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sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

PACC - Pedido de Reembolso


Torna-se público que, por um período de seis meses, contados da data de publicação do presente Aviso, podem os docentes exercer o direito a ser ressarcidos pelo valor pago na inscrição, consulta e reapreciação da prova, designadamente nas componentes comum e específica, mediante pedido de reembolso a efetuar junto do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., através de formulário eletrónico disponível na sua página institucional, acedível em http://www.igefe.mec.pt.

Pedido de Reembolso PACC - IGEFE


Instruções de preenchimento

Registo do Docente

Pedido de reembolso PACC


quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Devolução aos docentes do valor pago na inscrição, consulta e reapreciação da PACC


Aguarda publicação no Diário da República o Aviso do Gabinete do Ministro da Educação tornando público que, por um período de seis meses, contados a partir da data de publicação do referido Aviso, podem os docentes exercer o direito a ser ressarcidos pelo valor pago na inscrição, consulta e reapreciação da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades - PACC.

sexta-feira, 17 de junho de 2016

Revogada a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 16/2016, de 17 de junho, que revoga a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, procedendo à décima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à revogação do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro.


Assembleia da República

quarta-feira, 23 de março de 2016

"a autonomia das escolas, agora, decide. Mas no próximo ano lectivo já decidiu ele, pensem as escolas o que pensarem."

Santana Castilho - Público

É patética a invocação da autonomia da Escola para justificar esta palhaçada.

Segundo a Rádio Renascença, o diploma que instituía o modelo integrado de avaliação externa das aprendizagens no Ensino Básico poderia ser vetado. Para o evitar, Governo e presidência da República, leia-se Tiago Rodrigues e Isabel Alçada, terão negociado um regime transitório, que assenta na não obrigatoriedade das provas de aferição e na possibilidade de ressuscitar os exames dos 4.º e 6.ºanos, ainda que sem contarem para classificação. O que de mais generoso me ocorre para qualificar este quadro cobarde, gerador de confusão e instabilidade, caracterizado por três modelos de avaliação num mesmo ano lectivo, três, é que se trata de uma deriva de irresponsáveis. A ser verdade o que disse a Renascença, como pode ter passado pela cabeça do Presidente da República vetar um diploma que, por mais sem sentido que fosse (e era) não feria nenhuma disposição da Constituição e leis correlatas? Como entender que Marcelo presidente passe a vetar normativos de governo, porque Marcelo, comentador, os criticou?

E porquê cobarde? Porque uma decisão que deveria ser da exclusiva responsabilidade do Governo acaba, farisaicamente, entregue às escolas. Em dois meses, haverá escolas que, com aulas, reuniões e férias pelo meio, irão conceber e fazer os exames que a estrutura do IAVE, profissional, especializada e em tarefa exclusiva, faria num ano inteiro. Umas escolas terão provas, outras não. Uns alunos farão exames, outros não. A cascata das legítimas discordâncias sobrará para as escolas. Porque um ministro imaturo brincou às democracias e às autonomias com uma ex-ministra, perita em acordos envenenados.

Vimos o que nunca deveríamos ter visto. Os exames foram abolidos, já quase a meio do ano lectivo, com os votos dos deputados do PS, na manhã seguinte à tomada de posse do governo do PS, cujo programa não continha tal medida. No primeiro debate em que participou como primeiro-ministro, António Costa, desconhecendo o programa do seu próprio governo, afirmou que o exame do 6.º ano não estaria em causa, para ser desmentido, dias depois, pelo ministro da Educação.

Estamos todos lembrados do modo precipitado e arrogante que pôs fim aos exames, contra o parecer de muitos, Conselho Nacional de Educação e Conselho de Escolas incluídos. Coisa nociva para o sistema, a exterminar, por isso, com urgência, dizia o ministro em Janeiro passado. E agora podem ser feitos nas escolas que o decidam?

É patética a invocação da autonomia da Escola para justificar esta palhaçada já que, no mesmo momento, o ministro lhe anuncia o fim para daqui a uns meses. Isto é, glória suprema, a autonomia das escolas, agora, decide. Mas no próximo ano lectivo já decidiu ele, pensem as escolas o que pensarem. Melhor tributo à hipocrisia não podia ser prestado, para não falar da permanente incerteza introduzida no espírito das crianças e das suas famílias e no planeamento do trabalho das escolas e dos seus professores.

Mas o desconhecimento e o amadorismo de quem governa estão patentes noutros acontecimentos.

Em rigor, os exames de Cambridge não desapareceram. Apenas foram suspensos.

A PACC não desapareceu. Apenas foi subtraída como requisito de concurso. Continua firme no Estatuto da Carreira Docente, todo ele, aliás, intocável. Como se não fosse algo que um ministro conhecedor e um partido respeitador da profissão docente não tivessem que refazer com urgência máxima.

A revisão da legislação sobre concursos (DL n.º 9/2016, de 7 de Março) é desoladoramente pobre em substância e indigente em fundamentação. A forma usada para remover a Bolsa de Contratação de Escola (BCE) suscita um receio legítimo: a eliminação parece ser simplesmente temporária, isto é, cosmética agora, mais do mesmo em breve. Com efeito, se por um lado se invoca a morosidade e complexidade operacionais para extinguir, exprime-se, por outro, a intenção de recuperar, no futuro, o modelo que tornou a BCE um instrumento de impensáveis dislates e odiosas injustiças. Basta ler o diploma.

A norma-travão, que mais não foi que um expediente usado pelo anterior governo para tornear a Directiva 1999/70/CE, de 28 de Junho, da Comissão Europeia, venceu e persiste. Assim, continua a impor a entrada nos quadros de todos os professores que tenham cinco contratos de trabalho, anuais, completos e sucessivos, quando a directiva citada e a nossa lei do trabalho estipulam três. E apenas se aplica a partir da data em que foi instituída, deixando de fora os muitos docentes que, em períodos anteriores, cumpriram os requisitos.

Os mecanismos de recondução e renovação automática de contratos, isentos de concurso, instrumentos que derrogam liminarmente a justiça, a equidade e a Constituição (art. 47.º, 2) resultaram incólumes. Assim, ao rigor e à transparência, PS e Tiago Brandão Rodrigues preferiram a tômbola e as águas turvas.
Público, 23/03/2016
(Negrito nosso) 

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Parecer do CNE sobre Formação Inicial de Educadores e Professores e o Acesso à Profissão

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência solicitou ao Conselho Nacional de Educação (CNE) a emissão de um parecer sobre os seguintes projetos de lei aprovados na generalidade: 

PROJETO DE LEI N.º 38/XIII/1.ª (BE), QUE REVOGA A PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS (PACC); 

PROJETO DE LEI N.º 46/XIII/1.ª (PCP) QUE ESTABELECE OS REQUISITOS PARA O ACESSO À PROFISSÃO DOCENTE E GARANTE A ANULAÇÃO DOS EFEITOS DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E CAPACIDADES.

Na 124.ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Educação, foi aprovado por unanimidade o Parecer sobre Formação Inicial de Educadores e Professores e o Acesso à Profissão.

Parecer sobre Formação Inicial de Educadores e Professores e o Acesso à Profissão


Relatório Técnico

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Devolução da inscrição na PACC aos 16 414 inscritos.


O Ministério da Educação vai devolver mais de 340 mil euros aos professores contratados que se inscreveram para realizar a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC). A este valor acrescem ainda as consultas das provas, pelos quais os professores pagaram 15 euros por cada exame, e as revisões das provas que tinham um custo de 20 euros.
...

Nas provas realizadas em 2013 e 2014 houve um total de 16.414 inscritos, aos quais será agora devolvido valor. Destes docentes, há 15.812 que vão receber os 20 euros que pagaram para realizar o exame. Aos restantes 602 professores será devolvido entre 35 e 65 euros, porque realizaram duas ou mais provas específicas. Contas feitas, Tiago Brandão Rodrigues terá de devolver pelo menos 340 mil euros a estes docentes.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

PACC finalmente revogada

O Parlamento revogou esta manhã a PACC, com votos a favor de PS, CDU e Bloco de Esquerda, PSD e CDS votaram contra. 

No debate em plenário na semana passada, os partidos da nova maioria parlamentar defenderam que a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades só serviu como desculpa para despedir professores.

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Exames do 4º Ano e PACC na ordem do dia do Parlamento

Projeto de Lei n.º 37/XIII/1.ª (BE)
Eliminação dos exames nacionais do 1.º ciclo do ensino básico

Projeto de Lei n.º 44/XIII/1.ª (PCP)
Elimina as provas finais de 1.º ciclo do Ensino Básico

.....

Projeto de Lei n.º 38/XIII/1.ª (BE)
Revogação da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências - PACC

Projeto de Lei n.º 46/XIII/1.ª (PCP)
Estabelece os requisitos para o acesso à profissão docente e garante a anulação dos efeitos da Prova de Avaliação de Capacidades e Conhecimentos

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Revogada a realização da PACC

 Publicada ao final do dia de ontem  a revogação do Despacho n.º 11423 -A/2015, de 30 de setembro, que marcava a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades dos docentes - PACC para o dia 18 de dezembro, prova que, através do Acórdão n.º 509/2015, de 13 de outubro, proferido em sede de fiscalização concreta, o Tribunal Constitucional julgou inconstitucional.

Revogação anunciada pelo MEC em nota à imprensa a comunicar que enviou para publicação em Diário da República “um despacho a revogar o despacho que agendava a realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades para o dia 18 de dezembro de 2015“.

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete da Ministra

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Revogação da PACC e dos Exames do 4º Ano


Apresentados no Parlamento os Projetos de Lei do Bloco de Esquerda sobre a Revogação da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências - PACC e a Eliminação dos exames nacionais do 1.º ciclo do ensino básico, agendadas para o plenário da próxima sexta-feira, dia 27 de novembro, a partir das 10 horas

Projeto de Lei 38/XIII

Revogação da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências - PACC

Eliminação dos exames nacionais do 1.º ciclo do ensino básico

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Fim da PACC e dos Exames do 4º Ano


Fim da PACC e dos exames do primeiro ciclo em discussão a dia 27 no Parlamento

A conferência de líderes dos grupos parlamentares agendou hoje, para o próximo dia 27 de novembro, os projetos de lei do Bloco de Esquerda, um que pretende colocar fim aos exames dos alunos do 4º Ano do Primeiro Ciclo do Ensino Básico e um segundo que propõe revogar a Prova de Avaliação dos Professores - PACC.

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

É patético que Nuno Crato afirme que a PACC é para continuar

Santana Castilho - Público

Nas vascas da morte anunciada das políticas educativas que mais comprometeram o futuro de todos nós houve coincidências que surpreenderam. Uma coloca graves questões. As outras acabarão diluídas na espuma noticiosa dos dias, depois de contagiarem, subliminarmente, a opinião pública. Recordemo-las:

– O fim da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) coincidiu com o fim de Nuno Crato. Mas o fim da prova, que agrediu a dignidade e o emprego de milhares, é o início de problemas sérios, que pedem soluções urgentes. É preciso apurar quem foi excluído de concursos por não ter passado na PACC, indemnizar quem foi prejudicado por isso e corrigir, quanto ao futuro, os atropelos que resultaram da ilegalidade cometida. E é, naturalmente, preciso devolver aos prejudicados as quantias pagas por uma prova ferida da inconstitucionalidade agora decretada.

É patético que, neste momento político, Nuno Crato afirme que a PACC é para continuar e é deplorável vê-lo refugiar-se no argumento segundo o qual o erro não foi cometido por ele, mas por quem o antecedeu há oito anos.

Espero bem que da solução parlamentar e governativa a que se chegar resulte uma intervenção profunda no modelo de selecção e formação inicial dos professores, cuja exigência é genericamente insuficiente nos planos cultural, científico e didáctico e resulte ainda a utilização do período probatório para os fins para que foi criado.

– Um estudo da Universidade Nova de Lisboa, fartamente glosado na imprensa, concluiu que as escolas privadas com maus resultados nos rankings fecham e as públicas não.

Curiosamente, este estudo (e a forma como foi divulgado) deu conforto à política seguida de privilegiar o privado em detrimento do público, apesar de ser óbvio que os rankings apenas medem uma dimensão (resultados em exames) das muitas (e bem mais importantes) que dão corpo às aprendizagens, apesar de ser óbvio que os rankings mudariam se trocássemos os alunos que as escolas públicas têm de receber pelos alunos que os colégios de topo livremente seleccionam e, apesar de outro estudo, o Estado da Educação 2014, do Conselho Nacional da Educação, dizer que, entre 2005 e 2014, fecharam 5737 estabelecimentos de ensino público, enquanto abriram 239 estabelecimentos de ensino privado.

– Outro estudo, também generosamente referido na imprensa, conduzido por uma investigadora norte-americana, convidada pela Fundação Francisco Manuel dos Santos, apurou que o sucesso escolar dos alunos portugueses não depende da dimensão das turmas, mas sim da qualidade dos professores, aprovou as metas e defendeu mais avaliação para todos, designadamente recomendando que os resultados obtidos pelos alunos contem para a classificação do trabalho dos professores. Sendo certo que considero erradas as conclusões da douta investigadora americana (as razões e os argumentos estão amplamente expostos nesta coluna, em artigos anteriores), é extremamente curiosa a coincidência entre a sua divulgação e o tempo político que vivemos, com Nuno Crato, surpreendentemente, a afirmar que o seu trabalho “vai manter-se”.

– Um terceiro estudo, este com chancela europeia (Eurydice), a que a imprensa deu farta atenção, disse que, tomado o PIB per capita por referência, os professores portugueses estão entre os mais bem pagos.

Ora o estudo teve por base valores brutos de diplomas legais completamente desactualizados e não valores líquidos finais. Com efeito, ignorou os cortes salariais vigentes desde 2011, as medidas fiscais extraordinárias e a circunstância de nenhum professor português poder hoje alcançar o topo da carreira. Para quem me lê, deixo um outro modo de olhar para o problema: o salário ilíquido dos professores contratados varia entre 777,60 e 1266,76 euros e o de um professor do quadro, do 1.º escalão, igualmente ilíquido, é de 1385,98 euros, todos, de facto, obrigados a mais de 50 horas de trabalho por semana.

Curiosamente, esta notícia deu conforto à intenção, anunciada pelo Governo cessante, de desvalorizar a carreira dos professores, em sede da chamada "Tabela Remuneratória Única".

As referências curtas que acabo de fazer a situações que interessam ao nosso sistema de ensino podem ser aprofundadas através da leitura de A Escola e o Desempenho dos Alunos (122 páginas editadas pela Fundação Francisco Manuel dos Santos), O Estado da Educação 2014 (385 páginas editadas pelo Conselho Nacional de Educação) e Acórdão n.º 509/2015 (33 páginas produzidas por um juiz relator do Tribunal Constitucional). Para ler tudo, gastei cerca de 30 horas. Num quadro de penúria (a vários títulos) da nossa imprensa, quantos jornalistas da nossa praça, no âmbito da voracidade noticiosa em que se movem, poderão consumir esse tempo e, assim, cruzar factos e dados, cuja necessidade de conhecimento é aguçada pelas coincidências que citei?
(Negrito nosso)

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

A PACC acabou! Constitucional chumbou a prova!

De acordo com a notícia divulgada no seu site, a Fenprof anunciou ter recebido o Acórdão do Tribunal Constitucional que declara a inconstitucionalidade da PACC

Na conferência de imprensa, realizada esta tarde, a Fenprof divulgou os termos do Acórdão do Tribunal Constitucional.


Já está disponível na página eletrónica do Tribunal Constitucional o ACÓRDÃO N.º 509/2015

...

... não pode ser esquecido que a matéria das “carreiras de pessoal docente” respeita não apenas ao ensino, mas também à função pública e que a exigência de aprovação na prova de avaliação consubstancia uma restrição do direito de acesso à função pública, que é um direito, liberdade e garantia. Como tal, essa exigência só poderia ter sido aprovada pelo Governo no exercício da sua competência legislativa autorizada (cfr. os artigos 165.º, n.º 1, alínea b), e 198.º, n.º 1, alínea b), ambos da Constituição). Consequentemente, os dois artigos do Estatuto da Carreira Docente aqui sindicados, na parte em que se referem à prova de avaliação, foram aprovados pelo Governo sem base competencial para tanto, pelo que enfermam de inconstitucionalidade orgânica.


III. Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a) Julgar inconstitucionais, por violação do artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição com referência ao direito de acesso à função pública previsto no artigo 47.º, n.º 2, do mesmo normativo, (i) a norma do artigo 2.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, na parte em que exige como condição necessária da qualificação como pessoal docente a aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e capacidades; (ii) a norma do artigo 22.º, n.º 1, alínea f), do mesmo Estatuto, na redação dada pelo citado Decreto-Lei n.º 146/2013, que estabelece como requisito de admissão dos candidatos a qualquer concurso de seleção e recrutamento de pessoal para exercício de funções docentes por ele disciplinadas, e que ainda não integrem a carreira docente aí regulada, a aprovação na mesma prova; e (iii) consequencialmente, as normas do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro; e, por isso,

b) Negar provimento aos recursos.

terça-feira, 13 de outubro de 2015

Será que se vai realizar a PAAC 2015/2016?

Publicado pelo Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, o Despacho que define o calendário de realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma, referentes ao ano escolar 2015-2016. 



DESPACHO N.º 11423-A/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 199/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-10-12
.....
2 — A componente comum da prova realiza -se no dia 18 de dezembro de 2015

3 — A(s) componente(s) específica(s) da prova realiza(m) -se a partir do dia 1 de fevereiro de 2016.

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Divulgação dos resultados da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades - 2014/2015 - Componente Específica

Pode ser consultada a lista dos candidatos aprovados nas provas da componente específica da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades.

A lista de candidatos aprovados pode ser consultada aqui.


Os resultados individuais de cada candidato podem ser consultados na plataforma SIGHRE.

Consulta da prova.
O pedido de consulta da prova deve ser efetuado de acordo com o definido no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro.

O valor a pagar pelo pedido é o que consta do Despacho n.º 14052-A/2014, de 19 de novembro.

O pedido só produzirá efeito se:
efetuado unicamente através do e-mail pacc.consulta@iave.pt;
for acompanhado do formulário (EXCEL), que pode ser descarregado aqui, devidamente preenchido;
tiver sido enviado de acordo com o prazo previsto na lei. 

Após a boa receção do pedido no endereço de e-mail acima indicado, será enviada para o endereço de e-mail que consta da inscrição do candidato a Referência Multibanco para efetivação do pagamento. O pagamento terá de ser efetuado até ao final do dia seguinte ao do envio da referida Referência Multibanco. Não será emitida nova referência, caso o pagamento não seja efetuado. 

Considera-se válido o pedido de consulta após confirmação do pagamento devido, contando a partir dessa data o prazo para o envio da reprodução da prova, de acordo com o artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro. 

Pedido de reapreciação da prova
Os pedidos de reapreciação devem ser redigidos e submetidos, na plataforma SIGRHE da DGAE, nos cinco dias úteis seguintes ao da receção da reprodução da prova.

Ver Comunicado do MEC

  • Comunicado de imprensa do IAVE [pdf]
  • Tabela de resultados [pdf]

sábado, 28 de março de 2015

Esta PACC vai acabar no caixote do lixo!

A PACC não vingará! Com a luta dos professores e educadores em defesa da dignidade da profissão docente, ela acabará como deve: no caixote do lixo das (más) políticas para a Educação e para a Profissão Docente.

Greve ao serviço para aplicação da PACC Esclarecimentos – dias 25, 26 e 27 de março

Nas provas para professores houve perguntas em falta e correcções erradas


E...

Violações da lei da greve;

Alterações das regras a meio das provas;

Erros nos enunciados das provas e nos critérios de classificação;

Arrogância dos docentes vigilantes ( E se um dia lhes tocar a eles?).


E uma pergunta, senhor Ministro Nuno Crato: 
-Quanto gastou o país com esta PACC?

sexta-feira, 27 de março de 2015

quinta-feira, 26 de março de 2015

quarta-feira, 25 de março de 2015