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terça-feira, 23 de julho de 2024
quarta-feira, 22 de novembro de 2023
Presidente da República promulgou o diploma que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência
Apesar dos riscos dificilmente evitáveis de alguns custos qualitativos, atendendo à situação de carência, vivida, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
terça-feira, 5 de setembro de 2023
quarta-feira, 23 de agosto de 2023
A realidade não engana!
O ministro da Educação sabe, e o Presidente da República deveria saber, que o diploma agora promulgado:
- Não é um acelerador e não recupera um único dia do tempo de serviço congelado - 6 anos, 6 meses e 23 dias - que continua a ser roubado aos professores e educadores;
- Não elimina as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões;
- Não termina com as quotas da ADD que tantas injustiças provocam na avaliação docente;
- É gerador de novas assimetrias e injustiças;
- Mantém a discriminação dos docentes do continente em relação aos seus colegas das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e em relação à generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
quinta-feira, 27 de julho de 2023
Governo aprova alterações ao diploma sobre progressão dos docentes vetado pelo Presidente da República
O Conselho de Ministros aprovou nesta quinta-feira uma reformulação do decreto sobre a aceleração da progressão da carreira dos educadores de infância e professores que o Presidente da República devolvera esta quarta-feira sem promulgação e vai enviar de novo o diploma para Belém. De acordo com as informações divulgadas, sem se conhecerem em detalhe as alterações introduzidas e sem qualquer contacto ou negociação com as organizações sindicais, o governo não vai atender a todos os pedidos de Marcelo.
"Na sequência da devolução, sem promulgação, por S. E. o Presidente da República, o Governo reapreciou o decreto-lei que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, procurando incorporar as sugestões formuladas na comunicação que acompanhou a devolução."
Comunicado do Conselho de Ministros de 27 de julho
Depois da surpresa com o veto de Belém do diploma sobre a recuperação do tempo de serviço de professores, o Governo aprovou uma nova versão esta quinta-feira que diz já acautelar algumas das preocupações levantadas por Marcelo. Mas não diz quais: “Não vou detalhar as alterações porque este é um momento de interação entre o Governo e o Presidente da República, e cabe agora ao Presidente responder às alterações feitas pelo Governo”, afirmou a ministra Vieira da Silva
quinta-feira, 18 de maio de 2023
Diploma aprovado no Conselho de Ministros
Conselho de Ministros cria um regime especial de regularização das assimetrias (??) e diz promover aceleração (??) das progressões na Carreira.
Ao contrário do que afirma o governo, este diploma é injusto, discrimina milhares de professores e educadores, não recupera um único dia do tempo ainda congelado e provoca novas perdas de tempo de serviço a muitos docentes.
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação. Este diploma tem como propósito promover a aceleração das progressões dos docentes afetados pelos dois períodos de congelamento, ocorridos entre 2005 e 2007 e entre 2011 e 2017, e que impediu a sua valorização remuneratória durante esse período.
sexta-feira, 17 de setembro de 2021
Novos diplomas e certificados escolares registam atividades, iniciativas e projetos dos alunos
Foi publicada a portaria que define os novos modelos de diplomas e certificados escolares. Os diplomas passam a ser documentos que registam não apenas as disciplinas frequentadas e classificações obtidas, mas um conjunto alargado de projetos, iniciativas e atividades em que os alunos participam. Desta forma, cada estudante verá reconhecido o seu percurso escolar em todas as dimensões.
Destacam-se os seguintes aspetos:
1. Os certificados e diplomas passam a registar a menção da participação em projetos e atividades, como o Desporto Escolar, Olimpíadas, projetos Erasmus ou projetos na área artística, entre outros.
2. A representação dos alunos em órgãos da escola, como delegado de turma, membro da associação de estudantes ou representante dos alunos nos Conselhos Gerais, também será mencionada nos certificados e diplomas, atestando-se o envolvimento proativo dos estudantes na vida da escola.
3. A participação em projetos na área da Cidadania e Desenvolvimento, como experiências de voluntariado ou ações em parceria com outras instituições, será também alvo de menção.
4. Havendo várias escolas que adotam, nos seus planos de inovação, a criação ou fusão de disciplinas, também essa identificação será feita, para uma clara referência do envolvimento dos alunos em projetos curriculares diferenciados.
5. Os alunos que, por terem medidas específicas para a inclusão, beneficiam de planos individuais de transição, verão também reconhecido o trabalho realizado na passagem da escola para a vida ativa.
6. Os diplomas dos alunos estarão ligados ao Passe Jovem, do Instituto Português do Desporto e Juventude, registando também a participação em atividades extraescolares, agregando num único documento as atividades desenvolvidas tanto no âmbito da educação formal, como da educação não formal.
7. A partir deste momento, todo o processo de emissão de certificados e diplomas é desmaterializado e digital.
Com esta iniciativa legislativa, o Ministério da Educação dá o justo reconhecimento aos alunos pela sua vivência escolar, reconhecendo as várias competências adquiridas e tornando visíveis os múltiplos contributos da educação formal para o desenvolvimento integral das crianças e dos jovens.
terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
Consulta Pública - Portaria que define os modelos de diplomas e certificados em formato eletrónico
Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração da portaria que define os modelos de diplomas e certificados em formato eletrónico das diversas ofertas educativas e formativas que, no âmbito da escolaridade obrigatória, conferem o ensino básico ou o ensino secundário bem como a atribuição de um nível de qualificação, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações e correspondente nível do Quadro Europeu de Qualificações.
1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por decisão conjunta dos Secretários de Estado Adjunto e da Educação e Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, é dado início, a 9 de fevereiro, ao procedimento conducente à elaboração da portaria que tem como objeto proceder à definição dos modelos de diplomas e certificados em formato eletrónico das diversas ofertas educativas e formativas que, em cumprimento da escolaridade obrigatória, conferem o ensino básico ou o ensino secundário bem como a atribuição de um nível de qualificação, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações e correspondente nível do Quadro Europeu de Qualificações.
2. A preparação da referida portaria justifica-se para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto- Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual e, ainda, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, os quais preveem a possibilidade de emissão de diplomas e certificados em suporte digital.
3. Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral da Educação, José Vítor Pedroso.
4. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.
5. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal Consultalex (https://www.consultalex.gov.pt).
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