Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 14 de junho de 2024
Autorização de despesa no âmbito da Educação Especial e dos Centros de Recursos para a Inclusão
terça-feira, 11 de junho de 2024
Educação Inclusiva - Um direito Inegociável
terça-feira, 16 de abril de 2024
Despacho que define as atividades de apoio à educação formal no âmbito da assistência pessoal.
segunda-feira, 25 de março de 2024
Educação inclusiva 2022/2023
Educação inclusiva 2022/2023
terça-feira, 19 de março de 2024
Transferências financeiras para transporte de alunos com necessidades específicas individuais
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
Inclusão de Alunos Migrantes em Meio Educativo
segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
Atualização de prestações sociais, abonos e pensões para 2024
Atualiza o valor de referência do complemento solidário para idosos
Atualiza o valor de referência do rendimento social de inserção
Atualiza o valor do indexante dos apoios sociais
Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência do abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa e reforça as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade
Atualiza as pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2024
Procede à atualização anual das pensões para o ano de 2024
Procede à atualização do valor de referência anual da componente base e do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão
quarta-feira, 1 de novembro de 2023
Apoio à aprendizagem e à inclusão, ano letivo 2021/2022
segunda-feira, 21 de agosto de 2023
Autorização de despesa para os Centros de Recursos para a Inclusão no âmbito do ensino profissional
terça-feira, 25 de julho de 2023
Alteração das regras de avaliação externa (Decreto-Lei nº 55/2018) e da avaliação inclusiva (Decreto-Lei nº 54/2018)
Este decreto-lei altera o modelo de conclusão dos cursos científico-humanísticos, assim como o regime jurídico da educação inclusiva.
O que vai mudar?É alterado o elenco obrigatório de exames finais nacionais a realizar para efeitos de conclusão das disciplinas.
Assim, todos os alunos realizam três exames nacionais. Para além do exame de Português, que se mantém obrigatório, os alunos deverão escolher entre:
a) Duas disciplinas bienais da componente de formação específica; ou
b) Uma dessas disciplinas bienais e a disciplina trienal da mesma componente.
Qualquer das disciplinas pode ser substituída pela disciplina de Filosofia.
Estabelece-se um regime transitório para regulação do ano letivo de 2023-2024 no que toca à conclusão do ensino secundário e o ingresso no ensino superior.
A remuneração dos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames é fixada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
No que respeita ao regime jurídico da educação inclusiva, no ensino secundário, a escola passa a poder requerer autorização para a utilização de instrumentos de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas também para alunos com perturbação específica da linguagem (anteriormente disponível apenas para alunos com dislexia).
Que vantagens traz?A alteração ao elenco obrigatório de exames finais nacionais permite a construção, por cada aluno, de um plano de estudos alinhado com os seus interesses.
O alargamento da possibilidade de utilização de instrumentos de apoio a alunos com perturbação específica da linguagem promove a equidade e inclusão, aumentando o potencial de aprendizagem e desenvolvimento destes alunos.
Quando entra em vigor?Este decreto-lei entra em vigor no dia 26 de julho de 2023 e produz efeitos a partir do ano letivo de 2023-2024.
A alteração às regras da avaliação externa das aprendizagens aplica-se a partir do ano letivo de:
a) 2023-2024, aos alunos que ingressaram no 10.º ano de escolaridade no ano letivo de 2022-2023 e que realizam exames finais nacionais no 11.º ano de escolaridade;
b) 2024-2025, aos alunos que realizam exames finais nacionais no 12.º ano de escolaridade.
quarta-feira, 5 de julho de 2023
Reflexão sobre a gravidade do que se passa na Educação Especial
domingo, 25 de junho de 2023
Guia para a Prevenção e Combate à Discriminação racial nas escolas
segunda-feira, 5 de junho de 2023
Apoio financeiro a conceder a alunos das escolas particulares de educação especial
quinta-feira, 1 de junho de 2023
Aprovado em Conselho de Ministros o diploma que estabelece as condições para a conclusão do Secundário
quinta-feira, 23 de março de 2023
Candidaturas para promotores de Ocupação de Tempos Livres
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
A Educação Inclusiva na Região Autónoma da Madeira
1 - O presente diploma estabelece o regime jurídico da educação inclusiva e visa a criação das condições para a adequação do processo educativo, de todos e cada um dos alunos, de modo a responder à diversidade das suas necessidades e potencialidades, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.
2 - O presente diploma identifica as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, bem como os recursos específicos a mobilizar, para responder às necessidades educativas, de todas e de cada uma das crianças e jovens ao longo do seu percurso escolar, nas diferentes ofertas de educação e formação.
3 - As opções metodológicas subjacentes ao presente diploma assentam na abordagem multinível no acesso ao currículo, bem como no desenho universal para a aprendizagem.