ACEITAÇÃO
Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a
colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos
dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o
n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
Os contratos celebrados na sequência da colocação em contratação inicial produzem efeitos
a 1 de setembro de 2023.
O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do
Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para todos os efeitos legais,
como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em
exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais
regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após
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audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação
informática.
APRESENTAÇÃO
a) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial
devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram
colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;
b) O não cumprimento do dever de APRESENTAÇÃO é considerado, nos termos do artigo
18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para todos os
efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
• Anulação da colocação obtida;
• Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;
• Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em
exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais
regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor,
após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação
informática.
c) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro
motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por
interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada
com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo;
d) Os docentes de carreira que concorreram na 1.ª e 2.ª prioridade do Concurso de
Mobilidade Interna e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil
do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde
exerceram funções, ficando a aguardar nova colocação, nos termos do n.º 4 do artigo17.º
do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor;
e) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo e Concurso Externo de
Vinculação Dinâmica 2023/2024, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade
Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de
Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da
candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação, nos termos do n.º 5
do artigo17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
RECURSO HIERÁRQUICO
Das listas agora publicitadas, homologadas por meu despacho de 23 de agosto de 2023,
cabe Recurso Hierárquico nos termos do n.º 1 do artigo 31.º e do n.º 2 do artigo 35.º do
Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pelo prazo de cinco (5) dias
úteis, contados a partir de dia 24 de agosto de 2023.