O Apoio Tutorial Específico (ATE) é uma medida que visa diminuir as retenções e o abandono escolar precoce e, consequentemente, promover o sucesso educativo, nas escolas públicas da rede do Ministério da Educação. A publicação com os dados globais de 2022/2023 sobre o ATE permite a obtenção de um retrato dos alunos matriculados nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário para quem foi mobilizada esta medida, bem como o levantamento dos professores-tutores e o conhecimento sobre a forma como está a ser efetivada a medida nas escolas, analisando o respetivo impacto na assiduidade, comportamento e resultados escolares dos alunos.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
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quarta-feira, 13 de março de 2024
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Despachos do SE João Costa publicados hoje
Publicados hoje dois despachos, assinados pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, um sobre o o apoio aos alunos cuja língua materna não é o Português e um segundo sobre o numero de alunos por turma dos cursos profissionais, com alterações ao Despacho Normativo n.º 10-A/2018;
Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação
Estabelece normas destinadas a garantir o apoio aos alunos cuja língua materna não é o Português
Educação - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação
Procede à segunda alteração do Despacho Normativo n.º 10-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2018
quarta-feira, 7 de julho de 2021
Reforço extraordinário de docentes para o ano letivo 2021/2022
Ações específicas do Plano 21|23 Escola+
Reforço extraordinário de docentes
Determina-se, a título excecional no ano letivo 2021/2022, e à semelhança do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, que:
a) O CH é determinado a partir do número de turmas existentes e de horas já disponíveis nos termos do artigo 79.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual (ECD), de acordo com a seguinte fórmula:
CH = 8 x número de turmas - 50 % do total de horas do artigo 79.º do ECD
b) No ano letivo 2021/2022, nas escolas integradas em TEIP, a fórmula a aplicar é a seguinte:
CH = 11 x número de turmas - 50 % do total de horas do artigo 79.º do ECD
c) O reforço do CH em resultado da aplicação das fórmulas previstas nas alíneas anteriores é exclusivamente utilizado para a recuperação e consolidação de aprendizagens, nomeadamente através de horas de apoio educativo e coadjuvação de aulas, com principal incidência nos anos de transição de ciclo e no 3.º ano de escolaridade.
No ano letivo 2021/2022 são excecionalmente abrangidos pelas tutorias previstas no artigo 12.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho, além dos aí previstos, os alunos dos 2.os e 3.os ciclos do ensino básico e do ensino secundário que não transitaram no ano letivo 2020/2021.
À semelhança de anos anteriores, o modo de funcionamento das tutorias referidas é definido pela escola, sendo o acompanhamento dos alunos realizado pelo professor tutor, em estreita ligação com o respetivo conselho de turma. Na planificação e execução do apoio tutorial específico, deve o professor tutor integrar as atividades desenvolvidas pelos alunos mentorandos abrangidos pelo programa de mentoria. A monitorização e avaliação do trabalho realizado no âmbito das tutorias são efetuadas pelo conselho pedagógico, devendo, para esse efeito, cada professor tutor proceder à entrega de um relatório trimestral sintético sobre as atividades desenvolvidas.
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