Informa-se que, na plataforma de Recuperação Integral de Tempo de Serviço (RITS), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, os docentes reposicionados definitivamente a partir de 01/09/2024 (inclusive) devem ter preenchidos os seguintes campos:
- Data de reposicionamento definitivo;
- Escalão de reposicionamento definitivo.
Salienta-se que, na data de ingresso/posse na carreira, o docente é posicionado provisoriamente no índice que detinha enquanto contratado, sendo-lhe atribuído o escalão correspondente, com data de entrada igual à data de ingresso/posse.
Recorda-se ainda que não devem ser exportados para a plataforma da RITS os seguintes docentes:
- docentes ainda em reposicionamento provisório, enquanto não houver reposicionamento definitivo;
- docentes não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 48-B/2024, nomeadamente aqueles sem tempo de serviço prestado nos períodos de congelamento (30/08/2005 a 31/12/2007 e 01/01/2011 a 31/12/2017);
- docentes que reuniram condições de progressão ao escalão seguinte até 31/08/2024 (inclusive);
- docentes contratados.
