Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 15 de novembro de 2024
Concurso Externo Extraordinário 2024/2025 – Listas Definitivas
segunda-feira, 28 de outubro de 2024
Aceitação da colocação dos Concursos Interno e Externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança e Recurso Hierárquico
quarta-feira, 21 de agosto de 2024
Audição escrita: Mobilidade Interna / Contratação Inicial
segunda-feira, 19 de agosto de 2024
Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico - Mobilidade Interna e Contratação Inicial
sexta-feira, 16 de agosto de 2024
Recurso Hierárquico, Aceitação da Colocação e Apresentação
sexta-feira, 19 de julho de 2024
Audição escrita - Concurso Interno e Externo
quinta-feira, 11 de julho de 2024
Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico
- Os candidatos agora colocados, no concurso interno e externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 12 de julho a 18 de julho de 2024, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso n.º 6468-A/2024/2, de 25 de março, aviso de abertura do concurso.
- A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) e b) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação e a instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira.
RECURSO HIERÁRQUICO
- Nos termos do artigo 47.º da Secção II do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso interno e do concurso externo - do dia 12 de julho a 18 de julho de 2024. Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.
quarta-feira, 27 de março de 2024
Audição Escrita – Concurso de Transição de QZP
Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação
1 - O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
c) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas.
2 - O disposto na alínea c) do número anterior pode ser relevado pelo diretor-geral da DGAE, mediante apresentação de requerimento através da aplicação informática da DGAE, quando:
a) Obtenha colocação nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro e nas Regiões Autónomas;
b) Se verifique alteração anormal das circunstâncias pessoais ou familiares do candidato devidamente comprovadas.
3 - Para os efeitos da alínea b) do n.º 1 é instaurado processo disciplinar pelo diretor do AE/EnA a que o docente se encontra vinculado ou onde se encontra colocado, consoante pertença a quadro de docentes de AE/EnA ou de QZP, o qual é imediatamente remetido à Inspeção-Geral da Educação e Ciência para efeitos de instrução.
segunda-feira, 25 de março de 2024
Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico – Concurso de Transição de QZP
Aceitação
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso de Transição de QZP das 10:00h do dia 25 de março até às 23:59h de Portugal continental do dia 26 de março de 2024.
sexta-feira, 22 de março de 2024
Listas definitivas do Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica – 2023
segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
Aceitação e Recurso Hierárquico - Ensino Artístico
quinta-feira, 24 de agosto de 2023
Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico – Mobilidade Interna - Contratação Inicial
quarta-feira, 23 de agosto de 2023
Aceitação da colocação, Apresentação e Recurso Hierárquico
ACEITAÇÃO
Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. Os contratos celebrados na sequência da colocação em contratação inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2023.
O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após 3 audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.
APRESENTAÇÃO
a) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;
b) O não cumprimento do dever de APRESENTAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
• Anulação da colocação obtida;
• Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;
• Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.
c) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo;
d) Os docentes de carreira que concorreram na 1.ª e 2.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções, ficando a aguardar nova colocação, nos termos do n.º 4 do artigo17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor;
e) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo e Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 2023/2024, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação, nos termos do n.º 5 do artigo17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
RECURSO HIERÁRQUICO
Das listas agora publicitadas, homologadas por meu despacho de 23 de agosto de 2023, cabe Recurso Hierárquico nos termos do n.º 1 do artigo 31.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir de dia 24 de agosto de 2023.
quarta-feira, 26 de julho de 2023
Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico – Concurso Externo e do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 23/24
Os candidatos agora colocados, no concurso externo e concurso externo de vinculação dinâmica, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 26 de julho até às 18 horas (Portugal continental) de dia 1 de agosto de 2023, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III, do Aviso n.º 9206-E/2023, de 10 de maio, publicado em Diário da República, N.º 90/2023, 2.º Suplemento, Série II, de 10 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 380-A/2023, de 11 de maio, aviso de abertura do concurso.
A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, ou seja, a anulação da colocação.
Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso externo, do concurso externo de vinculação dinâmica e do concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento.
terça-feira, 25 de julho de 2023
Aceitação obrigatória até às 18 horas do dia 1 de agosto
Os candidatos agora colocados, no concurso externo e concurso externo de vinculação dinâmica, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 26 de julho até às 18 horas (Portugal continental) de dia 1 de agosto de 2023, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III, do Aviso n.º 9206-E/2023, de 10 de maio, publicado em Diário da República, N.º 90/2023, 2.º Suplemento, Série II, de 10 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 380-A/2023, de 11 de maio, aviso de abertura do concurso.
A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, ou seja, a anulação da colocação.
VERBETE
quarta-feira, 21 de junho de 2023
Listas de Colocação, aceitação da colocação do Concurso Externo para o Ensino Artístico e Recurso Hierárquico
quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Concurso Mobilidade Interna - Região Autónoma da Madeira
- Lista ordenada de colocação - 2022/08/17
- Lista ordenada definitiva de candidatos admitidos - 2022/08/17
- Lista ordenada definitiva de candidatos excluídos - 2022/08/17
terça-feira, 16 de agosto de 2022
Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico
Mobilidade interna
sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Prazos para Recurso Hierárquico, Aceitação da Colocação e Apresentação
RECURSO HIERÁRQUICO
Das listas agora publicitadas, homologadas por meu despacho de 12 de agosto de 2022, cabe Recurso Hierárquico nos termos do n.º 1 do artigo 31.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir de dia 16 de agosto de 2022.
ACEITAÇÃO
Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
Os contratos celebrados na sequência da colocação em contratação inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2022.
O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.
APRESENTAÇÃO
a) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;
b) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo;
c) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no seu Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada de provimento para aguardar nova colocação;
d) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação;