23 alunos, a turma padrão do 1.º e do 2.º ciclos do ensino básico público é constituída por 18 alunos, não devendo ser inferior a 15 nem superior a 20, exceto quando não seja possível outra distribuição.

2 - Nas escolas públicas de um só lugar e com mais de dois anos de escolaridade, a turma não deverá exceder os 15 alunos.

3 - As turmas que integrem alunos com necessidades educativas especiais que exijam particular atenção do docente, comprovadas por relatório técnico-pedagógico elaborado e aprovado nos termos do artigo 16.º do Regime Jurídico da Educação Especial e do Apoio Educativo, terão a capacidade reduzida até 15 alunos no ensino público, ou até 20 alunos no caso dos estabelecimentos de educação e de ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário que funcionem em regime de paralelismo pedagógico.

4 - Entende-se que um aluno exige particular atenção do docente quando, em consequência da sua deficiência, apresente comportamentos perturbadores do normal funcionamento da atividade letiva, ou quando implique cuidado especial na realização de tarefas básicas de autonomia pessoal, nomeadamente higiene pessoal, mobilidade, manuseamento dos materiais escolares em contexto de sala de aula, não obstante o recurso a auxiliar de ação educativa.

5 - Sempre que da constituição de turmas resulte a necessidade de criação de cursos duplos, deverá a distribuição do número de alunos por turma e a utilização dos espaços letivos ser submetida, pelo conselho executivo, a homologação do diretor regional competente em matéria de educação.

3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário

1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, no 3º ciclo do ensino básico a turma padrão é constituída por 23 alunos e no ensino secundário por 25 alunos.

2 - O número de alunos por turma apenas poderá ser inferior à turma padrão quando ponderosas razões pedagógicas o aconselhem e tal seja objeto, especificamente para cada turma nessas circunstâncias, de deliberação fundamentada do conselho executivo da unidade orgânica e seja dado cumprimento ao estabelecido no artigo seguinte.

3 - Em caso algum podem as turmas conter menos de 20 alunos, exceto quando tal resulte da divisão de um número total de alunos que impossibilite a criação de turmas maiores.

4 - As turmas que integrem alunos com necessidades educativas especiais que exijam particular atenção do docente, nos termos do número 5 do artigo anterior, podem ter a sua lotação reduzida até a um mínimo de 20 alunos.

5 - Quando o número de inscritos por turma no ensino público seja superior a 15 alunos, ou igual ou superior a 20 alunos nos estabelecimentos de educação e de ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário que funcionem em regime de paralelismo pedagógico, e apenas nas disciplinas da componente de formação específica dos cursos científico-humanísticos e das componentes de formação científica e tecnológica dos cursos profissionalmente qualificantes em que haja uma forte componente experimental ou prática, pode o diretor regional competente em matéria de educação autorizar o desdobramento das turmas até dois tempos letivos semanais.

6 - O desdobramento referido nos números anteriores cessa em qualquer momento do ano letivo quando o número de alunos, por exclusão por faltas, desistência ou transferência, desça abaixo do limite estabelecido no número anterior, havendo lugar ao correspondente reajustamento do horário de alunos e professores.”.

          Secretaria Regional da Educação dos Açores

sábado, 15 de maio de 2021

Região Autónoma dos Açores - Listas Ordenadas do Concurso Pessoal Docente 2021/2022


LISTA DE COLOCAÇÕES DOS CANDIDATOS AO CONCURSO INTERNO DE PROVIMENTO PARA O ANO ESCOLAR 2021/2022

Os candidatos colocados devem proceder à aceitação da colocação obtida entre 17 e 21 de maio de 2021, através do preenchimento do respetivo formulário eletrónico, disponível em https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt, sendo, para o efeito, utilizados os elementos de acesso à sua candidatura (endereço de correio eletrónico e palavra-passe).

Em 1 de setembro de 2021, os candidatos colocados que aceitaram a colocação devem proceder à apresentação ao serviço, na unidade orgânica onde obtiveram colocação, salvo se impossibilitados, por motivo considerado atendível, nos termos regulamentarmente fixados.

São consequências da não aceitação da colocação ou da não apresentação ao serviço, nos termos regulamentarmente estabelecidos, a anulação da colocação, o impedimento de o candidato prestar serviço docente em qualquer estabelecimento de educação e ensino da rede pública da R.A. Açores, nos anos escolares 2021/2022 e 2022/2023, com a decorrente impossibilidade de se candidatar aos procedimentos concursais abertos para esses períodos, assim como a cessação do seu vínculo atual, no caso de candidato titular de lugar de quadro do sistema educativo público da R.A. Açores.


Concurso Externo de Provimento
Lista de colocações a 21 de maio

terça-feira, 4 de maio de 2021

Retificação do Diploma dos Concursos na Região Autónoma dos Açores


Publicada ontem a Declaração do Governo Regional dos Açores que retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2021/A, de 19 de abril, que regulamenta o Concurso e o Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário

Declaração de Retificação n.º 5/2021/A

segunda-feira, 19 de abril de 2021

Açores - Alteração ao Regulamento de Concursos de Docentes


Publicada no Diário da República o Decreto Legislativo Regional com  a Terceira alteração ao Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário e oitava alteração ao Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

Decreto Legislativo Regional n.º 10/2021/A


Pelo presente decreto legislativo regional são alterados:

a) O Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 39/2012, de 24 de julho, e alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A, de 11 de abril;

b) O Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 4/2009/A, de 20 de abril, 11/2009/A, de 21 de julho, e 25/2015/A, de 17 de dezembro, e alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 22/2012/A, de 30 de maio, 23/2014/A, de 28 de novembro, 3/2017/A, de 13 de abril, e 1/2018/A, de 3 de janeiro.

segunda-feira, 18 de maio de 2020

Região Autónoma dos Açores - Termo do ano letivo 2019/2020

Publicada, no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, a Portaria que altera a Portaria n.º 53/2019, de 23 de julho, que aprovou o Calendário Escolar para 2019/2020.

Portaria n.º 59/2020 de 18 de maio de 2020


1 - O termo do ano letivo para o ano letivo de 2019/2020, para os estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública do sistema educativo e ainda dos estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo a funcionar com paralelismo pedagógico, é o seguinte:
a) 1.º ciclo do ensino básio – 19 de junho de 2020;

b) 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e 10.º ano do ensino secundário – 9 de junho de 2020;

c) 11.º e 12.º anos do ensino secundário – 26 de junho de 2020.

2 - As atividades da educação pré-escolar terminam a 19 de junho de 2020, aquando do termo das aulas do 1.º ciclo.