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terça-feira, 19 de março de 2024

Alteração ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Publicado o Decreto-Lei que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.


O presente decreto-lei procede:

a) À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 176/2014, de 12 de dezembro, 16/2018, de 7 de março, e 112/2023, de 29 de novembro, que aprova o regime jurídico de habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário;

b) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 112/2023, de 29 de novembro, que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Conselho de Ministros aprova alterações ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência

O Conselho de Ministros do governo em gestão aprovou ontem o decreto-lei que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, introduzindo ajustamentos, com vista a atrair à profissão docente mais candidatos e a reter mais profissionais para satisfazer as necessidades docentes do sistema educativo.

Este diploma tem o intuito de flexibilizar o modelo de realização da prática de ensino supervisionada de modo a reforçar a autonomia científica e pedagógica dos estabelecimentos de ensino superior.


De acordo com o diploma e as alterações agora introduzias:

- Será dada uma maior autonomia às Instituições de Ensino Superior na avaliação das qualificações dos licenciados que se candidatam aos mestrados. Mantêm-se os requisitos habilitacionais, mas as instituições terão liberdade para avaliar o perfil dos candidatos. Explicou o Ministro da Educação: “Por exemplo, há cursos na área da economia e de algumas engenharias onde os alunos têm muita formação em matemática, não estando necessariamente as disciplinas que fazem rotuladas como matemática”. Com esta autonomia, as instituições poderão avaliar as qualificações e as habilitações dos candidatos aos mestrados em ensino;

- Os professores que têm estado em funções com habilitação própria poderão, se já tiverem seis anos de prática docente e uma avaliação mínima de bom, substituir o estágio por um relatório sobre a prática dos seus seis anos, acompanhado também pelas Instituições de Ensino Superior;

- Potenciais candidatos que já tenham mestrados ou doutoramentos na área de docência poderão ter um percurso mais curto para a sua formação específica como professores, cumprindo o estágio e as disciplinas das áreas didáticas no espaço de um ano, “portanto, não tendo de voltar ao início de um mestrado de dois anos”;

- As instituições poderão definir planos personalizados para o reingresso de candidatos que já tivessem iniciado os seus percursos de formação e, entretanto, optado por outras vias;

- Serão atribuídas turmas aos professores estagiários. Ou seja, estes poderão fazer o seu estágio não apenas em algumas aulas assistidas, mas com a docência efetiva de turmas, em horários de 12 horas letivas – para lhes permitir continuar a sua formação nas instituições;

- Os estagiários serão remunerados, de acordo com o primeiro índice de carreira, pelos 14 meses, como acontece com os professores já na carreira. O tempo de serviço em estágio contará também para concurso e futuras progressões após o ingresso na carreira;

- Os professores orientadores nas escolas terão uma redução da sua componente letiva para poderem acompanhar os seus estagiários, com um mínimo de três horas de redução de componente letiva (quando acompanham apenas um estagiário), e um máximo de seis horas (para o acompanhamento de quatro estagiários).

O diploma entrará em vigor no próximo ano letivo, 2024/2025, dando assim tempo às Instituições de Ensino Superior para reorganizarem o seu plano de estudos.

sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Cooperação DGAE / PIAGET "para as necessidades do sistema, em número e qualificação dos professores"

A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) e o Instituto Piaget, através do ISEIT de Viseu, estabeleceram um protocolo de colaboração tendo em vista a realização de um Curso de Profissionalização em Serviço. Este curso será ministrado pelo ISEIT de Viseu até ao final do ano escolar de 2022/2023.

Esta formação tem como objetivos contribuir para a qualificação profissional na docência, condição indispensável para o desempenho da atividade docente, bem como cooperar para as necessidades do sistema, em número e qualificação dos professores.

Em termos de aprendizagem, pretende-se formar professores capazes de educar, numa dimensão pessoal, profissional, ética e social, para a autonomia e a cooperação, para a reflexão e a intervenção, para a mudança e para a preservação do património cultural.

O Curso de Profissionalização em Serviço tem a duração de um ano letivo e será lecionado em regime de ensino à distância, na modalidade de e-learning.

A DGAE compromete-se a reconhecer a profissionalização em serviço dos docentes que à data da inscrição no curso de profissionalização sejam titulares de habilitação própria para a docência, nos termos da legislação aplicável, e possuam pelo menos cinco anos completos de serviço docente até 31 de agosto do ano escolar anterior ao da realização do curso de profissionalização em serviço e seis anos completos de serviço docente efetivo, após a conclusão do curso de profissionalização em serviço.

Saiba mais sobre o curso e candidate-se em https://ipiaget.org/curso-de-profissionalizacao-em-servico/

quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Regras no âmbito do reconhecimento da profissionalização em serviço

Publicado o Despacho que altera o Despacho n.º 7424/2018, de 6 de agosto - estabelece regras no âmbito do reconhecimento da profissionalização em serviço mediante a conclusão, com aproveitamento, do curso de profissionalização em serviço ministrado pela Universidade Aberta


sábado, 18 de junho de 2022

Consulta Pública - Reconhecimento da profissionalização em serviço

Consulta Pública de 20/06  a 1/07/2022

1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por decisão do Secretário de Estado da Educação, é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de despacho que procede à segunda alteração ao Despacho n.º 7424/2018, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 670- A/2018, publicada no Diário da República n.º 178/2018, 2.º Suplemento, 2.ª Série, de 14 de setembro, relativo ao reconhecimento da profissionalização em serviço mediante a conclusão do curso ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição de ensino superior

2. A elaboração do referido despacho tem por objetivo estender o prazo para o reconhecimento da profissionalização, mediante a conclusão do curso de profissionalização em serviço ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição do ensino superior até ao final do ano escolar de 2023/2024

3. Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, a Diretora-Geral da Administração Escolar, Dra. Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes. 

4. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA. 

5. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).

segunda-feira, 12 de julho de 2021

Profissionalização em serviço na Universidade Aberta

Na continuidade do protocolo estabelecido entre a DGAE e a Universidade Aberta, teremos em funcionamento, neste próximo ano letivo de 2021/22, o Curso de Profissionalização em Serviço (CPS). Esta será uma oportunidade para muitos dos docentes obterem a profissionalização.

A Universidade Aberta oferece, no âmbito da Aprendizagem ao Longo da Vida (ALV) – extensão universitária e cultural, o Curso de Profissionalização em Serviço (CPS).

As candidaturas, para a edição de 2021, decorrem de 25 de agosto a 8 de setembro.
 
O Módulo de Ambientação Online, de frequência obrigatória, decorrerá entre 27 de setembro e 8 de outubro. As atividades letivas iniciam-se no dia 11 de outubro.

O curso, que tem um custo de 1580 € e não oferece grau académico, contempla estudos nas seguintes áreas:
– Ética e Educação;
– Educação e Sociedade;
– Modelos de Avaliação da Aprendizagem de Alunos;
– Tecnologias Digitais na Educação;
– Mediação e Gestão de Conflitos na Escola;
– Princípios de Didática;
– Seminário de Prática Pedagógica.

Mais informações

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Prazo para o reconhecimento da profissionalização em serviço alargado

Publicado hoje o despacho que altera o Despacho n.º 7424/2018, de 6 de agosto alarga o prazo para o reconhecimento da profissionalização, mediante a conclusão do curso de profissionalização em serviço até ao final do ano escolar de 2021/2022.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Reunião negocial com o Ministério da Educação

As organizações sindicais de docentes receberam nova convocatória para uma reunião negocial a realizar amanhã, pelas 16:30h, com a seguinte agenda; 

  • Normas que estabelecem medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença Covid-19 (Anexo III).
Participem e enviem as vossas opiniões para o sindicato, sobre estas ou outras matérias que julguem pertinentes, ou, se assim o desejarem, podem enviar para o e-mail de contacto do blogue - eduprofs@gmail.com - que serão encaminhadas de imediato todas as opiniões ou sugestões recebidas.