Deu hoje entrada no Parlamento um Projeto de Lei que estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais para travar o acesso livre às redes sociais e outras plataformas de crianças até aos 16 anos, passando a exigir-se o consentimento dos seus pais ou seus representantes legais.
A solução proposta pelo PSD: “A idade mínima digital para acesso autónomo a plataformas de redes sociais, serviços de partilha de vídeos e serviços de comunicação aberta é fixada em 16 anos; crianças com idade igual ou superior a 13 anos apenas podem aceder mediante (…) consentimento parental expresso e verificado”.
Estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais
Neste sentido, considera-se adequado elevar a idade mínima do consentimento das
crianças em matéria de proteção de dados, harmonizando o limite com o que está
estabelecido na grande maioria dos países da União Europeia, assim como com o exigido
no ordenamento jurídico nacional para os menores de idade relativamente a outras
atividades ou condutas.

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