(RECUPERAÇÃO INTEGRAL DO TEMPO DE SERVIÇO – RITS)
Avaliação do Desempenho, Observação de Aulas, Formação e Operacionalização da Progressão
DECRETO-LEI N.º 48-B/2024, DE 25 DE JULHO, NA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI N.º 15/2025, DE 17 DE MARÇO
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
Avaliação do Desempenho, Observação de Aulas e Formação
DECRETO-LEI N.º 48-B/2024, DE 25 DE JULHO, NA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI N.º 15/2025, DE 17 DE MARÇO
(Atualizado a 23/03/2026)
Salienta-se que, na data de ingresso/posse na carreira, o docente é posicionado provisoriamente no índice que detinha enquanto contratado, sendo-lhe atribuído o escalão correspondente, com data de entrada igual à data de ingresso/posse.
Recorda-se ainda que não devem ser exportados para a plataforma da RITS os seguintes docentes: