Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 2 de janeiro de 2026
Ebook - SeguraNet: 18 anos de Desafios
quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
Medidas destinadas a garantir um elevado nível de Cibersegurança
1 - O presente decreto-lei aprova o regime jurídico da cibersegurança, transpondo, para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União, que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 e a Diretiva (UE) 2018/1972 e revoga a Diretiva (UE) 2016/1148 (Diretiva SRI 1).
2 - O presente decreto-lei procede ainda à:
a) Execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2019/881, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação e que revoga o Regulamento (UE) n.º 526/2013 (Regulamento Cibersegurança), implementando um quadro nacional de certificação da cibersegurança;
b) Nona alteração à Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual;
c) Segunda alteração à Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei n.º 109/2009, 15 de setembro, alterada pela Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro;
d) Segunda alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2024, de 20 de dezembro.
3 - O disposto no presente decreto-lei não prejudica as medidas e o quadro legal vigente destinados a salvaguardar as funções essenciais do Estado, nomeadamente as medidas e disposições referentes à preservação da segurança e do interesse nacional, à produção de informações para a segurança interna e externa do Estado português, à proteção do segredo de Estado e da informação classificada, e ainda a salvaguardar a manutenção da ordem pública e a permitir a investigação, a deteção e a repressão de infrações criminais, sem prejuízo do previsto nos artigos 7.º e 8.º
sábado, 20 de setembro de 2025
Campanha “Cibersegurança nas Escolas” – 2025/26
quarta-feira, 6 de agosto de 2025
Comissão Europeia Lança Consulta Pública para Definição de Plano de Ação contra o Ciberbullying
sábado, 26 de julho de 2025
Capacitação em Cibersegurança já disponível em português e campanha “Férias: um lugar tecno saudável!”
Campanha “Férias: um lugar tecno saudável!”
quarta-feira, 16 de abril de 2025
Campanha "Age. Fala. Muda. A tua voz contra o Bullying"
terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
Relatório do grupo de trabalho sobre combate ao bullying nas escolas
domingo, 15 de dezembro de 2024
Estudo sobre Educação para a Cibersegurança no Ensino Básico e Secundário em Portugal
- Integrar a Cibersegurança em mais disciplinas além de TIC
- Promover uma abordagem contínua e não apenas em eventos pontuais
- Investir na formação contínua de professores
- Criar um ecossistema digital para gerir atividades de Cibersegurança nas escolas
- Implementar processos de monitorização e avaliação contínuos
quinta-feira, 3 de outubro de 2024
18.ª edição do concurso Desafios SeguraNet
segunda-feira, 29 de julho de 2024
5ª edição do Relatório sobre incidentes de cibersegurança e cibercrime
segunda-feira, 29 de abril de 2024
Semana do Bem-Estar Digital - Conferência Internacional de Promoção do Bem-Estar Digital
sábado, 9 de março de 2024
As implicações do uso de tecnologias de IA generativa na educação e no desenvolvimento infantil
quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) e Orientações éticas sobre a utilização da Inteligência Artificial de dados
Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) em síntese
sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
17.ª edição do concurso Desafios SeguraNet
sexta-feira, 27 de outubro de 2023
Precisamos discutir como proteger as crianças na internet, e não da internet
sexta-feira, 22 de setembro de 2023
Práticas Online Seguras e Saudáveis
A versão de impressão do folheto (PDF) está disponível para download e pode ser descarregada e divulgada junto dos alunos e das famílias, tanto no formato digital como no formato papel. Aconselha-se, ainda, os pais, os encarregados de educação e as famílias a:
- Definir limites de tempo de utilização e determinar horários específicos para o uso de portáteis e de outros dispositivos, como depois da escola ou durante o tempo de estudo. Evitar o seu uso antes de dormir, de forma a promover um bom descanso;
- Promover a Educação para a Cidadania Digital: sensibilizar as crianças e os jovens para os comportamentos de risco online, como o ciberbullying, a partilha inadequada de informações pessoais e a interação com estranhos;
- Equilibrar o tempo despendido online com atividades offline, como o desporto, a leitura, as brincadeiras ao ar livre e interações sociais em presença;
- Incentivar o uso do portátil para fins educacionais, como pesquisa, projetos escolares e aprendizagem online;
- Realçar a importância de uma postura adequada ao usar os dispositivos e incentivar pausas regulares para evitar problemas físicos;
- Alertar sobre a partilha responsável de informações e imagens online, tendo sempre presente a importância do respeito à privacidade;
- Ser um modelo positivo de comportamento online, demonstrando uso responsável e respeitador da tecnologia;
- Manter um diálogo com o educando para que se sinta à vontade para relatar qualquer problema ou desconforto online;
- Encorajar a utilização do portátil numa área comum da casa, onde se possa monitorizar o que está a acontecer mais facilmente;
- Incentivar para que o tempo gasto online seja de qualidade, com atividades educacionais e construtivas;
- Usar os serviços de apoio, como a Linha Internet Segura.
Vamos criar um ambiente seguro e saudável, equilibrando o benefício da tecnologia com a responsabilidade digital!
Para esclarecimentos adicionais, poderá ser utilizado o seguinte endereço de e-mail: seguranet@dge.mec.pt
terça-feira, 27 de junho de 2023
Campanha “Férias: um lugar tecno saudável!”
domingo, 23 de abril de 2023
“Menos vida virtual, mais vida real”
sexta-feira, 3 de março de 2023
Aprofundar a cidadania e participação juvenil no mundo digitalizado
- As redes sociais tornaram-se uma ferramenta eficaz na promoção da cidadania democrática e dos valores dos direitos humanos, permitindo aos cidadãos responsabilizar os governos, monitorizar as eleições e promover o debate político conjunto.
- Os jovens comunicam de forma diferente, criam identidades que lhes permitem estar em vários locais ao mesmo tempo, e criam e desenvolvem comunidades online através de novos modos de participação com base na intervenção online e no clique-ativismo – as preferências dos nativos digitais por novas ferramentas de comunicação exigem uma nova abordagem às políticas para a juventude e novos mecanismos para os envolver nos processos de tomada de decisões.
- Através de mensagens, e-mails, blogues e websites, a Geração Internet consegue criar novas formas de participação política e envolvimento cívico.
- A Internet (como) uma ferramenta alternativa com um papel significativo e uma capacidade real para influenciar as políticas, até mais do que as instituições;
- O trabalho de juventude desempenha um papel importante no avanço da democracia, cidadania e participação.
quarta-feira, 1 de março de 2023
20.ª edição do Dia da Internet Mais Segura - Medidas para proteger e capacitar crianças e jovens
As animações SeguraNet são recursos que promovem a cidadania digital.
Mais animações em https://www.seguranet.pt/pt/animacoes-seguranet




















