Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 13 de novembro de 2024
3.º Colóquio “Desafios Curriculares e Pedagógicos na Formação Docente”
sábado, 7 de setembro de 2024
Questionário a Educadores, Assistentes e Técnicos que trabalhem na Educação de Infância
quinta-feira, 15 de agosto de 2024
Autorização para a realização de projetos-piloto de inovação pedagógica (PPIP)
Os alunos do ensino secundário que estejam em escolas com os novos “projectos-piloto de inovação pedagógica” vão contar com mais uma disciplina na componente de formação comum. Às disciplinas de Português, Língua Estrangeira, Filosofia e Educação Física vai juntar-se uma nova, designada Literacias, segundo estipula o despacho de “autorização para a realização de projectos-piloto de inovação pedagógica (PPIP)”, publicado em Diário da República nesta segunda-feira.
sexta-feira, 2 de agosto de 2024
Ofício-circular: Organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar
quarta-feira, 3 de abril de 2024
Orientações Pedagógicas para Creche
domingo, 28 de janeiro de 2024
Não há equidade no acesso ao ensino de Educação Física
quarta-feira, 15 de novembro de 2023
Modernizar a matriz curricular da escolaridade obrigatória - Carlos Ceia
sexta-feira, 8 de setembro de 2023
Regras e procedimentos de conceção e operacionalização do currículo relativos à conclusão de cursos do Ensino Secundário
Publicada hoje a Portaria que procede à primeira alteração à Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, que regulamenta os cursos científico-humanísticos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual
A Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, regulamenta os cursos científico-humanísticos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, designadamente os cursos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, e define as regras e os procedimentos de conceção e operacionalização do currículo destes cursos, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória.
Cumprido o quinto ano de vigência do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, procedeu-se à sua alteração, consagrada no Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho, acomodando a revisão do modelo de conclusão dos cursos científico-humanísticos, muito particularmente no que respeita à complementaridade entre os processos de avaliação interna e de avaliação externa das aprendizagens, à adequação do elenco de exames finais nacionais a realizar pelos alunos destes cursos à possibilidade de conceção de percursos formativos próprios, por cada aluno, bem como ao equilíbrio entre o investimento feito em cada disciplina realizada durante o ensino secundário e o seu contributo para a média final de curso.
sexta-feira, 2 de junho de 2023
Saiba o que muda na conclusão do Ensino Secundário
Estas alterações são implementadas de forma gradual ao longo dos próximos anos letivos, salvaguardando o interesse dos alunos.
Alterações
Todos os alunos fazem o exame nacional de Português (12.º ano) e mais dois exames (bienais ou trienais) à sua escolha, em função do seu percurso formativo e interesses.
O cálculo da média final do Ensino Secundário regista as seguintes alterações:
- os exames ponderam 25% na classificação final da disciplina;
- cada disciplina pondera na média final em de acordo com o seu estatuto trienal, bienal ou anual. Exemplo: uma disciplina trienal pondera com uma valoração de 3, enquanto uma anual pondera valorando 1. Corrige-se, assim, a situação atual em que uma disciplina anual vale tanto quanto uma trienal.
Exames nacionais a realizar
Ano letivo 2022-2023
Mantêm-se as condições estabelecidas durante a pandemia: os alunos realizam apenas os exames nacionais de que precisam como provas de ingresso.
Ano letivo 2023-2024
Os alunos do 11.º ano escolhem os exames que pretendem fazer, contando já para a média final do Ensino Secundário (ponderando 25%).
Os alunos do 12.º ano realizam exames apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
Ano letivo 2024-2025
O novo regime aplica-se a todos os alunos.
Todos os alunos realizam o exame de Português no 12.º e mais dois exames à sua escolha, contando todos para efeitos da média final do Ensino Secundário (ponderando 25%).
Cálculo da média final
Ano letivo 2023-2024
Estão abrangidos os alunos do 10.º ano.
Ano letivo 2024-2025
Estão abrangidos os alunos do 10.º e do 11.º anos.
Ano letivo 2025-2026
Estão abrangidos todos os alunos do Ensino Secundário.
A aplicação gradual do novo regime, tanto no que diz respeito aos exames a realizar, quanto no que concerne a fórmula de cálculo da média de conclusão no Ensino Secundário, permite garantir a previsibilidade das novas regras, sem que se alterem as condições em percursos já iniciados.
quinta-feira, 1 de junho de 2023
Aprovado em Conselho de Ministros o diploma que estabelece as condições para a conclusão do Secundário
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023
IV Jornadas de Currículo, Avaliação e Profissão Docente na Universidade do Minho
terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Jornadas de Currículo, Avaliação e Profissão Docente,
sábado, 3 de setembro de 2022
Gestão do Currículo na Educação Pré-Escolar
Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
III Jornadas Currículo, Avaliação e Profissão Docente
O evento é gratuito, mas sujeito a inscrição
Ação de formação de curta duração
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Relatório de Avaliação da Implementação das Aprendizagens Essenciais
Relatório de Avaliação da Implementação das Aprendizagens Essenciais
terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Autonomia e Flexibilidade Curricular - Relatório de Acompanhamento, Monitorização e Avaliação
Autonomia e Flexibilidade Curricular - Relatório de Acompanhamento, Monitorização e Avaliação
Portaria que regulamenta as formações modulares certificadas
Portaria n.º 66/2022
1 - A presente portaria regulamenta as formações modulares certificadas, previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
Regulamentação (alterações) das ofertas educativas do ensino básico
Portaria n.º 65/2022
sábado, 29 de janeiro de 2022
Precisamos de um novo tempo, de menos papéis e de mais reflexão colaborativa
Continuamos a viver num sistema marcado por várias ilusões: a ilusão do comando e do controlo, a ilusão do poder dos decretos e do diário de república (vasto cemitério de leis); a ilusão das lideranças heroicas, salvíficas e solitárias; a ilusão da comunidade educativa; a ilusão dos projetos, planos e programas.
Nesta nota defendemos a tese de que quando há um excesso de planificações, planos e projetos a realidade tende a ficar muito aquém do desejado e previsto. Mais: tende a ser substituída pelas ficções das narrativas que se escrevem ou esquematizam. Partindo de Pfeffer e Sutton (2000, 2006) identificamos 5 barreiras à ação resultantes deste excesso:
1. Quando o discurso e a escrita substituem a ação. Na arena escolar, muitas vezes basta escrever para não ter de agir. Outras, o esforço de planificar esgota a vontade, a energia ou tempo para concretizar. Outras ainda, o que interessa, segundo a boa regra burocrática, não é o fazer mas o que se escreveu sobre o que se vai fazer ou sobre o que já se fez.
2. Quando a memória substitui a nova ação. A ênfase da planificação alimenta-se, em regra, da memória, do passado e isso dificulta um ajustamento às novas realidades emergentes.
3. Quando o medo impede a ativação de novo conhecimento. Quando as pessoas estão sob pressão e com medo do seu futuro, não vão trabalhar com afinco, imaginação e ousadia. Pfeffer e Sutton encontraram duas consequências negativas em organizações que eram governadas pelo medo: (1) levou as pessoas a concentrarem-se apenas no curto prazo, muitas vezes causando problemas a longo prazo, e (2) enfatizou a sobrevivência individual, desprezando a coesão do coletivo.
4. Quando a obsessão da medida obstrui o bom senso. Uma preocupação com resultados de medição em sistemas de monitorização que (a) são muito complexos, com muitas medidas, padrões e indicadores difíceis de operacionalizar, (b) são altamente subjetivos na implementação, e (c) muitas vezes fazem perder importantes elementos de desempenho.
5. Quando a concorrência interna transforma amigos em inimigos. Quem é o inimigo? Pessoas dentro da organização ou concorrentes externos?
Se a concorrência e a competição internas são a filosofia de gestão, isso (a) promove a deslealdade para com colegas e a organização como um todo, (b) prejudica o trabalho em equipa, e (c) inibe a partilha de conhecimentos e a disseminação das melhores práticas.