Publicado o Despacho com a criação de unidades orgânicas flexíveis do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.
Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, que cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.) e aprova, em anexo, a sua orgânica, a Portaria n.º 31-A/2026/1, de 23 de janeiro, aprova os respetivos Estatutos, com vista a executar em pleno a missão e as atribuições cometidas ao EduQA, I. P.
Os n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos referidos Estatutos preveem que, por deliberação do conselho diretivo do EduQA, I. P., e dentro da dotação previamente estabelecida, podem ser criadas, extintas ou modificadas unidades orgânicas flexíveis, designadas por unidades, dependentes diretamente do conselho diretivo ou integradas em departamentos, sendo as suas competências definidas na mesma deliberação.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos Estatutos do EduQA, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 31-A/2026/1, de 23 de janeiro, torna-se público o teor da deliberação do conselho diretivo de 03 de fevereiro de 2026, que procede à criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis e definição das respetivas competências.
O Despacho estabelece diversas unidades orgânicas flexíveis e define as competências de cada uma no sistema educativo português. Entre as áreas abrangidas, destacam-se a gestão do currículo escolar, a monitorização da qualidade e inclusão, a avaliação externa nacional e a transição digital no ensino.
Adicionalmente, o diploma especifica as responsabilidades logísticas, financeiras e de comunicação que sustentam o funcionamento administrativo da instituição. O objetivo político é dotar o organismo de uma organização interna capaz de promover o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida.

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