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terça-feira, 22 de setembro de 2026

Responsabilidade Parental e Penalização do Mau Comportamento e Infrequência Escolar nos Apoios Sociais - Petição Pública

Responsabilidade Parental e Penalização do Mau Comportamento e Infrequência Escolar nos Apoios Sociais

Para: professores, docentes, administração escolar

Exmo(a). Senhor(a) Presidente da Assembleia da República,
Exmo(a). Senhor(a) Ministro(a) da Educação,

Os signatários desta petição — professores, educadores, pais, encarregados de educação e cidadãos abaixo-assinados — vêm por este meio manifestar a sua profunda preocupação com o rumo da indisciplina, do desrespeito e da falta de assiduidade no ecossistema escolar português, exigindo medidas legislativas e de fiscalização urgentes.

Assentamos esta iniciativa nos seguintes princípios fundamentais:

1. O Papel da Família vs. O Papel da Escola: A educação estrutural, ética e moral de cada aluno deve vir de casa, sendo uma responsabilidade primária e intransmissível dos seus encarregados de educação. O professor, dentro da sala de aula, tem unicamente o papel de instruir, transmitir conhecimento e incitar o raciocínio e o pensamento crítico. Cabe exclusivamente aos pais educar os seus filhos para que se apresentem na escola com o material necessário, de forma pontual e com uma conduta cívica de respeito para com os docentes, funcionários e pares.

2. Corresponsabilidade do Aluno: Os alunos devem cumprir o seu papel de aceitar de livre vontade estar dentro da sala de aula, acompanhando o processo de aprendizagem de forma responsável, madura e construtiva. A escola pública não pode ser refém de condutas disruptivas que anulem o direito ao ensino dos restantes estudantes.

3. Consequências e Penalizações Financeiras (ASE): Consideramos inadmissível que o esforço financeiro dos contribuintes continue a subsidiar, de forma cega, agregados familiares cujos educandos demonstrem um total desrespeito pelas regras básicas da instituição escolar.

Pelo exposto, solicitamos que a Assembleia da República e o Governo de Portugal legislem e implementem as seguintes medidas:

* Fiscalização Mensal dos Apoios Sociais: A atribuição e manutenção das ajudas económicas da Ação Social Escolar (ASE) e dos escalões de apoio devem ser fiscalizadas mensalmente. Caso o aluno não cumpra os critérios de assiduidade ou registe faltas disciplinares graves por mau comportamento, o apoio financeiro deve ser imediatamente suspenso ou revogado.

* Penalização nos Manuais Escolares Gratuitos: Os alunos que não mantenham o bom funcionamento dentro da sala de aula ou faltem injustificadamente devem ser penalizados com a perda do direito à atribuição de manuais escolares gratuitos por parte do Ministério da Educação.

A escola pública deve ser um espaço de conhecimento e cidadania, e os direitos sociais devem, obrigatoriamente, caminhar lado a lado com os deveres cívicos e familiares.

sexta-feira, 12 de julho de 2019

Municipalizar não será o caminho!

Filinto Lima 

O Conselho Municipal de Educação (CME), "órgão de coordenação e consulta para os assuntos de educação no território", detendo, presentemente, um poder assaz limitado, deverá assumir crescente relevância à medida que se efetive a descentralização administrativa.

No que respeita aos elementos que o compõem, o Decreto-Lei n.º 72/2015, de 11 de maio - que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, regulamenta os CME e aprova o processo de elaboração de carta educativa - corrige uma lacuna orgânica, equilibrando a sua estrutura, ao incluir todos os diretores por substituição de outras entidades que pouco ou nada acrescentavam, dada a natureza das funções exercidas.

Ainda assim, esta alteração revelou-se aquém das reais necessidades e interesses da Educação a nível local, ao não integrar os presidentes dos conselhos gerais ("órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa...") e os diretores dos centros de formação de associação de escolas.

Porém, estou convicto, a esmagadora maioria dos responsáveis pelos CME, a funcionar em cada uma das câmaras municipais, deliberará a favor da sua presença, assumindo um comportamento análogo ao que teve com os diretores, quando estes ainda não tinham assento neste órgão. Atendendo às funções que desempenham e à sua importância no contexto educativo, é da mais elementar justiça integrá-los.

Ao legislador compete ter um conhecimento preciso e integral dos contextos para os quais o seu trabalho será direcionado, sob pena de coartar a representatividade de órgãos.