Publicado, no Diário da República de hoje, um Despacho sobre a aplicação da Sobretaxa de IRS a partir de 1 de janeiro de 2017.
Assim, nos termos do n.º 8 do artigo 3.º da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro, determino que, a partir de 1 de janeiro de 2017, não se proceda à retenção na fonte da sobretaxa de IRS aos 1.º e 2.º escalões previstos no n.º 1 do Despacho n.º 352-A/2016, de 8 de janeiro, designadamente:
Às remunerações mensais brutas de valor até (euro) 1.705,00, no caso dos sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados, dois titulares;
Às remunerações mensais brutas de valor até (euro) 2.925,00, no caso dos sujeitos passivos casados, único titular.
Finanças - Gabinete do Ministro
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