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sexta-feira, 14 de junho de 2024

Autorização de despesa no âmbito da Educação Especial e dos Centros de Recursos para a Inclusão


Autoriza a realização da despesa relativa aos contratos de cooperação a celebrar no âmbito da educação especial para o ano letivo de 2024-2025.


Autoriza a realização da despesa relativa aos contratos de cooperação no âmbito dos centros de recursos para a inclusão para o ano letivo de 2024-2025.

terça-feira, 11 de junho de 2024

Educação Inclusiva - Um direito Inegociável

"A Escola deve pois assumir-se como o espaço onde se aprende a respeitar a diversidade, onde se aprende a conhecer outras culturas e línguas, outros hábitos, outras vivências, outras realidades. A Escola é o espaço privilegiado da construção da comunidade que se torna mais rica, na medida em que aceita a riqueza que decorre da diversidade.
...
Naturalmente, para que a escola seja um espaço de inclusão, tem de ser praticar uma educação de qualidade, dotada de meios e profissionais capazes de responder à diver sidade existente na mesma. A escola inclusiva é uma escola que promove o sucesso es colar e exige a participação e envolvimento de todos no seu quotidiano. Só com a participação e o envolvimento de todos na vida da escola pode esta ser um espaço de inclusão. Mas não chega criar as condições para o combate à exclusão e promoção da inclusão. É necessário estar continuamente atento, monitorizar, avaliar e atualizar os instrumentos e mecanismos de inclusão; repensar a inclusão é adequar continuamente os mesmos aos novos desafios colocados por cada criança e aluno, por cada mudança conjuntural, por cada nova necessidade identificada. Esta é uma tarefa contínua do docente de educação especial e de toda a escola, enquanto ecossistema social, no sentido da promoção do sucesso escolar, de todos e de cada um."

terça-feira, 16 de abril de 2024

Despacho que define as atividades de apoio à educação formal no âmbito da assistência pessoal.

Publicado o Despacho que define as atividades de apoio à educação formal no âmbito da assistência pessoal.


No decurso do ano letivo podem ser realizadas, nas diferentes ofertas de educação e formação, em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, escolas profissionais e estabelecimentos do ensino básico e secundário das redes privada, cooperativa e solidária, adiante designados por escolas, as seguintes atividades de apoio à educação formal no âmbito da assistência pessoal a alunos com idade igual ou superior a 14 anos nas condições previstas no artigo 8.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro que estabelece as condições de criação, instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade que assenta no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente. 

segunda-feira, 25 de março de 2024

Educação inclusiva 2022/2023

A DGEEC divulgou a publicação que integra os principais resultados do “Questionário – Educação Inclusiva 2022/2023: Apoio à Aprendizagem e à Inclusão", lançado junto das escolas públicas da rede do Ministério da Educação, de Portugal Continental, com o intuito de conhecer a forma como as escolas organizam os recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão, nomeadamente as Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) e os Centros de Apoio à Aprendizagem (CAA).

Síntese de resultados Suporte à aprendizagem e à Inclusão, 2022/2023Escolas da rede pública do Ministério da Educação

Educação inclusiva 2022/2023

  Descarregar PDF sobre Educação inclusiva 2022/2023 Descarregar XLS sobre Educação inclusiva 2022/2023 Descarregar ODS sobre Educação inclusiva 2022/2023

terça-feira, 19 de março de 2024

Transferências financeiras para transporte de alunos com necessidades específicas individuais

Publicada hoje a Portaria que altera a Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais.


A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais.

quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

Inclusão de Alunos Migrantes em Meio Educativo

A Direção-Geral da Educação disponibiliza às escolas e suas comunidades o documento Inclusão de Alunos Migrantes em Meio Educativo, que identifica os princípios, as estratégias, bem como sugestões e recursos que poderão constituir-se como uma mais-valia para a melhoria dos processos de inclusão dos alunos migrantes.

Com o objetivo de que as crianças e jovens migrantes usufruam de medidas de inclusão efetiva no sistema educativo, assim como na sociedade em geral, têm vindo a ser desenvolvidas pelas escolas diferentes ações que têm respaldo no quadro normativo existente, designadamente no Decreto-Lei n.º 54/2018, no Decreto-Lei n.º 55/2018 e, em particular, no Despacho n.º 2044/2022.

Com a publicação do documento Inclusão de Alunos Migrantes em Meio Educativo, esperamos que as escolas possam aprofundar a reflexão e ação, por forma a promover a valorização da diversidade através da implementação de medidas inclusivas para os alunos recém-chegados ao sistema educativo português, garantindo, assim, o direito à educação e à igualdade de oportunidades.

segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

Atualização de prestações sociais, abonos e pensões para 2024

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Atualiza o valor de referência do complemento solidário para idosos

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Atualiza o valor de referência do rendimento social de inserção

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Atualiza o valor do indexante dos apoios sociais

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência do abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa e reforça as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Atualiza as pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2024

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede à atualização anual das pensões para o ano de 2024

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede à atualização do valor de referência anual da componente base e do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão

quarta-feira, 1 de novembro de 2023

Apoio à aprendizagem e à inclusão, ano letivo 2021/2022

A DGEEC apresenta os principais resultados do questionário “Educação Inclusiva 2021/2022”, relativos a alunos e recursos humanos e materiais, e formas de organização e de envolvimento das comunidades educativas no apoio à aprendizagem e à inclusão, na realidade das escolas públicas da rede do Ministério da Educação.

Quadros de informação estatística
[PDF] [XLSX] [ODS]

Breve análise dos resultados

segunda-feira, 21 de agosto de 2023

Autorização de despesa para os Centros de Recursos para a Inclusão no âmbito do ensino profissional

Publicada a Resolução que autoriza a realização da despesa relativa aos contratos de cooperação no âmbito dos centros de recursos para a inclusão para o ano letivo de 2023/2024 e 2025/2026

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autorização da realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação que compreende o período entre o ano letivo de 2023-2024 e o ano letivo 2025-2026, até ao montante global de (euro) 59 224 354,98.

XXX

Foi publicada também a Resolução que autoriza a despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação de 2023-2026.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autorização da realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação que compreende o período entre o ano letivo de 2023-2024 e o ano letivo 2025-2026, até ao montante global de (euro) 59 224 354,98.

terça-feira, 25 de julho de 2023

Alteração das regras de avaliação externa (Decreto-Lei nº 55/2018) e da avaliação inclusiva (Decreto-Lei nº 54/2018)

Publicado hoje o Decreto-Lei que altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa de aprendizagens. 

O presente decreto-lei procede:
a) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva;

b) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.

O que é?

Este decreto-lei altera o modelo de conclusão dos cursos científico-humanísticos, assim como o regime jurídico da educação inclusiva.

O que vai mudar?

É alterado o elenco obrigatório de exames finais nacionais a realizar para efeitos de conclusão das disciplinas.

Assim, todos os alunos realizam três exames nacionais. Para além do exame de Português, que se mantém obrigatório, os alunos deverão escolher entre:

    a) Duas disciplinas bienais da componente de formação específica; ou

    b) Uma dessas disciplinas bienais e a disciplina trienal da mesma componente.

Qualquer das disciplinas pode ser substituída pela disciplina de Filosofia.

Estabelece-se um regime transitório para regulação do ano letivo de 2023-2024 no que toca à conclusão do ensino secundário e o ingresso no ensino superior.

A remuneração dos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames é fixada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.

No que respeita ao regime jurídico da educação inclusiva, no ensino secundário, a escola passa a poder requerer autorização para a utilização de instrumentos de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas também para alunos com perturbação específica da linguagem (anteriormente disponível apenas para alunos com dislexia).

Que vantagens traz?

A alteração ao elenco obrigatório de exames finais nacionais permite a construção, por cada aluno, de um plano de estudos alinhado com os seus interesses.

O alargamento da possibilidade de utilização de instrumentos de apoio a alunos com perturbação específica da linguagem promove a equidade e inclusão, aumentando o potencial de aprendizagem e desenvolvimento destes alunos.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 26 de julho de 2023 e produz efeitos a partir do ano letivo de 2023-2024.

A alteração às regras da avaliação externa das aprendizagens aplica-se a partir do ano letivo de:

    a) 2023-2024, aos alunos que ingressaram no 10.º ano de escolaridade no ano letivo de 2022-2023 e que realizam exames finais nacionais no 11.º ano de escolaridade;

    b) 2024-2025, aos alunos que realizam exames finais nacionais no 12.º ano de escolaridade.

quarta-feira, 5 de julho de 2023

domingo, 25 de junho de 2023

Guia para a Prevenção e Combate à Discriminação racial nas escolas

O compromisso com uma escola inclusiva e intercultural exige a compreensão e um olhar atento aos fenómenos da discriminação. Enquanto educadores, temos a responsabilidade de garantir que as nossas escolas são locais seguros e inclusivos, para todas as crianças e jovens, independentemente da sua origem, nacionalidade, cor ou etnia.

Este Guia para a Prevenção e Combate à Discriminação racial nas escolas, promove uma melhor compreensão sobre esta temática, quer ao nível do enquadramento, quer de propostas, ferramentas e iniciativas concretas, em contexto escolar.

segunda-feira, 5 de junho de 2023

Apoio financeiro a conceder a alunos das escolas particulares de educação especial

Publicada no Diário da República a Portaria que fixa o apoio financeiro a conceder a alunos das escolas particulares de educação especial visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos que, em 15 de setembro, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

O valor do apoio financeiro a conceder a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos é fixado em (euro) 651,26 por mês e por aluno.

quinta-feira, 1 de junho de 2023

Aprovado em Conselho de Ministros o diploma que estabelece as condições para a conclusão do Secundário

Foi aprovado o decreto-lei que altera o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, assim como o regime jurídico da educação inclusiva.

Altera-se o elenco obrigatório de exames finais nacionais, estabelecendo-se que todos os alunos realizam três exames nacionais como forma de reforço da centralidade da avaliação interna e contínua. O exame de Português mantém-se obrigatório para todos, devendo cada aluno realizar dois outros exames por si escolhidos em função do percurso individual traçado e das suas escolhas para efeitos de prosseguimento de estudos.

O diploma vem ainda alargar a possibilidade de utilização de instrumentos de apoio para alunos com perturbação específica da linguagem, no âmbito da avaliação das aprendizagens.

quinta-feira, 23 de março de 2023

Candidaturas para promotores de Ocupação de Tempos Livres

Abertas candidaturas, até 14 de abril, para promotores de projetos de Ocupação de Tempos Livres, modalidade de curta duração

Para 2023, as áreas prioritárias para projetos de curta duração são: direitos humanos; cidadania; combate à exclusão social e associativismo. Os projetos decorrem entre 7 de junho e 12 de setembro de 2023.

Podem candidatar-se:
Jovens monitores/as com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, formação na área do projeto e parceria com uma das seguintes entidades:
Associações Juvenis inscritas no RNAJ - Registo Nacional do Associativismo Jovem;
Clubes Desportivos;
Associações de Modalidades;
Federações Desportivas;
ONG - Organizações Não-Governamentais;
IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social;
Misericórdias e Mutualidades;
Câmaras Municipais;
Juntas de Freguesia;
Outras entidades privadas sem fins lucrativos.

Esta modalidade do Programa OTL consiste na ocupação dos tempos livres de jovens dos 12 aos 17 anos, que desenvolvem atividades lúdico-formativas, com metodologias da educação não formal, contribuindo para o desenvolvimento das suas capacidades e competências.

Saiba mais sobre o programa aqui e inscreva-se através desta ligação

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

A Educação Inclusiva na Região Autónoma da Madeira

Decreto Legislativo Regional da Madeira aprova o modelo de educação inclusiva, identifica as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão e a opções metodológicas subjacentes. 

 ...

1 - O presente diploma estabelece o regime jurídico da educação inclusiva e visa a criação das condições para a adequação do processo educativo, de todos e cada um dos alunos, de modo a responder à diversidade das suas necessidades e potencialidades, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.

2 - O presente diploma identifica as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, bem como os recursos específicos a mobilizar, para responder às necessidades educativas, de todas e de cada uma das crianças e jovens ao longo do seu percurso escolar, nas diferentes ofertas de educação e formação.

3 - As opções metodológicas subjacentes ao presente diploma assentam na abordagem multinível no acesso ao currículo, bem como no desenho universal para a aprendizagem.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva

A Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva é uma organização independente que atua como uma plataforma de colaboração para os seus 31 países membros, em matéria de necessidades especiais e de educação inclusiva. O nosso objetivo é melhorar as políticas e as práticas educacionais dirigidas a alunos com incapacidades e necessidades educativas especiais.

Todas as informações relativas ao sítio da Internet da Agência são apresentadas em inglês. Contudo, os documentos principais foram traduzidos para todas as línguas oficiais da Agência.

Publicações em português;









































































terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030

Publicada hoje no Diário da República a Resolução que aprova o Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030


De acordo com a resolução, o Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030 (PAGPI 2022-2030) cria um quadro integrado de políticas públicas com o objetivo de lutar contra a exclusão social das crianças e dos jovens e, enquanto documento estratégico, assenta em quatro pilares fundamentais de intervenção e estabelece 12 objetivos estratégicos, que visam assegurar a concretização da Recomendação, prevenindo e combatendo a exclusão social, garantindo o acesso das crianças e dos jovens em situação de pobreza a um conjunto de serviços essenciais, combatendo a pobreza infantil e promovendo a igualdade de oportunidades e os direitos das crianças e dos jovens.

terça-feira, 8 de novembro de 2022

A inclusão não ocorre por decreto!

Educação inclusiva: O grande desafio e um decreto irreal

As boas intenções Decreto-Lei Nº54/2018 são de louvar. A sua aplicabilidade, por sua vez, é de um romantismo exasperante. Se os professores decidissem mobilizar, na sua prática letiva diária, as medidas universais, seletivas e adicionais e, se dentro das medidas seletivas, pretendesse fazer uma verdadeira diferenciação pedagógica, preparando materiais específicos para todos de acordo com as suas necessidades específicas (que é aquilo de que verdadeiramente se trata quando falamos de Educação Inclusiva) – ainda mais agudizadas nestes anos pós-pandemia – certamente enlouqueceriam antes do final do primeiro período. Primeiro, porque não possuem formação adequada para fornecer apoio específico aos alunos com dificuldades específicas de aprendizagem (dislexias graves, discalculia, disortografia, descoordenação motora, défice de atenção com ou sem hiperatividade, perturbação de oposição, alterações de comportamento, desvalorização da autoestima); segundo, porque, mesmo possuindo essa formação, não teriam tempo disponível para atender a todas as solicitações que lhes são feitas.  
O artigo de opinião de Carmo Machado para ler na VISÃO 

sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Cenários de pesquisa em Educação Especial e Inclusiva

Esta edição especial da revista Sisyphus, com o tema "Cenários de pesquisas em Educação Especial e Inclusiva”, composta por nove artigos, apresenta pesquisas sobre desafios quanto à disseminação e implementação de políticas públicas, formação continuada para a atuação dos professores em perspectiva inclusiva e as contribuições do uso dos recursos tecnológicos educacionais como possibilidade de inovação pedagógica. Esses estudos intensificam as reflexões sobre cenários de pesquisa em Educação Especial e Inclusiva para o processo ensino-aprendizagem das pessoas com deficiência.