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quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Uma espécie de regresso à ‘troika’. Este ano a desvalorização é semelhante à dos quatro anos da troika


É preciso recuar a 2009, era de José Sócrates primeiro-ministro, para encontrar um ano com ganhos de poder de compra significativos na função pública. A partir daí foi (quase) sempre a perder. Aliás, este ano, a desvalorização somada é semelhante à dos quatro anos da troika somados.

António Costa venceu as eleições, desta vez com maioria absoluta. Os salários, tal como previsto subiram 0,9% em janeiro.

O fim da pandemia e o restabelecimento das economias já estavam a criar pressão sobre os preços, mas a invasão da Ucrânia pela Rússia ditou uma grave crise energética com enormes consequências económicas. O Governo viu a sua proposta de Orçamento para 2022 aprovada no Parlamento com uma estimativa de crescimento de preços de 3,7%.

Ontem, na entrevista à CNN Portugal e à TVI, o primeiro-ministro avançou com o valor da nova previsão para o crescimento dos preços: 7,4%.

Os funcionários públicos voltam a perder poder de compra este ano. Mas desta vez é diferente. São 6,5%. Curiosamente quase o mesmo valor que perderam entre 2011 e 2014, enquanto a ‘troika’ esteve em Portugal. Claro que durante esses anos os funcionários acumularam a perda do poder de compra com os cortes salariais e a suspensão do subsídio de férias e de Natal, além das restantes medidas de austeridade.

E para 2023? António Costa não se comprometeu com números de aumentos na Função Pública, mas sempre foi dizendo que o referencial devem ser os 2% que o BCE tem para a inflação, somando-lhe os ganhos de produtividade.

As previsões mais recentes da Comissão Europeia para a subida dos preços apontam para uma inflação de 3,6% em 2023. Tudo o que seja aumentos abaixo deste valor ditarão nova perda de poder de compra para a função pública.

Num cenário em que esta previsão da inflação se concretiza e os salários apenas crescem, por exemplo, 2,5%, será o décimo quarto ano em que os funcionários perdem poder de compra ou apenas têm ganhos residuais. No total, perdem mais de 18%. É o equivalente a uma perda real de mais de dois salários e meio por ano desde 2009.

sexta-feira, 29 de maio de 2020

Afinal, o que era já não é!!

Ministério assume erro e diz que as escolas não vão ter cortes nas suas verbas


Orçamentos aprovados pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação continham cortes superiores a 25%, justificados pela redução de despesas durante a pandemia.

Ministério recua na intenção de cortar orçamentos das escolas até 25%


As escolas foram surpreendidas, esta semana, com o anúncio de cortes entre os 14 e 25% dos seus orçamentos. A denúncia foi feita esta quinta-feira, no Parlamento, pelo BE. O Ministério anunciou horas depois que foi um erro que não será cumprido.

Os agrupamentos receberam um ofício do Instituto de Gestão financeira da Educação (Igefe), esta semana, a comunicar-lhes cortes nos orçamentos entre 14 e 25%, alguns casos até superiores, garantiu ao JN o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE). A deputada do BE Joana Mortágua denunciou a intenção durante a interpelação ao Governo, esta quinta-feira, no Parlamento. Horas depois o ME garantia que o documento foi um erro.

sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Ainda têm dúvidas sobre os cortes na aposentação antecipada?

Reformas antecipadas enfrentam corte de 15,2% em 2020



Estão a salvo da penalização por via do fator de sustentabilidade as carreiras muito longas, isto é, quem aos 60 anos já tenha completado 40 anos de descontos. As restantes sofrem duplo corte

Quem no próximo ano se reformar antes do tempo enfrenta um corte na pensão na ordem dos 15,2%, a acrescer aos 0,5% por cada mês que falte para chegar à idade legal da reforma. É o resultado do aumento da esperança média de vida, um indicador que esta manhã foi tornado público pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Segundo o INE, a esperança de vida aos 65 anos fixou-se nos 19,61 anos no período entre 2017 e 2019. Ora este indicador serve para determinar o fator de sustentabilidade, que traduz tanto o corte a aplicar às pensões antecipadas como à idade legal de reforma em cada ano.

De acordo com os cálculos do Expresso, isto significa que quem se reformar antecipadamente no próximo ano enfrentará um corte de 15,2%, um valor que compara com os 14,7% deste ano.

Este corte acumula com a penalização por antecipação, de 0,5% por cada mês que falte para atingir a idade da reforma, tanto no caso dos funcionários públicos como no setor privado.

Contudo, fruto das alterações legislativas promovidas entre 2017 e 2019, o fator de sustentabilidade deixou de aplicar-se a quem tem muitos anos de descontos, as chamadas carreiras muito longas. Assim, está a salvo quem aos 60 anos de idade tenha acumulados 40 anos de descontos (ou mais) – neste caso, só se aplica a penalização por antecipação (os 0,5% ao mês). Está igualmente a salvo quem tenha 46 anos de descontos e tenha começado a trabalhar aos 16 anos (e cumpra o requisito de mais de 60 ou mais de idade).

Estas indicações são genéricas e podem variar de caso para caso, uma vez que as regras também preveem bonificações por tempo de descontos que, nalgumas situações, podem atenuar os cortes.

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Idade da reforma sobe para 66 anos e 6 meses em 2021

Os dados publicados pelo INE sobre a esperança média de vida indicam que a idade normal de reforma vai subir um mês em 2021.

terça-feira, 26 de novembro de 2019

As consequências das Fases Transitórias, do ECD da Maria de Lurdes Rodrigues e dos congelamentos


A distribuição dos docentes dos quadros, por escalão (Figura 1.1.11), revela que 58,4% dos docentes encontra-se nos primeiros quatro escalões (1.º, 2.º, 3.º e 4.º), 15,4% nos 5.º e 6.º escalões e 26,3% dos docentes nos 7.º, 8.º e 9.º escalões.

De referir que a restruturação dos escalões da carreira docentes, e respetivos índices remuneratórios, em 2007, originou um reposicionamento dos docentes o que, aliado ao congelamento da carreira nos últimos anos, podem justificar os dados da referida Figura, nomeadamente a percentagem de docentes que atingiram o topo da carreira (0,02%).

(Página 25 e seguintes do Estudo do CNE)

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Ideias radicais de um Ministro inconsequente


Tiago Brandão Rodrigues afirmou que negociou para que "o descongelamento de carreiras acontecesse" e que a definição do número de professores que vai progredir é um "trabalho subsequente".
Observador, 8/01/2018


O Sr. Ministro Tiago Brandão Rodrigues continua na prometida defesa radical dos docentes, nem que para isso tenha de andar permanentemente a dizer o que, enquanto Ministro da Educação, não pode afirmar.

A percentagem de Educadores e Professores que deveriam progredir ao 5º e 7º Escalões não pode ser considerada subsequente ao descongelamento, quando deveria ter sido feita em 2010. Há um elevado número de docentes que em 2010 reuniam todas as condições de progressão a esses Escalões da Carreira Docente e que, em virtude da falta de regulamentação, agora em negociação, foram impedidos de realizar. 

O descongelamento das Carreiras na Função Pública é apenas o cumprimento de uma promessa eleitoral e, portanto, não é uma consequência da negociação do Sr. Ministro com os sindicatos. 

Consequência do descongelamento, a partir de 1 de janeiro de 2018, é apenas e só a negociação das condições de progressão e que, em parte, já estão plasmadas no Artigo 18º da Lei do Orçamento do Estado para 2018, sendo que, de acordo com o número 8, do referido artigo, serão pagas ao longo dos anos de 2018 e 2019, condições que não foram sequer objeto de negociação com os sindicatos de docentes. 

A outra parte, da consequência do descongelamento, é a progressão dos docentes que se encontram no 1º Escalão da Carreira Docente desde que vincularam nos diversos concursos extraordinários dos últimos anos, essa sim, em fase de negociação com os sindicatos a partir de amanhã, dia 10 de janeiro.  Essa proposta é inaceitável, até já foi considerada uma "autêntica porcaria", porque tem um único objetivo atrasar a progressão e impedir os docentes de atingirem o topo da Carreira porque, entre outros aspetos negativos, ninguém vai além do 2.º Escalão, ainda que o tempo de serviço de muitos educadores e professores impusesse o reposicionamento em escalões superiores.

O Discurso do Primeiro Ministro e da equipa do Ministério da Educação em defesa da Escola Pública, de valorização da carreira e da profissão de professor é apenas discurso de circunstância para seduzir a opinião pública e os mais distraídos, uma vez que na prática  promovem ataques constantes ao desenvolvimento normal da Carreira e não tomam medidas para valorizar e melhorar as condições de trabalho dos educadores e professores, medidas essas objeto de reivindicação das organizações sindicais de docentes e  aprovadas em diversas resoluções e recomendações  do Parlamento.

O Sr. Ministro tem agora uma excelente oportunidade para ser consequente com a defesa radical dos docentes e, com medidas concretas, respeitar os docentes, melhorar as suas condições de trabalho e valorizar o seu Estatuto de Carreira, reconhecendo a complexidade e exigência que as tarefas docentes encerram e reposicionando todos os docentes na carreira em função do tempo de serviço prestado. 

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Progressões na Carreira pagas às pinguinhas até dezembro de 2019

A partir do dia de ontem, 1 de janeiro de 2018, o tempo de serviço, para efeitos de progressão na carreira, retomou o seu desenvolvimento (a)normal,  de acordo com o Artigo 18º, da Lei do Orçamento do Estado para 2018

O pagamento dos acréscimos remuneratórios será faseado ao longo dos próximos dois anos, nos seguintes termos;
a) Em 2018, 25 % a 1 de janeiro e 50 % a 1 de setembro;
b) Em 2019, 75 % a 1 de maio e 100 % a 1 de dezembro.

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Carreira e estatuto remuneratório dos trabalhadores do setor público

Artigo 18.º
Valorizações remuneratórias

1 - Para os titulares dos cargos e demais pessoal identificado no n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, são permitidas, nos termos dos números seguintes, a partir do dia 1 de janeiro de 2018 e não podendo produzir efeitos em data anterior, as valorizações e acréscimos remuneratórios resultantes dos seguintes atos:

a) Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão;

b) Promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superiores aos detidos, incluindo nos casos em que dependam da abertura de procedimentos concursais para categorias superiores de carreiras pluricategoriais, gerais ou especiais, ou, no caso das carreiras não revistas e subsistentes, incluindo carreiras e corpos especiais, para as respetivas categorias de acesso.

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7 - As valorizações remuneratórias resultantes dos atos a que se refere a alínea a) do n.º 1 produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018, sendo reconhecidos todos os direitos que o trabalhador detenha, nos termos das regras próprias da sua carreira, que retoma o seu desenvolvimento.

8 - O pagamento dos acréscimos remuneratórios a que o trabalhador tenha direito nos termos do número anterior, é faseado nos seguintes termos:

a) Em 2018, 25 % a 1 de janeiro e 50 % a 1 de setembro;

b) Em 2019, 75 % a 1 de maio e 100 % a 1 de dezembro.
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quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Em 2018 aumenta a idade da reforma e o fator de sustentabilidade

Econonia Online

Pensões antecipadas iniciadas em 2018 estão sujeitas a um corte de 14,5% do fator de sustentabilidade. Governo quer acabar com redução mas ainda não o fez de forma transversal. Corte não é único.

As reformas antecipadas que venham a ser iniciadas em 2018 estão sujeitas a um corte de 14,5% à custa do fator de sustentabilidade, pelo menos enquanto o Governo não alterar regras. Esta penalização já foi eliminada no caso de carreiras contributivas muito longas mas o corte ainda afeta outras pensões antecipadas.

Ao corte do fator de sustentabilidade, junta-se ainda a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade de acesso à reforma, que, em regra, será de 66 anos e quatro meses em 2018 — mais um mês face a 2017.


segunda-feira, 30 de outubro de 2017

A campanha contra os educadores e professores continua!

O Correio da Manhã escreve hoje que "Professores custam mais 600 milhões/ano"  e que "Descongelar carreira docente com pagamento integral dos novos escalões custaria tanto quanto o que o Estado prevê gastar em toda a Função Pública", mas esqueceu-se o CM de escrever que aos docentes portugueses roubaram nos últimos anos mais de 5000 milhões de €uros e que educadores e professores deram um enorme contributo para pagar uma crise de que não foram responsáveis. 

Educadores e Professores recusam-se a pagar a crise!




quinta-feira, 4 de maio de 2017

Descongelamento de Carreiras

Publicado, no Diário da República, o Despacho Conjunto sobre o Descongelamento de Carreiras das administrações públicas (administração central, local e segurança social), no setor público empresarial (setor empresarial do Estado e setor empresarial local), bem como as fundações públicas, as entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais) e quaisquer outras entidades incluídas no âmbito de aplicação do artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, com exceção do subsetor regional, devem remeter toda a informação relevante para efeitos de valorização remuneratória, designadamente através de promoções e progressões, relativa aos seus trabalhadores, com vista ao cálculo do impacto orçamental no âmbito do processo de elaboração da proposta de lei do orçamento do Estado para 2018.

Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes dos Ministros Adjunto e das Finanças

sábado, 14 de janeiro de 2017

Tabelas de retenção na fonte do IRS e Sobretaxa

Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2017

Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Aprova as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas em 2017

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

IRS em 2017

1º Escalão de IRS vai até aos 7091 euros de rendimento coletável anual;

2º Escalão vai de 7091 euros até 20.261 euros;

3º Escalão acima de 20.261 euros até aos 40.522 euros; 

4º Escalão vai dos 40 552 €  até aos 80.640 euros;

5º Escalão aplica-se aos rendimentos coletáveis acima de 80 640 euros.

(Rendimento Coletável anual corresponde ao rendimento bruto menos as deduções específicas, as perdas e os abatimentos)

IRS - Tabelas de Retenção na Fonte 2017

Tabela de retenção para trabalhadores dependentes (PDF)


Sobretaxa de IRS em 2017

- No primeiro e no segundo escalão não há sobretaxa;

- No terceiro escalão é de 0,88 % (mas a retenção até 30 de Junho é de 1,75% e, a partir daí, deixa de existir);

- No quarto escalão é de 2,75% (mas a retenção até 30 de Novembro é de 3%, não existindo em Dezembro.

- No quinto escalão é de 3,21% (com uma retenção de 3,5% até 30 de Novembro, deixando de se aplicar no último mês de 2017.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Pagamento do subsídio de Natal em 2017.

Considerando as dúvidas que têm vindo a ser suscitadas relativamente ao disposto no artigo 24.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, informa-se o seguinte:

Com o regresso à normalidade dos regimes aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas, será retomado em 2018 o pagamento integral do subsídio de Natal no mês de novembro, tal como acontecia até ao ano de 2012.

Em 2017, no sentido de assegurar a transição para este regime regra, o subsídio de Natal dos trabalhadores com vínculo de emprego público e outros, a que se refere o n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, será pago em 50% no mês de novembro, mantendo-se o pagamento dos restantes 50% ao longo de todo o ano, por duodécimos.

Os valores são apurados em cada mês com base na remuneração relevante para o efeito, tendo por referência a remuneração que o trabalhador auferir no dia 1 do respetivo mês, sendo responsável pelo pagamento o empregador ao serviço do qual o trabalhador se encontrar em efetividade de funções nessa data.

quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Sobretaxa do IRS

Publicado, no Diário da República de hoje, um Despacho sobre a aplicação da Sobretaxa de IRS a partir de 1 de janeiro de 2017.

Assim, nos termos do n.º 8 do artigo 3.º da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro, determino que, a partir de 1 de janeiro de 2017, não se proceda à retenção na fonte da sobretaxa de IRS aos 1.º e 2.º escalões previstos no n.º 1 do Despacho n.º 352-A/2016, de 8 de janeiro, designadamente:
Às remunerações mensais brutas de valor até (euro) 1.705,00, no caso dos sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados, dois titulares;
Às remunerações mensais brutas de valor até (euro) 2.925,00, no caso dos sujeitos passivos casados, único titular.

Finanças - Gabinete do Ministro

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

O aumento da idade de aposentação e a evolução do fator de sustentabilidade

ECO-Economia Online

O Governo quer alterar o regime de pensões antecipadas, mas não disse como. Se nada mudar, em 2020 as pensões atribuídas antes dos 66 anos e seis meses têm um corte mínimo de 15,6%. Veja as projeções.

No próximo ano, a idade normal de reforma avança para os 66 anos e três meses. E quem começar a receber pensão antecipada em 2017 já sabe que pode com um corte de 13,88%, que resulta do fator de sustentabilidade. A esta penalização junta-se outra, de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade normal de reforma.

Em 2018, a idade de acesso à pensão volta a avançar um mês, a não ser que as regras mudem entretanto.

O Governo já sinalizou que quer alterar o regime das reformas antecipadas e, em concreto, o fator de sustentabilidade, para rever os cortes que afetam as pensões. A promessa também está vertida de forma genérica no relatório do Orçamento do Estado. Porém, falta saber que alterações estão em causa e quando avançam.



Sem mudanças, e de acordo com as projeções, a idade normal de reforma atingiria 67 anos e 3 meses em 2030 e quem nesse ano abandonasse a vida ativa mais cedo teria um corte mínimo de 20,39% só à conta do fator de sustentabilidade

Veja o conjunto das projeções aqui.

sábado, 19 de novembro de 2016

Por uma questão de justiça!

De acordo com a notícia do jornal Público, do dia de ontem, o Governo promete desbloquear as progressões nas carreiras dos trabalhadores das empresas públicas em sede do Orçamento do Estado para 2017.

Entretanto, o Ministro das Finanças, também ontem na Comissão Parlamentar conjunta, assumiu o descongelamento das carreiras dos trabalhadores das diversas empresas públicas. Referiu o Sr. Ministro que esse descongelamento será gradual, devido a restrições orçamentais, todavia não esclareceu se tal será concretizado já no próximo ano ou apenas em 2018, como foi divulgado inicialmente.

O Governo não pode nem deve gerar mais desigualdades no sector público do Estado e, a concretizar- se esta medida, deixar de fora os restantes trabalhadores das várias carreiras da administração pública é totalmente injustificável, inadmissível e injusto.

Os docentes foram dos profissionais do Estado mais sacrificados e severamente lesados nos últimos anos com cortes no vencimento, sobretaxas e mais de oito anos sem progressões, portanto também devem merecer prioridade no descongelamento da Carreira Docente.

quarta-feira, 29 de junho de 2016

FMI continuar a apontar baterias contra os professores

O FMI apresenta esta quarta-feira um livro com algumas das suas principais sugestões dos últimos anos para colocar a economia portuguesa a crescer. No que diz respeito às contas públicas continua a recomendar um controlo dos gastos com salários dos funcionários públicos, em especial com professores.

sábado, 9 de abril de 2016

"A Educação low cost é o grande pacto educativo nacional para o século XXI"

Paulo Guinote - Público

Sigo com natural interesse o assunto educação, participando ocasionalmente em alguns debates que surgem em público sobre temas educativos, alguns dos quais geram assinalável polémica e queixas de personalidades diversas sobre a imensa necessidade de se atingir um consenso em torno da Educação, no sentido de estabelecer um “pacto educativo” que ultrapasse as clivagens político-partidárias e transcenda as mudanças de governos.

Discordo dessa perspectiva porque, apesar de alguma intensidade retórica em torno de um ou dois temas mais sensíveis para a agenda mediática e para algumas sensibilidades pedagógicas (é o caso da avaliação dos alunos, como o foi o da avaliação dos professores), considero que tal “pacto educativo” existe há pelo menos uns 15 anos em torno de um projecto comum aos partidos que têm gerido a pasta da Educação (PS e PSD, a que se acrescentou o CDS em algumas secretarias de Estado) e que é o de uma Educação pública low cost, na mesma lógica das empresas que operam em algumas áreas da economia e que é a de prestar um serviço básico aos utentes pelo menor preço possível.

Nesse contexto, muitas das polémicas mais acesas a que assistimos não passam de variações em torno do “como fazer” e não do sentido ou objectivo final das políticas desenvolvidas — no que se inclui a questão da avaliação dos alunos e do insucesso ou abandono escolar que, quase sempre, desagua numa declaração do género “o insucesso escolar em Portugal custa x [escolher um número na ordem das centenas] milhões de euros”. Quando se debate qualquer “reforma do currículo”, fazem-se as contas à sua tradução em custos orçamentais e não em ganhos de qualidade para os alunos, assim como recentemente o debate sobre a redução do número de alunos por turma acabou por centrar-se no seu impacto financeiro e não na melhoria do ambiente e do trabalho em sala de aula. Ocasionalmente, no processo do debate evocam--se argumentos de ordem pedagógica, mas, quando é necessário o argumento definitivo, aparece a “conta”. O “interesse dos alunos” cede quase sempre a valores mais elevados (que neste caso serão os mais baixos por cabeça e por hora).

Esta lógica foi reforçada nos últimos anos com o pretexto da “crise” e da “austeridade”, quantas vezes na versão popularucha do “não há dinheiro”. Pretexto que parece só funcionar em relação aos serviços públicos e raramente a outras problemáticas, pois nunca ouvimos dizer “não há dinheiro” para salvar [preencher com nome de banco privado]. Lembro-me de poucas políticas verdadeiramente “despesistas”, sendo que algumas delas foram de muito duvidosa natureza, com a Parque Escolar à cabeça e o seu modelo de escolas de primeira para alguns e os outros que esperem enquanto o tecto do pavilhão cai ou os estores se regeneram a si mesmos.

Mas voltemos ao que considero ser o enorme pacto educativo que marca — no seu essencial e nos seus silêncios, nas suas acções e omissões — já um punhado de governos de diversas configurações político-parlamentares e que mede o seu sucesso pela forma como diminui custos médios por aluno ou a despesa global com a Educação. Comecemos pela rede escolar. A sua radical redução, em especial no 1.º ciclo, assim como a concentração de escolas em mega-agrupamentos disformes para a dimensão do nosso país, foi ditada mesmo pelo “interesse dos alunos”? Ou por máquinas de calcular médias de custos de funcionamento? E o modelo único de gestão escolar não serviu quase só para cortar encargos com as equipas directivas colegiais e impor hierarquias? E o pseudomodelo de avaliação do desempenho docente não foi, para além da reformulação e congelamento da carreira dos professores, uma forma mais ou menos engenhosa para conter custos? Já ouvimos alguém com responsabilidades governativas discordar destas opções? Quantas vezes deparamos com afirmações a criticar a “forma como as coisas foram feitas” e não a sua essência, desde o fecho de escolas à gestão do currículo de tesoura em punho?

O tema mais recente é o da redução dos alunos por turma, medida que tem mais do que evidentes vantagens na individualização do ensino, na diminuição da indisciplina e na melhoria do ambiente em sala de aula. Mas... argumenta-se que é uma medida cara (já desisti de discutir os valores, a realidade estatística é demasiado plástica para mim) e que isso pode ser substituído pela “formação” ou (palavra actualmente no top de utilizações por políticos e especialistas educacionais) “capacitação” dos professores para a gestão de salas de aula mais numerosas. Diz-se que não está provado que turmas menores possam garantir “mais sucesso” e que é caro e que não há dinheiro. Ficamos, então, com uma Educação de marca branca, movida a gasóleo simples, sem aditivos, mas com os mesmos impostos de sempre ou mesmo mais.

A Educação low cost é o grande pacto educativo nacional para o século XXI, unindo todos aqueles que defendem a existência de serviços públicos esqueléticos com lógicas de “racionalidade financeira”, proporcionados apenas aos que neles ainda confiam ou que deles não podem escapar, apenas variando os ritmos e matizes da implementação das medidas.
(Negrito nosso)

sexta-feira, 11 de março de 2016

Afinal... havia outra interpretação e a discriminação continua!

Público

O pagamento do subsídio de Natal por inteiro deixará de fora a generalidade dos funcionários públicos e apenas abrangerá os trabalhadores das empresas públicas com contrato individual de trabalho ou com contratos colectivos que permitam o direito de opção. O esclarecimento foi feito por fonte oficial do Ministério das Finanças, quando confrontada com dúvidas sobre o alcance de uma alteração ao Orçamento do Estado (OE) para 2016, aprovada na quinta-feira, relativamente ao pagamento do subsídio em duodécimos.

O artigo 19.º da Lei do OE prevê que a entrega do subsídio em duodécimos aos funcionários públicos e pensionistas continuará a vigorar em 2016, mas o grupo parlamentar do PS eliminou (com os votos favoráveis de toda a esquerda) o carácter imperativo desta regra. A interpretação feita pela Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap) era que essa mudança permitiria que todos os trabalhadores do Estado pudessem optar entre receber o subsídio repartido ou de uma vez só, à semelhança do que acontece com os trabalhadores do sector privado (que podem optar por receber metade dos subsídios de férias e de Natal repartidos).

O Ministério das Finanças tem outro entendimento e considera que a alteração “apenas pretende salvaguardar situações reguladas pelo Código do Trabalho no sector empresarial do estado e que estejam incluídas em contratação colectiva celebrada ao abrigo do Código do Trabalho”.

Ou seja, aos trabalhadores em funções públicas aplica-se o regime do pagamento por duodécimos. A possibilidade de opção apenas poderá ser exercida pelos trabalhadores de entidades públicas empresariais onde esteja prevista, no seu contrato de trabalho ou em instrumento de regulamentação colectiva, esta possibilidade”, acrescentou.

Para a generalidade dos funcionários públicos, lembra a tutela, “regime dos duodécimos determina que os normativos do OE prevalecem sobre normas, legais e especiais, que disponham em sentido contrário, vinculando todas as entidades abrangidas”.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Combustíveis mais caros a partir de hoje

Publicada ontem, em suplemento ao Diário da República, a Portaria que atualiza o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.

Finanças e Economia

A portaria nº 24-A, que entra hoje em vigor, estabelece um aumento de seis cêntimos por litro no imposto aplicável à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.