Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 16 de setembro de 2025
As propostas do PS (na oposição) para a eleição do Diretor e para a correção das ultrapassagens na carreira
sexta-feira, 16 de maio de 2025
Eleições Legislativas 2025 - Abstenção não é solução!
Não votar é renunciar a um direito e perder autoridade moral para criticar os eleitos e os seus mandatos.
Comissão Nacional de Eleiçõe
sábado, 22 de março de 2025
Presidente promulga decreto que alarga apoio a todos os professores deslocados
sexta-feira, 14 de março de 2025
Regime de compensação alargado a todos os professores deslocados
quarta-feira, 12 de março de 2025
A moção da nossa desconfiança
domingo, 9 de março de 2025
Pela qualificação da Profissão Docente como de desgaste rápido, JÁ!
sexta-feira, 7 de março de 2025
Aprovados no Parlamento diversos diplomas relativos à Carreira Docente
- o regime de compensação a docentes deslocados (projeto de lei do BE);
- eliminação da precariedade e promover o acesso aos mestrados em ensino e à profissionalização em serviço dos docentes com habilitação própria;
- a reposição da justiça e equidade na Carreira Docente;
- a correção de injustiças na Carreira Docente;
- o direito de todos os docentes ao posicionamento no escalão remuneratório que corresponda ao tempo de serviço efetivamente prestado;
- uma proposta de resolução (esta apresentada pelo PS, agora na oposição!!!), aprovada por unanimidade, recomendando ao governa que reveja os critérios de reposicionamento na carreira docente de forma a garantir a correção das ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores, independentemente da data de ingresso.
quarta-feira, 5 de março de 2025
Apresentação do MECI na Assembleia da República
terça-feira, 4 de março de 2025
Universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos
terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
Resoluções do Parlamento com recomendações ao Governo
Recomendações ao Governo aprovadas no Parlamento e publicadas hoje no Diário da República:
Recomenda ao Governo a adoção de medidas relativas ao uso de telemóveis, ecrãs e tecnologia digital em ambiente escolar.
Recomenda ao Governo medidas para aumentar a oferta de creches.
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
Resoluções/Recomendações ao Governo
Resolução da Assembleia da República n.º 35/2025
terça-feira, 31 de dezembro de 2024
Orçamento do Estado para 2025
sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Publicada a lei que permite a reinscrição na CGA
Artigo 2.º
Interpretação autêntica
1 - Para efeitos de interpretação do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, considera-se que a obrigatoriedade de inscrição no regime geral de segurança social do pessoal que inicie funções a partir de 1 de janeiro de 2006, ao qual, nos termos da legislação vigente, fosse aplicável o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação, abrange os subscritores que cessaram o seu vínculo de emprego público após 1 de janeiro de 2006 e que voltem a estabelecer novo vínculo de emprego público em condições que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações.
2 - Ressalva-se da obrigatoriedade estabelecida no número anterior o funcionário ou agente que demonstre que, apesar da cessação do vínculo de emprego público, constituiu um novo vínculo de emprego público com a mesma ou com outra entidade pública, desde que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 19 de dezembro:
a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou
b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que:
i) Esta seja de natureza involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira em que o funcionário ou agente está inserido; e
ii) O funcionário não tenha exercido atividade remunerada durante o período em que interrompeu o vínculo público.
3 - Os períodos contributivos para o regime geral de segurança social dos trabalhadores abrangidos pelos números anteriores relevam para efeitos da aplicação do Regime Jurídico da Pensão Unificada, previsto no Decreto-Lei n.º 361/98, de 18 de novembro.