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terça-feira, 28 de outubro de 2025

Proposta de Lei das Grandes Opções para 2025-2029

A proposta de Lei das Grandes Opções para 2025-2029 (Lei das Grandes Opções) apresentada pelo XXV Governo Constitucional corresponde às Grandes Opções de política económica, social, ambiental e territorial para os anos de 2025 a 2029, enquadrando-se nos eixos prioritários presentes na Agenda Transformadora do Programa do XXV Governo Constitucional, tendo presente a conjuntura nacional e internacional.


O que se promete para a Educação nas Grandes Opções para 2025/2029 (páginas 107 a 111):

A educação é um fator decisivo para o desenvolvimento do país e para a promoção da igualdade de oportunidades. A estratégia educativa aposta na universalização da educação pré-escolar, na valorização da carreira docente e na autonomia das escolas, promovendo a qualidade, a equidade e a inovação pedagógica. A digitalização e o uso de inteligência artificial são instrumentos fundamentais para personalizar a aprendizagem e preparar os alunos para os desafios do século XXI, reforçando a capacidade do sistema educativo para responder às exigências de um mundo em constante transformação.

Valoriza-se um sistema de educação e uma escola pública com professores e profissionais motivados, com exigência, serenidade, diálogo e foco nas competências críticas que asseguram o futuro.

Modernizar o sistema educativo e confiar nas escolas públicas: mais autonomia para ensinar.
Reforçar a autonomia das escolas públicas é essencial para promover uma gestão mais eficaz, próxima e ajustada às realidades locais. A modernização do sistema educativo passa por capacitar as escolas com instrumentos de gestão pedagógica, financeira e de recursos humanos, valorizando o papel dos diretores e professores na construção de soluções educativas. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação das seguintes medidas: 
 Construir, em diálogo com os diretores e professores, um novo modelo de autonomia e gestão das escolas, que robusteça a autonomia financeira, pedagógica e de gestão de recursos humanos e infraestruturas das escolas; 
 Rever as competências dos serviços centrais do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e concretizar o sistema de transferência de competências para as autarquias, em articulação com as escolas, eliminando redundâncias e instituindo um sistema eficaz de prestação de contas.

Começar cedo: a educação dos 0 aos 6 anos de idade.
A universalização da educação pré-escolar, bem como a integração da faixa dos 0 aos 3 anos no sistema educativo, são fundamentais para garantir um início de percurso escolar equitativo e promotor de desenvolvimento. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação da seguinte medida: 
 Assegurar o acesso universal e gratuito à educação pré-escolar a partir dos 3 anos, contratualizando com o setor social, particular e cooperativo as cerca de 12 mil vagas que se estima faltarem nos territórios mais carentes. Integrar a faixa etária dos 0 aos 3 anos no sistema educativo tutelado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

Melhorar a aprendizagem: um currículo exigente e flexível para contextos de incerteza 
A melhoria das aprendizagens exige um currículo que combine exigência e flexibilidade, capaz de responder aos desafios contemporâneos. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação da seguinte medida: 
 Desenvolver e implementar uma Estratégia para o Digital na Educação, potenciando as oportunidades da digitalização para garantir o desenvolvimento de competências, na criação de recursos educativos digitais inovadores e no potencial da Inteligência Artificial para o apoio personalizado à aprendizagem dos alunos.

Transformar digitalmente o sistema de informação educativo 
A transformação digital da educação passa pela modernização dos sistemas de informação. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação da seguinte medida:  Implementar sistemas de informação robustos, que giram informação rigorosa, simplifiquem procedimentos administrativos e garantam a transparência de processos.

Valorizar os professores 
A valorização da profissão docente é essencial para garantir qualidade no ensino. O planeamento estratégico da formação de professores permite antecipar necessidades e reforçar a capacidade formativa das instituições de ensino superior. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação da seguinte medida: 
 Identificar as necessidades de professores para a próxima década, por grupo disciplinar e região, e estabelecer contratos programa com as Instituições de Ensino Superior para garantir o aumento necessário na formação de professores. 

quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Projeto de Lei - Reposicionamento Justo na Carreira Docente

Da autoria de um grupo de cidadãos foi apresentado no Parlamento um projeto de lei que visa o Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional


A presente proposta de  lei estabelece mecanismos corretivos para assegurar o reposicionamento equitativo dos docentes na carreira, reconhecendo integralmente o tempo de serviço prestado, e garantindo o respeito pelos princípios constitucionais, legais e internacionais de igualdade, equidade e justiça laboral.

sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Orçamento do Estado de 2026

O Governo já entregou no Parlamento a proposta de  Orçamento do Estado de 2026

Consulte aqui os principais documentos associados ao Orçamento, como o Relatório ou a Lei do Orçamento do Estado para 2026




Disponível na página do Parlamento

terça-feira, 16 de setembro de 2025

As propostas do PS (na oposição) para a eleição do Diretor e para a correção das ultrapassagens na carreira

Projeto de Lei que aprova o regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário


"O presente projeto de lei visa introduzir alguns melhoramentos no atual modelo de gestão dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, aproveitando as lições dos muitos anos em que tem estado em aplicação, sem a pretensão de introduzir ruturas e evitando descontinuidades radicais. O que se propõe é que esta lei seja focada na definição dos aspetos estruturantes do regime de direção e gestão, deixando para posterior regulamentação governamental aspetos de implementação que não sejam substanciais ao essencial da filosofia do modelo e, ainda, deixando algumas decisões para regulamento interno, fazendo, assim, uso adequado do princípio de subsidiariedade de modo a reforçar a qualidade institucional da vida das escolas."

Artigo 12.º 
Direção 

1. A direção é o órgão de direção, gestão e administração do agrupamento de escolas ou escola não agrupada nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial. 
2. A direção é um órgão colegial que integra um diretor, um diretor adjunto e um a três vogais
...
Artigo 15.º 
Eleição da direção 

1. A direção é eleita por uma assembleia eleitoral convocada para o efeito pelo conselho geral, tendo essa assembleia eleitoral a seguinte constituição:
a) Todos os docentes em serviço na escola ou agrupamento; 
b) Todo o pessoal não docente em serviço na escola ou agrupamento; 
c) Os delegados dos alunos de cada uma das turmas de ensino secundário da escola ou agrupamento; 
d) Um representante dos pais ou encarregados de educação de cada uma das turmas em funcionamento na escola ou agrupamento.


Recomenda ao Governo que garanta a correção das ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores.

 O PS recomenda ao Governo que reveja os critérios de reposicionamento na carreira docente, de forma a assegurar a correção das ultrapassagens na progressão da carreira e a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores, independentemente da data de ingresso, garantindo o tratamento equitativo dos docentes ao respeitar a experiência e o mérito dos mesmos.

sexta-feira, 16 de maio de 2025

Eleições Legislativas 2025 - Abstenção não é solução!

Não votar é renunciar a um direito e perder autoridade moral para criticar os eleitos e os seus mandatos.


Abstenção não é a solução mais inteligente!
Não deixe que os outros decidam por si!

Vote!

Toda a informação no Portal do Eleitor http://www.portaldoeleitor.pt/

Comissão Nacional de Eleiçõe


Como é habitual, a votação decorrerá entre as 08h00 e as 19h00. Ultrapassada a hora de encerramento das urnas só podem votar os eleitores que se encontrem dentro da assembleia ou secção de voto. 

Pode confirmar o local onde vota online  https://www.recenseamento.mai.gov.pt, na sua junta de freguesia ou através da linha de apoio ao eleitor: 808 206 206.

sábado, 22 de março de 2025

Presidente promulga decreto que alarga apoio a todos os professores deslocados

Colocando algumas reticências ao alargamento do âmbito do diploma, o Presidente da República promulgou a alteração ao Decreto-Lei que alarga o apoio à deslocação a todos os professores deslocados. 

Assinalando que este alargamento do âmbito do diploma se poderá traduzir num desincentivo de colocação em escolas mais carenciadas e, portanto, de ainda menor cobertura das necessidades de ensino nessas escolas, ainda assim, atendendo à situação de emergência vivida, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que alarga o regime de compensação a docentes deslocados, alterando o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.

sexta-feira, 14 de março de 2025

Regime de compensação alargado a todos os professores deslocados

O parlamento aprovou hoje uma proposta do BE, aprovada com o voto favorável do Chega, PAN, PS, Livre e PCP, a abstenção da Iniciativa Liberal e votos contra do PSD e CDS-PP, que cria um regime de compensação alargado a todos os professores deslocados, (apoio extraordinário e temporário, até 31 de julho de 2027)independentemente de estarem ou não colocados numa escola considerada carenciada.

Cria o regime de compensação a docentes deslocados 

quarta-feira, 12 de março de 2025

A moção da nossa desconfiança

Os portugueses foram levados para umas eleições onde se corre o risco de nada mudar.

Moção de confiança ao XXIV Governo Constitucional.

 Estabilidade efetiva, com sentido de responsabilidade

Assembleia da República

domingo, 9 de março de 2025

Pela qualificação da Profissão Docente como de desgaste rápido, JÁ!

A Profissão Docente é cada vez mais uma atividade de enorme desgaste físico, psicológico e emocional e agrava-se com o avançar dos anos de serviço e a idade dos educadores de infância e dos professores, tendo, inclusive sido considerada, em 1981, pela Organização Internacional do Trabalho como uma profissão de risco físico e mental.

Para além disso, é uma das mais expostas a ambientes conflituosos e de alta exigência de trabalho, pois sofre diferentes tipos de pressão, que são originados por várias razões, entre elas: os alunos, através da sua baixa motivação e pelos comportamentos de indisciplina; a própria natureza do trabalho que exige compromisso temporal, excesso de tarefas e constante mudança de nível escolar; pelas relações estabelecidas com os colegas e a organização escolar, que passa por conflitos profissionais, baixo apoio social e a avaliação por parte da direção da escola e/ou ministério.

Estatisticamente, mais de 60% dos docentes portugueses sofrem de burnout, devido a fatores como a excessiva burocracia, a indisciplina e a sensação de não conseguirem acompanhar os alunos individualmente - o burnout, ou síndrome de esgotamento profissional, é um tipo específico de stress ocupacional provocado pelo trabalho, caracterizando-se pela exaustão emocional, diminuição do envolvimento pessoal no trabalho e redução do sentimento de realização pessoal.

O ensino em Portugal tem sido alvo de grandes desafios devido às transformações sociais, políticas e económicas bastante rápidas e acentuadas. Segundo o relatório de Eurydice (2021), Portugal apresenta-se em primeiro lugar no ranking de stress no local de trabalho e estatisticamente, 90% dos docentes queixam-se de algum tipo de stress e ainda, na categoria de “muito stress”, Portugal tem mais do dobro dos relatos da União Europeia (16% UE vs. 35% Portugal) - (Fonte: https://www.trofasaude.pt/artigos/o-burnout-em-professores/).

Os professores e educadores ainda não beneficiam de um regime especial de reforma, mas o seu envelhecimento e o desgaste da profissão motivaram já várias petições para antecipar a idade de aposentação para os 60 anos. Contudo, ainda nada conseguiram!
Neste momento, os docentes terão de se cingir às regras gerais de acesso à pensão de velhice aos 66 anos e nove meses, tornando esta profissão nada atrativa para as novas gerações.
Para além disso, o fosso de idade entre professores/educadores e alunos torna-se tão grande, que é praticamente impossível motivar alunos de 3/4 anos quando se tem 60, o que gera ainda mais desmotivação e indisciplina nos alunos.

As profissões de desgaste rápido, que têm condições diferenciadas de acesso à reforma, surgem no Artigo 27º do Decreto-Lei n.º82-E/2014, no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS). Conforme descrito no artigo, “consideram-se profissões de desgaste rápido as de praticantes desportivos, definidos como tal no competente diploma regulamentar, as de mineiros e as de pescadores.

Contudo, para além das profissões identificadas na lei, existe uma lista de profissões que tem direito a reformar-se mais cedo do que as demais e sem qualquer tipo de penalizações.
Certas profissões consideradas de desgaste rápido, têm condições diferentes de acesso à pensão de velhice. Ou seja, profissões como mineiros, trabalhadores marítimos, profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários ou as bordadeiras da Madeira fazem parte da lista de quem pode requerer a reforma antes da idade legal para a mesma, desde que tenham descontado durante 15 anos, seguidos ou não. (Fonte: https://www.e-konomista.pt/profissoes-de-desgaste-rapido/)

MAS, na lista de profissões que a Segurança Social elenca como sendo de desgaste rápido NÃO FIGURA A DE DOCENTE!

Os docentes estão envelhecidos, cansados e desmotivados. Valorizar a profissão é urgente não só com palavras, mas com atos. Esta petição surge assim com o intuito de valorização da Profissão Docente.

PELA QUALIFICAÇÃO DA PROFISSÃO DOCENTE DE DESGASTE RÁPIDO E PELA DIMINUIÇÃO NA IDADE DA REFORMA!

sexta-feira, 7 de março de 2025

Aprovados no Parlamento diversos diplomas relativos à Carreira Docente

Em dia de votações de muitas propostas de Resolução e de Projetos de Lei relativos à Carreira Docente, apresentados pelos diferentes grupos parlamentares, foram aprovados alguns diplomas (alguns são simples recomendações ao Governo) que destacamos: 
  • o regime de compensação a docentes deslocados (projeto de lei do BE);
  • eliminação da precariedade e promover o acesso aos mestrados em ensino e à profissionalização em serviço dos docentes com habilitação própria; 
  • a reposição da justiça e equidade na Carreira Docente; 
  • a correção de injustiças na Carreira Docente; 
  • o direito de todos os docentes ao posicionamento no escalão remuneratório que corresponda ao tempo de serviço efetivamente prestado; 
  • uma proposta de resolução (esta apresentada pelo PS, agora na oposição!!!), aprovada por unanimidade, recomendando ao governa que reveja os critérios de reposicionamento na carreira docente de forma a garantir a correção das ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores, independentemente da data de ingresso.
Muitos outros projetos de resolução e projetos de lei foram rejeitados.

terça-feira, 4 de março de 2025

Universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos

Publicada hoje a Lei, aprovada no Parlamento, que estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade, alterando a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.


A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade, alterada pela Lei n.º 65/2015, de 3 de julho e consagra, ainda, a universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 3 anos de idade.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Resoluções do Parlamento com recomendações ao Governo

 Recomendações ao Governo aprovadas no Parlamento e publicadas hoje no Diário da República:

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a adoção de medidas relativas ao uso de telemóveis, ecrãs e tecnologia digital em ambiente escolar.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo medidas para aumentar a oferta de creches.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

Resoluções/Recomendações ao Governo

Recomenda ao Governo a atualização do cálculo de remição de pensões devidas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.


Resolução da Assembleia da República n.º 35/2025

Recomenda ao Governo um conjunto de medidas para prevenir e combater a violência em meio escolar.

terça-feira, 31 de dezembro de 2024

Orçamento do Estado para 2025

Publicado hoje, no Diário da República, o Orçamento do Estado para 2025 e a Lei das Grandes Opções do Plano 2024/2028

Assembleia da República


Lei das Grandes Opções para 2024-2028

sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

Publicada a lei que permite a reinscrição na CGA

Publicada hoje a Lei com a interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.


Artigo 2.º

Interpretação autêntica

1 - Para efeitos de interpretação do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, considera-se que a obrigatoriedade de inscrição no regime geral de segurança social do pessoal que inicie funções a partir de 1 de janeiro de 2006, ao qual, nos termos da legislação vigente, fosse aplicável o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação, abrange os subscritores que cessaram o seu vínculo de emprego público após 1 de janeiro de 2006 e que voltem a estabelecer novo vínculo de emprego público em condições que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações.


2 - Ressalva-se da obrigatoriedade estabelecida no número anterior o funcionário ou agente que demonstre que, apesar da cessação do vínculo de emprego público, constituiu um novo vínculo de emprego público com a mesma ou com outra entidade pública, desde que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 19 de dezembro:


a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou


b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que:


i) Esta seja de natureza involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira em que o funcionário ou agente está inserido; e


ii) O funcionário não tenha exercido atividade remunerada durante o período em que interrompeu o vínculo público.


3 - Os períodos contributivos para o regime geral de segurança social dos trabalhadores abrangidos pelos números anteriores relevam para efeitos da aplicação do Regime Jurídico da Pensão Unificada, previsto no Decreto-Lei n.º 361/98, de 18 de novembro.

terça-feira, 17 de dezembro de 2024

Presidente da República promulga decreto da AR sobre reinscrições na CGA

Tendo sido ultrapassada a objeção que fundamentou o veto presidencial, em agosto passado, ao diploma do Governo, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.

sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Proposta de criação da carreira especial de técnico auxiliar de educação

Projeto de Lei 297/XVI/1

A presente proposta de lei cria a carreira especial de técnico auxiliar de educação, cujo conteúdo funcional consta dos anexos I e II da proposta.

Em apreciação pública de 2024.11.06 a 2024.12.06 

sábado, 26 de outubro de 2024

Parlamento aprova reingresso à CGA, mas...

O Parlamento aprovou, com os votos a favor do PSD, CH e CDS e os votos contra do PS, IL,BE,PCP e L, o Texto Final apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão relativo à Proposta de Lei n.º 19/XVI/1.ª (GOV) – Procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social. 

A proposta agora aprovada em plenário pretende clarificar o reingresso de funcionários públicos na Caixa Geral de Aposentações (CGA), depois de ter sofrido alterações na especialidade para incluir mais trabalhadores,  permite aos trabalhadores cuja interrupção do vínculo foi “involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira em que o funcionário ou agente está inserido” e que comprovem que não tenham “exercido atividade remunerada” durante o período em que interromperam o vínculo público. 

O novo diploma abrange “os subscritores que cessaram o seu vínculo de emprego público após 1 de janeiro de 2006 e que, posteriormente, voltem a estabelecer novo vínculo de emprego público, em condições que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações”.

sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Parlamento chumba propostas de proibição dos telemóveis nas escolas

O parlamento rejeitou o projeto de lei do Bloco de Esquerda que propunha a revisão do estatuto do aluno, proibindo o uso de telemóvel nos espaços de recreio das escolas dos 1.º e 2.º ciclos.

Foi também rejeitado um projeto de lei do PAN que propunha a possibilidade de as escolas criarem "zonas livres de equipamentos tecnológicos" e a criação de um "plano de boa convivência na comunidade educativa" que inclua a "utilização saudável" desses equipamentos.

Além dos projetos de lei do Bloco de Esquerda e do PAN, foram ainda votados outros quatro projetos de resolução, três dos quais aprovados: do CDS-PP, que recomenda o reforço da reflexão e ação sobre o tema, do Livre, por melhores condições para brincar, e do PAN, que recomenda a regulamentação do uso de telemóveis nas escolas.