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sexta-feira, 21 de março de 2025

Vagas para os Concursos Interno e Externo 2025/2026

Publicada, em suplemento ao Diário da República de hoje, a Portaria que  fixa a dotação das vagas dos quadros dos agrupamentos de escolas, das escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica para os concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2025-2026.


Fixação das vagas para os concursos

1 - O número de vagas dos AE/EnA, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelos concursos interno e externo a que se refere o artigo anterior, consta do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - O número de vagas dos QZP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelos concursos interno e externo a que se refere o artigo anterior, consta do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante, e resulta da soma das vagas apuradas de acordo com os critérios previstos no n.º 12 do artigo 42.º e no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.

3 - Às vagas a que se referem os números anteriores é aplicável o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.

segunda-feira, 17 de março de 2025

Unidades orgânicas de educação e ensino da Rede Pública do MECI

Portaria que identifica as unidades orgânicas de educação e ensino da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a funcionar no ano escolar de 2024-2025.


A presente portaria, resultante do Movimento Anual da Rede Escolar (MARE), identifica as unidades orgânicas de educação e ensino da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a funcionar no ano escolar de 2024-2025.

sábado, 15 de março de 2025

Encargos com contratos simples do Ensino Particular e Cooperativo

Publicada a Portaria que autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a proceder à repartição de encargos relativos à celebração dos contratos simples de apoio à família com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo para o ano letivo de 2024/2025.


Fica a Direção-Geral da Administração Escolar autorizada a proceder ao pagamento dos encargos relativos à celebração dos contratos simples de apoio à família com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, para o ano letivo 2024/2025, identificados no quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, até ao montante global máximo de € 4 636 581,01 (quatro milhões, seiscentos e trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e um euros e um cêntimo), isento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), no ano económico de 2025.

quinta-feira, 6 de março de 2025

Regras aplicáveis à disciplina de Português Língua Não Materna no Secundário

Publicada a Portaria que define as regras aplicáveis à disciplina de Português Língua Não Materna nas ofertas educativas e formativas do ensino secundário.


Ao abrigo do disposto nas alíneas a), c) e p) do n.º 1 do artigo 4.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º, no n.º 2 do artigo 8.º e no n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, o seguinte:

A presente portaria define as regras aplicáveis à disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM) em todas as ofertas educativas e formativas do ensino secundário.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

Novo modelo de avaliação para o ensino básico (Provas ModA)

Publicada a Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.

Educação, Ciência e Inovação

A presente portaria introduz um novo modelo de avaliação para o ensino básico, consagrando instrumentos como as provas de Monitorização da Aprendizagem (provas ModA), realizadas no 4.º e no 6.º anos de escolaridade. Estas provas, obrigatórias e universais, permitem uma recolha de dados sistemática e comparável.

quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

Desenvolvimento de recursos educativos digitais ao abrigo do PRR

Publicadas hoje duas portarias com autorizações de  reprogramação dos encargos relativos à aquisição de serviços para o desenvolvimento de recursos educativos digitais ao abrigo do PRR. 

Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação

Autoriza a Direção-Geral da Educação a proceder à reprogramação dos encargos relativos à aquisição de serviços para o desenvolvimento de recursos educativos digitais para o ensino secundário e ensino profissional, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência, investimento com o código TD-C20-i01.01 ― Transição Digital na Educação.

Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação

Autoriza a Direção-Geral da Educação a proceder à reprogramação dos encargos ­relativos à aquisição de serviços para o desenvolvimento de recursos educativos digitais para o ensino básico e disciplinas de línguas estrangeiras, ao abrigo do Plano de Recuperação e ­Resiliência, investimento com o código TD-C20-i01.01 ― Transição Digital na Educação.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Organização e de funcionamento dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente

Publicada hoje a Portaria que procede à primeira alteração à Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e de funcionamento dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação, na modalidade de ensino recorrente, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e na certificação dos alunos dos referidos cursos.

terça-feira, 21 de janeiro de 2025

Encargos com juntas médicas da ADSE são da responsabilidade da entidade patronal

Publicada ontem uma nova Portaria que altera a Portaria n.º 324/2017, de 27 de outubro, que fixa os encargos a suportar pelas entidades empregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, mediante a realização de juntas médicas ou através da verificação domiciliária da doença.


Os encargos a suportar pelas entidades empregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, seja por doença natural, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, seja por acidente de trabalho ou doença profissional, nos termos do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, são fixados nos termos da presente Portaria. 

Provas de ingresso obrigatórias em cursos superiores

Publicada a Portaria que procede à terceira alteração à Portaria n.º 1031/2009, de 10 de setembro, que fixa as áreas em que devem ser realizadas as provas de ingresso obrigatórias para determinados cursos superiores.

Educação, Ciência e Inovação

segunda-feira, 6 de janeiro de 2025

Atualização anual das pensões de acidentes de trabalho e do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

Publicadas hoje duas Portarias pelas Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. A primeira com a atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2025 e a segunda com a atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2025.

Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026

Publicada hoje a Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026, que produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.


Artigo 1.º


Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026

A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2026, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 9 meses.





Artigo 2.º

Fator de sustentabilidade

O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social iniciadas em 2025 é de 0,8307.


terça-feira, 17 de setembro de 2024

2309 vagas dos quadros de zona pedagógica para o concurso externo extraordinário

Publicada a Portaria que fixa as (2309) vagas dos quadros de zona pedagógica para o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025.

A presente portaria fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica (QZP), para o efeito do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, regulado no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro

2309 vagas distribuídas  pelos QZP 40 a 63, com exceção do 43.  

sábado, 17 de agosto de 2024

Regime de acumulação de funções e atividades públicas e privadas dos docentes

Publicada ontem a Portaria que procede à primeira alteração à Portaria n.º 814/2005, de 13 de setembro, que regula o regime de acumulação de funções e atividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.


Com algumas ressalvas assinaladas na Portaria, o exercício em acumulação de quaisquer funções ou atividades, públicas e privadas, carece de autorização prévia do diretor-geral da Administração Escolar.

segunda-feira, 12 de agosto de 2024

Aquisição de serviços para o desenvolvimento de recursos educativos digitais

Publicada hoje a Portaria que aprova a assunção de encargos plurianuais e a realização de despesa com a aquisição de serviços para o desenvolvimento de recursos educativos digitais para o ensino básico e disciplinas de línguas estrangeiras, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência, Investimento TD-C20-i01.01 Transição Digital na Educação, pela Direção-Geral da Educação.

Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação

1 - Fica a Direção-Geral da Educação (DGE) autorizada a realizar a despesa com a aquisição de serviços para o desenvolvimento de recursos educativos digitais para o ensino básico e disciplinas de línguas estrangeiras, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência, Investimento TD-C20-i01.01 Transição Digital na Educação, até ao montante máximo de 33 897 262,37 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuído da seguinte forma:

a) 2024 - 4 553 740,79 € (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, setecentos e quarenta euros e setenta e nove cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) 2025 - 29 343 521,58 € (vinte e nove milhões, trezentos e quarenta e três mil e quinhentos e vinte e um euros e cinquenta e oito cêntimos) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

quarta-feira, 31 de julho de 2024

Apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo

Publicada no Diário da Republica a Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, que fixa as regras e os procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior.


O valor do apoio financeiro a conceder, no âmbito de contratos de associação, é fixado no montante de € 86 176,25, por turma e por ano escolar

quinta-feira, 20 de junho de 2024

Atualização das remunerações anuais que servem de base de cálculo das pensões

Publicada a Portaria que determina os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais.

As regras da atualização das remunerações anuais que servem de base de cálculo das pensões encontram-se definidas no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades invalidez e velhice do regime geral de segurança social.

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

segunda-feira, 8 de abril de 2024

Exceções nas regras da emissão de atestado médico de incapacidade multiúso

Foi publicada, esta segunda-feira, no Diário da República, uma portaria que estabelece “as patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiuso, no âmbito da avaliação de incapacidade, com dispensa transitória de junta médica de avaliação de incapacidade”. O novo sistema de verificações de incapacidades entrou em vigor no passado dia 1.

Ou seja, os doentes com condições congénitas ou com patologias com grau de incapacidade permanente já não precisam de recorrer a uma junta médica para avaliar a incapacidade. Estão abrangidos pelas novas regras;
– doentes com incapacidades invisuais
– amputação da perna
– desarticulação unilateral do joelho
– amputação subtrocantérica
– amputação pelo terço médio ou inferior da coxa
– amputação interilioabdominal
– desarticulação da anca
– desarticulação da mão pelo punho (lado ativo)
– amputação do antebraço (lado ativo)
– desarticulação do cotovelo com prótese total do cotovelo (lado ativo)
– amputação do braço pelo colo cirúrgico ou terço superior do úmero (lado ativo)
– desarticulação inter-escápulo-torácica
– desarticulação escápulo-umeral
– remoção total ou parcial da laringe
– surdez.

A portaria indicou ainda que o atestado médico de incapacidade multiuso não pode ser emitido pelo médico que efetuou o diagnóstico, que deve ter sido realizado há menos de um ano. Os atestados médicos que forem atribuídos nestas situações são válidos durante cinco anos, devendo o doente requerer antes do referido prazo a realização de uma junta médica de avaliação de incapacidade.


Esta Portaria estabelece as patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, no âmbito da avaliação de incapacidade, com dispensa transitória de junta médica de avaliação de incapacidade.

quinta-feira, 4 de abril de 2024

Vagas do concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às escolas portuguesas no estrangeiro

Publicada no Diário da República a Portaria que fixa as vagas do concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP).


quarta-feira, 27 de março de 2024

Regulamento Geral dos Concursos de Ingresso no Ensino Superior

Portaria n.º 118/2024/1


Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privados para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2024-2025.


Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2024-2025.

terça-feira, 19 de março de 2024

Vagas do Concurso Interno e Externo

Publicada a Portaria que fixa as vagas do concurso interno e externo dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica.


Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria fixa a dotação do número de vagas dos quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/EnA) e dos quadros de zona pedagógica (QZP), para efeitos dos concursos externo e interno, discriminando-as por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual.

Artigo 2.º
Fixação da dotação do número de vagas

1 - O número de vagas dos AE/EnA a preencher pelos concursos interno e externo, no ano escolar de 2024/2025 consta do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - O número de vagas dos QZP a preencher pelos concursos interno e externo consta do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante, resultam da soma das vagas apuradas de acordo com os critérios previstos no n.º 12 do artigo 42.º e no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

3 - Às vagas referidas nos números anteriores é aplicável o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

4 - Para efeitos de ajustamento das dotações dos QZP, é considerado o número de vagas de QZP constante do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante, que tem em conta o movimento de transferência de quadros resultante do n.º 6 do artigo 9.º e da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.