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sábado, 8 de agosto de 2026

MECI solicita ao CNE a elaboração de relatório sobre o sistema de avaliação externa das aprendizagens

O MECI solicitou ao CNE  a elaboração de um relatório independente que analise de forma abrangente o sistema de avaliação externa das aprendizagens em Portugal, focando-se especialmente nas provas do ensino básico e secundário. 

A iniciativa surge após a implementação da classificação eletrónica generalizada no ano letivo de 2025/2026, um processo que trouxe avanços na transparência, mas também revelou falhas operacionais e tecnológicas. 

O objetivo final é que este órgão consultivo formule recomendações estruturais até ao final de 2026 para aperfeiçoar futuros ciclos de exames. Para tal, o Governo garante autonomia total ao Conselho Nacional de Educação na definição da sua metodologia e assegura a colaboração de diversas entidades públicas para o fornecimento de dados e relatórios técnicos.

quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Resultados da 2.ª fase dos Exames Nacionais e das Provas Finais afixados amanhã nas escolas

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) informa que, de acordo com o Júri Nacional de Exames (JNE), os resultados da 2.ª fase dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário e das Provas Finais do Ensino Básico são enviados hoje às escolas, até às 17h30.

Estão, segundo o JNE, reunidas as condições para a afixação e disponibilização das classificações aos alunos e às famílias na sexta-feira de manhã, dia 07, como previsto.

Relativamente aos resultados dos processos de reapreciação dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário realizados na 1.ª fase, o JNE informou os estabelecimentos de ensino que os mesmos são disponibilizados durante a manhã de sexta-feira, dia 07, para que possam ser afixados durante o período da tarde, devido ao elevado número de pedidos de reapreciações.

A propósito dos resultados dos pedidos de reapreciação da 1.ª fase, relembra-se o previsto no número 2 do artigo 34.º do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2026-2027:

Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame final nacional do ensino secundário ou de outro elemento considerado no cálculo da nota de candidatura só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura, e dele resulte uma alteração de classificação, é facultada, até três dias seguidos após a respetiva divulgação:
a) A apresentação da candidatura, aos candidatos que só então reúnam condições para o fazer;
b) A alteração da candidatura, aos candidatos que a tenham já apresentado.

A partir desta sexta-feira, as escolas podem começar a enviar os ficheiros PDF dos Exames Nacionais e das Provas Finais realizados na 2.ª fase, uma medida inovadora introduzida este ano para reforçar a transparência e rigor do processo de avaliação externa das aprendizagens dos alunos.

As melhorias e correções introduzidas no processo de digitalização e de classificação eletrónica dos Exames Nacionais e das Provas Finais produziram efeitos, como, aliás, demonstrou a forma como decorreu a 2.ª fase deste processo, com normalidade e tranquilidade.

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação agradece o rigor, o profissionalismo e o empenho dos professores classificadores e dos professores relatores envolvidos na classificação dos Exames Nacionais e das Provas Finais da 2.ª fase e na análise dos pedidos de reapreciação relativos à 1.ª fase, fundamentais para o cumprimento de mais uma etapa do processo de avaliação externa dos alunos do ano letivo 2025/2026.

segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Intervenção do MECI no Parlamento

Intervenção de abertura do Ministro da Educação, Ciência e Inovação no debate sobre "A situação dos exames nacionais, o processo de digitalização e classificação dos exames, o processo de acesso ao ensino superior e a abertura do próximo ano letivo"

Intervenção de abertura do Ministro da Educação, Ciência e Inovação

Carta do MECI aos Diretores - Abertura do Ano Letivo 2026/2027

Esta carta do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, enviada aos Diretores Escolares, comunica alterações estratégicas na abertura do ano letivo 2026/2027. O documento informa que o início das aulas para o Ensino Secundário será adiado para 21 de setembro, permitindo a realização de exames nacionais extraordinários sem sobrecarregar os docentes. Em contrapartida, o calendário para o 3.º Ciclo do Ensino Básico mantém-se inalterado, com arranque previsto entre 11 e 15 de setembro. Para proteger o início das aulas neste nível, os professores do básico serão, por norma, dispensados da classificação das provas do secundário. Estas medidas surgem após consultas com diversas entidades educativas, visando assegurar a estabilidade e organização das escolas portuguesas. 

 Carta do MECI aos Diretores  - Abertura do Ano Letivo 2026/2027

quinta-feira, 30 de julho de 2026

Medidas na área da Educação aprovadas hoje no Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido no dia 30 de julho de 2026, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:

1. Aprovou, na generalidade, um Decreto-Lei que cria um novo modelo de recrutamento e colocação de docentes nas escolas públicas, com o objetivo de responder de forma mais rápida e eficaz às necessidades das escolas, reduzindo o tempo em que os alunos estão sem aulas. O novo modelo assenta em dois concursos nacionais centralizados: um concurso anual, para suprimir necessidades permanentes, e um concurso contínuo, para responder às necessidades temporárias que surjam ao longo do ano letivo, permitindo uma gestão mais ágil e eficaz dos recursos docentes. A medida, que entra em vigor no ano letivo 2027/2028, reforça ainda a transparência, simplifica os procedimentos administrativos através da digitalização dos processos e contribui para uma maior estabilidade das escolas, assegurando maior continuidade das aprendizagens dos alunos;

2. Aprovou um Decreto-Lei que alarga aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos) a proibição de utilização de smartphones no espaço escolar, alargando as regras já aplicáveis aos alunos do 1.º e 2.º ciclos, cuja implementação foi bem-sucedida em 2025-2026. A medida alinha com as tendências internacionais de restrições ao uso de smartphones e redes sociais a menores de 16 anos, e visa promover um ambiente mais favorável à aprendizagem, concentração e socialização, atendendo aos potenciais impactos negativos do uso excessivo destes equipamentos. Mantêm-se exceções para casos devidamente justificados, nomeadamente por motivos de saúde ou de tradução;

3. Aprovou um Decreto-Lei que revê o Regime Jurídico da Educação Inclusiva, atualmente estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, com o objetivo de reforçar a eficácia das respostas educativas. A revisão, que esteve previamente em consulta pública, clarifica conceitos essenciais, simplifica procedimentos, reforça a centralidade da sala de aula e reconfigura as estruturas de apoio, promovendo uma intervenção mais eficaz e articulada. O diploma prevê também o reforço da participação das famílias e assegura respostas mais céleres e centradas nas necessidades de cada aluno. É ainda criado o Plano de Desenvolvimento Integral (PDI) como instrumento único de acompanhamento. O diploma produz efeitos a partir de janeiro de 2027;

4. Aprovou um Decreto-Lei que atualiza as medidas excecionais do +Aulas +Sucesso, em vigor desde o ano letivo 2024-2025, que têm contribuído para reduzir as situações de alunos sem aulas por falta de professor. Esta atualização ajusta o acréscimo remuneratório atribuído aos docentes em condições de aposentação que optem por se manter em funções letivas, limitando-o aos quadros de zona pedagógica carenciados, de modo a aplicar as medidas excecionais aos contextos onde a escassez de docentes é mais acentuada. O diploma altera também o Decreto-Lei n.º 80-A/2023, fazendo uma revisão simplificada e limitada das habilitações para a docência no âmbito da habilitação própria, para permitir que licenciados possam lecionar na disciplina com correspondência direta à sua licenciatura;

5. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação com estabelecimentos de ensino particular e cooperativo para os anos letivos de 2026-2027, 2027-2028 e 2028-2029, até ao montante global máximo de 50,5 milhões de euros. A medida destina-se a assegurar a continuidade da oferta educativa em zonas onde a rede pública escolar continua a revelar insuficiência de resposta, garantindo a igualdade de acesso à educação e o sucesso escolar dos alunos;

6. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que assegura a continuidade dos contratos de cooperação durante o ano letivo de 2026/2027, através do financiamento das respostas de educação especial prestadas por estabelecimentos de ensino particular de educação especial, cooperativas, associações e instituições particulares de solidariedade social com acordos de cooperação com o Estado. Com um investimento global de cerca de 13,8 milhões de euros, esta medida reforça o compromisso do Governo com uma educação com respostas para todos os alunos, garantindo a estabilidade e a qualidade das respostas educativas especializadas dirigidas a crianças e jovens com necessidades específicas, bem como a continuidade do apoio às famílias e às comunidades educativas.


No âmbito da reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, o Conselho de Ministros aprovou diplomas estruturais para o setor da Educação e um conjunto de medidas para preparação do ano letivo 2026/2027. 


As aulas do ensino secundário vão começar uma semana mais tarde, a 21 de setembro, estando ainda a ser estudada uma eventual alteração das aulas dos alunos do 3.º ciclo, revelou hoje o Ministro da Educação.

Reforma MECI e Preparação Ano Letivo 2026/2027

sábado, 18 de julho de 2026

Comunicado do MECI - Classificações dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário

Classificações dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário

Relativamente às classificações dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) esclarece o seguinte:

• Foram ontem à noite e esta manhã afixadas nas escolas ou disponibilizadas online as classificações dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário. O MECI agradece aos Diretores o notável esforço adicional para que aquelas fossem do conhecimento dos alunos e das famílias;

• Começaram na sexta-feira à noite a ser enviadas às escolas classificações de provas que estavam em falta e que, por esse motivo, no momento de extração dos resultados apareceram nas pautas com a menção “suspenso” ou com números negativos, quando existe uma classificação atribuída. As escolas estão a proceder à atualização das pautas e das plataformas de disponibilização dos resultados a alunos e encarregados de educação;

• Ao longo do processo de classificação surgiram situações que requereram uma análise complementar para garantir o rigor da avaliação, tais como provas enviadas tardiamente pelas escolas, folhas de versão em falta (se o aluno realizou a versão 1 ou 2 da prova), folhas de continuação em falta e folhas de continuação em branco sem correspondência a um número convencional de aluno;

• Todas as situações que possam corresponder a desconformidades serão averiguadas;

• As situações exemplificadas em cima foram sendo resolvidas continuamente durante o período de classificação. Na sexta-feira, à hora de envio dos resultados para as escolas, o EduQA/JNE decidiu que, nos casos ainda em resolução, as classificações seriam publicadas com a menção “suspenso”, de modo a prevenir erros que prejudicassem os alunos;

• O EduQA informará ainda hoje as escolas sobre as classificações que permanecem com a menção “suspenso” e cuja resolução carece de informação adicional por parte dos estabelecimentos de ensino, tendo em vista a sua resolução definitiva;

• O Ministério da Educação, Ciência e Inovação assegura que nenhum aluno será prejudicado no acesso ao Ensino Superior por motivos não imputáveis ao próprio;

• Os alunos que pedirem a reapreciação da sua prova poderão usá-la na 1.ª fase do Concurso Nacional de Acesso, tal como previsto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2026-2027:
“Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame final nacional do ensino secundário ou de outro elemento considerado no cálculo da nota de candidatura só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura, e dele resulte uma alteração de classificação, é facultada, até três dias seguidos após a respetiva divulgação:
a) A apresentação da candidatura, aos candidatos que só então reúnam condições para o fazer;
b) A alteração da candidatura, aos candidatos que a tenham já apresentado.”

• A inscrição para a 2.ª fase dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário é realizada, como habitualmente, de forma online através da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (https://jnepiepe.dge.mec.pt/site/login ), terminando o prazo de inscrição na segunda-feira, dia 20 de julho.

• Encontra-se ativa desde a manhã de hoje a versão final da plataforma que permite a disponibilização das provas em formato PDF, com a respetiva classificação item a item, tendo as escolas recebido instruções tendo em vista o seu envio aos alunos ou encarregados de educação;

• Este acesso, disponibilizado pela primeira vez nos Exames Nacionais, de forma gratuita, assegura que os alunos podem verificar todos os seus exames, confirmar se as suas respostas foram classificadas e conhecer a avaliação por item. Esta medida visa garantir total transparência no processo de avaliação externa das aprendizagens;

• Como já anunciado publicamente, será realizada uma auditoria externa ao processo de classificação digital, visando a identificação detalhada das falhas e dos erros que originaram problemas.

• O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, e o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Alexandre Homem Cristo, reuniram-se hoje à tarde com o Conselho das Escolas, com a Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), com a Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), com a Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) e com a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) para um ponto de situação.

• O Ministério da Educação, Ciência e Inovação lamenta os atrasos e os constrangimentos verificados e expressa desculpas aos alunos, às famílias, aos professores e às escolas pelos transtornos causados. Expressa igualmente o seu agradecimento aos diretores, aos professores e aos técnicos envolvidos neste processo, pela dedicação, empenho e sentido de missão demonstrados, colocando o interesse dos alunos e das famílias em primeiro lugar.

quinta-feira, 31 de julho de 2025

Reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação

O Conselho de Ministros aprovou uma resolução com as linhas orientadoras da reforma do Estado. Entre as medidas aprovadas, o governo anunciou a reestruturação da Agência para a Modernização Administrativa, a criação da Agência para a Reforma Tecnológica e extinção de várias entidades no Ministério da Educação, com uma redução de 18 para sete entidades e de 45 para 27 dirigentes superiores.

Apresentação da Reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, aprovada no Conselho de Ministros de 31 de julho de 2025 e apresentada pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação



Reforma do Estado - linhas orientadoras aprovadas no Conselho de Ministros de 31 de julho de 2024 e apresentadas pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado