Mostrar mensagens com a etiqueta apoio educativo. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta apoio educativo. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Coadjuvação e apoio a grupos de alunos são atividades letivas!

Para todos os que faziam uma interpretação errada dos Artigos 79º a 82º do Estatuto da Carreira Docente, aqui fica a nota de esclarecimento.

A Nota informativa 23/2025 - Medicina do Trabalho também veio, finalmente, clarificar em definitivo que atividades de coadjuvação e de apoio a grupos de alunos, sempre que envolvam dois ou mais alunos, são atividades letivas e, como tal, devem ser integradas na componente letiva do horário dos docentes, nos termos previstos no Estatuto da Carreira Docente (ECD).

"A componente não letiva, quando cumprida na escola, pode contemplar a realização de atividades, como apoio educativo individualizado (apenas e só 1 aluno), preparação de reuniões, ou desempenho de cargos, entre outras previstas no artigo 82.o do ECD.

No ECD está previsto que as atividades de coadjuvação e apoio a grupos de alunos (com 2 ou mais alunos) são atividades letivas, devendo ser alocadas na componente letiva do horário do Professor (a contrário sensu da al. m) do n.o 3 do art.o 82.o do ECD). O incumprimento desta prática viola o ECD, pois consiste na transferência de atividades letivas para a componente não letiva."

quarta-feira, 13 de março de 2024

Apoio Tutorial Específico – Dados Globais – 2022/2023

O Apoio Tutorial Específico (ATE) é uma medida que visa diminuir as retenções e o abandono escolar precoce e, consequentemente, promover o sucesso educativo, nas escolas públicas da rede do Ministério da Educação. A publicação com os dados globais de 2022/2023 sobre o ATE permite a obtenção de um retrato dos alunos matriculados nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário para quem foi mobilizada esta medida, bem como o levantamento dos professores-tutores e o conhecimento sobre a forma como está a ser efetivada a medida nas escolas, analisando o respetivo impacto na assiduidade, comportamento e resultados escolares dos alunos.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Despachos do SE João Costa publicados hoje

Publicados hoje dois despachos, assinados pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, um sobre o o apoio aos alunos cuja língua materna não é o Português e um segundo sobre o numero de alunos por turma dos cursos profissionais, com alterações ao Despacho Normativo n.º 10-A/2018;
Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação
Estabelece normas destinadas a garantir o apoio aos alunos cuja língua materna não é o Português
Educação - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação
Procede à segunda alteração do Despacho Normativo n.º 10-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2018

quarta-feira, 7 de julho de 2021

Reforço extraordinário de docentes para o ano letivo 2021/2022

Ações específicas do Plano 21|23 Escola+


Reforço extraordinário de docentes


Determina-se, a título excecional no ano letivo 2021/2022, e à semelhança do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, que:

a) O CH é determinado a partir do número de turmas existentes e de horas já disponíveis nos termos do artigo 79.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual (ECD), de acordo com a seguinte fórmula:

CH = 8 x número de turmas - 50 % do total de horas do artigo 79.º do ECD

b) No ano letivo 2021/2022, nas escolas integradas em TEIP, a fórmula a aplicar é a seguinte:

CH = 11 x número de turmas - 50 % do total de horas do artigo 79.º do ECD

c) O reforço do CH em resultado da aplicação das fórmulas previstas nas alíneas anteriores é exclusivamente utilizado para a recuperação e consolidação de aprendizagens, nomeadamente através de horas de apoio educativo e coadjuvação de aulas, com principal incidência nos anos de transição de ciclo e no 3.º ano de escolaridade.

No ano letivo 2021/2022 são excecionalmente abrangidos pelas tutorias previstas no artigo 12.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho, além dos aí previstos, os alunos dos 2.os e 3.os ciclos do ensino básico e do ensino secundário que não transitaram no ano letivo 2020/2021.

À semelhança de anos anteriores, o modo de funcionamento das tutorias referidas é definido pela escola, sendo o acompanhamento dos alunos realizado pelo professor tutor, em estreita ligação com o respetivo conselho de turma. Na planificação e execução do apoio tutorial específico, deve o professor tutor integrar as atividades desenvolvidas pelos alunos mentorandos abrangidos pelo programa de mentoria. A monitorização e avaliação do trabalho realizado no âmbito das tutorias são efetuadas pelo conselho pedagógico, devendo, para esse efeito, cada professor tutor proceder à entrega de um relatório trimestral sintético sobre as atividades desenvolvidas.