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terça-feira, 3 de março de 2026

Mais de 5 000 bolsas pagas a estudantes de Licenciaturas em Educação e Mestrados em Ensino

• Medida visa combater a escassez de professores e atrair mais jovens para a profissão.

• 1 254 estudantes de Licenciatura e 763 de Mestrado beneficiaram desta bolsa, em 2024/2025

• No atual ano letivo, já foram pagas 3 079 bolsas a alunos de Licenciaturas, entre novas e renovações

• Iniciativa irá continuar em 2026/2027 e representa, até à data, investimento de cerca de 3,6 milhões de euros

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) investiu 3,6 milhões de euros na atribuição de 5 096 bolsas a estudantes de Licenciaturas em Educação e de Mestrados em Ensino, medida adotada pelo Governo, no ano letivo 2024/2025, para combater a escassez de professores e atrair mais jovens para a profissão.

O montante das bolsas corresponde ao valor da propina devida e, no caso de estudantes inscritos em Instituições de Ensino Superior privadas, o valor atribuído vai até ao valor da propina máxima fixada para o respetivo ciclo de estudos do Ensino Superior público no ano letivo em causa.

De acordo com dados do Instituto para o Ensino Superior (IES, I.P.), no primeiro ano de aplicação (2024/2025) foram pagas bolsas a 1 254 estudantes de 1.º ano de Licenciaturas em Educação Básica e a 763 alunos que ingressaram em Mestrados em Ensino.

No atual ano letivo, já foram pagas bolsas a 3 079 estudantes de Licenciatura, das quais 1 977 dizem respeito a novas inscrições e 1 102 a renovações. Atendendo ao facto de os Mestrados terem iniciado em data posterior, o IES, I.P., está a desenvolver os procedimentos relativos ao pagamento das bolsas de Mestrados.

Mais informação sobre a atribuição destas bolsas aqui: 

terça-feira, 14 de outubro de 2025

Montantes das bolsas a atribuir aos estudantes de mestrado com prática de ensino supervisionada

Publicada hoje a Portaria que define as condições e os montantes das bolsas a atribuir aos estudantes de mestrado com prática de ensino supervisionada em estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.


Artigo 3.º

Conceito e montante da bolsa

1 - A bolsa regulada na presente portaria é uma prestação pecuniária atribuída a cada estudante que esteja inscrito nos dois últimos semestres do mestrado que coincidam com prática de ensino supervisionada em estabelecimento de educação pré-escolar ou de ensino básico e secundário na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, e do artigo anterior.

2 - A bolsa atribuída ao estudante corresponde ao montante de € 3600,00, por ano escolar, e é paga fracionadamente, em 10 prestações mensais, pela respetiva escola cooperante.

3 - As bolsas reguladas na presente portaria são suportadas por verbas inscritas anualmente no orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., ou na entidade que lhe suceda, que, para o efeito do disposto no número anterior e no artigo seguinte, disponibiliza a cada uma das escolas cooperantes os montantes a pagar.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

Bolsas de Estudo para futuros professores

Publicado hoje o Despacho que aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes Inscritos em Ciclos de Estudos Conducentes à Habilitação Profissional para a Docência.


O presente regulamento define as condições de atribuição e os montantes das bolsas previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior conducentes à habilitação profissional para a docência.

O presente regulamento aplica-se:
a) Às instituições de ensino superior públicas tuteladas exclusivamente pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação;
b) Às instituições de ensino superior privadas.

O presente regulamento aplica-se:
a) Aos estudantes que ingressem nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Educação Básica e ao grau de mestre nas especialidades a que se refere o anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual;
b) Aos estudantes detentores dos graus de mestre ou de doutor que ingressem nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre nas especialidades a que se refere o anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, correspondentes a grupos de recrutamento deficitários.

Estudantes elegíveis
1 - São elegíveis para a atribuição das bolsas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto:
a) Os estudantes que ingressem num ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica, independentemente das vias ou dos concursos de acesso;
b) Os estudantes que ingressem num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre nas especialidades a que se refere o anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, com nota de admissão igual ou superior a 14 valores, considerada até ao valor decimal.

2 - São elegíveis para a atribuição das bolsas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, os estudantes detentores dos graus de mestre ou de doutor que ingressem num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre nas especialidades a que se refere o anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, correspondentes a grupos de recrutamento deficitários.

quarta-feira, 3 de julho de 2024

Alterações ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Publicado hoje o Despacho que altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior. 

Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação

sábado, 9 de setembro de 2023

Bolsas Gulbenkian Novos Talentos

As candidaturas para as Bolsas Gulbenkian Novos Talentos decorrem de 1 a 29 de outubro. Estas bolsas destinam-se a estudantes excecionais no ensino superior português, inscritos no ano letivo 2023-2024, em licenciatura ou em mestrado, numa instituição de ensino superior portuguesa, e têm por fim promover o talento e estimular a iniciação à investigação. 

Estas bolsas destinam-se a estudantes excecionais no ensino superior português, promovendo o seu talento e estimulando a iniciação à investigação.