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segunda-feira, 8 de abril de 2024

Exceções nas regras da emissão de atestado médico de incapacidade multiúso

Foi publicada, esta segunda-feira, no Diário da República, uma portaria que estabelece “as patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiuso, no âmbito da avaliação de incapacidade, com dispensa transitória de junta médica de avaliação de incapacidade”. O novo sistema de verificações de incapacidades entrou em vigor no passado dia 1.

Ou seja, os doentes com condições congénitas ou com patologias com grau de incapacidade permanente já não precisam de recorrer a uma junta médica para avaliar a incapacidade. Estão abrangidos pelas novas regras;
– doentes com incapacidades invisuais
– amputação da perna
– desarticulação unilateral do joelho
– amputação subtrocantérica
– amputação pelo terço médio ou inferior da coxa
– amputação interilioabdominal
– desarticulação da anca
– desarticulação da mão pelo punho (lado ativo)
– amputação do antebraço (lado ativo)
– desarticulação do cotovelo com prótese total do cotovelo (lado ativo)
– amputação do braço pelo colo cirúrgico ou terço superior do úmero (lado ativo)
– desarticulação inter-escápulo-torácica
– desarticulação escápulo-umeral
– remoção total ou parcial da laringe
– surdez.

A portaria indicou ainda que o atestado médico de incapacidade multiuso não pode ser emitido pelo médico que efetuou o diagnóstico, que deve ter sido realizado há menos de um ano. Os atestados médicos que forem atribuídos nestas situações são válidos durante cinco anos, devendo o doente requerer antes do referido prazo a realização de uma junta médica de avaliação de incapacidade.


Esta Portaria estabelece as patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, no âmbito da avaliação de incapacidade, com dispensa transitória de junta médica de avaliação de incapacidade.

quinta-feira, 4 de abril de 2024

Vagas do concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às escolas portuguesas no estrangeiro

Publicada no Diário da República a Portaria que fixa as vagas do concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP).


quarta-feira, 27 de março de 2024

Regulamento Geral dos Concursos de Ingresso no Ensino Superior

Portaria n.º 118/2024/1


Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privados para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2024-2025.


Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2024-2025.

terça-feira, 19 de março de 2024

Vagas do Concurso Interno e Externo

Publicada a Portaria que fixa as vagas do concurso interno e externo dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica.


Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria fixa a dotação do número de vagas dos quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/EnA) e dos quadros de zona pedagógica (QZP), para efeitos dos concursos externo e interno, discriminando-as por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual.

Artigo 2.º
Fixação da dotação do número de vagas

1 - O número de vagas dos AE/EnA a preencher pelos concursos interno e externo, no ano escolar de 2024/2025 consta do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - O número de vagas dos QZP a preencher pelos concursos interno e externo consta do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante, resultam da soma das vagas apuradas de acordo com os critérios previstos no n.º 12 do artigo 42.º e no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

3 - Às vagas referidas nos números anteriores é aplicável o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

4 - Para efeitos de ajustamento das dotações dos QZP, é considerado o número de vagas de QZP constante do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante, que tem em conta o movimento de transferência de quadros resultante do n.º 6 do artigo 9.º e da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

Transferências financeiras para transporte de alunos com necessidades específicas individuais

Publicada hoje a Portaria que altera a Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais.


A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais.

quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Apoios ao transporte e ao alojamento para a frequência do ensino secundário em concelhos sem qualquer oferta de ensino secundário

Publicada a Portaria que determina o montante das transferências financeiras, relativamente ao ano de 2023, do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa à atribuição de apoios ao transporte e ao alojamento para a frequência do ensino secundário aos alunos que residam em concelho sem oferta de ensino secundário


A presente portaria procede à determinação do montante das transferências financeiras, relativamente ao ano de 2023, do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa à atribuição dos apoios ao transporte e ao alojamento para a frequência do ensino secundário, no âmbito da escolaridade obrigatória, aos alunos que residam em concelho sem qualquer oferta de ensino secundário, a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na atual redação.

terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Portaria de extensão - CNIS e sindicatos

Publicada hoje a Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - FNSTFPS. 


As alterações do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - FNSTFPS, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 38, de 15 de outubro de 2023

quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2023-2024

Publicada no Diário da República a Portaria que identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2023-2024 

EDUCAÇÃO

A presente portaria, resultante do MARE (Movimento Anual da Rede Escolar), identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2023-2024.

quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

Certificação da incapacidade temporária para o trabalho

Publicada hoje a Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 337/2004, de 31 de março, alterada pela Portaria n.º 220/2013, de 4 de julho, e à primeira alteração à Portaria n.º 220/2013, de 4 de julho, no que respeita à certificação da incapacidade temporária para o trabalho


O modelo do CIT anexo à presente portaria pode ser utilizado em versão impressa única e exclusivamente nas situações em que não seja possível a sua transmissão eletrónica, por motivos de força maior e em respeito dos respetivos períodos de retroatividade.»


quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

Encargos anuais com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo para o ano letivo 2023/2024

Publicada hoje a Portaria que autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos à celebração dos contratos simples de apoio à família com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo para o ano letivo 2023/2024.

segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

Vagas dos quadros de zona pedagógica por grupo de recrutamento

Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria que fixa o número de vagas dos quadros de zona pedagógica, por grupo de recrutamento


O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher no concurso previsto no n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, e do artigo 3.º da Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

Retificação da Portaria dos QZP

Publicada a Declaração de Retificação que retifica a Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, que procede ao redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica e extingue os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril.

segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

Alterações à aplicação da gratuitidade das creches

Publicada a Portaria que procede à primeira alteração à Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, que alarga a aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa, e à terceira alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches e à integração da Santa Casa de Misericórdia de Lisboa na medida da gratuitidade. 

1 - A presente portaria procede:

a) À primeira alteração à Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, que procede ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa;

b) À terceira alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 411/2012, de 14 de dezembro, e pela Portaria n.º 190-A/2023, de 5 de julho, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches;

c) Ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches, cujo desenvolvimento e gestão da resposta seja efetuado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.


quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025

Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025


Tendo sido apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2023, está o Governo em condições de determinar o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2024, bem como a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2025.

Artigo 1.º

Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025

A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2024( deverá ser 2025), nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 7 meses.

Artigo 2.º

Fator de sustentabilidade

O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8420.

segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

Vagas do concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais

Publicada a Portaria que fixa as vagas do concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais para a Escola Artística António Arroio, Lisboa e para a Escola Artística Soares dos Reis, Porto.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E EDUCAÇÃO

sexta-feira, 17 de novembro de 2023

Legislação publicada - Cursos profissionais, de formação e qualificação

 Despacho n.º 11673/2023

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Procede à primeira alteração do Despacho n.º 8271/2023, de 14 de agosto

O presente despacho procede à primeira alteração do Despacho n.º 8271/2023, de 14 de agosto, que estabelece as regras de atribuição do crédito horário semanal para afetação de docentes, bem como as regras para atribuição de número de técnicos de orientação e validação de competências (TORVC) a Centros Qualifica regulados pela Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro.


FINANÇAS E EDUCAÇÃO

Procede à quarta alteração à Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, e alterada pelas Portarias n.os 1009-A/2010, de 1 de outubro, 216-A/2012, de 18 de julho, e 281-B/2023, de 13 de setembro

sexta-feira, 10 de novembro de 2023

Criados os novos 63 QZP

Publicada hoje a Portaria do Governo que procede ao redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica e extingue os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril


Alteração dos quadros de zona pedagógica

1 - São extintos os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril.


2 - São criados os quadros de zona pedagógica constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.









Transição entre quadros de zona pedagógica


Para efeitos da presente portaria, os docentes dos quadros de zona pedagógica extintos transitam por concurso, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, para os quadros de zona pedagógica ora criados.







quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Diplomas enviados para publicação em Diário da República

Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Educação

Despacho – Fixa para o ano 2023 as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Portaria – Procede ao redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica e extingue os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril.

quinta-feira, 28 de setembro de 2023

Acumulação de prestações com pensão de invalidez, aposentação, velhice ou sobrevivência

Publicada hoje a Portaria que estabelece as condições de acumulação da pensão vitalícia por incapacidade permanente igual ou superior a 30 % resultante de acidente de trabalho ou doença profissional no âmbito da Administração Pública com as pensões de aposentação, de invalidez e de velhice, e da pensão por morte com pensão de sobrevivência, conforme previsto no n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na redação atual.

quarta-feira, 13 de setembro de 2023

Alterações e ajustamentos nas regras de apoio financeiro às Escolas Profissionais

Publicada Portaria que procede à terceira alteração da Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, e alterada pelas Portarias n.os 1009-A/2010, de 1 de outubro, e 216-A/2012, de 18 de julho


Esta Portaria procede a ajustamentos nas regras de apoio financeiro, a reposição dos valores dos subsídios a atribuir às entidades proprietárias das escolas profissionais e a atualização dos critérios de alteração do valor do subsídio em função da diminuição do número mínimo de alunos estabelecido.

Define os valores anuais do subsídio por turma, por curso, a atribuir aos cursos profissionais ministrados nas escolas profissionais privadas sujeitas ao regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho


Define os valores anuais do subsídio por turma, por curso, a atribuir aos cursos de educação e formação de jovens ministrados nas escolas profissionais privadas sujeitas ao regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho