A aplicação estará disponível até às 23h59 do dia 17 de junho de 2026.
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terça-feira, 16 de junho de 2026
Audição escrita - Não aceitação da colocação
A aplicação estará disponível até às 23h59 do dia 17 de junho de 2026.
segunda-feira, 8 de junho de 2026
Aceitação da Colocação e Recurso Administrativo
terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
Concurso Externo Extraordinário - Aceitação da colocação da Mobilidade Interna termina hoje
- As colocações agora publicadas caducam no final do ano escolar 2025/2026;
- A aceitação da colocação decorre no SIGRHE, no prazo de 2 dias úteis, após a publicitação da lista de colocação;
- A apresentação decorre no SIGRHE, no prazo de 5 dias úteis, após a publicitação das listas definitivas de colocação. O não cumprimento do dever de apresentação determina a anulação da colocação obtida;
- Os candidatos colocados na MICEE, que à data da colocação se encontrem em exercício de funções em AE/EnA da rede MECI, devem manter-se em funções até à efetivação da sua substituição;
- Os candidatos não colocados na MICEE, que à data da colocação se encontrem em exercício de funções em AE/EnA da rede MECI, devem manter-se no AE/EnA até à colocação nas reservas de recrutamento do CEE e respetiva substituição;
- Os candidatos não colocados na MICEE, que não se encontrem em exercício de funções em AE/EnA, devem apresentar-se no AE/EnA que efetuou a validação da candidatura. Deverá aceder ao separador do SIGRHE “Gestão de colocação/Contratos 2025/2026 > Vinculações CEE” para indicar a data de apresentação do/a candidato/a.
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 – Listas Definitivas Mobilidade Interna
segunda-feira, 26 de janeiro de 2026
Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 - Listas Definitivas
sexta-feira, 29 de agosto de 2025
Aceitação da colocação dos Concursos Interno e Externo de docentes do ensino artístico e Recurso Hierárquico
quinta-feira, 28 de agosto de 2025
Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Listas definitivas
Informam-se todos os interessados que se encontram publicitadas na página da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.medu.pt) as listas definitivas de ordenação, exclusão, colocação, não colocação e desistências, dos concursos interno e externo do ensino artístico especializado da música e da dança.
ACEITAÇÃO
Os candidatos colocados nos concursos interno e externo estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de dois dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação, isto é, do dia 29 de agosto, até às 23H59 horas (Portugal continental) do dia 1 de setembro de 2025, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 15/2023, de 17 de outubro, na redação atual. 2.2. A não aceitação da colocação obtida determina a anulação da colocação e extingue o correspondente lugar no quadro da escola para efeitos daquele concurso.
APRESENTAÇÃO
Os candidatos colocados em resultado dos concursos interno e externo devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro.
sexta-feira, 15 de agosto de 2025
Aceitação da Colocação / Recurso Hierárquico
quinta-feira, 14 de agosto de 2025
Aceitação da colocação e Apresentação
ACEITAÇÃO
Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na sua redação atual, respetivamente, dias 18 e 19 de agosto.
7.1. O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do DecretoLei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na sua redação atual, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas (via aplicação informática da DGAE).
APRESENTAÇÃO
Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.
9.1 O não cumprimento do dever de APRESENTAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na sua redação atual, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas (via aplicação informática da DGAE).
9.2. Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo;
9.3. Os docentes de carreira de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, integrados na reserva de recrutamento sem serviço atribuído, devem apresentar-se, no primeiro dia útil do mês de setembro, no lugar de provimento, conforme o disposto no n.º 13, secção D, capítulo IV, da parte IV, do Aviso de Abertura do concurso.
9.4 Os docentes de quadro de zona pedagógica, integrados na reserva de recrutamento, devem apresentar-se, no primeiro dia útil do mês de setembro, no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções e aguardar colocação, conforme o disposto no n.º 14, secção D, capítulo IV, da parte IV, do Aviso de Abertura do concurso.
9.5 Os docentes de QZP que, no ano de integração na carreira, não obtenham colocação no concurso de mobilidade interna devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no AE/EnA indicado como agrupamento/escola de validação, enquanto aguardam colocação, conforme o disposto no n.º 15, secção D, capítulo IV, da parte IV, do Aviso de Abertura do concurso.
quinta-feira, 24 de julho de 2025
Concurso interno e concurso externo de vinculação de docentes às EPERP – Listas Definitivas
segunda-feira, 23 de junho de 2025
Audição escrita - Não aceitação da colocação nos concursos Interno e Externo
Audição escrita - Concurso Externo




















