quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Atualização do plano «Aprender Mais Agora».

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que procede à aprovação da atualização do plano «Aprender Mais Agora».

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o plano «Aprender Mais Agora», constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, doravante designado «Plano A+A», que prevê medidas que visam contribuir para melhorar as aprendizagens e para promover o sucesso escolar dos alunos e a integração dos alunos estrangeiros.

2 - Determinar que o Plano A+A vigora no ano letivo de 2025-2026 e se estrutura nos eixos e medidas estabelecidos no anexo à presente resolução.

3 - Determinar que a presente resolução se aplica às ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas, doravante designadas por «escolas», sem prejuízo do previsto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, com exceção das medidas 1.2., 1.3., 2.1, 2.2 e 2.3 do Plano A+A, as quais são aplicáveis apenas aos estabelecimentos de ensino público.

4 - Estabelecer a possibilidade de as escolas poderem manter:
a) O reforço, de até quatro horas semanais, adicional ao previsto no artigo 9.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, destinado exclusivamente à Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva, para exercício das suas funções;

b) A extensão no cálculo de crédito horário para o apoio tutorial específico aos alunos com retenção no ano letivo anterior, incluindo os do ensino secundário, nas condições organizativas previstas no referido despacho normativo.

5 - Estabelecer que se mantêm em vigor as regras de organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, previstas no Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, com as especificidades constantes da presente resolução.

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