Identificação das unidades orgânicas de educação e ensino
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quinta-feira, 6 de novembro de 2025
Rede escolar de estabelecimentos públicos de ensino não superior
Distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino
terça-feira, 14 de outubro de 2025
Montantes das bolsas a atribuir aos estudantes de mestrado com prática de ensino supervisionada
Artigo 3.º
Conceito e montante da bolsa
1 - A bolsa regulada na presente portaria é uma prestação pecuniária atribuída a cada estudante que esteja inscrito nos dois últimos semestres do mestrado que coincidam com prática de ensino supervisionada em estabelecimento de educação pré-escolar ou de ensino básico e secundário na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, e do artigo anterior.
2 - A bolsa atribuída ao estudante corresponde ao montante de € 3600,00, por ano escolar, e é paga fracionadamente, em 10 prestações mensais, pela respetiva escola cooperante.
3 - As bolsas reguladas na presente portaria são suportadas por verbas inscritas anualmente no orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., ou na entidade que lhe suceda, que, para o efeito do disposto no número anterior e no artigo seguinte, disponibiliza a cada uma das escolas cooperantes os montantes a pagar.
sexta-feira, 5 de setembro de 2025
Estatutos da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P.
quarta-feira, 13 de agosto de 2025
Apoio financeiro a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior
sexta-feira, 30 de maio de 2025
Regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas, leite e produtos lácteos
Retificação da Portaria nº 171/2025/1 - Desmaterialização dos processos de junta médica de avaliação de incapacidade
sexta-feira, 23 de maio de 2025
Vagas dos quadros das escolas portuguesas no estrangeiro
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa a dotação das vagas dos quadros das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e dos respetivos polos (EPERP), para o efeito dos concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2025-2026.
Artigo 2.º
Fixação das vagas para os concursos
1 - O número de vagas das EPERP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso interno a que se refere o artigo anterior consta do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - O número de vagas das EPERP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo a que se refere o artigo anterior consta do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.


















