Publicada a Resolução do Parlamento que recomenda ao Governo que altere o Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, para assegurar atribuição de prioridade na matrícula na educação pré-escolar, no ensino básico e no ensino secundário às crianças e jovens com irmãos a frequentarem o agrupamento de escolas pretendido.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
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quinta-feira, 17 de outubro de 2024
sexta-feira, 23 de agosto de 2024
Alteração nos procedimentos da matrícula e respetiva renovação no ensino particular e cooperativo com contrato de associação
Publicado o Despacho Normativo que procede à terceira alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril.
Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação
quinta-feira, 4 de julho de 2024
Prazo para matrículas novamente prolongado até 8 de julho
O prazo para a renovação das matrículas online de todos os alunos do 6.º ao 9.º ano e também do 11.º ano de escolaridade, que devia terminar na sexta-feira, foi novamente prolongado até segunda-feira, dia 8 de julho.
A informação relativa ao Portal das Matrículas foi avançada hoje pelo Ministério da Educação, em comunicado.
quarta-feira, 26 de junho de 2024
Prazo de renovação de matrículas prolongado até 5 de julho
O prazo para a renovação de matrículas do 6.º ao 9.º anos e 11.º foi prolongado até 5 de julho, anunciou hoje o Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
"Com o elevado número de acessos à plataforma do Portal das Matrículas, que resultou em fortes constrangimentos, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação decidiu prolongar por uma semana, até 5 de julho, o prazo de renovação de matrícula do 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos", anunciou o MECI em comunicado divulgado esta tarde.
sexta-feira, 21 de junho de 2024
Matriculas para 2024/2025
De acordo com o calendário divulgado pelo Ministério da Educação, é já a partir de 22 e até dia 28 de junho que os alunos que tenham transitado para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade podem realizar as matrículas para o ano letivo 2024/2025. Estes estudantes têm, portanto, uma semana para o fazer.
O processo é todo feito online, através do Portal das Matrículas. Entre 6 e 10 de julho, será a vez das matrículas dos alunos que vão frequentar o 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do Ensino Básico. E entre 15 e 20 de julho, as do 10.º e 12.º anos.
quarta-feira, 19 de junho de 2024
Calendário de ações dos regimes especiais de acesso, ingresso e matrícula no ensino superior
Aprova o calendário de ações dos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2024-2025.
Aprova o calendário da candidatura aos concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2024-2025 em instituições de ensino superior públicas.
quarta-feira, 17 de abril de 2024
quarta-feira, 13 de março de 2024
Exames, candidatura e inscrição no ensino superior
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior
Fixa os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2024-2025.
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior
Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior de 2024-2025.
sexta-feira, 14 de abril de 2023
Portal das Matrículas - Matrícula pela 1ª vez e Renovar matrícula
Deve usar este Portal para:
- Matrícula, pela primeira vez, na Educação Pré-Escolar e no 1.º ano do ensino básico;
- Renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos;
- Renovar matrícula para os outros anos sempre que pretenda ou seja necessária:
Prazos- A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
- A alteração de encarregado de educação;
- A mudança de curso ou de percurso formativo;
- A escolha de disciplinas.
Educação Pré-Escolar e 1.º ano de escolaridade - 15 de abril a 15 de maio
6.º ao 9.º ano e 11.º ano - 22 de junho a 28 de junho
2.º ao 5.º ano - 6 julho a 10 julho
10.º e 12.º ano - 15 de julho a 20 de julho
Legislação
Legislação
quinta-feira, 13 de abril de 2023
Calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário
Publicado o Despacho do Ministro da Educação que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário
Calendário de matrículas
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o período normal de matrícula e de renovação é fixado:
a) Entre o dia 15 de abril e o dia 15 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
b) Entre o dia 22 de junho e o dia 28 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
c) Entre o dia 6 de julho e o dia 10 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;
d) Entre o dia 15 de julho e 20 de julho para os 10.º e 12.º anos de escolaridade.
Regulamentação de acesso, matrícula e inscrição no Ensino Superior
Foi hoje publicado no Diário da República o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2023-2024.
quarta-feira, 22 de março de 2023
Consulta Pública sobre o calendário das matrículas e respetivas renovações
Consulta Pública de 2023-03-21 a 2023-03-31
1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por decisão do Ministro da Educação, é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de despacho que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.
2. A elaboração do referido despacho destina-se a regulamentar o disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual, o qual determina que os procedimentos exigíveis para a concretização do dever de proceder à matrícula e respetiva renovação são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
3. Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.
4. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.
5. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).
O Ministro da Educação,
(João Miguel Marques da Costa)
domingo, 17 de abril de 2022
Matrículas para o ano letivo 2022/2023
De 19 de abril a 16 de maio decorre o prazo de Matrícula/Renovação, para a Educação Pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico, referente ao Ano Letivo 2022/2023.
Há renovação automática pelas escolas de matrícula na transição no Pré-Escolar e para o 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos e, em caso de não transição, na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos.
Deve usar o Portal das Matrículas para:
- Matrícula, pela primeira vez, no Pré-Escolar e no 1.º ano;
- Renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos;
- Renovar matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária:
- A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
- A alteração de encarregado de educação;
- A mudança de curso ou de percurso formativo;
- A escolha de disciplinas.
Portal das Matrículas
Nota:
Para que o processo decorra sem qualquer problema, deverá limpar o cache do seu browser e proceder à atualização da página (carregando nas teclas CTRL+F5).
(A título de exemplo, no Google Chrome, deverá ir a “definições”, selecionar “privacidade e segurança” e executar “limpar dados de navegação”).
Legislação em vigor:
Despacho n.º 4209-A/2022 de 11 de abril
terça-feira, 12 de abril de 2022
Calendário das matrículas e respetivas renovações para o ano letivo de 2022-2023
Publicado o Despacho que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2022-2023
Despacho n.º 4209-A/2022
Educação - Gabinete do Ministro
Calendário de matrículas para o ano letivo de 2022-2023
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, para o ano letivo de 2022-2023, o período normal de matrícula e de renovação é fixado:
a) Entre o dia 19 de abril e o dia 16 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
b) Entre o dia 9 de julho e o dia 19 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos do ensino básico;
c) Entre o dia 17 de junho e o dia 1 de julho, para os 8.º e 9.º anos do ensino básico e para o ensino secundário.
1 - Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:
a) Até 31 de maio de 2022, no caso de matrículas na educação pré-escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
b) Até ao 5.º dia útil após o fim do período de matrícula e de renovação de matrícula para os alunos do 5.º ano, 7.º ano, 10.º ano e 1.º ano do ensino profissional.
2 - As listas dos alunos admitidos são publicadas:
a) No dia 1 de julho de 2022, no caso da educação pré-escolar e do 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
b) No dia 1 de agosto de 2022, no caso dos restantes anos do ensino básico e do ensino secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido.
segunda-feira, 21 de junho de 2021
Nova fase de matrículas e renovações até 30 de junho
De 18 a 30 de junho decorre o prazo de Matrícula/Renovação, para o 8.º e 9º ano do ensino básico e para o ensino secundário, para o Ano Letivo 2021/2022.
Há renovação automática pelas escolas de matrícula na transição no Pré-Escolar e para o 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos e, em caso de não transição, na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos.
Deve usar o Portal das Matrículas para:
- Matrícula, pela primeira vez, no Pré-Escolar e no 1.º ano;- Renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos;
- Renovar matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária:
- A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;- A alteração de encarregado de educação;- A mudança de curso ou de percurso formativo;- A escolha de disciplinas.
Os procedimentos têm lugar através do Portal das Matrículas
quinta-feira, 15 de abril de 2021
Matrículas 2021/2022
Matriculas para os alunos que ingressam na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico pela primeira vez, de 15 de abril a 14 de maio
Portal das Matrículas
Legislação em vigor:
quarta-feira, 14 de abril de 2021
Procedimentos de matrícula e respetiva renovação
Publicado no Diário da República o Despacho Normativo que procede à segunda alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril.
O novo despacho permite a renovação automática das matrículas nos anos de continuidade de ciclos, designadamente 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade, caso não se verifiquem alterações substantivas, ou seja sempre que não se verifique transferência de estabelecimento de educação ou de ensino, alteração de encarregado de educação, de curso ou de percurso formativo ou necessidade de escolher disciplinas.
Despacho Normativo n.º 10-B/2021
Com a Republicação do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril
O presente despacho normativo procede à segunda alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril, que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos, e define o calendário de matrículas e respetiva renovação para o ano escolar de 2021-2022.
Calendário de matrículas para o ano escolar de 2021-2022
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, para o ano letivo 2021-2022, o período normal de matrícula e de renovação é fixado:
a) Entre o dia 15 de abril e o dia 14 de maio de 2021, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
b) Entre o dia 10 de julho e o dia 16 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos, do ensino básico;
c) Entre o dia 18 de junho e o dia 30 de junho, para os 8.º e 9.º anos, do ensino básico, e para o ensino secundário.
terça-feira, 4 de agosto de 2020
Regulamentos para ingresso e matrícula no Ensino Superior
Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021.
Aprova o Regulamento do Programa +Superior para o ano letivo 2020-2021.
terça-feira, 7 de julho de 2020
Renovações automáticas de matrícula a partir de hoje
De acordo com a informação enviada hoje às escolas, as renovações de matrícula para a Educação Pré-Escolar, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º anos passam, a partir do dia de hoje, a processar-se de forma automática, nos mesmos termos em que acontecia no ano letivo transato, com exceção de transferências de estabelecimento.
Se o seu educando vai renovar matrícula para a Ed. Pré-Escolar, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º e 12.º anos, com exceção das transferências, a renovação é feita automaticamente pelas escolas.
As renovações de matrícula para o 5.º, 7.º e 10º anos, assim como todas as transferências de escola, decorrem neste Portal até ao dia 12 de julho.
sábado, 27 de junho de 2020
Renovação de Matrícula ou Transferência de Escola
Renovações de Matrícula e Transferências de Escola a partir de 26 de maio.
ii. Cartão de Cidadão - Para a autenticação com recurso ao Cartão de Cidadão é necessário o Cartão de Cidadão e o respetivo PIN de autenticação, um leitor de cartões ligado a um computador com acesso à Internet e ter instalado no computador o plugin Autenticação.Gov (disponível em: https://autenticacao.gov.pt/fa/ajuda/autenticacaogovpt.aspx)
Portal das Matrículas
Para efetuar pedidos de matrícula, renovação de matrícula e pedidos de
transferência de escola na educação pré-escolar e nos ensinos básico e
secundário em estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação,
privados e IPSS ou equiparados terá de utilizar o portal das matrículas (https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/)
Para
utilizar este serviço o Encarregado de Educação pode recorrer a uma das
seguintes formas de autenticação:
i. Credenciais de acesso ao Portal das Finanças ii. Cartão de Cidadão - Para a autenticação com recurso ao Cartão de Cidadão é necessário o Cartão de Cidadão e o respetivo PIN de autenticação, um leitor de cartões ligado a um computador com acesso à Internet e ter instalado no computador o plugin Autenticação.Gov (disponível em: https://autenticacao.gov.pt/fa/ajuda/autenticacaogovpt.aspx)
iii. Chave Móvel Digital - Para a autenticação com recurso à Chave Móvel Digital é necessário que previamente tenha sido efetuado um pedido de Chave. Poderá consultar a informação referente ao pedido de Chave Móvel Digital e ao processo de autenticação em https://www.autenticacao.gov.pt/a-chave-movel-digital
Opção A: Permite a interconexão de dados entre o Portal das Matrículas e a segurança social
Opção B: Anexa o comprovativo de escalão de abono de família no Portal das Matrículas
Opção C: Faz chegar ao serviços administrativos o comprovativo de escalão
Informações necessárias:
· o número de identificação fiscal (NIF) de todas as crianças e alunos,
no caso de o terem atribuído;
· o número de utente do Serviço Nacional de Saúde (NSNS);
· o número de cartão de utente de saúde/ beneficiário, a identificação
da entidade e o número relativo ao subsistema de saúde, se aplicável;
· o número de identificação da segurança social (NISS) das crianças e
alunos beneficiários da prestação social de abono de família que seja pago pela
segurança social;
· os dados que permitem uma adequada identificação do encarregado de
educação, nomeadamente tipo e número de documento de identificação, número de
identificação fiscal (NIF), no caso de o terem atribuído, contactos, morada,
data de nascimento e habilitações.
Subsídios de estudo/Refeições
No decorrer da renovação da matrícula que no Portal das Matrículas, o Encarregado de Educação:Opção A: Permite a interconexão de dados entre o Portal das Matrículas e a segurança social
Opção B: Anexa o comprovativo de escalão de abono de família no Portal das Matrículas
Opção C: Faz chegar ao serviços administrativos o comprovativo de escalão
Manual do Encarregado de Educação
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